Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040183 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ESTADO MISERICÓRDIAS CESSÃO DE BENS MERA DETENÇÃO USUCAPIÃO INVERSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090009562 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N492 ANO1999 PAG398 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 918/99 | ||
| Data: | 04/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15402 DE 1928/03/29 ARTIGO 1 ARTIGO 2. DL 704/74 DE 1974/12/07. DL 14/80 DE 1980/02/26. CCIV66 ARTIGO 323 ARTIGO 327 ARTIGO 1129 ARTIGO 1137 ARTIGO 1251 ARTIGO 1253 ARTIGO 1265 ARTIGO 1287 A ARTIGO 1290 ARTIGO 1294. | ||
| Sumário : | I- À luz do crítico interpretativo do artigo 9, CCIV, a cessão que, ao abrigo do D 15402, de 29 de Março de 1928, o Estado fez à Misericórdia do Funchal de diversos prédios rústicos e urbanos tem natureza meramente precária. II- Dela não poderá nascer, para a Misericórdia, a aquisição da propriedade dos prédios por usucapião, salvo inversão do título da posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |