Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001935
Nº Convencional: JSTJ00019410
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTO DE FACTO
DECISÃO
CONTRADIÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198805260019354
Data do Acordão: 05/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É manifesto que se não verifica nulidade por omissão de pronúncia, se a Relação, no acórdão recorrido, enfrentou toda a matéria posta no recurso, nomeadamente, o único problema equacionado pelo agravante da possibilidade ou não de ampliação do pedido, dando-lhe a respectiva solução.
II - Também se não verifica nulidade por contradição entre a fundamentação de facto e a decisão; mas, até que assim fosse, estar-se-ia não em face de uma nulidade, mas de um erro de julgamento que não foi objecto do recurso.
III - Quando a ampliação do pedido for "o desenvolvimento" ou "consequência" do pedido primitivo, pode fazer-se depois da réplica, designadamente se o autor veio alegar que só teve conhecimento dos factos no momento do requerimento da ampliação e logo justifica e mostra a impossibilidade de os factos serem incluidos na petição inicial, sendo, pois, de admitir a ampliação nos precisos termos do artigo 31 n. 3 do Código de Processo do Trabalho.