Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025094 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO FALTAS INJUSTIFICADAS COMUNICAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003070000724 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As faltas dadas pelo trabalhador têm de se haver por não justificadas por incumprimento, por sua parte, do comando contido nos ns. 1 e 2 do artigo 25 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro, com reflexa aplicação no seu n. 3, onde claramente se estatui que o não cumprimento do disposto nos antecedentes números torna as faltas injustificadas. II - Desprezando a obrigação legal, que lhe era imposta, de informar a entidade patronal das razões das suas faltas ao serviço, durante longo período de tempo, ao ponto de levar a entidade patronal a procurá-lo, o trabalhador deu azo a que se degradassem as relações de trabalho e por forma a tornar impossível a subsistência dessas mesmas relações. | ||