Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014594 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO FRETAMENTO DE NAVIO FORMA ESCRITA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506180725171 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de fretamento e regulado nos artigos 541 e seguintes do Codigo Comercial, que dispõe que este contrato deve ser reduzido a escrito num instrumento que constituira a carta partida, ou de fretamento, devendo nele enunciar-se o que se exige nos seus numeros 1 a 7. II - Sendo nulo aquele contrato, do que se dispõe nos artigos 285 e seguintes do Codigo Civil resulta que não podem ser reconhecidos as partes quaisquer direitos. | ||