Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3257
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ200710250032575
Data do Acordão: 10/25/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO
Sumário :

Ainda que não tivesse sido aplicada a nova lei penal mais favorável ao recorrente, o meio processual próprio não era o recurso extraordinário de revisão de sentença, pois não cabe em nenhuma das hipóteses taxativas do art.º 449.º do CPP, mas o previsto no actual art.º 371.º-A (abertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável), que prevê expressamente a situação, ao dizer que «Se, após o trânsito em julgado da condenação mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime».
Decisão Texto Integral: