Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067578
Nº Convencional: JSTJ00023164
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ197901230675781
Data do Acordão: 01/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A palavra "amante" significa uma situação de facto que o tribunal colectivo pode apreender através das provas produzidas e que as testemunhas podem conhecer, não envolvendo qualquer qualificação jurídica.
II - Em acção de divórcio, cabe ao autor fazer a prova de que é falsa a conduta que a ré lhe atribuiu, ao gritar dizendo que ele a queria matar e pedindo, injustificadamente, a vinda da polícia e a prisão do marido.
III - O réu defende-se por impugnação, e não por excepção, se contraria a versão dos factos fornecida pelo autor, dando outra, diferente, em parte, daquela.