Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003147
Nº Convencional: JSTJ00010835
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
COMISSÃO LIQUIDATARIA
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199107030031474
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6850
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : A competencia para julgamento das reclamações apresentadas a comissão liquidataria da Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E.P., nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, quer quanto ao não reconhecimento de creditos, quer quanto a sua ma graduação, cabe ao tribunal comum civil.