Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080260
Nº Convencional: JSTJ00008942
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ALIMENTOS
CONCEITO JURIDICO
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199104180802602
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1492/89
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alimentos, para a nossa ordem juridica, abrange tudo quanto diga respeito não so a bens de consumo imediato para eliminar a fome, mas tambem tudo quanto seja indispensavel ao sustento, habitação e vestuario do alimentado.
II - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de presta-los e a necessidade daquele que houver de recebe-los.
III - Para fixar o quantum obrigacional de alimentos tem o juiz de considerar sempre, obrigatoriamente, não so os rendimentos e possibilidades do devedor, como as necessidades do credor.
IV - A forma normal de prestar alimentos e a prestação periodica mensal, pecuniaria, pelo que, por via judicial, apenas sera possivel impor alimentos pecuniarios, ficando todas as demais formas dependentes de acordo entre os interessados.