Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B956
Nº Convencional: JSTJ00040183
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ESTADO
MISERICÓRDIAS
CESSÃO DE BENS
MERA DETENÇÃO
USUCAPIÃO
INVERSÃO
Nº do Documento: SJ199912090009562
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG398
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 918/99
Data: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 15402 DE 1928/03/29 ARTIGO 1 ARTIGO 2.
DL 704/74 DE 1974/12/07.
DL 14/80 DE 1980/02/26.
CCIV66 ARTIGO 323 ARTIGO 327 ARTIGO 1129 ARTIGO 1137 ARTIGO 1251 ARTIGO 1253 ARTIGO 1265 ARTIGO 1287 A ARTIGO 1290 ARTIGO 1294.
Sumário : I- À luz do crítico interpretativo do artigo 9, CCIV, a cessão que, ao abrigo do D 15402, de 29 de Março de 1928, o Estado fez à Misericórdia do Funchal de diversos prédios rústicos e urbanos tem natureza meramente precária.
II- Dela não poderá nascer, para a Misericórdia, a aquisição da propriedade dos prédios por usucapião, salvo inversão do título da posse.
Decisão Texto Integral: