Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084992
Nº Convencional: JSTJ00024520
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199405260849921
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG114
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6933/92
Data: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 612.
Sumário : I - Na impugnação pauliana, a má fé não exige qualquer concertação das partes para atentar contra o património do credor, verificando-se tal requisito - e isso é que é fundamental - quando o devedor e o terceiro tenham agido com perfeita consciência do prejuízo que vão causar àquele.
II - A má fé, na acção pauliana, pode ser demonstrada por prova testemunhal.
Decisão Texto Integral: