Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B005
Nº Convencional: JSTJ00030599
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO EMERGENTE
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199607040000052
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de perda de capacidade laboral do lesado, a indemnização para compensação dos danos resultantes de acidente de viação deve ser calculada com referência ao seu tempo provável de vida activa, de tal forma que se lhe atribua um capital que, atendendo aos juros normalmente concedidos no mercado, actualmente em baixa e não liquidados a taxa superior a 5%, se esgote no termo daquele período.
II - Na indemnização ao lesado por danos morais devem ter-se em conta as lesões corporais e consequentes sofrimentos, atendendo-se aos padrões adoptados na jurisprudência e às flutuações do valor da moeda, não interessando a situação económica da ré seguradora ao contrário do que acontece com a situação económica do lesado.