Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082786
Nº Convencional: JSTJ00018305
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: REGISTO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199302090827862
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 233
Data: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos comprovados pelo registo predial não podem ser impugnados em juízo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do registo.
II - O abuso de direito pressupõe a utilização do direito em termos de ferir valores que a ordem jurídica tem como superiores e não previu poderem ser sacrificados, o que não acontece com o normal exercício do direito de propriedade, que, por sua natureza exclusiva, visa impedir o gozo da coisa por quem não tenha título justificativo da sua actuação.