Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023164 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO MATÉRIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO ÓNUS DA PROVA DEFESA POR EXCEPÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901230675781 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A palavra "amante" significa uma situação de facto que o tribunal colectivo pode apreender através das provas produzidas e que as testemunhas podem conhecer, não envolvendo qualquer qualificação jurídica. II - Em acção de divórcio, cabe ao autor fazer a prova de que é falsa a conduta que a ré lhe atribuiu, ao gritar dizendo que ele a queria matar e pedindo, injustificadamente, a vinda da polícia e a prisão do marido. III - O réu defende-se por impugnação, e não por excepção, se contraria a versão dos factos fornecida pelo autor, dando outra, diferente, em parte, daquela. | ||