Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1331
Nº Convencional: JSTJ00041664
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ20010626013311
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3576/00
Data: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 655 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC500/99 DE 1999/07/07.
ACÓRDÃO STJ PROC80181 DE 1991/10/31.
ACÓRDÃO STJ PROC285/00 DE 2000/05/03.
ACÓRDÃO STJ PROC39279 DE 1988/01/27.
ACÓRDÃO STJ PROC3277 DE 2001/03/08.
Sumário : I - A inércia do tribunal, no que concerne à concretização ou ampliação da matéria de facto alegada pelas partes, não é oficiosamente sindicável pela Relação.
II - O excesso ou a falta de pronúncia a que se reporta a alínea d) do n.º 1 do artigo 668 do CPC há-de incidir sobre "questões" que hajam sido postas ou que o tribunal deva conhecer oficiosamente. Não respeitam tais vícios a "factos".
Decisão Texto Integral: