Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200710250032575 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO DE SENTENÇA | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO | ||
| Sumário : | Ainda que não tivesse sido aplicada a nova lei penal mais favorável ao recorrente, o meio processual próprio não era o recurso extraordinário de revisão de sentença, pois não cabe em nenhuma das hipóteses taxativas do art.º 449.º do CPP, mas o previsto no actual art.º 371.º-A (abertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável), que prevê expressamente a situação, ao dizer que «Se, após o trânsito em julgado da condenação mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime». | ||
| Decisão Texto Integral: |