Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030599 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DANO EMERGENTE DANOS FUTUROS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040000052 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de perda de capacidade laboral do lesado, a indemnização para compensação dos danos resultantes de acidente de viação deve ser calculada com referência ao seu tempo provável de vida activa, de tal forma que se lhe atribua um capital que, atendendo aos juros normalmente concedidos no mercado, actualmente em baixa e não liquidados a taxa superior a 5%, se esgote no termo daquele período. II - Na indemnização ao lesado por danos morais devem ter-se em conta as lesões corporais e consequentes sofrimentos, atendendo-se aos padrões adoptados na jurisprudência e às flutuações do valor da moeda, não interessando a situação económica da ré seguradora ao contrário do que acontece com a situação económica do lesado. | ||