Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1040
Nº Convencional: JSTJ00038812
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
Nº do Documento: SJ199909230010402
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1409/97
Data: 12/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 566 N3.
Sumário : É equitativa e equilibrada a fixação da indemnização a título de perda de capacidade de ganho do sinistrado em 1000000 escudos, se o mesmo, sendo porém já reformado e com 73 anos de idade e exercendo alguma actividade agro-pecuária, ficou impossibilitado de trabalhar, sendo que as tarefas à época por si desempenhadas não despendia mais de dois dias por semana.
Decisão Texto Integral: