Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042190
Nº Convencional: JSTJ00012848
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CALCULO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111070421903
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24481/90
Data: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização tem de ser fixada, usando arbitrio prudente e equilibrado na consideração das circunstancias do caso e dos factos que interessam, e, em consequencia, nesse quadro, fixar a quantia necessaria para compensar o lucro cessante da ofendida pela desvalorização com que eventualmente tenha ficado, designadamente, para pagar a ajuda nas tarefas domesticas e compensa-la dos prejuizos resultantes da reforma prematura.