Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008942 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CONCEITO JURIDICO OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180802602 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1492/89 | ||
| Data: | 06/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alimentos, para a nossa ordem juridica, abrange tudo quanto diga respeito não so a bens de consumo imediato para eliminar a fome, mas tambem tudo quanto seja indispensavel ao sustento, habitação e vestuario do alimentado. II - Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de presta-los e a necessidade daquele que houver de recebe-los. III - Para fixar o quantum obrigacional de alimentos tem o juiz de considerar sempre, obrigatoriamente, não so os rendimentos e possibilidades do devedor, como as necessidades do credor. IV - A forma normal de prestar alimentos e a prestação periodica mensal, pecuniaria, pelo que, por via judicial, apenas sera possivel impor alimentos pecuniarios, ficando todas as demais formas dependentes de acordo entre os interessados. | ||