Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018305 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL IMPUGNAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090827862 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 233 | ||
| Data: | 12/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos comprovados pelo registo predial não podem ser impugnados em juízo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do registo. II - O abuso de direito pressupõe a utilização do direito em termos de ferir valores que a ordem jurídica tem como superiores e não previu poderem ser sacrificados, o que não acontece com o normal exercício do direito de propriedade, que, por sua natureza exclusiva, visa impedir o gozo da coisa por quem não tenha título justificativo da sua actuação. | ||