Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010835 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM COMISSÃO LIQUIDATARIA RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199107030031474 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6850 | ||
| Data: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A competencia para julgamento das reclamações apresentadas a comissão liquidataria da Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E.P., nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, quer quanto ao não reconhecimento de creditos, quer quanto a sua ma graduação, cabe ao tribunal comum civil. | ||