Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088439
Nº Convencional: JSTJ00029193
Relator: LOPES PINTO
Descritores: QUESTÃO NOVA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIVRANÇA
AVAL
LITERALIDADE
Nº do Documento: SJ199603260884391
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 444/95
Data: 10/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode a Relação, nem o Supremo sancionar o alargamento da defesa efectuado nas alegações da apelação.
II - A garantia do aval ao subscritor da livrança prestada a título pessoal, como tal tem de ser assumida, atenta a literalidade da obrigação cambiária.