Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00002560 | ||
Relator: | CORTE REAL | ||
Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM ADMINISTRADOR DO CONDOMINIO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO LEGITIMIDADE RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
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Nº do Documento: | SJ198301180706061 | ||
Data do Acordão: | 01/18/1983 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG393 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Em predio submetido a regime de propriedade horizontal o vão situado entre o tecto do andar cimeiro e o telhado constitui bem comum, por integrar a estrutura do edificio. II - As obras de acesso ao vão do telhado, realizadas atraves da abertura de um buraco no tecto do andar, são susceptiveis de provocar ou acentuar o aparecimento de fendas ou infiltrações nas paredes do predio e de facilitar a propagação de um incendio, constituindo ameaça de prejuizo para os condominos. III - O administrador de predio em regime de propriedade horizontal possui legitimidade para requerer procedimento cautelar ou conservatorio da violação de direitos dominiais de compropriedade dos condominos. IV - Os tribunais superiores so podem e devem pronunciar-se sobre decisões proferidas nos tribunais hierarquicamente inferiores, a menos que possam conhecer delas oficiosamente. V - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de nulidades de despacho que foram objecto de arguição no recurso para a Relação. VI - A falta de duas testemunhas no embargo extrajudicial, a existir, constitui nulidade processual prevista no n. 1 do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, se influir no exame e decisão da causa, a arguir nos termos do n. 1 do artigo 205, do mesmo Codigo. | ||
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