Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019410 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTO DE FACTO DECISÃO CONTRADIÇÃO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805260019354 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É manifesto que se não verifica nulidade por omissão de pronúncia, se a Relação, no acórdão recorrido, enfrentou toda a matéria posta no recurso, nomeadamente, o único problema equacionado pelo agravante da possibilidade ou não de ampliação do pedido, dando-lhe a respectiva solução. II - Também se não verifica nulidade por contradição entre a fundamentação de facto e a decisão; mas, até que assim fosse, estar-se-ia não em face de uma nulidade, mas de um erro de julgamento que não foi objecto do recurso. III - Quando a ampliação do pedido for "o desenvolvimento" ou "consequência" do pedido primitivo, pode fazer-se depois da réplica, designadamente se o autor veio alegar que só teve conhecimento dos factos no momento do requerimento da ampliação e logo justifica e mostra a impossibilidade de os factos serem incluidos na petição inicial, sendo, pois, de admitir a ampliação nos precisos termos do artigo 31 n. 3 do Código de Processo do Trabalho. | ||