Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004138
Nº Convencional: JSTJ00027388
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FUNCIONÁRIO DE SEGUROS
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: SJ199505240041384
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9306/94
Data: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Perante o disposto no Decreto-Lei 724/74, de 28 de Dezembro e, depois, também após a entrada em vigor da portaria 470/90, de 22 de Outubro, o autor, funcionário de seguros, desde 1 de Dezembro de 1978,
- e ao qual a ré seguradora vem pagando uma P.C.R.
(pensão complementar de reforma) em 12 mensalidades calculada com base em 14 salários/ano - tem direito a receber ainda da ré as duas prestações adicionais
à P.C.R. pagáveis nos meses de Dezembro e de Julho de cada ano, em conformidade com os citados diplomas.