Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072517
Nº Convencional: JSTJ00014594
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: TRANSPORTE MARITIMO
FRETAMENTO DE NAVIO
FORMA ESCRITA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198506180725171
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de fretamento e regulado nos artigos 541 e seguintes do Codigo Comercial, que dispõe que este contrato deve ser reduzido a escrito num instrumento que constituira a carta partida, ou de fretamento, devendo nele enunciar-se o que se exige nos seus numeros 1 a 7.
II - Sendo nulo aquele contrato, do que se dispõe nos artigos 285 e seguintes do Codigo Civil resulta que não podem ser reconhecidos as partes quaisquer direitos.