Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038812 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE GERAL DE GANHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230010402 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1409/97 | ||
| Data: | 12/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 566 N3. | ||
| Sumário : | É equitativa e equilibrada a fixação da indemnização a título de perda de capacidade de ganho do sinistrado em 1000000 escudos, se o mesmo, sendo porém já reformado e com 73 anos de idade e exercendo alguma actividade agro-pecuária, ficou impossibilitado de trabalhar, sendo que as tarefas à época por si desempenhadas não despendia mais de dois dias por semana. | ||
| Decisão Texto Integral: |