Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2/18.0GAOAZ.P1.S1
Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO
Relator: M. CARMO SILVA DIAS
Descritores: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Data do Acordão: 05/19/2022
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENOTO.
Sumário :
I - Considerando todas as circunstâncias atenuantes apuradas, não transparece que estejamos perante qualquer caso especial que justifique a atenuação especial da pena (cf. art. 72.º, do CP) em relação ao recorrente, como pede em sede de motivação de recurso.
II - Como ensina Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português, Parte geral II, As consequências jurídicas do crime, Editorial Notícias, 1993, p. 302, «as situações a que se referem as diversas alíneas do nº 2 não têm, por si só, na sua existência objectiva, um valor atenuativo especial, tendo de ser relacionadas com um determinado efeito que terão de produzir: a diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena».
III - Não é esse o caso dos autos (sendo de afastar qualquer atenuação especial da pena), tendo presente, além de todas as considerações efetuadas, a gravidade dos factos dados como provados, o que também revela a inadequação da aplicação de uma pena inferior à imposta pela Relação (como pretendia o recorrente, não obstante as atenuantes gerais apuradas), tanto mais que esta se situa um pouco acima do limite mínimo da moldura abstrata do crime de tráfico de estupefacientes cometido, não ultrapassando o limite máximo consentido pelo seu grau de culpa (estando justificado a pena de 6 anos de prisão imposta pela Relação que se localiza, como aquele tribunal bem diz, “no primeiro quarto da moldura penal útil”).
Decisão Texto Integral:

Processo nº 2/18.0GAOAZ.P1.S1

Recurso

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça

I. Relatório

1.1. No processo comum (tribunal coletivo) n.º 2/18.... do Juízo Central Criminal ... da Feira, comarca ..., Juiz ..., por acórdão de 11.09.2021, entre outros[1], o arguido/recorrente AA foi condenado, além do mais:

a)- pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21º nº 1 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 4 [quatro] anos e 10 [dez] meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 4 [quatro] anos e 10 [dez] meses, com sujeição a regime de prova e na condição de:

-cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade.

-entregar a quantia de 1.200,00€ [mil e duzentos euros], a uma instituição de solidariedade sociedade vocacionada para o acolhimento e tratamento de pessoas com dependências aditivas, a pagar em 12 prestações mensais, sucessivas e iguais, de 100,00€, cada uma, vencendo-se a primeira 30 dias após o trânsito em julgado da sentença e as restantes até ao dia 20 de cada um dos meses subsequentes.

b)- pela prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º, alínea d), por referência à alínea q), do nº 2 do artigo 3º, ambos do RJAM, na pena de 120 [cento e vinte] dias de multa, à taxa legal de 6,00€, o que perfaz o total de 720,00€ [setecentos e vinte euros].

1.2. Tendo recorrido (além de outro arguido) o Ministério Público, por Acórdão do TR... de 26.01.2022, foi decidido conceder parcial provimento ao recurso do Ministério Público, sendo, no que aqui interessa, condenado o arguido AA pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. no artigo 21º, nº 1, do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma legal, na pena de 6 [seis] anos de prisão e, confirmado o acórdão da 1ª instância no restante decidido quanto a este mesmo arguido.

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1.3. Não se conformando com o decidido, recorreu o arguido AA para este STJ, apresentando as seguintes conclusões:
I - Entende o arguido, ora recorrente, que, face à factualidade dada como provada em juízo e ao Direito aplicável, a pena de 6 anos de prisão na qual o recorrente foi condenado revela-se injusta, desadequada, excessiva e desequilibradamente doseada.

II - O Acórdão do qual se recorre não deu cumprimento aos critérios legais da determinação da medida da pena, não decidindo com ponderação, adequação, proporcionalidade e justiça, ao condenar o arguido/recorrente numa pena tão pesada.

III - Como facilmente se conclui da leitura do texto do Acórdão ora em crise, o argumento fundamental para aplicação da pena de 6 anos de prisão foi a satisfação de uma das finalidades das penas, qual seja a da prevenção geral.

IV - Na verdade, a pena que lhe foi aplicada espelha grandemente uma concepção negativa de prevenção especial que não é admissível no nosso sistema jurídico - penal.

V - Salvo o devido respeito, subjaz na decisão recorrida um efeito de defesa social através da segregação do recorrente, como se o julgador procurasse atingir a sua neutralização social duradoura.

VI - Dúvidas não temos de que a comunidade necessita de sentir que este tipo de criminalidade é fortemente punido, porém necessita também de sentir que a pena aplicada é justa, proporcional e adequada ao caso concreto. Porém, tal não foi o caso.
VII - O arguido sempre se mostrou colaborante desde o início do processo demonstrando bastante vergonha e arrependimento sobre o sucedido.

VIII - O arguido tem consciência da ilicitude dos seus actos dos quais se envergonha, confessou, arrependeu-se e arrepende-se amargamente, tendo demonstrado manifestamente a vontade de nunca mais repetir e, tal como é referido no Acórdão da Primeira Instância.

IX - Ficou demonstrado, tanto em sede das declarações do arguido e do relatório social, que aquele é capaz de reorientar a sua vida para o cumprimento dos valores e adoptar no futuro um comportamento socialmente normativo.

X - A condenação do recorrente numa pena de prisão de 6 anos terá um efeito mais nocivo e menos eficiente ao nível das necessidades de prevenção.

XI - Entende-se assim que, o Acórdão recorrido foi “cego” perante a importância da reintegração do agente na sociedade.

XII - A oficiosidade da aplicação e do conhecimento de todas as questões que lhe são pertinentes resulta da natureza dos interesses que se visam proteger, na realização de uma irrecusável (pelo julgador) opção fundamental de política criminal, e da própria letra da lei ao usar a expressão "deve" com significado literal de injunção.

XIII - Além de que, a escolha da pena e da sua medida tem que ter em consideração os artigos 70º, 71º, 72º e 73º do Código Penal e, nos termos do referido artigo 70º “Se ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.”

XV - Não são as considerações de culpa que devem ser tomadas em conta, mas juízos prognósticos sobre o desempenho da personalidade do agente perante as condições da sua vida, o seu comportamento e as circunstâncias do facto, que permitam fazer supor que as expectativas de confiança na prevenção da reincidência são fundadas.

XV – Deverá assim, ser aplicada ao recorrente a pena de 4 anos e 10 meses de prisão e, nesta perspectiva, as penas de prisão aplicadas em medida não superior a cinco anos devem ser, por princípio, suspensas na execução.

XVI - Uma pena não privativa da liberdade constitui uma medida de conteúdo reeducativo e pedagógico, de forte exigência no plano individual, particularmente adequada para, em certas circunstâncias e satisfazendo as exigências de prevenção geral, responder eficazmente a imposições de prevenção especial de socialização, ao permitir responder simultaneamente à satisfação das expectativas da comunidade na validade jurídica das normas violadas, e à socialização e integração do agente no respeito pelos valores do direito, através da advertência da condenação e da injunção que impõe para que o agente conduza a vida de acordo com os valores inscritos nas normas.

XVII - A suspensão da execução, acompanhada das medidas e das condições admitidas na lei que forem consideradas adequadas a cada situação, permite, além disso, manter as condições de sociabilidade próprias à condução da vida no respeito pelos valores do direito como factores de inclusão, evitando os riscos de fractura familiar, social, laboral e comportamental como factores de exclusão.

XVIII - Verificam-se, deste modo, os pressupostos do artigo 50° do Código Penal, uma vez que, a simples censura do facto e a ameaça da execução prefiguram-se suficientes para prevenir a prática de futuros crimes.

XIX – Ainda, na fixação da medida da pena é necessário, ordenar, relacionando-as, a culpa, a prevenção geral e a prevenção especial, tendo-se, para isso, em conta os quadros agravativos e atenuativos, sob pena de se frustrarem as finalidades da sanção, ou seja, a protecção dos bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade.

XX - A escolha da pena e da sua medida tem que ter em consideração o artigo 70º do Código Penal que ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa de liberdade, o tribunal deve dar preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.

XXI - Por conseguinte, a opção pela pena de prisão só se justificará quando tal for imposto pelos fins das penas previstos no art.º 40º, n.º 1 do Código Penal: a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.

XXII - Ora, se um dos objectivos das penas é a reintegração do agente, esta oportunidade não está a ser concedida ao arguido recorrente.

XXIII - Ficando prejudicadas as concretas medidas de prevenção especial.
XXIV - No caso “sub judice” não foram ponderados todos os factores essenciais à determinação em concreto da medida da pena a aplicar ao arguido conforme se deixou explanado, ou seja, em concreto não foi cumprido o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código de Penal.

XXV - Esteve pois mal o Acórdão ora recorrido ao não avaliar em conjunto, todos os condicionalismos que depuseram a favor do arguido, ou seja, uma verdadeira determinação da medida da pena em função das exigências de prevenção especial.

XXVI - Ademais, e tendo como perspectiva a ressocialização do recorrente, tratava-se de um dever a que o tribunal não deveria nunca subtrair-se.

XXVII - Ou seja, sobrevalorizou a natureza dos crimes (cuja gravidade não se discute) e, acentuando a tutela dos bens jurídicos e a estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias, o Acórdão em apreço não atentou, como podia e devia, nos demais parâmetros a considerar, ou seja, no arrependimento do arguido, no vertido no seu relatório social entre outros, razão porque, seria merecedor de uma nova oportunidade.

XXVIII - “In casu”, deve-se, pois, tentar ressocializar o agente em vez de somente o punir, este regime alternativo ora peticionado além de educativo tem também igualmente carácter correctivo, satisfazendo assim de forma adequada e suficiente as finalidade da punição.

XXIX - Estamos perante um caso em que as exigências de prevenção geral ainda são asseguradas com uma atenuação especial da pena de prisão.

XXX - Ora, saber se tirará vantagens ou não apenas resultará do que ele estará disposto a fazer uma vez em liberdade - o que nos pode ser dado, por exemplo, pelo modo como encara agora os factos praticados e pelos quais está a ser julgado e do que o espera cá fora, aliado a uma ameaça de prisão para assim ficarem diminuídos, pelo menos teoricamente, os efeitos criminógenos daquela.

XXXI - Ao ter fixado a pena de prisão de 6 anos, o douto acórdão violou o disposto nos artigos 40º, 70º, 71º, 72º e 73º do Código Penal.

XXXII - Pelo que, se impõe, por tudo isto, a modificação da decisão recorrida nos moldes referidos, e, em consequência, a revogação do Acórdão recorrido, mantendo-se a condenação de 4 anos e 10 meses de prisão, mas suspensa na sua execução, sujeito a regime de prova.

Termina pedindo a procedência do recurso e, consequentemente, seja o acórdão recorrido substituído por outro que se coadune com a sua pretensão.

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1.4. Na resposta ao recurso o Ministério Público conclui que o Acórdão do TR.… sob recurso não merece censura, devendo ser mantido integralmente e julgado improcedente o recurso.

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1.5. Subiram os autos a este Tribunal e, o Sr. PGA emitiu parecer no sentido do não provimento do recurso, subscrevendo a resposta apresentada pelo MP no TR....

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1.6. No exame preliminar a Relatora ordenou que fossem colhidos os vistos legais, tendo-se realizado depois a conferência e, dos respetivos trabalhos, resultou o presente acórdão.

A questão colocada no recurso visa a reapreciação da pena aplicada ao recorrente pelo crime de tráfico de estupefacientes, dado o agravamento ocorrido no ac. do TR.…, por ter sido dado provimento parcial ao recurso interposto pelo MP do acórdão da 1ª instância.

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II. Fundamentação

2.1. Os factos

Resulta do Acórdão do TR.… sob recurso, na parte relativa à decisão sobre a matéria de facto, o seguinte com interesse para esta decisão:

Da discussão do objeto do processo resultaram os seguintes

A-Factos provados:

A.1-Da acusação:

1. Pelo menos desde o ano de 2015, o arguido BB, de alcunha CC, dedicava-se ao tráfico de estupefacientes vendendo aos vários consumidores que o contactavam, essencialmente cannabis/resina vulgarmente designado por haxixe, tendo centrado a sua atuação na casa onde residia situada na Rua ..., Ul, em ..., mas também no Bairro ..., na Rua ..., em Ul e nas imediações dos cafés que frequentava como os cafés ... e ..., ambos em ....

2. Nesta atividade, o arguido BB costumava utilizar nas suas deslocações o veículo de marca ..., modelo ..., de cor ... de matrícula ...- ...-TL e o veículo de marca ..., de cor ... e matrícula ...-...-JQ.

3. No dia 26.09.2017, na Avenida ..., em ..., foi detido DD, o qual estava na posse de 69 gramas de cannabis/resina vulgarmente designado por haxixe, factos que deram origem ao inquérito n.° 593/17….

4. Essa substância tinha sido adquirida por DD, pelo valor de 120 euros, ao arguido BB, tendo-a posteriormente vendido a terceiros nas imediações da Escola Secundária ... em ....

5. Para sustentar as suas vendas o arguido BB comprava recorrentemente estupefacientes, nomeadamente haxixe e cocaína aos arguidos EE, FF, GG, HH, II, JJ e KK que entregavam estupefaciente a BB, em troca de dinheiro, sendo seus fornecedores, estupefaciente este que o arguido BB, posteriormente vendia a outras pessoas.

6. Estas compras de cocaína de BB aos supra referidos, ocorriam quer nas respetivas casas ou deslocando-se aqueles e efetuando a entrega na casa do arguido do BB, na casa dos seus pais ou em locais previamente determinados e próximos da residência, utilizando para o efeito linguagem codificada.

7. O arguido BB utilizava o telemóvel com o n.° ...42.

8. O arguido BB vendia diretamente a quem se lhe dirigia, nomeadamente nos cafés que este frequentava, por saberem que o mesmo vendia tais substâncias.

9. Para essas deslocações, quer para comprar estupefacientes e transportá-los até casa onde os guardava até vender, bem como na distribuição de estupefaciente aos consumidores o arguido BB utilizava a viatura de matrícula ..-..-TL.

10. Não obstante o arguido BB exercer atividade profissional remunerada, dedicava-se ao tráfico de estupefacientes como forma de obter maior rendimentos que usava, nomeadamente para pagar os empréstimos que ia contraindo, bem como para satisfazer as necessidades do seu próprio consumo de estupefacientes. Em cumprimento deste plano, o arguido BB comprou e vendeu estupefacientes, em concreto, pelo menos, nas seguintes situações:

11. No dia 04.10.2018, na sequência de uma solicitação efetuada por telemóvel pelo número ...33, pertencente a LL, consumidor de haxixe, para o telemóvel n.° ...42 utilizado pelo arguido BB entregou-lhe no ... bar, quantidade não concretamente apurada de haxixe, em troca de dinheiro (alvo ...50, sessão 8).

12. No dia 06.11.2018, na sequência de contacto telefónico do n.° ...53 para o n.° ...42 utilizado pelo arguido BB este vendeu àquela pessoa um quarto de placa de haxixe, correspondente a 25 gramas deste produto por quarenta euros (alvo ...50, sessão 3990 e 3992).

13. No dia 06.11.2018, na sequência de contacto telefónico do n.° ...79 para o n.° acima identificado utilizado pelo arguido BB este vendeu a MM uma barra de haxixe (alvo ...50, sessão 4029 a 4033).

14. No dia 15.11.2018, o arguido BB vendeu a NN, utilizador do telemóvel com o n.° ...53 haxixe pelo valor de vinte euros (alvo ...50, sessão 4618).

15. No dia 16.11.2018, o arguido BB vendeu a OO, utilizador do telemóvel com o n.° ...15 haxixe (alvo ...50, sessão 4661, 4664).

16. No dia 17.11.2018, o arguido BB comprou a NN, utilizador do telemóvel com o n.° ...53 cocaína tendo-lhe sido entregues nas ... em ... (alvo ...50, sessão 4721, 4728).

17. No dia 23.11.2018, o arguido BB vendeu a KK "PP", utilizador do telemóvel com o n.° ...32 haxixe (alvo ...50, sessão 5090 a 5093 e 5096).

18. No dia 05.12.2018, o arguido BB procedeu à encomenda aos arguidos EE e FF de produto cocaína (alvo ...50, sessão 5774 a 6045).

19. No dia 06.12.2018, o arguido BB, combinou com o arguido QQ, uma deslocação para comprar cocaína (alvo ...50, sessão 6074 e 6097).

20. No dia 06.12.2018, o arguido BB vendeu a RR, utilizador do telemóvel com o n.° ...84 haxixe pelo valor de 10 euros, denominando-o por "ponteira", tendo-o entregue no dia 08 de Dezembro (alvo ...50, sessão 6115).

21. No dia 08.12.2018, o arguido BB procedeu a nova encomenda de produto cocaína à arguida EE, mas esta não tinha (alvo ...50, sessão 6252 e 6253).

22. Na verdade, quando o arguido BB pretendia que EE lhe fornecesse produto enviava primeiro mensagem apenas com o símbolo "?" para saber se esta tinha cocaína disponível para venda.

23. No dia 09.12.2018, o arguido procedeu à encomenda à arguida EE e ao arguido FF de produto cocaína (alvo ...50, sessão 6321 e 6323).

24. No dia 11.12.2018, o arguido procedeu à encomenda à arguida EE e ao arguido FF de produto cocaína (alvo ...50, sessão 6499, 6500, 6503 e 6504, 6506 a 6510).

25. No dia seguinte, o arguido comprou ao arguido GG cinco doses de haxixe (alvo ...50, sessão 6501 e 6529).

26. No dia 16.12.2018, o arguido vendeu a pessoa de identidade não apurada, utilizador do telemóvel ...80, produto cocaína (alvo ...50, sessão 6833, 6839 a 6843).

27. Nesse dia, o arguido BB comprou ao arguido FF produtos cocaína o que ocorreu na casa onde o arguido residia, tendo-lhe sido levado a cocaína até lá por FF (alvo ...50, sessão 6854 a 6860).

28. No dia 21 de dezembro de 2018, o arguido BB tentou comprar cocaína aos arguidos EE e FF, bem como a GG, o que apenas não conseguiu por estes não o terem disponível para vender (alvo ...50, sessão 7114, 7118 a 7122).

29. No dia 22.12.2018, o arguido BB adquiriu ao arguido FF cocaína tendo os mesmos sido entregues em casa do pai do arguido, transação auxiliada por QQ que transportou desde a janela da casa até ao fornecedor o dinheiro e, depois a cocaína até BB (alvo ...50, sessão 7170, 7171, 7177 a 7179, 7185, 7187, 7188, 7189, 7210 e 7211, 7196, 7199 a 7209, 7212, 7214).

30. No dia 22.12.2018, o arguido comprou cocaína ao arguido FF tendo a mesma sido entregue a SS, a pedido do arguido BB (alvo ...50, sessão 7219, 7221 e 7222 e 7271 a 7275).

31. Nesse mesmo dia, o arguido comprou cocaína a GG, tendo a entrega sido feita, a pedido de BB, a QQ que posteriormente o entregou ao arguido BB em troca do recebimento do dinheiro do combustível gasto (alvo ...50, sessão 7223 a 7229, 7234, 7236, 7237, 7246).

32. Ainda nesse dia, pelas 21h00, o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF de produto cocaína tendo o mesmo sido entregue a QQ, a pedido do arguido BB (alvo ...50, sessão 7248 a 7253, 7280 a 7290, 7297 a 7304).

33. Também, nesse dia, pelas 22h30, o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF tendo o mesmo sido entregue à arguida TT, a pedido do arguido BB (alvo ...50, sessão 7307 a 7315, 7332 a 7335, 7337).

34. No dia 24.12.2018, pelas 21h00, o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF tendo o mesmo, 5 doses, sido entregues dentro de um maço de tabaco, mas sem que o arguido lhe tenha entregue nesse dia o dinheiro respetivo (alvo ...50, sessão 7465 a 7468, 7470, 7472, 7474 a 7479, 7481, 7483 e 7508).

35. No dia 28.12.2018, o arguido BB vendeu a pessoa de identidade não apurada, utilizador do número ...69 cocaína (alvo ...50, sessão 7653).

36. No dia 28.12.2018, o arguido BB comprou cocaína a GG (alvo ...50, sessão 7672, 7676).

37. No dia 31.12.2018, o arguido BB comprou cocaína a GG (alvo ...50, sessão 7817, 7829, 7853, 7952, 7959, 7960, 7961).

38. No dia 01.01.2019, o arguido BB vendeu a pessoa de identidade não apurada de nome UU, produto cocaína (alvo ...50, sessão 7997, 8000).

39. No dia 08.01.2019, o arguido BB vendeu a pessoa de identidade não apurada de nome UU, produto cocaína (alvo ...50, sessão 8589).

40. No dia 11.01.2019, LL, utilizador do n.° ...53, tenta, através do arguido BB, encontrar compradores para liamba pelo valor de dez euros tendo depois procedido à venda de produto cocaína a BB (alvo ...50, sessão 8724, 8778).

41. No dia 12.01.2019, o arguido BB encomendou à arguida EE cocaína (alvo ...50, sessão 8808, 8809, 8811, 8812, 8813 e 8814).

42. No dia 13.01.2019, o arguido BB comprou ao arguido GG cocaína tendo-os ido buscar a casa daquele (alvo ...50, sessão 8836 a 8838, 8840, 8847).

43. No dia 13.01.2019, o arguido BB comprou à arguida EE cocaína tendo-os ido buscar a casa daquela e entregue em pagamento uma televisão LCD (alvo ...50, sessão 8853, 8860, 8862, 8863, 8866, 8865, 8867, 8869, 8871, 8872, 8874, 8875).

44. No dia 15.01.2019, o arguido BB adquiriu a VV produto cocaína, tendo o mesmo sido levantado, em casa deste, por SS (alvo ...50, sessão 8967, 8975, 9042).

45. No dia 17.01.2019, o arguido BB comprou a EE 5 doses de produto cocaína, pretendendo a sua entrega em casa (alvo ...50, sessão 9302, 9303, 9307).

46. No dia 18.01.2019, o arguido BB encomendou a GG 4 doses de produto cocaína (alvo ...50, sessão 9372).

47. No dia 21.01.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do n.° ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 9569).

48. No dia 23.01.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do n.° ...09 cocaína (alvo ...50, sessão 9711, 9718).

49. No dia 26.01.2019, o arguido BB comprou a GG produto cocaína (alvo ...50, sessão 10009, 10011, 10012).

50. Nesse dia, o arguido BB encomendou a EE produto cocaína, não o tendo comprado por esta não ter disponível para venda (alvo ...50, sessão 10019, 10020, 10022 a 10029).

51. Por isso, o arguido BB comprou a GG 4 doses de produto cocaína, sendo nessa aquisição auxiliado pela arguida TT (alvo ...50, sessão 10030 a 10035).

52. No dia 27.01.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do número ...32, WW produto cocaína (alvo ...50, sessão 10053, 10065, 10067, 10069).

53. No dia 30.01.2019, o arguido BB comprou a GG várias doses de produto cocaína, tendo-se dirigido para ao ir buscar a casa de GG situada na Rua ..., ..., bem como, no mesmo dia, este a casa do arguido BB

 (alvo ...50, sessão 10204, 10208, 10217, 10219, 10221, 10223 a 10227, 10229 a 10233).

54. No dia 06.02.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do número ...52 produto cocaína (alvo ...50, sessão 10633).

55. No dia 06.02.2019, o arguido BB comprou a GG produto cocaína, tendo-se dirigido para ao ir buscar a casa de GG situada na Rua ..., ...).

56. No dia 08.02.2019, o arguido BB comprou a EE 5 doses de produto cocaína (alvo ...50, sessão 10765 a 10768, 10770, 10771, 10774, 10775, 10777).

57. No dia 08.02.2019, o arguido BB comprou a GG produto cocaína (alvo ...50, sessão 10784, 10889, 10951, 10958).

58. No dia 10.02.2019, a arguida XX comprou a GG produto cocaína, tendo o mesmo sido entregue em casa dos pais do arguido BB (alvo ...50, sessão 10966).

59. No dia 15.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue na Feira dos Onze, em ... (alvo ...50, sessão 11241 a11245,11249).

60. No dia 17.02.2019, o arguido BB comprou 7 doses de cocaína ao arguido GG, tendo entregue para pagamento um amplificador e sendo intermediário neste negócio SS que levou o amplificador até GG e trouxe a BB a cocaína (alvo ...50, sessão 11338, 11340, 11341, 11348 a 11352).

61. No dia 17.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue na casa dos pais do arguido BB (alvo ...50, sessão 11359 a 11370).

62. No dia 19.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG, tendo o mesmo sido entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 11473).

63. No dia 20.02.2019, o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do telemóvel ...40 (alvo ...50, sessão 11490 e 11511).

64. No dia 23.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG, tendo o mesmo sido entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 11717).

65. No mesmo dia, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue em ... (alvo ...50, sessão 11695 a 11697).

66. No dia 24.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG, tendo o mesmo sido entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 11752).

67. No dia 25.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue no ... (alvo ...50, sessão 11809, 11814,11815).

68. No mesmo dia, à noite, o arguido BB comprou duas doses de cocaína à arguida EE, tendo o mesmo sido entregue em casa do arguido BB (alvo ...50, sessão 11816, 11817,11819, 11820, 11822, 11828, 11829).

69. No dia 28.02.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 12013, 12015 a 12019, 12021, 12033,12034, 12036, 12037, 12043, 12045).

70. No dia 02.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF e à arguida EE (alvo ...50, sessão 12230,12234, 12238, 12240 e 12241).

71. No dia 07.03.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do telemóvel ...08 (alvo ...50, sessão 12621 a 12624 e 12628 e 12629).

72. No dia 09.03.2019 o arguido BB vendeu cocaína a OO (alvo ...50, sessão 12751).

73. No dia 10.03.2019 o arguido BB comprou cocaína a pessoa de nome YY, utilizador do telemóvel ...69 (alvo ...50, sessão 12772, 12774, 12775, 12779, 12782, 12805, 12806, 12810, 12817, 12818, 12819, 12820).

74. No dia 12.03.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína ao arguido AA, utilizador do telemóvel ...36, a entregar no dia seguinte (alvo ...50, sessão 12947, 13052).

75. Nesse mesmo dia 12.03.2019 o arguido BB comprou quatro doses de cocaína à arguida HH, utilizadora do telemóvel ...53 (alvo ...50, sessão 13052, 13053, 13055, 13056).

76. Nesse mesmo dia 12.03.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 13066).

77. No dia 13.03.2019 o arguido BB recebeu uma encomenda de cocaína do utilizador ...08 (alvo ...50, sessão 13159).

78. No dia 16.03.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 13378).

79. No dia 15.03.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do número ...61 (alvo ...50, sessão 13384, 13404).

80. No dia 16.03.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida HH, companheira do arguido AA (alvo ...50, sessão 13336, 13421).

81. Mais tarde nesse dia, o arguido BB comprou três doses de cocaína aos arguidos EE e FF (alvo ...50, sessão 13433, 13435, 13438, 13444, 13449).

82. No dia 17.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 13461, 13463, 13484, 13488).

83. Nesse dia o arguido BB comprou quatro doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 13485, 13496, 13497, 13500).

84. Mais tarde, nesse dia o arguido BB voltou a comprar quatro doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 13505, 13506, 13508, 13518,13522).

85. Mais tarde, nesse dia o arguido BB voltou a comprar seis doses de cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 13523, 13524, 13525, 13527).

86. No dia 19.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG (alvo ...50, sessão 13704).

87. No dia 24.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 14218, 14231, 14302, 14308, 14328, 14330, 14338).

88. Nesse dia o arguido BB vendeu quatro doses de cocaína a OO (alvo ...50, sessão 14280, 14282).

89. No dia 25.03.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 14346, 14353).

90. No dia 06.05.2019 o arguido BB comprou seis doses de cocaína ao arguido AA, através do arguido ZZ (alvo ...50, sessão 18381, 18382).

91. No dia 22.05.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína ao arguido AA, através da arguida HH (alvo ...50, sessão 20168, 20175, 20181).

92. No dia 30.05.2019 o arguido BB comprou seis doses de cocaína ao arguido AA através do arguido ZZ (alvo ...50, sessão 20976).

93. No dia 10.06.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína aos arguidos AA e HH (alvo ...50, sessão 21695).

94. No dia 23.06.2019 o arguido BB comprou cocaína aos arguidos EE e FF (alvo ...50, sessão 22590, 22591, 22593, 22595, 22597).

95. No dia 18.07.2019 o arguido BB comprou cocaína ao utilizador do número ...00 (alvo ...50, sessão 24341, 24377).

96. No dia 30.07.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG (alvo ...50, sessão 25313, 25314, 25317, 25320, 25321).

97. Nesse dia o arguido BB comprou cocaína aos arguidos EE e FF (alvo ...50, sessão 25335, 25336, 25337, 25338, 25342).

98. No dia 04.08.2019 o arguido BB comprou duas doses de cocaína aos arguidos FF e BB (alvo ...50, sessão 25598, 25599, 25600, 25602, 25603, 25611, 25612, 25613, 25623).

99. No dia 24.09.2019 o arguido BB vendeu cocaína a OO utilizador do n.° ...15 no valor de cento e vinte euros (alvo ...50, sessão 14611,14613, 14617, 14632, 14635).

100.  No dia 24.09.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 15509, 15595, 15618).

101. No dia 25.09.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 16095).

102. No dia 12.10.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 39157, 39167, 39191, 39213).

103. No dia 13.10.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 43236, 43309).

104. No dia 20.10.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...28 (alvo ...50, sessão 49759, 49760).

105. No dia 20.10.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...15 (alvo ...50, sessão 50278).

106. No dia 23.10.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 51994, 51995, 51996, 51997).

107. No dia 25.10.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 53266, 53267, 53269, 53270, 53272, 53273, 53274, 53275).

108. No dia 30.10.2019 o arguido BB comprou três doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 55254, 55255).

109. No dia 02.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...27 (alvo ...50, sessão 55784).

110. No dia 02.11.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 56417, 56418, 56426).

111. No dia 03.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao arguido ZZ (alvo ...50, sessão 56492, 56494).

112. No dia 07.11.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 58662, 58663, 58668).

113. No dia 14.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...34 (alvo ...40, sessão 5545, 5548, 5567, 5569, 5575, 5613).

114. No dia 14.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...15 (alvo ...40, sessão 5614, 5622).

115. No dia 15.11.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...40, sessão 5696).

116. No dia 16.11.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...40, sessão 5742, 5743).

117. No dia 16.11.2019 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 5810, 5811, 5812).

118. No dia 18.11.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG (alvo ...40, sessão 6002).

119. No dia 22.11.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF e à arguida EE (alvo ...40, sessão 6386, 6392, 6423, 6429, 6430, 6434).

120. No dia 22.11.2019 o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF e à arguida EE (alvo ...40, sessão 6444, 6446, 6450, 6454).

121. No dia 23.11.2019 o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF (alvo ...40, sessão 6476, 6477, 6478, 6479, 6481, 6488, 6491).

122. No dia 25.11.2019 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87 cocaína (alvo ...40, sessão 6632).

123. No dia 30.11.2019 o arguido BB vendeu ao arguido GG cocaína (alvo ...40, sessão 7182).

124. No dia 30.11.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7218, 7223).

125. No dia 01.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7503).

126. No dia 04.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7937, 7938).

127. No dia 05.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7935, 7936, 7937, 7938, 7943).

128. No dia 08.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8389, 8390, 8392, 8395, 8399, 8400, 8407, 8409).

129. No dia 08.12.2019 o arguido BB voltou a comprar ao arguido FF quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8412, 8414, 8416, 8419).

130. No dia 12.12.2019 o arguido BB comprou ao utilizador do contacto telefónico ...48 cinco doses cocaína (alvo ...40, sessão 8837).

131. No dia 13.12.2019 o arguido BB comprou à arguida JJ cocaína (alvo ...40, sessão 8871, 8965).

132. No dia 13.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8893, 8896, 8897, 8898, 8899, 8901, 8926, 8942).

133. No dia 14.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8967, 8968, 8969, 8971, 8974).

134. No dia 15.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9121, 9129, 9140, 9143, 9144, 9145, 9149, 9153).

135. No dia 15.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cocaína (alvo ...40, sessão 9162).

136. No dia 16.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9165, 9170, 9174, 9178, 9179, 9180, 9184, 9185, 9195).

137. No dia 20.12.2019 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína (alvo ...40, sessão 9572).

138. No dia 20.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9734, 9741, 9745).

139. No dia 21.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9746, 9753, 9757, 9766, 9766, 9767, 9768, 9773, 9776, 9780, 9781).

140. No dia 22.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9999, 10004).

141. No dia 22.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 100019, 10021, 10022, 10023).

142. No dia 26.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK oito doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10399, 10409, 10410, 10413, 10414, 10415, 10428, 10429, 10430, 10431, 10437, 10438, 10441, 10442, 10443, 10444, 10445, 10451, 10460, 10468).

143. No dia 26.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10478, 10482, 10483, 10485, 10486, 10489, 10490, 10491, 10494).

144. No dia 27.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10496, 10497, 10498, 10499, 10500, 10501, 10502, 10503, 10504, 10505, 10506, 10507).

145. No dia 27.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10514, 10520, 10521, 10522, 10523, 10524, 10525, 10526, 10527, 10528, 10529, 10531, 10532, 10535).

146. No dia 27.12.2019 o arguido BB comprou novamente aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10677).

147. No dia 27.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10682, 10683, 10689, 10691, 10694, 10695, 10696, 10699).

148. No dia 27.12.2019 o arguido BB comprou novamente aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10724).

149. No dia 28.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10740, 10741, 10742).

150. No dia 30.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11101, 11117, 11146, 11157).

151. No dia 30.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11186).

152. No dia 02.01.2020 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 11518, 11520).

153. No dia 02.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11578, 11591).

154. No dia 02.01.2020 o arguido BB comprou à arguida EE e ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 11593, 11594, 11598, 11599, 11605, 11607).

155. No dia 02.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11635, 11636, 11637, 11369, 11640, 11641, 11643, 11644, 11646).

156. No dia 03.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11651, 11652, 11653, 11654, 11655, 11656, 11657, 11658, 11659, 11661, 11662, 11663, 11664).

157. No dia 04.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11899, 11911).

158. No dia 05.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 11929, 11935, 11938).

159. No dia 05.01.2020 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos KK e JJ quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11939, 11940, 11941, 11942).

160. No dia 05.01.2020 o arguido BB comprou novamente aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11953, 11955).

161. No dia 06.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11953, 11955).

162. No dia 07.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK oito doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12357).

163. No dia 17.01.2020, os arguidos FF e BB deslocaram-se ao ... para comprar cocaína para revender (alvo ...40, sessão 12923).

164. No dia 15.01.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 13079, 13093).

165. No dia 15.01.2020 os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... para comprar cocaína para os revender (alvo ...40, sessão 13093, 13103, 13108).

166. No dia 16.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13123).

167. No dia 19.01.2020 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...61 cocaína (alvo ...40, sessão 13439).

168. No dia 20.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13490, 13495, 13500, 13501, 13502, 13503, 13504).

169. No dia 23.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos EE e FF cocaína (alvo ...40, sessão 13754, 13799, 13801, 13802, 13803, 13804, 13805).

170. No dia 17.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ cocaína (alvo ...40, sessão 16087, 16088, 16091, 16092, 16096, 16098, 16101, 16102, 16103, 16104).

171. Nesse mesmo dia, mais tarde, o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 16114, 16115, 16116, 16117, 16118, 16119, 16120).

172. No dia 27.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos EE e FF cocaína (alvo ...40, sessão 16831, 16835, 16836).

173. No dia 02.03.2020 o arguido BB comprou aos arguidos EE e FF cocaína (alvo ...40, sessão 16847, 17208).

174. No dia 08.03.2020 o arguido BB comprou à arguida JJ e ao arguido KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 17494, 17497, 17498,

17499, 17500, 17501, 17507, 17508, 17509, 17512, 17515, 17519, 17520, 17521 e 17522).

175. No dia 22.07.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8906, 8907, 8908, 8910, 8938, 8939 e 8940).

176. No dia 29.07.2020 o arguido BB comprou aos arguidos FF e EE duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 18367, 18374 e 18375).

177. No dia 18.08.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46687, 46688, 46763, 46768, 46779, 46780, 46786, 46795, 46797).

178. No dia 29.08.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 64150, 64156, 64210 e 64223).

179. No dia 06.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 80776, 80791, 80799, 80822, 80861, 80863, 80864, 80865, 80866 e 80867).

180. No dia 09.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 80776, 80791, 80799, 80822, 80861, 80863, 80864, 80865, 80866 e 80867).

181. No dia 10.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF e arguida EE sete doses de cocaína (alvo ...40, sessão 87011, 87013 a 87020).

182. No dia 26.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido AA cocaína (alvo ...40, sessão 109974 e 109975).

183. No dia 05.11.2020 o arguido BB comprou ao arguido KK cocaína (alvo ...40, sessão 113192).

184. Como já referido, todo o estupefaciente acima indicado comprado pelo arguido BB foi, por sua vez, por este vendido a vários consumidores. Efetivamente, para além das acima referidas, o arguido BB procedeu, pelo menos, às seguintes vendas de estupefacientes:

185. O arguido BB vendeu a DD, no ano de 2017, em três ocasiões diferentes, canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, tendo

em cada uma dessas situações vendido um quarto de placa de haxixe por €30 a €40, produto que o arguido lhe entregou na casa dos seus pais em Ul, ..., após recebimento daqueles valores.

186. Na verdade, no final do ano de 2017, DD foi detido pela GNR ... na posse de 70 gramas de haxixe que este tinha adquirido ao arguido BB, como acima referido.

187. O arguido BB, por diversas vezes, vendeu a VV canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, nomeadamente no dia 06.11.2018 pelo valor de €40,00, como acima mencionado.

188. O arguido BB, durante o período de um ano situado entre o ano de 2016 e 2018, vendeu a AAA canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, pelo menos uma vez por semana por €10 a €20 consoante a porção.

189. Para tanto, AAA deslocava-se até casa do arguido BB ou este deslocava-se de automóvel de marca ... e num automóvel de marca ..., ..., até a um café em ... onde entregava o estupefaciente a AAA e recebia o dinheiro.

190. O arguido BB, entre o ano de 2015 e 2017, vendeu a KK canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, uma placa de duas em duas semanas por €120 cada placa. Por sua vez,

191. Os arguidos FF e EE, acordaram entre si que iam agir de forma concertada, no cumprimento de um plano que traçaram em conjunto e em união de esforços, para comprar e vender estupefacientes a terceiras pessoas, nomeadamente a outros vendedores, como era o caso do arguido BB, fornecendo-o, o que faziam pelo menos desde Dezembro de 2018.

192. Os arguidos FF e EE viviam em união de facto, como se fossem marido e mulher, numa casa situada na Rua ..., ..., …, BBB, ..., em ..., o que aconteceu até 13 de Setembro de 2020, data em que se separaram, embora em Outubro do mesmo ano se tenham reconciliado.

193. O arguido FF utilizava os telemóveis com os números ...33, ...50, ...48 e ...43 e, por sua vez, a arguida EE utilizava o telemóvel n.° ...22 e ...18, embora por vezes utilizassem os telemóveis um do outro, aparelhos que usavam para estabelecer e receber contactos dos consumidores que lhes adquiriam habitualmente.

194. EE é filha dos arguidos AA e JJ e irmã dos arguidos GG e KK.

195. Os arguidos FF e EE mantinham contactos regulares com indivíduos consumidores de estupefacientes, a quem vendiam, sendo frequentemente solicitados para fazer entregas de produto estupefaciente na residência de ambos, bem como deslocando-se, principalmente o arguido FF, às residências dos seus "clientes" ou a locais de entrega previamente combinados.

196. Para satisfazer as vendas que fazia, o arguido FF deslocava-se frequentemente, pelo menos de dois em dois dias e, a partir de meados de Setembro de 2019, diariamente e mesmo várias vezes ao dia, aos bairros da cidade ..., conotados e referenciados como focos de venda de produto estupefaciente (... e ...), locais onde adquiria produto estupefaciente, maioritariamente cocaína e heroína, mas também embora em menor quantidade haxixe, estupefaciente que adquiria em várias doses por valores entre os €100 (cem euros) e os €150,00 (cento e cinquenta euros).

197. Depois, o arguido FF procedia à divisão dessas doses de forma a aumentar o seu número ou vendendo-as por um preço superior àquele pelo qual as tinha adquirido, em concreto, a dez euros cada, vendas que fazia aos consumidores das áreas de ..., ..., ... e ..., conseguindo obter o dobro do dinheiro que tinha gasto na sua aquisição.

198. Efetivamente, pelo menos desde setembro de 2019 os arguidos FF e EE vendiam, por dia, estupefacientes a cerca de 30 consumidores, conseguindo receber diariamente €300,00 (vide fls. 6677 a 6689).

199. Quando o arguido FF se deslocava ao ..., essa ida era mencionada entre os arguidos e consumidores com expressões como "ir lá cima" ou "ir às compras", adquirindo sempre um número não muito elevado de doses, para tentar ocultar a sua atividade de venda e evitar consequências penais graves, caso viesse a ser encontrado pelas autoridades na posse daquelas substâncias (alvo ...40, sessão 29755).

200. Para essas deslocações, o arguido FF usava quer as suas viaturas próprias, nomeadamente as de matrícula ..-..-CD de marca ..., cor ..., quer as do seu pai CCC de matrícula ..-..-DM, ..-..-SF de marca ... e cor ..., e ..-..-GL de marca ..., modelo ..., cor ..., tendo ainda utilizado, quer nas compras, quer na distribuição de estupefaciente os veículos que lhe eram entregues na empresa I... onde trabalhou até setembro de 2019.

201. EE sabia sempre das deslocações que o arguido efetuava para aquisição do produto estupefaciente, deslocando-se por vezes na companhia do mesmo ou fazendo ela própria as aquisições quando o arguido FF não podia.

202. Era também a arguida EE que recebia vários dos contactos de consumidores e para fornecimento de outros vendedores como é o caso do arguido BB, encaminhando-os para o arguido FF e procedendo ela mesma à distribuição e venda de produto estupefaciente, nomeadamente na casa onde o casal residia acima identificada, sendo que, também o arguido FF, por sua vez, encaminhava consumidores para que a arguida EE os fornecesse.

203. A arguida EE não exercia qualquer atividade remunerada, desde maio de 2006, vivendo exclusivamente dos montantes que auferia em virtude da venda de estupefacientes.

204. Os arguidos FF e EE deslocavam-se ao ... para comprar estupefacientes e procediam a entregas deste produto a consumidores na presença dos filhos menores de EE.

205. No ano de 2020, os arguidos FF e EE acordaram com o arguido CCC que este ia agir de forma concertada com eles, no cumprimento de um plano que traçaram em conjunto e em união de esforços, para comprar e vender estupefacientes a terceiras pessoas.

206. Desse modo, os arguidos FF e EE passaram a contar com a colaboração do arguido CCC, pai do arguido FF, na sua atividade, arguido que lhes entregava as viaturas de que era proprietário para que os arguidos usassem nas suas deslocações para fornecimento e venda de estupefacientes, deslocando-se também o arguido CCC à cidade ... para adquirir estupefacientes para que aqueles posteriormente os revendesse, ciente da qualidade do produto que comprava e da finalidade a que os arguidos destinavam aquelas substâncias, guardando ainda o arguido CCC os estupefacientes em sua casa até lhe serem solicitados pelos arguidos FF e EE (alvo ...40, sessão 5270, 8699, 8700). Em cumprimento deste plano, os arguidos FF e EE compraram e venderam estupefacientes, em concreto, pelo menos, nas seguintes situações:

207. No dia 25.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...02, a arguida EE vendeu ao utilizador daquele telemóvel seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4).

208. No dia 25.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...11, a arguida EE vendeu ao utilizador daquele telemóvel uma dose de cocaína por dez euros (alvo ...50, sessão 17 e 29).

209. No dia seguinte a arguida EE vendeu-lhe mais uma dose de cocaína por dez euros (alvo ...50, sessão 30 a 32).

210. Nesse dia à noite, o utilizador daquele telemóvel encomendou-lhe mais uma dose (alvo ...50, sessão 65 e 66).

211. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...98, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 11 e 16).

212. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...13, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 18 a 23, 26).

213. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 24, 25, 27, 31, 33, 35, 36, 38, 40, 42 a 45).

214. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...62, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 32).

215. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 34).

216. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...74, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 39 e 48).

217. Nesse dia 26.02.2019, o utilizador do telefone n.° ...71 voltou a pedir ao arguido FF que lhe vendesse cocaína, o que apenas veio a suceder mais tarde quando o consumidor se dirigiu a casa do arguido, por este se ter recusado a se deslocar àquele local por ali se encontrar a polícia (alvo ...50, sessão 49 a 54, 56 a 67 e 70 a 72).

218. Nesse dia 26.02.2019, o arguido FF vendeu cocaína ao utilizador do telefone n.° ...95 (alvo ...50, sessão 55, 68, 69).

219. No dia 27.02.2019, o arguido FF vendeu cocaína, uma dose de heroína e uma de cocaína, ao utilizador do telefone n.° ...74 (alvo ...50, sessão 86).

220. Nesse dia, o arguido FF vendeu cocaína, duas doses, ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 87, 88 e 116).

221. No dia 27.02.2019, pessoa não concretamente apurada, de apelido "DDD" encomendou ao arguido FF duas doses de cocaína, mas este desistiu da entrega quando foi informado pela arguida EE que a polícia estaria a rondar aquele local (alvo ...50, sessão 93 e 94).

222. No dia 27.02.2019, a arguida EE vendeu a pessoa identificada como EEE uma dose de cocaína por cinco euros (alvo ...50, sessão 103).

223. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam a pessoa identificada como FFF, denominada por "ganza", o que lhe foi entregue em casa dos arguidos (alvo ...50, sessão 110 e 112).

224. No dia 28.02.2019, a arguida EE recebeu encomenda de duas doses de cocaína do seu irmão KK, o que apenas não lhe foi entregue por a arguida dizer já não ter, tendo igualmente recusado uma entrega de cocaína no valor de cinco euros a pessoa de identidade não determinada (alvo ...50, sessão 113, 131, 139 e 148).

225. Nesse dia 28.02.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 148, 149, 153 e 155).

226. Nesse dia, o arguido FF vendeu cocaína que tinha adquirido ao arguido BB (alvo ...50, sessão 157, 160, 161, 162, 163 e 165).

227. Nesse dia, mais tarde, o utilizador do n.° ...56, a utilizadora do n.° ...98 e o arguido BB encomendaram à arguida EE a entrega de cocaína, o que apenas não foi feito por já ter vendido todo o estupefaciente que tinha (alvo ...50, sessão 183, 189, 191 e 192).

228. No dia 01.03.2019, o arguido FF vendeu cocaína, duas doses de heroína, denominando-as de ..., ao utilizador do telefone n.° ...74, tendo-as entregue no ... (alvo ...50, sessão 291).

229. No dia 01.03.2019, os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 213 e 214).

230. No dia 02.03.2019, o arguido FF vendeu cocaína no valor de cem euros ao utilizador do telefone n.° ...95 (alvo ...50, sessão 361).

231. No dia 02.03.2019, o arguido FF vendeu sete doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 391).

232. No dia 02.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 261).

233. No dia 02.03.2019, o utilizador do telemóvel n.° ...11, KK, irmão de EE, encomenda a esta a entrega de sessenta euros em cocaína, não tendo, porém, esta venda ocorrido porque EE não tinha essa quantidade de cocaína para entregar (alvo ...50, sessão 266).

234. No dia 02.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa denominada "..." cocaína pelo valor de cem euros (alvo ...50, sessão 271).

235. No dia 02.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa identificada como "GGG" cocaína, que foram entregues na estação de ... (alvo ...50, sessão 276, 277, 288, 290).

236. No dia 03.03.2019, o arguido FF vendeu quatro doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...95 (alvo ...50, sessão 413, 415).

237. Nesse dia, o arguido FF vendeu cocaína ao utilizador do telefone n.° ...49 (alvo ...50, sessão 425).

238. No dia 03.03.2019, o arguido FF vendeu três doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 447 e 448, 473, 474, 475, 481, 482).

239. No dia 03.03.2019, o arguido FF vendeu duas doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...95, tendo-o entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 461).

240. No dia 03.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa identificada como KK uma dose de cocaína, haxixe, denominada ganza (alvo ...50, sessão 339 e 360).

241. No dia 04.03.2019, o arguido FF vendeu dez doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 506, 507, 529, 530, 538, 539, 540, 541, 552).

242. No dia 04.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa identificada como HHH duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 377).

243. No dia 04.03.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, (alvo ...50, sessão 419, e alvo ...50, sessão 12408 e 12409).

244. Nesse dia, os arguidos venderam a cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 441 e 453).

245. No dia 05.03.2019, o arguido FF vendeu uma dose de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 595 e 596).

246. No dia 05.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, trazendo igualmente cocaína no valor de duzentos euros para o arguido AA, pai de EE (alvo ...50, sessão 466).

247. No dia 06.03.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel duas doses de cocaína que foram entregues perto de um café em ... (alvo ...50, sessão 719, 722 a 735 e 737).

248. No dia 06.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a KK haxixe (alvo ...50, sessão 632, 634 e 648).

249. No dia 06.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 638, 639 e 643).

250. No dia 07.03.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 765, 772, 773 e 774).

251. Nesse dia 07.03.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...74, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína tendo a entrega sido acordada com a arguida EE (alvo ...50, sessão 769).

252. Nesse dia 07.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo a entrega sido acordada com a arguida EE (alvo ...50, sessão 770).

253. Nesse dia 07.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo a entrega sido acordada com a arguida EE (alvo ...50, sessão 775).

254. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 776).

255. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 779).

256. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 782, 783,784 e 785).

257. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 799).

258. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 653, 654, 655, 656, 658, 659, 660, 661, 662, 665, 666, 667 e 668).

259. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa identificada como III uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 688).

260. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK uma dose de cocaína pelo valor de dez euros (alvo ...50, sessão 697).

261. No dia 07.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, trazendo igualmente cocaína no valor de cem euros para o arguido AA, pai de EE (alvo ...50, sessão 698 e 702).

262. No dia 07.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...70 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 711).

263. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 713, 715, 732, 733 e 734).

264. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 729 e 730).

265. Nesse dia, a arguida EE vendeu a pessoa de nome EEE duas doses de cocaína, tendo nesse dia o arguido FF lhe vendido mais uma dose (alvo ...50, sessão 735).

266. Nesse mesmo dia, os arguidos EE e FF venderam-lhe ainda mais duas doses por quinze euros (alvo ...50, sessão 739 e 740).

267. No dia 08.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 810, 811).

268. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 818).

269. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 820).

270. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 823).

271. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 824, 825).

272. No dia 08.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 16).

273. No dia seguinte, o arguido FF vendeu-lhe mais duas doses (alvo ...50, sessão 18).

274. No dia 09.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 834, 835, 836, 837 e 838).

275. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 840, 842 e 843).

276. No dia 09.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 846, 847, 852, 854, 855 e 857).

277. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 875).

278. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 876 e 887).

279. No dia 10.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 889).

280. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 894).

281. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 903).

282. No dia 11.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 913 e 914).

283. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 917, 920, 923, 924, 925, 931 e 932).

284. No dia 11.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 935, 936, 937, 938, 940, 941, 942 e 951).

285. No dia 11.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa chamada JJJ cocaína (alvo ...50, sessão 132).

286. No dia 11.03.2019, a arguida EE vendeu a irmão KK pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 830, 831,832 e 851).

287. Mais tarde, a arguida EE vendeu-lhe mais duas doses (alvo ...50, sessão 863 e 869).

288. No dia 11.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 871).

289. Nesse dia, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 871).

290. Nesse dia, a arguida EE vendeu ao irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 874).

291. No dia 12.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 160).

292. No dia 12.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 178).

293. No dia 12.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 955, 957, 960, 963, 964, 965 e 967).

294. No dia 12.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 997 e 999).

295. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 998 e 1000).

296. Mais tarde, nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1001 e 1010).

297. No dia 12.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 900).

298. Nesse dia, a arguida EE vendeu à sua mãe uma placa de haxixe por cento e sessenta euros (alvo ...50, sessão 913).

299. No dia 12.03.2019, a arguida EE recebeu do arguido BB a encomenda de cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 921).

300. No dia 13.03.2019, os arguidos FF e EE voltaram a vender ao utilizador do telemóvel ...36 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 178).

301. No dia 13.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína, cocaína (alvo ...50, sessão 1017 e 1024).

302. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1026, 1027 e 1028).

303. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1033 e 1034).

304. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1036).

305. Mais tarde nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1037, 1054 e 1059).

306. No dia 13.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 935).

307. No dia 13.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 978).

308. No dia 13.03.2019, os arguidos EE e FF venderam a pessoa de nome FF cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 992).

309. No dia 15.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1121, 1131, 1133 e 1133).

310. No dia 15.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1139, 1141 e 1143).

311. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1145, 1146 e 1148).

312. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1150).

313. Mais tarde nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1151, 1152 e 1162).

314. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1158).

315. Ainda nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1159).

316. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1206, 1227).

317. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1215).

318. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...62 cocaína que foram entregues na ..., em ... (alvo ...50, sessão 1219).

319. No dia 16.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1228).

320. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1229 e 1230).

321. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1233).

322. No dia 16.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa identificada como "GGG" cocaína (alvo ...50, sessão 1479).

323. No dia 16.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2511, 2512, 2514, 2515, 2520 e 2524).

324. No dia 17.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1259, 1261, 1269, 1270, 1271, 1272, 1273 e 1278, e alvo ...50, sessão 462).

325. No dia 18.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 1335, 1336, e alvo ...50, sessão 507).

326. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1286, 1310, 1337 e 1352).

327. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1339, 1340, 1343, 1347, e alvo ...50, sessão 507).

328. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...62 cocaína (alvo ...50, sessão 1345).

329. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1346).

330. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1353 e 1354).

331. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1356 e 1434).

332. No dia 18.03.2019, a arguida EE vendeu à utilizadora do número ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 3103 e 3104).

333. No dia 18.03.2019, os arguidos EE e FF venderam a pessoa identificada como EEE duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3159 e 3160).

334. No dia 18.03.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...65 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3162).

335. No dia 18.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3166, 3170, 3172, 3177 e 3179).

336. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu a KK, irmão de EE, duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1360 e 1362).

337. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1420, 1421, 1422 e 1430).

338. No dia 19.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...62 cocaína (alvo ...50, sessão 1423 e 1426).

339. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1427).

340. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1438 e 1439).

341. No dia 19.03.2019, os arguidos EE e FF voltaram a vender ao seu irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3183, 3184, 3185, 3188, 3191, 3192, 3193 e 3194).

342. No dia 19.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3272, 3275 e alvo ...40, sessão 1413, 1418, 1419 e 1420).

343. No dia 19.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK, cocaína (alvo ...50, sessão 3275).

344. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 3272 e 3279).

345. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 3276).

346. No dia 19.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao irmão de KKK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3280, 3281, 3283 e 3286).

347. No dia 19.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa de nome KK uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 3300).

348. No dia 20.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1464 e 1465).

349. No dia 20.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...38 cocaína (alvo ...50, sessão 548).

350. No dia 20.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao irmão de KKK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3321).

351. Nesse dia, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 3348).

352. No dia 20.03.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3371).

353. Nesse dia, a arguida EE vendeu à utilizadora do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3403 e 3410).

354. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1485).

355. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1494, 1495, e alvo ...50, sessão 560).

356. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1496).

357. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...22 cocaína (alvo ...50, sessão 1499).

358. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1500 e 1501).

359.  No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1507).

360. No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1511).

361. No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1520, 1521 e 1527).

362. No dia 22.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1531, 1538, 1539 e 1543).

363. No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1533 e 1536).

364. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1552 e 1553).

365. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1555 e 1556).

366. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1557).

367. Nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1558).

368. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1559, 1565, 1566, 1567, 1568, 1569, 1570 e 1573).

369. No dia 23.03.2019, a arguida EE recebeu da sua mãe uma encomenda de um quarto de uma placa de haxixe (alvo ...50, sessão 3489).

370. No dia 24.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 1580, e alvo ...50, sessão 623).

371. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1583 e 1584).

372. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1587 e 1589).

373. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1597, 1598 e 1599).

374. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 629 e 630).

375. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1627, 1628, 1630, 1637, 1648, 1650, 1651, 1653, 1654, 1655 e 1660).

376. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...50, sessão 1644).

377. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1647).

378. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1663 e 1664).

379. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu novamente ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1667, 1668, 1671 e 1672).

380. No dia 25.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3529).

381. No dia 25.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3555 e 3574, e alvo ...40 sessão 1630, alvo ...50, sessão 649 e 650).

382. No dia 26.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1681, 1690, 1691, 1692 e 1698).

383. No dia 26.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1699, 1700, 1701, 1702, 1703, 1704, 105, 1706 e 1708).

384. No dia 26.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 666, 667 e 668).

385. No dia 27.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1729, 1730, 1734, 1735, 1737, 1739, 1741 e 1743).

386. No dia 27.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 677).

387. No dia 27.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...38 cocaína (alvo ...50, sessão 682).

388. No dia 27.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3633, e alvo ...40, sessão 1723 e 1724, alvo ...50, sessão 676 e 657).

389. No dia 28.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...48 cocaína (alvo ...50, sessão1755 e 1782).

390. No dia 28.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1785, alvo ...50, sessão 702).

391. No dia 28.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 oito doses e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 689, 699 e 718).

392. No dia 28.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 cocaína (alvo ...50, sessão 3712).

393. No dia 29.03.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 3740).

394. No dia 28.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3907 e 3908).

395. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 1792 e 1797).

396. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1808 e1814).

397. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1823, alvo ...50, sessão 746).

398. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...48 cocaína (alvo ...50, sessão 1827 e 1836).

399. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 745).

400. No dia 30.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1842).

401. No dia 30.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1849).

402. No dia 30.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa identificada como "GGG" quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 781).

403. No dia 30.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 787, 788, e789).

404. No dia 01.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 1921, e alvo ...50, sessão 866).

405. No dia 01.04.2019, o arguido FF vendeu a pessoa identificada como "..." cocaína (alvo ...50, sessão 866 e 867).

406. No dia 01.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...48 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1929, 1933, 1934 e 1936).

407. No dia 01.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 1940, 1941 e 1943).

408. No dia 02.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1944, 1945 e 1946).

409. No dia 02.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1958, 1959, 1960, 1961, 1963 e 1964).

410. No dia 02.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 1967).

411. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1987).

412. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010).

413. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 2011).

414. No dia 03.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2012).

415. No dia 03.04.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2019).

416. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2020, 2021, 2025, 2026, 2027 e 2029).

417. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2028, alvo ...50, sessão 887).

418. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 2030).

419. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2032, 2034, 2037 e 2041).

420. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2040).

421. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2044, 2046, 2047, 2048, 2049, 2050 e 2051).

422. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 879).

423. No dia 03.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3937 e 3940).

424. Nesse dia, a arguida EE vendeu à utilizadora do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 3962).

425. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína, heroína (alvo ...50, sessão 2056 e 2057).

426. No dia 04.04.2019, o arguido FF comprou cocaína a pedido de JJ no valor de cinquenta euros para que esta procedesse à sua revenda (alvo ...50, sessão 2059 e 2060).

427. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2062, 2063, 2065, 2079, 2081, 2082 e 2103).

428. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2067, 2068, 2089 e 2090).

429. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína não determinados e uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 2072, 2073, 2075, 2083 e 2086).

430. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2094 e 2095).

431. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2096, 2097, 2098 e 2104).

432. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu a BB cocaína (alvo ...50, sessão 2099, 2106 e 2118).

433. Mais tarde, nesse dia, o arguido FF voltou a vender a BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 917, 923, 925 e 927).

434. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2102).

435. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2117 e 2123).

436. No dia 04.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 4025, 4029, e alvo ...50 sessões 2066, 2067 e 2068).

437. No dia 04.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4029, 4050).

438. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 4055, 4056 e 4059).

439. No dia 04.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4065).

440. No dia 04.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4152).

441. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 4086 e 4131).

442. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2135).

443. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome "QQ" cocaína (alvo ...50, sessão 938).

444. No dia 05.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 939).

445. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 948 e 949).

446. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...50, sessão 954).

447. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 948 e 949).

448. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 955).

449. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 960 e 961).

450. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 963).

451. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 964, 968, 969, 970, 975, 976, 977, 979, 980 e 981).

452. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 4154).

453. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 4155).

454. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4163 e 4165).

455. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 4166).

456. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4168, 4169 e 4170).

457. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 991 e 992).

458. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 1000, 1002, 1010, 1011, 1012, 1029, 1031, 1032, 1034 e 1035).

459. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1008, 1024 e 1027).

460. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1013 e 1026).

461. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1030, 1033, 1052, 1053, 1055, 1059, 1060, 1063, 1064 e1067).

462. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel 925544097cocaína (alvo ...50, sessão 1041).

463. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1045).

464. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1048 e 1050).

465. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1051, 1054, 1057, 1058, 1061, 1065 e 1066).

466. No dia 06.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4205, 4208, 4209, 4210, 4211 e 4212).

467. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 1074, 1076 e 1079).

468. Nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1091, 1093, 1094 e 1095).

469. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 1078 e 1082).

470. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1087 e 1089).

471. Mais tarde, nesse dia 07.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1104, 1106 e 1108).

472. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1111, 1115, 1116 e 1122).

473. No dia 07.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...93 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4228 e 4230).

474. No dia 07.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4232, 4233, 4234, 4235, 4236, 4237 e 4238).

475. No dia 08.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2184, 2185, 2186, e alvo ...50, sessão 1132).

476. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...50, sessão 1161).

477. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2192).

478. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu a KK, irmão de EE, cocaína (alvo ...50, sessão 2194, alvo ...50, sessão 1141).

479. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 2196, 2197, e alvo ...50, sessão 1164).

480. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2198 e 2199).

481. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 2200 e 2203).

482. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2215).

483. No dia 08.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao arguido BB uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4250).

484. No dia 08.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4309, 4310).

485. No dia 08.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4317).

486. No dia 09.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 4368 e 4369, e alvo ...50, sessão 2228).

487. No dia 10.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2255).

488. No dia 10.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2244).

489. No dia 10.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2254, 2258, 2259, 2260, 2261, 2262, 2263, 2269, 2270 e 2271).

490. No dia 10.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...14 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2256 e 2257).

491. No dia 11.04.2019, a arguida EE adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2294, 2297, 2299 e 2300).

492. No dia 11.04.2019, a arguida EE deslocou-se a ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 4477, 4478, 4479, 4484 e 4490).

493. No dia 11.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4493).

494. No dia 12.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2425).

495. No dia 12.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2383, 2430, 2431, 2436, 2443, 2444, 2445, 2446, 2448 e 2449).

496. No dia 12.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...18 uma dose e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 4572).

497. No dia 12.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 4591, 4592, 4593 e 4594).

498. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2450, 2451 e 2452).

499. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2455, 2456, 2457, 2458, 2459, 2460, 2461, 2462 e 2463, e alvo ...50, sessão 4623).

500. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1283).

501. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 4673).

502. No dia 14.04.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 1300, 1301, 1302 e 1303).

503. No dia 14.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2467, 2468, 2469, 2480, 2481, 2483, 2484, 2485, 2487, 2489 e 2490).

504. No dia 14.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2476).

505. No dia 16.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2531, 2535 e 2536).

506.No dia 16.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2552, 2553, 2554 e 2565).

507. No dia 16.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2555 e 2556).

508. No dia 16.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2607 e 2609).

509. No dia 16.04.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do número ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 4850).

510. No dia 16.04.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4856).

511. No dia 17.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1371 e 1375).

512. No dia 17.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2611, 2612 e 2613).

513. No dia 17.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2615, 2616, 2629, 2630, 2631, 2633, 2634 e 2664).

514. No dia 18.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2665, 2666, 2667, 2672, 2673, 2674, ...76,2677, 2678, 2679, 2681 e 2682).

515. No dia 18.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2683 e 2684).

516. No dia 19.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2687, 2688, 2689, 2691 e 2693).

517. Mais tarde nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2698, 2701, 2711, 2714 e 2715).

518. E mais tarde nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2719, 2720, 2721, 2723, 2724 e 2726).

519. E mais tarde nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2706, 2710, 2716 e 2718).

520. No dia 19.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...50 cocaína (alvo ...50, sessão 2709).

521. No dia 19.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 4866).

522. No dia 20.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2736).

523. No dia 20.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...09 cocaína (alvo ...50, sessão 2739).

524. No dia 20.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2741, 2743, 2770, 2773, 2774 e 2775).

525. No dia 20.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...48 cocaína (alvo ...50, sessão 5006).

526. No dia 21.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2794, 2795, 2796, 2798, 2799, 2800, 2808, 2809, 2810, 2811, 2812 e 2813).

527. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...26 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2837, 2838 e 2839).

528. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2863).

529. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...26 cinco doses de cocaína vulgarmente designado por ganza (alvo ...50, sessão 2869).

530. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2871, 2875, 2877, 2878, 2879 e 2880).

531. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2882).

532. No dia 22.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 5214).

533. No dia 23.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2930, 2932 e 2933).

534. No dia 23.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2931, 2934, 2935, 2936 e 2937).

535. No dia 23.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2945, 2946 e 2947).

536. No dia 24.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2956, 2958, 2967, 2968, 2974, 2975, 2983, 2985, 2986, 2987, 2988, 3000, 3005, 3009, 3017, 3031, 3032 e 3033).

537. No dia 24.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2969).

538. No dia 24.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2973, 2979, 2980, 2981, 2982, 3003 e 3007).

539. No dia 24.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5326 e 5327).

540. No dia 25.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3035, 3036, 3041, 3042, 3044, 3058, 3062 e 3063).

541. No dia 25.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 3066, 3069, 3092, 3093, 3094, 3095, 3099 e 3100).

542. No dia 25.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1506 e 1507).

543. No dia 26.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3103, 3104, 3105, 3106 e 3122).

544. No dia 26.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 3139, 3141, 3143, 3144 e 3146).

545. No dia 27.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ... (alvo ...50, sessão 1558).

546. No dia 28.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 3164 e 3165).

547. No dia 01.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 3280).

548. No dia 01.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 3298).

549. No dia 02.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...97 cocaína (alvo ...50, sessão 3324).

550. No dia 02.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 5678).

551. No dia 03.05.2019, o arguido FF vendeu ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 3349).

552. No dia 03.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 3366, 3368, 3382, 3384 e 3385).

553. No dia 03.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3461).

554. No dia 04.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 3484).

555. No dia 05.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3520, 3527, 3538, 3539, 3540, 3542, 3543, 3544 e 3545).

556. No dia 05.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3525).

557. No dia 05.05.2019, a arguida EE vendeu ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 5772).

558. No dia 05.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 1736).

559. No dia 06.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3572, 3573, 3574, 3584, 3587, 3588, 3589, 3590, 3591, 3592, 3593, 3594, 3595, 3598, 3600, 3601, 3602, 3603 e 3604).

560. No dia 07.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3613 e 3637).

561. No dia 08.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5926).

562. No dia 08.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 5928).

563. No dia 08.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 5938).

564. No dia 08.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1795).

565. No dia 09.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3699, 3700, 3701 e 3702).

566. No dia 10.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3756).

567. No dia 10.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 6087).

568. No dia 11.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3777).

569. No dia 12.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3799, 3802, 3818, 3819 e 3820).

570. No dia 12.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3797).

571. No dia 12.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...93 cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 6136).

572. No dia 13.05.2019, o arguido FF comprou ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 3832, 3833, 3834, 3837, 3842 e 3847).

573. No dia 13.05.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 6186 e 6187).

574. No dia 17.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3990).

575. No dia 17.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4004).

576. No dia 17.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4010).

577. No dia 17.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 4019).

578. No dia 18.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 4036).

579. No dia 19.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4061).

580. No dia 19.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 4064).

581. No dia 19.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4065).

582. No dia 19.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 6406).

583. No dia 20.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 4094).

584. No dia 20.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4098).

585. No dia 20.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 6448).

586. No dia 21.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 4114).

587. No dia 22.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4135 e 4137).

588. No dia 22.05.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1801).

589. No dia 22.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6535, 6537, 6540 e 6541).

590. No dia 23.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4170, 4188 e 4191).

591. No dia 23.05.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam a pessoa de nome "EEE" cocaína (alvo ...50, sessão 4195).

592. No dia 23.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 4200).

593. No dia 23.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...30 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1806).

594. No dia 24.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4239 e 4248).

595. No dia 24.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6618, 6619, 6620).

596. No dia 25.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4258 e 4265).

597. No dia 25.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4268).

598. No dia 25.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4276 e 4280).

599. No dia 26.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4297).

600. No dia 26.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1836).

601. No dia 28.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4441, 4442, 4443 e 4444).

602. No dia 30.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4533 e 4534).

603. No dia 31.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 4569).

604. No dia 31.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4594).

605. No dia 31.05.2019, o arguido FF vendeu a KK, irmão de EE (alvo ...50, sessão 4597).

606. No dia 31.05.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6982).

607. No dia 01.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7022).

608. No dia 02.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 1958)

609. No dia 03.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4671, 4679 e 4680).

610. No dia 04.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 4753).

611. No dia 04.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 1958)

612. No dia 05.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2033)

613. No dia 05.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 2035)

614. No dia 05.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 oito doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4785, 4786, 4793, 4794, 4807, 4808 e 4809).

615. No dia 06.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4849 e 4850).

616. No dia 06.06.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome LLL duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4849 e 4850).

617. No dia 07.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4946, 4947, 4948 e 4949).

618. No dia 07.06.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2098).

619. No dia 09.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4984).

620. No dia 09.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7351).

621. No dia 10.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5028, 5030, 5031, 5034, 5035, 5036 e 5037).

622. No dia 10.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5053).

623. No dia 10.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao irmão de KKK, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7390).

624. No dia 10.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7394, 7395, 7396, 7397 e 7398).

625. No dia 11.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5117).

626. No dia 11.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5123, 5124, 5125 e 5126).

627. No dia 11.06.2019, a arguida EE e o arguido FF compraram cocaína para entregar ao arguido GG para este os vender (alvo ...50, sessão 7421).

628. No dia 12.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5146, 5147, 5172, 5173, 5174 e 5175).

629. No dia 12.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão de EE uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7478).

630. No dia 13.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5207).

631. No dia 13.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5214).

632. No dia 13.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5216, 5218, 5219, 5224, 5225, 5228, 5229, 5232, 5235, 5236, 5237 e 5243).

633. No dia 13.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2173).

634. No dia 14.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5261, 5262 e 5265).

635. No dia 14.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5271).

636. No dia 14.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5279, 5287 e 5289).

637. No dia 14.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5293 e 5295).

638. No dia 14.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7544).

639. No dia 14.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7548 e 7568).

640. No dia 15.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5299).

641. No dia 15.06.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa de nome LLL uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2210).

642. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5301).

643. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5302).

644. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5318).

645. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5321).

646. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5323).

647. No dia 15.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5324 e 5325).

648. No dia 15.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam a pessoa de apelido "MMM", uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5328).

649. No dia 15.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5331).

650. No dia 15.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2209).

651. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7604).

652. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a pessoa de nome EEE quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7608).

653. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7622).

654. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7634).

655. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2222)

656. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5335, 5337, 5338, 5339 e 5341).

657. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5324 e 5325).

658. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5351).

659. No dia 16.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5352).

660. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5352 e 5356).

661. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5358 e 5363).

662. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5365).

663. No dia 16.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7744).

664. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 5369).

665. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5397).

666. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5400, 5401, 5405, 5415, 5416 e 5420).

667. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5402, 5404).

668. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2234).

669. No dia 18.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5441, 5456, 5459 e 5477).

670. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2240).

671. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...27 haxixe (alvo ...50, sessão 5480).

672. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5481).

673. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5482).

674. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5483 e 5485).

675. No dia 19.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5516 e 5518).

676. No dia 19.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5521).

677. No dia 19.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5524).

678. No dia 19.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5526).

679. No dia 20.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5557 e 5558).

680. No dia 20.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5565).

681. No dia 20.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5574, 5575, 5576 e 5577).

682. No dia 20.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2286 e 2324).

683. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5580, 5581 e 5582).

684. No dia 21.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5612, alvo ...50, sessão 5658).

685. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 5613).

686. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5620 e 5621).

687. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 5622 e 5629).

688. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 5635 e 5638).

689. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5639).

690. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5641).

691. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 5644).

692. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5646, 5647, 5648, 5649 e 5656).

693. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2453).

694. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2457 e 4261).

695. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5657).

696. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 2462).

697. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5659, 5664 e 5673).

698. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5666).

699. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5667, 5668, 5669, 5670, 5671 e 5672).

700. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 cocaína (alvo ...50, sessão 5675).

701. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5676 e 5678).

702. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 5680).

703. No dia 23.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5684 e 5685).

704. No dia 23.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 5702).

705. No dia 23.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7866).

706. No dia 23.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7957).

707. No dia 23.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 2493).

708. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2503).

709. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2505).

710. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5724).

711. No dia 24.06.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5726).

712. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5726).

713. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5734).

714. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5735, 5736, 5745, 5746 e 5747).

715. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5748).

716. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5754, 5755, 5759, 5762 e 5764).

717. No dia 25.06.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para GG (alvo ...50, sessão 5796, 5801, 5802, 5803 e 5806).

718. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 5796).

719. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5798 e 5799).

720. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5808).

721. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5809).

722. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5810).

723. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5811).

724. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5812, 5813, 5815, 5816 e 5819).

725. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2523).

726.  No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 2524).

727. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2537).

728. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 2539).

729. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5820).

730. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5827 e 5829).

731. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5830 e 5831).

732. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5833).

733. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5841, 5842 e 5844).

734. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5846).

735. No dia 26.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5848).

736. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5849 e 5851).

737. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5852).

738. No dia 27.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5878 e 5879).

739. No dia 27.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5881).

740. No dia 27.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2554).

741. No dia 28.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2565).

742. No dia 28.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5920, 5921 e 5922).

743. No dia 28.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8157).

744. No dia 29.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5960).

745. No dia 29.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8199).

746. No dia 29.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8200, 8212).

747. No dia 29.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 8208).

748. No dia 30.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6012).

749. No dia 30.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2614).

750. No dia 01.07.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam a pessoa de apelido Damas uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6045).

751. No dia 01.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2627).

752. No dia 02.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2632).

753. No dia 02.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 6091).

754. No dia 02.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 6095, 6096, 6097 e 6098).

755. No dia 03.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido GG (alvo ...50, sessão 6119, 6120, 6121, 6122 e 6123).

756. No dia 03.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 6144 e 6145).

757. No dia 03.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2637).

758. No dia 04.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6271, 6273, 6275, 6277 e 6331).

759. No dia 04.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8407, 8408, 8409, 8410, 8411 e 8412).

760. No dia 05.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6332 e 6350).

761. No dia 05.07.2019, o arguido FF vendeu novamente ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6369, 6370 e 6371).

762. No dia 05.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2669).

763. No dia 06.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2684).

764. No dia 06.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6403).

765. No dia 06.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6407).

766. No dia 07.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6422 e 6428).

767. No dia 07.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6436).

768. No dia 07.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6439, 6448 e 6449).

769. No dia 07.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8649).

770. No dia 08.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2705).

771. No dia 08.07.2019, a arguida EE e o arguido FF compraram ao arguido GG três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8678 e 8679).

772. No dia 09.07.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 6491).

773. No dia 09.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 6495 e 6496).

774. No dia 09.07.2019, a arguida EE e o arguido FF compraram ao arguido AA cocaína (alvo ...50, sessão 8733).

775. No dia 09.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8759).

776. No dia 10.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 6514, 6515, 6525, 6526, 6527, 6528 e 6529).

777. No dia 10.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido GG (alvo ...50, sessão 6517 e 6518).

778. No dia 10.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 6521).

779. No dia 10.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8788).

780. No dia 10.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao irmão desta KK, três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8804, 8813 e 8843).

781. No dia 10.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8840).

782. No dia 12.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 6582, 6583, 6584, 6585 e 6587).

783. No dia 12.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...65 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8924).

784. No dia 13.07.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6602 e 6602).

785. No dia 13.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6602).

786. No dia 13.07.2019, o arguido FF e vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6614, 6615, 6616, 6617 e 6622).

787. No dia 13.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6625).

788. No dia 13.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 8938 e 8939).

789. No dia 13.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão de EE uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8956).

790. No dia 14.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6667 e 6669).

791. No dia 14.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão de EE uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9001).

792. No dia 14.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...65 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9006).

793. No dia 15.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6696, 6698 e 6702).

794. No dia 15.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...50, sessão 9081).

795. No dia 16.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando também cinco euros de ganza para o arguido GG (alvo ...50, sessão 6736).

796. No dia 16.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 9166).

797. No dia 17.07.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6778 e 6780).

798. No dia 17.07.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...65 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6794).

799. No dia 17.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9210).

800. No dia 17.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9217).

801. No dia 17.07.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9232, 9233, e alvo ...50, sessão 6786 e 6787).

802. No dia 17.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...93 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9233).

803. No dia 18.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6809).

804. No dia 18.07.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9287).

805. No dia 19.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6837).

806. No dia 19.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6837).

807. No dia 19.07.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome "NNN" cocaína (alvo ...50, sessão 6855).

808. No dia 19.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6858).

809. No dia 20.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 6867).

810. No dia 20.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 6869).

811. No dia 20.07.2019, o arguido FF vendeu a KK, irmão de EE, duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6878, 6879 e 6899).

812. No dia 20.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6901, 6902, 6907, 6908 e 6911).

813. No dia 21.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6941).

814. No dia 13.07.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2777).

815. No dia 19.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2929).

816. No dia 20.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2942).

817. No dia 20.07.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9232, 9233, e alvo ...50, sessão 6869).

818. No dia 20.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...35 cocaína (alvo ...50, sessão 9387).

819. No dia 22.07.2019, o arguido GG vendeu a pessoa de nome "NNN" cocaína (alvo ...50, sessão 6971, alvo ...50, sessão 9427 e 9428).

820. No dia 22.07.2019, o arguido GG vendeu a pessoa de alcunha "..." cocaína (alvo ...50, sessão 6973).

821. No dia 22.07.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido GG (alvo ...50, sessão 9406, alvo ...50, sessão 6949, 6950, 6951 e 6952).

822. No dia 22.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...90 cocaína (alvo ...50, sessão 9406).

823. No dia 22.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela, cocaína (alvo ...50, sessão 9409).

824. No dia 22.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 9410 e 9421).

825. No dia 22.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 9429).

826. No dia 23.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 9447).

827. No dia 23.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 9448).

828. No dia 25.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7036, 7037 e 7039).

829. No dia 25.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 7042).

830. No dia 25.07.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 7049).

831. No dia 25.07.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de alcunha "..." quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7055 e 7057).

832. No dia 25.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7075).

833. No dia 25.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 9481).

834. No dia 26.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7122, 7123 e 7124).

835. No dia 26.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7125).

836. No dia 26.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7128).

837. No dia 26.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 nove doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7131, 7132, 7133, 7148 e 7149).

838. No dia 26.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 duas doses de cocaína, haxixe (alvo ...50, sessão 9549).

839. No dia 26.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 9567).

840. No dia 27.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7153, 7154, 7158, 7161 e 7162).

841. No dia 27.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 9583).

842. No dia 27.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 9589 e 9590).

843. No dia 27.07.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9598).

844. No dia 28.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7184, 7185, 7187, 7188 e 7189).

845. No dia 28.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 9602).

846. No dia 28.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 9609).

847. No dia 28.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 9626).

848. No dia 28.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 9648).

849. No dia 29.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido GG (alvo ...50, sessão 7192).

850. No dia 29.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7193).

851. No dia 29.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 7207).

852. No dia 29.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7213 e 7215).

853. No dia 29.07.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome "EEE" cocaína (alvo ...50, sessão 7218).

854. No dia 29.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 7219).

855. No dia 29.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7222 e 7223).

856. No dia 29.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9658).

857. No dia 30.07.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de alcunha ... seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7249 e 7250).

858. No dia 30.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9701, 9713 e 9716).

859. No dia 30.07.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9726, e alvo ...50, sessão 7245).

860. No dia 30.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9731).

861. No dia 31.07.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de alcunha ... seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7267 e 7269).

862. No dia 31.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7272, 7273, 7279 e 7280).

863. No dia 31.07.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 7285).

864. No dia 31.07.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido GG (alvo ...50, sessão 9767).

865. No dia 31.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 oito doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9776, 9782, 9817 e 9818).

866. No dia 31.07.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9789).

867. No dia 01.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 7289).

868. No dia 01.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 7367).

869. No dia 01.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7368 a 7372, 7375 a 7381, 7383, 7384 e 7387).

870. No dia 01.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3102 e 3103).

871. No dia 02.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7390, 7391 e 7397).

872. No dia 02.08.2019, o arguido FF vendeu a OOO, utilizador do telemóvel ...39 cocaína (alvo ...50, sessão 7500).

873. No dia 02.08.2019, os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7505, 7506, 7507, 7508, 7509 e 7510).

874. No dia 02.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7511 e 7513).

875. No dia 02.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 7521).

876. No dia 02.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...20 cocaína (alvo ...50, sessão 3140 e 3141).

877. No dia 02.08.2019, o arguido FF vendeu a KK duas doses de cocaína, tendo o mesmo sido entregue pela arguida EE (alvo ...50, sessão 7524).

878. No dia 02.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...81 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10047).

879. No dia 03.08.2019, o arguido FF vendeu a OOO, utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 7523).

880. No dia 03.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 7525 e 7532).

881. No dia 03.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7500, 7527 e 7528).

882. No dia 03.07.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido GG (alvo ...50, sessão 7539).

883. No dia 03.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7541 e 7542).

884. No dia 03.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7552 e 7553).

885. No dia 03.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10077).

886. No dia 03.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10087).

887. No dia 04.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 7591).

888. No dia 04.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7592, 7593, 7594, 7595 e 7597).

889. No dia 04.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido GG (alvo ...50, sessão 7610).

890. No dia 04.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7624, 7625, 7629, 7636, 7639, 7640 e 7641).

891. No dia 04.08.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 7628, 7638, 7642, 7644 e 7646).

892. No dia 04.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 7635).

893. No dia 04.08.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 3175, 3195, 3210 e 3211).

894. No dia 05.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 7676).

895. No dia 05.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7677 e 7681).

896. No dia 05.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 7680 e 7682).

897. No dia 05.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 cocaína (alvo ...50, sessão 10225).

898. No dia 05.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3228 e 3230).

899. No dia 06.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 7701).

900. No dia 06.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7718, 7719, 7720 e 7728).

901. No dia 06.08.2019, a arguida EE comprou ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 10266).

902. No dia 07.08.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 7729 e 7733).

903. No dia 07.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7760, 7761, 7762 a 7765, 7770 e 7776).

904. No dia 07.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 cocaína (alvo ...50, sessão 10314).

905. No dia 07.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3295).

906. No dia 07.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 3295).

907. No dia 08.08.2019, os arguidos EE e GG deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7785).

908. No dia 08.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 7785).

909. No dia 08.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7796, 7799,7800, 7806 e 7807).

910. No dia 08.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7815).

911. No dia 08.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10397).

912. No dia 08.08.2019, o arguido FF vendeu a NNN, utilizador do telefone ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 3326).

913. No dia 09.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7835, 7837, 7838 e 7839).

914. No dia 09.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7845 e 7856).

915. No dia 09.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7862).

916. No dia 09.08.2019, o arguido FF vendeu a NNN, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 3362).

917. No dia 09.08.2019, o arguido FF vendeu a NNN, utilizador do telefone ...47 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3365).

918. No dia 10.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 7867).

919. No dia 10.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 7874, 7877 e 7880).

920. No dia 10.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7881).

921. No dia 10.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 7888).

922. No dia 10.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10500 e 10504).

923. No dia 10.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 10504, alvo ...50, sessão 7884).

924. No dia 10.08.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telefone ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 3384 e 3396).

925. No dia 10.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3397).

926. No dia 11.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7896).

927. No dia 11.08.2019, os arguidos FF e EE venderam ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 7896).

928. No dia 11.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7898, 7900, 7907, 7908, 7921 e 7922).

929. No dia 11.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 7927, 7931, 7932, 7934 e 7935).

930. No dia 11.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10592).

931. No dia 11.08.2019, os arguidos FF e EE venderam a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...50, sessão 3399).

932. No dia 11.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telefone ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 3403 e 3417).

933. No dia 11.08.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 3405 e 3410).

934. No dia 11.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telefone ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 3426).

935. No dia 12.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7941).

936. No dia 12.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 7946).

937. No dia 12.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 7954).

938. No dia 12.08.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 7955).

939. No dia 12.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 7958).

940. No dia 12.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 7955, 7959 e 7960).

941. No dia 13.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...27 haxixe (alvo ...50, sessão 7983).

942. No dia 14.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 10679).

943. No dia 14.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...46 uma dose de cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 10679).

944. No dia 14.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3450).

945. No dia 15.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8055).

946. No dia 15.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 10710, e alvo ...50, sessão 3471).

947. No dia 15.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...08 uma dose de cocaína no valor de cinco euros (alvo ...50, sessão 10741).

948. No dia 15.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de heroína e uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3471).

949. No dia 15.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telefone ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 3473).

950. No dia 16.08.2019, o arguido FF vendeu a ..., utilizador do telemóvel ...73 cocaína (alvo ...50, sessão 8083).

951. No dia 16.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8088, 8089, 8090, 8091, 8101 e 8102).

952. No dia 16.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10766).

953. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...60 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10815).

954. Ainda no dia 16.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10819 e 10820).

955. No dia 17.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8117).

956. No dia 17.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 8117).

957. No dia 17.08.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa de alcunha "PPP" e a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...50, sessão 8121).

958. No dia 17.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8128, 8129, 8130 e 8131).

959. No dia 17.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...27 duas doses de haxixe (alvo ...50, sessão 8137).

960. No dia 17.08.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 8139).

961. No dia 17.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3509).

962. No dia 18.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 dez doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8141).

963. No dia 18.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8161, 8162, 8163, 8164, 8165, 8166, 8167, 8168 e 8169).

964. No dia 18.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8188, 8189, 8190 e 8191).

965. No dia 19.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão ...17, 8218, 8219, 8220, 8221, 8223 e 8224).

966. No dia 19.08.2019, o arguido FF vendeu a ..., utilizador do telemóvel ...73 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8233).

967. No dia 21.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para GG (alvo ...50, sessão 8286, 8342 e 8343).

968. No dia 21.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8344).

969. No dia 22.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para GG (alvo ...50, sessão 8388 e 8394).

970. No dia 23.08.2019, o arguido FF vendeu ao arguido GG uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8415, 8422 e 8423).

971. No dia 23.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 8456, 8457 e 8458).

972. No dia 23.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 8472).

973. No dia 23.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8502 e 8503).

974. No dia 24.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8508, 8509 e 8510).

975. No dia 24.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8532, 8533, 8534, 8535, 8537 e 8539).

976. No dia 24.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8551, 8552, 8553 e 8558).

977. No dia 24.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11322 e 11475).

978. No mesmo dia, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 11322).

979. Ainda no dia 24.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...71 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11400).

980. No dia 25.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8643 e 8644).

981. No dia 27.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 3768, 3793, 3794 e 3841).

982. No dia 27.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3768).

983. No dia 28.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11620).

984. No mesmo dia, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 11656 e alvo ...50, sessão 8661).

985. No dia 29.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8687, 8689, 8690, 8691 e 8692).

986. No dia 29.08.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa de alcunha "PPP" duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8695).

987. No dia 29.08.2019, o arguido FF vendeu ao arguido GG uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8698).

988. No dia 29.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 8710, 8711, 8712 e 8713).

989. No dia 29.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8717 e 8718).

990. No dia 29.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11685).

991. No dia 30.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8748).

992. No dia 30.08.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa de nome EEE duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8749).

993. No dia 30.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8751).

994. No dia 30.08.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8759).

995. No dia 30.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8759).

996. No dia 30.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 8771).

997. No dia 30.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8778, 8779, 8784 e 8785).

998. No dia 30.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 11741).

999. No dia 30.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a individuo de alcunha "..." cocaína (alvo ...50, sessão 11741).

1000. No dia 31.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...28 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8840 e 8843).

1001. No dia 31.08.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8886).

1002. No dia 31.08.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11746 e 11749).

1003. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...28 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11795).

1004. No dia 01.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão ...).

1005. No dia 02.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9018, 9020 e 9021).

1006. No dia 03.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9059, 9060 e 9061).

1007. No dia 03.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...86 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9097).

1008. No dia 03.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9111, 9112, 9113, 9114, 9115, 9116, 9117, 9118, 9120 e 9148).

1009. No dia 03.09.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9123).

1010. No dia 04.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9177).

1011. No dia 04.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9181, 9182, 9183 e 9184).

1012. No dia 05.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9217 e 9218).

1013. No dia 05.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...86 duas doses de cocaína por quinze euros (alvo ...50, sessão 9228).

1014. No dia 05.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína tendo sido entregue pela arguida EE que recebeu o preço (alvo ...50, sessão 9229 e 9230).

1015. No dia 05.09.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9249).

1016. No dia 05.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9250).

1017. No dia 05.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 18870).

1018. No dia 05.09.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa de nome "NNN" cocaína (alvo ...50, sessão 3991).

1019. No dia 06.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9272).

1020. No dia 06.09.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9276).

1021. No dia 06.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9283 e 9284).

1022. No dia 06.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...86 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 18915).

1023. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99 pelo menos uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 18931).

1024. Ainda no dia 06.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 18934).

1025. No dia 06.09.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...63 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 18936).

1026. No dia 06.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4015).

1027. No dia 07.09.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9318).

1028. No dia 07.09.2019, o arguido FF vendeu a QQQ, utilizador do telemóvel ...27 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9308).

1029. No dia 07.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9309).

1030. No dia 07.09.2019, o arguido FF vendeu a QQQ, utilizador do telemóvel ...27 cocaína (alvo ...50, sessão 9318).

1031. No dia 07.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9320 e 9322).

1032. No dia 07.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9327, 9379 e 9380).

1033. No dia 07.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 18940).

1034. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99 pelo menos uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 18970).

1035. No dia 07.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4050).

1036. No dia 08.09.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 19011).

1037. No dia 08.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4077, 4084 e 4096).

1038. No dia 09.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 9403).

1039. No dia 10.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9405).

1040. No dia 10.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9412).

1041. No dia 10.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...86 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9416).

1042. No dia 10.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9436).

1043. No dia 10.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9438).

1044. No dia 10.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4124).

1045. No dia 10.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 4126).

1046. No dia 11.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9449).

1047. No dia 11.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 4141).

1048. No dia 11.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4146).

1049. No dia 11.09.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4147).

1050. No dia 11.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4153).

1051. No dia 12.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4180).

1052. No dia 13.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4228).

1053. No dia 13.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4230).

1054. No dia 13.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4257).

1055. No dia 14.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4270 e 4275).

1056. No dia 14.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 19480).

1057. No dia 15.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4313).

1058. No dia 15.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4314).

1059. No dia 17.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 19776).

1060. No dia 18.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 19823, 19824 e 19849).

1061. No mesmo dia, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 19849).

1062. No dia 20.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 19936 e 19969).

1063. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 19954).

1064. No dia 21.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 19997).

1065. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20025).

1066. Ainda no dia 21.09. 2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20030).

1067. No dia 21.09. 2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...86 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20040).

1068. No dia 23.09. 2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20104, 20109, 20114, 20116 e 20123).

1069. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...28 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 20163).

1070. No dia 24.09. 2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20196).

1071. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína no valor de vinte euros (alvo ...40, sessão 20206).

1072. Ainda no dia 24.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20293, 20311, 20317, 20318, 20322 a 20326).

1073. No dia 24.09. 2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ainda ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20311).

1074. No dia 25.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 6915).

1075. No dia 25.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6917).

1076. No dia 25.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 6921).

1077. No dia 25.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6923).

1078. No dia 25.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 20339, 20340 e 20351).

1079. No dia 26.09. 2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20477, 20478 e 20479).

1080. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20661 e 20663).

1081. Ainda no dia 26.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20664 e 20665).

1082. No dia 26.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ainda ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 20670 e 20671).

1083. Ainda no dia 26.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 20689).

1084. No dia 27.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7016).

1085. No dia 27.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20725).

1086. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20754, 20792 e 20793).

1087. Ainda no dia 27.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20766 e 20767).

1088. No dia 27.09.2019, o arguido FF vendeu a individuo de nome "EEE" três doses de cocaína e a sujeito de alcunha "..." duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 20789).

1089. No dia 28.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 cocaína (alvo ...40, sessão 7068).

1090. No dia 28.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 7089).

1091. No dia 28.09.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...18 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7104).

1092. No dia 28.09.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 20839 a 20843).

1093. No dia 28.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 20839 a 20843).

1094. No dia 28.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 21273).

1095. No dia 29.09.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...06 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7182).

1096. No dia 29.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7195).

1097. No dia 29.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 21296).

1098. No mesmo dia, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 21337).

1099. No dia 30.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7252).

1100. No dia 30.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7286).

1101. No dia 30.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 7302).

1102. No dia 30.09.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7305 e 7325).

1103. No dia 30.09.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31784, 21793 e 21794).

1104. No dia 01.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 7432).

1105. No dia 01.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7436).

1106. No dia 01.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 7438).

1107. No dia 01.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7443).

1108. No dia 01.10.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de alcunha "PPP" quatro doses de 7453 (alvo ...40, sessão 7453).

1109. No dia 01.10.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome EEE utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 7453 e 7467).

1110. No dia 01.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 cocaína (alvo ...40, sessão 22347).

1111. No dia 01.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "OOO" cocaína (alvo ...40, sessão 22349).

1112. No dia 02.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 7475 e 7486).

1113. No dia 02.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7579).

1114. No dia 02.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 7618).

1115. No dia 02.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 7628).

1116. No dia 02.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 7631).

1117. No dia 02.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 22425 e 22427).

1118. No dia 02.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 cocaína (alvo ...40, sessão 22453).

1119. No dia 02.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 22461 e 22472).

1120. No dia 02.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ainda ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 22517).

1121. Ainda no dia 02.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ainda ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 22518, 22519, 22522, 22531).

1122. No dia 02.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 22522).

1123. No dia 03.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7652).

1124. No dia 03.10.2019, os arguidos FF e EE venderam a um individuo de nome "EEE" uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7657).

1125. No dia 03.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 22447, 23448, 23457 e 23459).

1126. Ainda no dia 03.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...86 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 23509).

1127. Ainda no dia 03.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ainda ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 23520 e 23521).

1128. No dia 04.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7691).

1129. No dia 04.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 7701 e 7704).

1130. No dia 04.10.2019, os arguidos FF e EE venderam a EEE cocaína (alvo ...40, sessão 7710).

1131. No dia 04.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 7733).

1132. No dia 04.10.2019, o arguido FF vendeu a KK, utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7734 e 7744).

1133. No dia 04.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 7738).

1134. No dia 04.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ainda ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 24165).

1135. No dia 04.10.2019, a arguida JJ vendeu pelo menos duas doses de cocaína dos arguidos FF e EE (alvo ...40, sessão 24209 e 24261).

1136. No dia 04.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...04 cocaína (alvo ...40, sessão 24283 e 24324).

1137. No dia 04.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 24286).

1138. No dia 04.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 24286 e 24311, e alvo ...40, sessão 7701).

1139. Ainda no dia 04.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 24322 e 24327).

1140. No dia 05.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7756).

1141. No dia 05.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 cocaína (alvo ...40, sessão 7760).

1142. No dia 05.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 7769).

1143. No dia 05.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 7771).

1144. No dia 05.10.2019, os arguidos FF e EE venderam a EEE cocaína (alvo ...40, sessão 7773).

1145. No dia 05.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 7781).

1146. No dia 05.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7786).

1147. No dia 05.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 7796).

1148. No dia 05.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ainda ao utilizador do número ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 24696).

1149. No dia 05.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 sete doses de cocaína (alvo ...40, sessão 24721, 25012, 25017, 25031, 25098 e 25243).

1150. No dia 05.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 24750).

1151. Ainda no dia 05.10.2019, o arguido FF deslocou-se duas vezes à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 24787, e alvo ...40, sessão 7760).

1152. No dia 05.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 25005).

1153. No dia 05.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 25016).

1154. No dia 06.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 7808).

1155. No dia 06.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7816).

1156. No dia 06.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 25044, 25045, 25047 e 25048).

1157. No dia 06.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 25594, 25595, 25598, 25670, 25672, 25675, 25687 e 25688).

1158. No dia 06.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 25696).

1159. No dia 07.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 7854 e 7855).

1160. No dia 07.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...50 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 25700, 25945, 26003).

1161. No dia 07.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 25944).

1162. No dia 07.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 26294).

1163. No dia 07.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...05 cocaína (alvo ...40, sessão 26325).

1164. No dia 07.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 26331).

1165. No dia 07.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 26333 e 26334).

1166. No dia 08.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...81 cocaína (alvo ...40, sessão 7897).

1167. No dia 08.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 7904).

1168. No dia 08.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7908).

1169. No dia 08.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 26367).

1170. No dia 08.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 26374).

1171. No dia 08.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...04 cocaína (alvo ...40, sessão 26386).

1172. No dia 08.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam aos arguidos KK e JJ uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 26400).

1173. No dia 08.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...47 cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 26401).

1174. No dia 08.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 26453).

1175. No dia 08.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...05 cocaína (alvo ...40, sessão 26457 e 26495).

1176. No dia 08.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 26481).

1177. No dia 08.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 26482).

1178. No dia 09.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...57 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7923).

1179. No dia 09.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7939).

1180. No dia 09.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 7951).

1181. No dia 09.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 26522).

1182. No dia 09.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 26527).

1183. No dia 09.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 26531).

1184. No dia 09.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...05 cocaína (alvo ...40, sessão 26538).

1185. No dia 09.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 26568).

1186. No dia 09.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose cocaína (alvo ...40, sessão 26574 e 26581).

1187. No dia 09.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...04 cocaína (alvo ...40, sessão 26600).

1188. No dia 10.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 7970).

1189. No dia 10.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 7999).

1190. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 26615).

1191. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 26615, alvo ...40, sessão 26717).

1192. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 26658).

1193. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 26685 e 26742).

1194. No dia 10.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...87 uma dose de cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 26701).

1195. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 26706).

1196. No dia 10.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...05 cocaína (alvo ...40, sessão 26707).

1197. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 26710, 26736 e 26757).

1198. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 26717).

1199. No dia 10.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...04 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 26718).

1200. No dia 11.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8017).

1201. No dia 11.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8025).

1202. No dia 11.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...28 cocaína (alvo ...40, sessão 26835).

1203. No dia 11.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 26883).

1204. No dia 11.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 26895).

1205. No dia 11.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 26944).

1206. No dia 12.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8048).

1207. No dia 12.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8056).

1208. No dia 12.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8080 e 8081).

1209. No dia 12.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27035).

1210. No dia 13.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8113, 8114 e 8115).

1211. No dia 13.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8128 e 8131).

1212. No dia 13.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...05 cocaína (alvo ...40, sessão 27085).

1213. No dia 13.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 27104).

1214. No dia 13.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 27106).

1215. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 8151).

1216. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8158).

1217. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8159).

1218. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 meia dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8165 e 8166).

1219. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8167, 8169, 8170, 8173, 8186, 8187, 8192, 8193, 8194, 8195 e 8198).

1220. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8174).

1221. No dia 14.10.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...16 meia dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8206).

1222. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 8210, 8213 e 8214).

1223. No dia 14.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 meia dose de cocaína (alvo ...40, sessão 8165 e 8166).

1224. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 8217, 8218 e 8220).

1225. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 8231, 8234 e 8239).

1226. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 2546).

1227. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8263).

1228. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 8266).

1229. No dia 15.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 8269 e 8291).

1230. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de heroína (alvo ...40, sessão 8554, 8555, 8558, 8561, 8578 e 8599).

1231. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 8579).

1232. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 8581).

1233. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8585 e 8600).

1234. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 8606).

1235. No dia 15.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 8618).

1236. No dia 15.10.2019, a arguida EE e o arguido FF compraram à arguida JJ duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27208).

1237. No dia 15.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 27267 e 27317, e alvo ...40, sessão 8269 e 8291).

1238. No dia 15.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 27317).

1239. No dia 15.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...86 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27267 e 27346).

1240. No dia 16.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 9521).

1241. No dia 16.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 9526, 9528 e 9529).

1242. No dia 16.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...28 cocaína (alvo ...40, sessão 9550).

1243. No dia 16.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 9551 e 9578).

1244. No dia 16.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 9583).

1245. No dia 16.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 9592, 9593, 9594, 9668 e 9679).

1246. No dia 16.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 9595).

1247. No dia 16.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...93 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27477).

1248. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 9681, 9682, 9683 e 9685).

1249. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 10066).

1250. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 10084).

1251. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 10086 e 10089).

1252. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 10095).

1253. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 10096).

1254. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 10105, 10106, 10107, 10108, 10109 e 10111).

1255. No dia 17.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 10112 e 10113).

1256. No dia 17.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 uma dose e meia de cocaína (alvo ...40, sessão 27500).

1257. No dia 17.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 27527).

1258. No dia 18.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 10395).

1259. No dia 18.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 10407).

1260. No dia 18.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27535, 27536, 27610 e 27688).

1261. No dia 18.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27573).

1262. No dia 18.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 27600).

1263. No dia 18.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 2727606).

1264. No dia 19.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 10454 e 10466).

1265. No dia 19.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 10477).

1266. No dia 19.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 10491 e 10495).

1267. No dia 19.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 10507).

1268. No dia 19.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...47 cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 27634).

1269. No dia 19.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 27638).

1270. No dia 19.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, cocaína (alvo ...40, sessão 27655, 27668).

1271. No dia 19.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 27658).

1272. No dia 19.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...19 cocaína (alvo ...40, sessão 27859).

1273. No dia 19.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 27861, 27867, 27869, 27927 e 27928).

1274. No dia 20.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10522 e 10523).

1275. No dia 20.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 10531).

1276. No dia 20.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 10576).

1277. No dia 20.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 28128 e 28150).

1278. No dia 20.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 28143 e 28158).

1279. No dia 20.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 28148).

1280. No dia 20.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 28150).

1281. No dia 21.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 10635).

1282. No dia 21.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 10736).

1283. No dia 21.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 28178, 28197, 28213, 28219, 28256 e 28265).

1284. No dia 21.10.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 28206).

1285. No dia 21.10.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...86 cocaína (alvo ...40, sessão 28208, 28254 e 28272).

1286. No dia 21.10.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 28211, 28218, 28270, 28275, 28278).

1287. No dia 21.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 28230).

1288. No dia 21.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 28256, 28258 e 28265, e alvo ...40, sessão 10635).

1289. No dia 22.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 10950).

1290. No dia 22.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 10953 e 10954).

1291. No dia 22.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 10976).

1292. No dia 22.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 10992).

1293. No dia 22.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 10997).

1294. No dia 22.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 28285).

1295. No dia 22.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 28311, 28337, 28338 e 28340).

1296. No dia 22.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...39 cocaína (alvo ...40, sessão 28313).

1297. No dia 22.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 28328, 28329, 28330, 28333, 28334, 28387,28387).

1298. No dia 22.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 28370).

1299. No dia 23.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 11105).

1300. No dia 23.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 11460).

1301. No dia 23.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 28406).

1302. No dia 23.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 28441).

1303. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 11563).

1304. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de heroína (alvo ...40, sessão 11573).

1305. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 11582).

1306. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 cocaína (alvo ...40, sessão 11584).

1307. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 11599).

1308. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11603, 11605 e 11608).

1309. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 11616).

1310. No dia 24.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 11620).

1311. No dia 24.10.2019, a arguida EE vendeu a pessoa de alcunha RRR uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 28531).

1312. No dia 25.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11641 e 11643).

1313. No dia 25.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 e a outra pessoa que o acompanhava uma dose de cocaína para cada um deles (alvo ...40, sessão 11662 e 11663).

1314. No dia 25.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11664, 11665, 11666, 11667 e 11668).

1315. No dia 25.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...40, sessão 11781).

1316. No dia 25.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11791, 11792, 11793, 11794, 11832, 11833, 11834 e 11837).

1317. No dia 25.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...39 cocaína (alvo ...40, sessão 28556).

1318. No dia 25.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 28571 e 28577).

1319. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 12001).

1320. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12024).

1321. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 12026).

1322. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 12094, 12101, 12112 e 12114).

1323. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12125).

1324. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12224, 12227 e 12235).

1325. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12259).

1326. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12316).

1327. No dia 26.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 12318).

1328. No dia 26.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 28773).

1329. No dia 26.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a pessoa de nome EEE cocaína (alvo ...40, sessão 28791).

1330. No dia 26.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 28794).

1331. No dia 27.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12347 e 12350).

1332. No dia 27.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12568 e 12569).

1333. No dia 27.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 12579).

1334. No dia 27.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12587 e 12594).

1335. No dia 27.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 28956).

1336. No dia 28.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 12668).

1337. No dia 28.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 12685 e 12686).

1338. No dia 28.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12717, 12718, 12719 e 12723).

1339. No dia 28.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 uma dose de cocaína por dez euros (alvo ...40, sessão 12728).

1340. No dia 28.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 12754 e 12755).

1341. No dia 28.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 12767 e 12768).

1342. No dia 28.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 12769).

1343. No dia 28.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 29044).

1344. No dia 28.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 29120).

1345. No dia 28.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29177).

1346. No dia 28.09.2019, quando os arguidos EE e FF regressavam do ... depois de adquirir estupefacientes, na companhia dos filhos, e estavam já nas proximidades da sua residência foram fiscalizados por militares da GNR ....

1347. Nessa altura, para evitar serem surpreendidos na posse das substâncias que tinham acabado de adquirir, a arguida EE escondeu o estupefaciente comprado nos seios, tendo o arguido FF apenas ficado com 2,20 gramas de haxixe que trazia consigo.

1348. Depois, a arguida EE para evitar ser revistada e encontrada na posse daquelas substâncias, solicitou aos agentes para ir deixar os filhos menores a casa, o que lhe foi permitido, altura em que conseguiu esconder o estupefaciente, em concreto cocaína, que trazia (vide auto de ocorrência de fls. 4635 a 4637 e alvo ...40, sessão 21255, alvo ...40, sessões 7089 e 7104 e alvo ...40, sessão 25961).

1349. No dia 29.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...40, sessão 12854).

1350. No dia 29.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12864 e 12865).

1351. No dia 29.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 13087).

1352. No dia 29.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13089, 13174 e 13176).

1353. No dia 29.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 13089 e 13091).

1354. No dia 29.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 13091).

1355. No dia 29.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, cocaína (alvo ...40, sessão 29425).

1356. No dia 29.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29490 e 29560).

1357. No dia 30.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29737, 29742, 29744).

1358.No dia 30.10.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 229699, 29755, 29781, 29782, 29825).

1359. No dia 30.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29886, 29904 e 29926).

1360. No dia 30.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 29906, 29907, 29908 e 29909).

1361. No dia 31.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13875).

1362. No dia 31.10.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...40, sessão 14272).

1363. No dia 31.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 14281).

1364. No dia 31.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 cocaína (alvo ...40, sessão 14297).

1365.No dia 31.10.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 14307).

1366. No dia 31.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29986 e 30031).

1367. No dia 31.10.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 30027).

1368. No dia 01.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 14418).

1369. No dia 01.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 14637).

1370. No dia 01.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 14641).

1371. No dia 01.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...40, sessão 14672).

1372. No dia 01.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 14691 e 14701).

1373. No dia 01.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 14729).

1374. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 30059).

1375. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 30069).

1376. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 30079, 30160).

1377. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...49 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 30097).

1378. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 30105).

1379. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 pelo menos sete doses de cocaína (alvo ...40, sessão 30122, 30123, 30127, 30131, 30172, 30176, 30200 e 30201).

1380. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 30134).

1381. No dia 01.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 30166, 30168, 30231, 20232, 30237, 30242, 30243 e 30244).

1382. No dia 02.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 14796).

1383. No dia 02.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 14785).

1384. No dia 02.11.2019, os arguidos FF e EE venderam a KK, irmão de EE, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 14796).

1385. No dia 02.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 14842).

1386. No dia 02.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 30442 e 30478).

1387. No dia 02.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...74 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 30454 e 30463).

1388. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 pelo menos cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 30462, 30484, 30493 e 30517).

1389. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 30464).

1390. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 30470).

1391. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 30479).

1392. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 30487).

1393. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 30494 e 30495).

1394. No dia 02.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 30509 e 30632).

1395. No dia 02.11.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 30510 e 30630).

1396. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 30514, 30515, 30641 e 30643).

1397. No dia 02.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 30640).

1398. No dia 03.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 14907).

1399. No dia 03.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 14914).

1400. No dia 03.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 uma dose de heroína (alvo ...40, sessão 14916 e 14919).

1401. No dia 03.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...40, sessão 14935).

1402. No dia 03.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 14953).

1403. No dia 03.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 15070).

1404. No dia 03.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31166, 31168, 31170, 31172, 31195 e 31196).

1405. No dia 03.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 31186, e alvo ...40, sessão 14919).

1406. No dia 03.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 31216).

1407. No dia 04.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 15103).

1408. No dia 04.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 15144).

1409. No dia 04.11.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB uma dose de heroína (alvo ...40, sessão 15144).

1410. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31234 e 31324).

1411. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 31245 e 21248).

1412. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 31262).

1413. No dia 04.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...74 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31264, 31266 e 31309).

1414. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31285, 31312 e 31357).

1415. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 31291, 31293, 31313, 31326, 31370 e 31371).

1416. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 31335).

1417. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31336, 31339, 31340 e 31348).

1418. No dia 04.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 31396, 31398 e 31401).

1419. No dia 05.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...16 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 15257).

1420. No dia 05.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 15279).

1421. No dia 05.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 15279).

1422. No dia 05.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 15290 e 15294).

1423. No dia 05.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 15312).

1424. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 pelo menos cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31542, 31549, 31555, 31558, 31566, 31640, 31641, 31648 e 31657.

1425. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 31556, 31557 e 31581).

1426. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 31561).

1427. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 31573 e 31609).

1428. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31593 e 31612).

1429. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 31619).

1430. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 31630).

1431. No dia 05.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 31651 e 31653).

1432. No dia 06.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 15316).

1433. No dia 06.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 31691).

1434. No dia 06.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 31728).

1435. No dia 06.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 31740).

1436. No dia 06.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 31761).

1437. No dia 06.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 31770, 31771 e 31783).

1438. No dia 07.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...40, sessão 15382).

1439. No dia 07.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 15392).

1440. No dia 07.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...39 cocaína (alvo ...40, sessão 31852).

1441. No dia 07.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31897).

1442. No dia 07.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31907).

1443. No dia 07.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 31917).

1444. No dia 07.11.2019, os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 31917 e 31927, e alvo ...40, sessão15382).

1445. No dia 08.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 15410).

1446. No dia 08.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 15419 e 15420).

1447. No dia 08.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 15450).

1448. No dia 08.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...40, sessão 15451).

1449. No dia 08.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31996, 31997, 31998 a 31004, 32010, 32015, 32016, 32017 e 32018).

1450. No dia 08.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99 cocaína (alvo ...40, sessão 32028).

1451. No dia 08.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 32075).

1452. No dia 08.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...88 cocaína (alvo ...40, sessão 32101).

1453. No dia 08.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 32111, 32114, 32119 e 31120).

1454. No dia 09.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 15456).

1455. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 32211, 32226, 32234).

1456. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...43 cocaína (alvo ...40, sessão 32219).

1457. No dia 09.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 32228).

1458. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...28 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32231, 32237 e 32308).

1459. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 32248 e 32251).

1460. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 32254, 32256 e 32257).

1461. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32274, 32286, 32287, 32290, 32317 e 32320).

1462. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 32279).

1463. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 32305).

1464. No dia 09.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...28 cocaína (alvo ...40, sessão 32308).

1465. No dia 10.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 14478).

1466. No dia 10.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...40, sessão 15480).

1467. No dia 10.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 32344).

1468. No dia 10.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 32253, 32262, 32263, 32265 e 32266).

1469. No dia 10.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32372, 32373, 32388 e 32393).

1470. No dia 12.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 15542 e 15585).

1471. No dia 12.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 15551 e 15568).

1472. No dia 12.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32539).

1473. No dia 12.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a pessoa de nome "MMM" cocaína (alvo ...40, sessão 32574).

1474. No dia 13.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 32581).

1475. No dia 13.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a pessoa de nome "PPP" uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 32652).

1476. No dia 14.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 15597).

1477. No dia 14.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 15600).

1478. No dia 14.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 15602).

1479. No dia 14.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 15612).

1480. No dia 14.11.2019, a arguida EE deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 32694).

1481. No dia 14.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...39 cocaína (alvo ...40, sessão 32694).

1482. No dia 15.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 15635).

1483. No dia 15.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32749, 32790, 32793, 32802, 32805, 32806, 32807).

1484. No dia 15.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 32937).

1485. No dia 15.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...28 cocaína (alvo ...40, sessão 32941).

1486. No dia 15.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 32946).

1487. No dia 16.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 32956, 32957 e 32958).

1488. No dia 16.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32982, 32991, 32992, 32993, 32996, 33073 e 33088).

1489. No dia 16.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 33023 e 33036).

1490. No dia 16.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 33084).

1491. No dia 17.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 15656).

1492. No dia 17.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 15666).

1493. No dia 17.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 15668).

1494. No dia 17.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 33138).

1495. No dia 17.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 33120, 33142 e 33145).

1496. No dia 18.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...39 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 33223).

1497. No dia 18.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a pessoa de nome EEE cocaína (alvo ...40, sessão 33268).

1498. No dia 19.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 33481, 33557 e 33651).

1499. No dia 20.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 34238).

1500. No dia 20.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 34302).

1501. No dia 22.11.2019, os arguidos FF e EE venderam à mãe de EE, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 15693).

1502. No dia 22.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 15697).

1503. No dia 22.11.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 15697).

1504. No dia 22.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam à arguida JJ quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 35047).

1505. No dia 22.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 35128, 35129, 35130, 35136, 35167, 35170 e 35173).

1506. No dia 22.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 35145, 35151, 35152 e 35159).

1507. No dia 22.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 35155).

1508. No dia 22.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 35160).

1509. No dia 22.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 35162).

1510. No dia 22.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 33167, alvo ...40, sessão 15697).

1511. No dia 23.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 35593 e 35631).

1512. No dia 23.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao KK, irmão de EE, quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 35640, 35653, 35656, 35668 e 35670).

1513. No dia 24.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 15743).

1514. No dia 24.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 35948).

1515. No dia 24.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36099).

1516. No dia 24.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...65 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 36132 e 36137).

1517. No dia 25.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36162).

1518. No dia 26.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome EEE cocaína (alvo ...40, sessão 3261).

1519. No dia 27.11.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 15763).

1520. No dia 27.11.2019, a arguida EE e o arguido FF compraram ao utilizador do número ...81, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36283 e 36284).

1521. No dia 27.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 36285, 36350 e 36351).

1522. No dia 27.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 36305 e 36349).

1523. No dia 27.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 36330).

1524. No dia 27.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "RRR" uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36334 e 36338).

1525. No dia 28.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 36410).

1526. No dia 29.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36488).

1527. No dia 29.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 36495).

1528. No dia 29.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 36522).

1529. No dia 30.11.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 15793).

1530. No dia 30.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...09 cocaína (alvo ...40, sessão 36552).

1531. No dia 30.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de alcunha "..." cocaína (alvo ...40, sessão 36580).

1532. No dia 30.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido KK, irmão da arguida EE duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 36580).

1533. No dia 30.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 36589).

1534. No dia 30.11.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...70 cocaína (alvo ...40, sessão 36589).

1535. No dia 30.11.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2674).

1536. No dia 02.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 15819 e 15823).

1537. No dia 02.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cinquenta doses de cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 36679, 36743, 36749, 36750 e 36754).

1538. No dia 02.12.2019, a arguida EE comprou ao arguido AA, utilizador do número ...36, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36702).

1539. No dia 02.12.2019, a arguida EE vendeu utilizador do número ...83, cocaína (alvo ...40, sessão 36754).

1540. No dia 05.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 15836 e 15837).

1541. No dia 03.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 3).

1542. No dia 03.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 16, 17, 18 e 19).

1543. No dia 03.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 33).

1544. No dia 03.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 45 e 46).

1545. No dia 03.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 56).

1546. No dia 03.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 36769, 36770, 36 e 36787).

1547. No dia 03.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36763 e 36818).

1548. No dia 03.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, tendo comprado cocaína no valor de sessenta euros para o arguido AA (alvo ...40, sessão 36822, 36846, 36856, 36857, 36858, 36879 e 36912).

1549. No dia 03.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...83, arguido KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 36824 e 36833).

1550. No dia 03.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a uma pessoa de nome "HHH" uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 36850 e 36853).

1551. No dia 03.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 36920 e 36921).

1552. No dia 03.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 36931).

1553. No dia 04.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 108, 109, 111 e 130).

1554. No dia 04.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 123).

1555. No dia 04.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 142 e 155).

1556. No dia 04.12.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 168, 169, 170 e 174).

1557. No dia 04.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 336940, 36943, 36958, 36959, 36960, 36975, 36976, 36977, 37103 e 37104).

1558. No dia 04.12.2019, a arguida EE vendeu a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...40, sessão 36983).

1559. No dia 04.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína no valor de duzentos euros para posteriormente os revender, tendo comprado cocaína no valor de cem euros para o arguido AA (alvo ...40, sessão 37031, 37033, 37036 e 37082).

1560. No dia 05.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 196, 197, 198 e 199).

1561. No dia 05.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 218, 219, 330 e 331).

1562. No dia 05.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37115).

1563. No dia 05.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81, arguido KK pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37142 e 37153).

1564. No dia 05.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...39 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37173).

1565. No dia 05.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37262).

1566. No dia 06.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 338).

1567. No dia 06.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 341).

1568. No dia 06.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a uma pessoa de nome "HHH", utilizador do número ...15, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37324 e 37346).

1569. No dia 06.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...83, arguido KK cocaína (alvo ...40, sessão 37339).

1570. No dia 06.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 37346).

1571. No dia 06.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 37353).

1572. No dia 06.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 37360).

1573. No dia 07.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 391, 392, 427 e 442).

1574. No dia 07.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 452 e 453).

1575. No dia 07.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 462, 463 e 467).

1576. No dia 07.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 37421).

1577. No dia 07.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...42 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37431).

1578. No dia 07.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 37448).

1579. No dia 07.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37473, 37516 e 37530).

1580. No dia 07.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99, arguido KK, quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37481 e 37527).

1581. No dia 07.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 cocaína (alvo ...40, sessão 37517 e 37518).

1582. No dia 08.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 498, 508, 509 e 510).

1583. No dia 08.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 521).

1584. No dia 08.12.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 594 e 598).

1585. No dia 08.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 37618).

1586. No dia 08.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37672, 37695 e 37702).

1587. No dia 09.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 37755 e 37806).

1588. No dia 09.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 37787 e 37792).

1589. No dia 09.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 37798).

1590. No dia 09.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 37814, 37815, 37820, 37821 e 37822).

1591. No dia 09.12.2019, o arguido FF vendeu ao irmão da arguida EE cocaína (alvo ...50, sessão 616 e 617).

1592. No dia 09.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína (alvo ...50, sessão 642).

1593. No dia 09.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 687, 689 e 690).

1594. No dia 09.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 705).

1595. No dia 09.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 712, 713, 722, 723, 724 e 737).

1596. No dia 10.12.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão, KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 37832, 37843, 37845 e 37849).

1597. No dia 10.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...23 cocaína (alvo ...40, sessão 37875).

1598. No dia 10.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...88 cocaína (alvo ...40, sessão 37877).

1599. No dia 10.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 37917 e 37939).

1600. No dia 10.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 37920, 37944, 37947 e 37948).

1601. No dia 10.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 777).

1602. No dia 10.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 799).

1603. No dia 10.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 805, 806, 807 e, 808).

1604. No dia 10.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 811, 814, 815 e 817).

1605. No dia 10.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel 15052 cocaína (alvo ...50, sessão 828).

1606. No dia 10.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 837).

1607. No dia 10.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 853).

1608. No dia 11.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38004 e 38027).

1609. No dia 11.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 38013).

1610. No dia 11.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 3034).

1611. No dia 11.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 38047 a 38049).

1612. No dia 11.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...26 uma dose e meia de cocaína (alvo ...40, sessão 38053).

1613. No dia 11.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 38048 e 38060).

1614. No dia 11.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 855).

1615. No dia 11.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 868, 869, 871, 872, 874, 875, 876, 887 e 888).

1616. No dia 11.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 911).

1617. No dia 12.12.2019, os arguidos FF e EE venderam a SSS, utilizador do telemóvel ...02 cocaína (alvo ...40, sessão 15888).

1618. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38085 e 38086).

1619. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38096, 38104, 38105 e 38135).

1620. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "PPP" cinco doses de cocaína e a uma pessoa de nome "HHH" (alvo ...40, sessão 38116).

1621. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99, arguido KK, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38129).

1622. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...51 cocaína (alvo ...40, sessão 38133).

1623. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "POTE" cocaína (alvo ...40, sessão 38139).

1624. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...93 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38133).

1625. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 38174).

1626. No dia 12.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 933).

1627. No dia 12.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 942, 944, 956, 957 e 965).

1628. No dia 12.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "MMM" dez doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38584 e 38603).

1629. No dia 13.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1016, 1019, 1020).

1630. No dia 13.12.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 1032, 1033, 1034, 1035, 1036, 1063, 1064).

1631. No dia 13.12.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome "EEE" cocaína (alvo ...50, sessão 1062).

1632. No dia 13.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 onze doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1071, 1077, 1099 e 1101).

1633. No dia 14.12.2019, os arguidos FF e EE venderam a SSS, utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 15926).

1634. No dia 14.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 38505 e 38507).

1635. No dia 15.12.2019, os arguidos FF e EE venderam a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 15940).

1636. No dia 15.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...44 cocaína (alvo ...40, sessão 15942).

1637. No dia 15.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...40 cocaína (alvo ...40, sessão 15946).

1638. No dia 15.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 38607).

1639. No dia 15.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1243,1244, 1245, 1287 e 1288).

1640. No dia 15.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 1248).

1641. No dia 15.12.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1322, 1323, 1324 e 1325).

1642. No dia 15.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1333).

1643. No dia 15.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1354, 1355 e 1364).

1644. No dia 16.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38614 e 38616).

1645. No dia 16.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38623, 38624, 38633, 38644, 38659, 38661, 38666 e 38704).

1646. No dia 16.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38693 e 38696).

1647. No dia 16.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 dez doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38725 e 38741).

1648. No dia 17.12.2019, os arguidos FF e EE venderam a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 15962).

1649. No dia 17.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...40, sessão 15964).

1650. No dia 17.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...40 cocaína (alvo ...40, sessão 38729).

1651. No dia 17.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 38913 e 38932).

1652. No dia 17.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de alcunha "..." duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 38940).

1653. No dia 17.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...14 cocaína (alvo ...40, sessão 38945).

1654. No dia 17.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 cocaína (alvo ...40, sessão 38950).

1655. No dia 17.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...28 cocaína (alvo ...50, sessão 1431).

1656. No dia 17.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1441, 1442 e 1443).

1657. No dia 17.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 1456).

1658. No dia 18.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...40, sessão 15981).

1659. No dia 18.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "...", utilizador do número ...73 cocaína (alvo ...40, sessão 38971).

1660. No dia 18.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1504, 1505, 1536, 1537 e 1538).

1661. No dia 19.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1569, 1571, 1572, 1577 e 1578).

1662. No dia 19.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 1582).

1663. No dia 19.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 cocaína (alvo ...40, sessão 39067).

1664. No dia 19.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 39132).

1665. No dia 19.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 39167).

1666. No dia 20.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 1606).

1667. No dia 20.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1615, 1624, 1625, 1626 e 1627).

1668. No dia 20.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 1629).

1669. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 16008).

1670. No dia 21.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...14 cocaína (alvo ...40, sessão 40174).

1671. No dia 21.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 40254, 40256 e 40259).

1672. No dia 21.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 40256).

1673. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1672, 1674 e 1684).

1674. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 1688, 1689, 1697 e 1698).

1675. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 1746).

1676. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 1758).

1677. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 1770).

1678. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1806 e 1827).

1679. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 1834).

1680. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1837 e 1864).

1681. No dia 21.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 1851, 1853 e 1854).

1682. No dia 22.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...54 cocaína (alvo ...40, sessão 40388).

1683. No dia 22.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 40388).

1684. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 1912).

1685. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1922, 1945 e 1946).

1686. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 1955).

1687. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 1966).

1688. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 1978).

1689. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1983, 1984, 1985, 1986 e 1987).

1690. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 2024 e 2025).

1691. No dia 22.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2029).

1692. No dia 23.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 2054).

1693. No dia 23.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína (alvo ...50, sessão 2068).

1694. No dia 23.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 2072).

1695. No dia 23.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 2081).

1696. No dia 23.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 2086).

1697. No dia 23.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2091, 2120, 2121 e 2122).

1698. No dia 24.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 40388).

1699. No dia 24.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 41101).

1700. No dia 24.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2129).

1701. No dia 24.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2150).

1702. No dia 24.12.2019, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2152).

1703. No dia 24.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 2154).

1704. No dia 24.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2177).

1705. No dia 24.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2197).

1706. No dia 25.12.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...00 cocaína (alvo ...40, sessão 16022).

1707. No dia 25.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...37 cocaína (alvo ...40, sessão 41180).

1708. No dia 25.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "PPP" cocaína (alvo ...40, sessão 41185).

1709. No dia 25.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 2219).

1710. No dia 25.12.2019, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2222).

1711. No dia 26.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número 15052 cocaína (alvo ...40, sessão 41225 e 41226).

1712. No dia 26.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 41227).

1713. No dia 26.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2254, 2255, 2256, 2261, 2262, 2263, 2264, 2265 e 2266).

1714. No dia 27.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...21 cocaína (alvo ...40, sessão 41576).

1715. No dia 27.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 41591).

1716. No dia 28.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 16048 e 16064).

1717. No dia 28.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2479 e 2480).

1718. No dia 28.12.2019, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2487).

1719. No dia 28.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 2488).

1720. No dia 28.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 2540 e 2541).

1721. No dia 29.12.2019, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2585).

1722. No dia 29.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 2596).

1723. No dia 29.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2599, 2600 e 2601).

1724. No dia 30.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2654, 2655 e 2705).

1725. No dia 30.12.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2674).

1726. No dia 30.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...21 cocaína (alvo ...40, sessão 41816).

1727. No dia 30.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 41841).

1728. No dia 30.12.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 41841).

1729. No dia 30.12.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 41877, 41878, 41881 e 41882).

1730. No dia 01.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 2824).

1731. No dia 01.01.2020 o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 2842 e 2844).

1732. No dia 01.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 2845, 2848 e 2849).

1733. No dia 01.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para o arguido AA (alvo ...40, sessão 41968, alvo ...50, sessão 2794 e 2803).

1734. No dia 01.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 41971 e 41972).

1735. No dia 02.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 2886 e 2887).

1736. No dia 02.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2890).

1737. No dia 02.01.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2914).

1738. No dia 02.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 2923, 2924, 2931, 2932 e 2933).

1739. No dia 02.01.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...63 cocaína (alvo ...50, sessão 2936).

1740. No dia 02.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2937 e 2943).

1741. No dia 02.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 2951 e 2952).

1742. No dia 02.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 42015).

1743. No dia 02.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...08 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 42020).

1744. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3050, 3053, 3054, 3055 e 3056).

1745. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 3059 e 3060).

1746. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 3065, 3066 e 3067).

1747. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3069).

1748. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 3094 e 3095).

1749. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 3099 e 3100).

1750. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3119, 3123 e 3128).

1751. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3129, 3130, 3145 e 3148).

1752. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 3141, 3142 e 3143).

1753. No dia 03.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 2824).

1754. No dia 03.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido trinta doses de cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 42130 e 42135).

1755. No dia 04.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3266).

1756. No dia 04.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3303 e 3304).

1757. No dia 04.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...84 cocaína (alvo ...50, sessão 3307).

1758. No dia 04.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 3310 e 3315).

1759. No dia 04.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3316 e 3321).

1760. No dia 04.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 3323).

1761. No dia 05.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 3408, 3409, 3411, 3443 e 3450).

1762. No dia 05.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 3463).

1763. No dia 05.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 3479).

1764. No dia 05.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...84 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3494 e 3495).

1765. No dia 05.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 42483).

1766. No dia 05.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "PPP" quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 42483).

1767. No dia 06.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 3544).

1768. No dia 06.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 3545, 3555 e 3578).

1769. No dia 06.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 3561)

1770. No dia 06.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 3587 e 3588).

1771. No dia 06.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 3602).

1772. No dia 06.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 3607 e 3609).

1773. No dia 06.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido 40 doses de cocaína, no valor de duzentos euros, para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 42597 e 42606, alvo ...50, sessão 3688).

1774. No dia 07.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3660, 3665, 3666, 3678 e 3679).

1775. No dia 07.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 3683 e 3684).

1776. No dia 07.01.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3688).

1777. No dia 07.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3698, 3699 e 3700).

1778. No dia 07.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 42624).

1779. No dia 07.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...16 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 42647).

1780. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de heroína (alvo ...50, sessão 3770).

1781. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 3799).

1782. No dia 08.01.2020, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3822).

1783. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3831).

1784. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3847, 3848, 3851, 3852, 3855, 3856 e 3863).

1785. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3866).

1786. No dia 08.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...92 cocaína (alvo ...40, sessão 42689).

1787. No dia 08.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 42739).

1788. No dia 08.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 42751).

1789. No dia 08.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 42750).

1790. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu a um individuo de nome "..." duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 42752).

1791. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu a um individuo de nome "TTT" duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 42752).

1792. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 3889 e 3893).

1793. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 3890).

1794. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 3895 e 3902).

1795. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 3911 e 3919).

1796. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...22 cocaína (alvo ...50, sessão 3916).

1797. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3923).

1798. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3928).

1799. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 3931).

1800. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 3939, 3940 e 3944).

1801. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 3943).

1802. No dia 08.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3866).

1803. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3949).

1804. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 3952).

1805. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 3953).

1806. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 3961).

1807. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 3964).

1808. No dia 09.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 3967, 3968 e 3969).

1809. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 3976 e 3989).

1810. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2992, 2993 e 3998).

1811. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 4004 e 4005).

1812. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4007).

1813. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4008, 4009 e 4010).

1814. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 4012, 4014 e 4018).

1815. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 4017 e 4020).

1816. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 4021).

1817. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 4023).

1818. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 4027).

1819. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4028 e 4029).

1820. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4032 e 4039).

1821. No dia 10.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4038).

1822. No dia 10.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 42772).

1823. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 4088).

1824. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 4094, 4096 e 4098).

1825. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 4099 e 4101).

1826. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 4111).

1827. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4114).

1828. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4119, 4120, 4121, 4122 e 4123).

1829. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4124, 4130, 4134, 4151 e 4156).

1830. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 4133).

1831. No dia 11.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 4142).

1832. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 4203).

1833. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 4204).

1834. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 4211).

1835. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4226 e 4238).

1836. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4240 e 4241).

1837. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4284).

1838. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 4288).

1839. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4289).

1840. No dia 12.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 42864).

1841. No dia 12.01.2020, o arguido FF vendeu a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...40, sessão 42780).

1842. No dia 13.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 4292).

1843. No dia 13.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 4298).

1844. No dia 13.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 4305, 4306, 4309, 4310, 4311, 4312 e 4315).

1845. No dia 14.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...22 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4343 e 4351).

1846. No dia 14.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4359, 4361, 4364 e 4398).

1847. No dia 14.01.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 4367).

1848. No dia 14.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4369, 4380, 4392, 4393 e 4394).

1849. No dia 14.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 4384, 4385, 4386 e 4389).

1850. No dia 14.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 43094, 43095, 43097 a 43103).

1851. No dia 15.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4401).

1852. No dia 15.01.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 4471).

1853. No dia 15.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4475).

1854. No dia 15.01.2020, os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 4476).

1855. No dia 15.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4476 e 4496).

1856. No dia 15.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 4523).

1857. No dia 16.01.2020, o arguido AA comprou cocaína no valor de cem euros e quatro doses de cocaína para o arguido FF revender (alvo ...50, sessão 4559).

1858. No dia 16.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 4573, 4580, 4581 e 4582).

1859. No dia 16.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4592).

1860. No dia 16.01.2020, o arguido AA deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para ele e para os arguidos FF e EE no valor de cento e dez euros para posteriormente os revenderem (alvo ...40, sessão 43151, 43154 e 43234).

1861. No dia 16.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "PPP" quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 43248).

1862. No dia 16.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 43250).

1863. No dia 17.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4727 e 4729).

1864. No dia 17.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4756).

1865. No dia 17.01.2020, o arguido AA deslocou-se à cidade ... tendo adquirido oito doses de cocaína para os arguidos FF e EE para posteriormente os revenderem (alvo ...40, sessão 43357).

1866. No dia 18.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de heroína e três doses de haxixe (alvo ...50, sessão 4793, 4794, 4809 e 4810).

1867. No dia 18.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4819 e 4823).

1868. No dia 18.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 4888).

1869. No dia 19.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4918).

1870. No dia 19.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 44291).

1871. No dia 20.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5057).

1872. No dia 21.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...20 cocaína (alvo ...50, sessão 5105 e 5108).

1873. No dia 21.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5185 e 5189).

1874. No dia 22.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...08 dez doses de heroína (alvo ...50, sessão 5221, 5235, 5237, 5240 e 5246).

1875. No dia 22.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5221 e 5228).

1876. No dia 22.01.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 5228).

1877. No dia 22.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 5233, 5234, 5241, 5257 e 5262).

1878. No dia 22.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 5251 e 5269).

1879. No dia 22.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5272).

1880. No dia 22.01.2020, mais tarde, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5275 e 5276).

1881. No dia 23.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5330 e 5332).

1882. No dia 23.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 5343).

1883. No dia 23.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 5351).

1884. No dia 23.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5365 e 5366).

1885. No dia 23.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5374 e 5375).

1886. No dia 24.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5425).

1887. No dia 24.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 5425).

1888. No dia 24.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 5443).

1889. No dia 24.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 5450 e 5453).

1890. No dia 25.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5472).

1891. No dia 25.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5488).

1892. No dia 25.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47, arguido KK cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45170).

1893. No dia 25.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45197, 45198, 45240, 45241, 45242 e 45249).

1894. No dia 25.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45227 a 45231).

1895. No dia 26.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5540).

1896. No dia 26.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...83 cocaína (alvo ...40, sessão 45302).

1897. No dia 26.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45305, 45315 e 45316).

1898. No dia 26.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 45316).

1899. No dia 27.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...50, sessão 5626).

1900. No dia 27.01.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5631).

1901. No dia 27.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5631).

1902. No dia 27.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5652 e 5652).

1903. No dia 27.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 45379).

1904. No dia 27.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 45381).

1905. No dia 28.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 45428, 45429 e 45430).

1906. No dia 28.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45458 a 45463).

1907. No dia 28.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "PPP" cocaína no valor de sessenta euros (alvo ...40, sessão 45486).

1908. No dia 29.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5709).

1909. No dia 29.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 5715).

1910. No dia 29.01.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5715).

1911. No dia 29.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...73 cocaína (alvo ...50, sessão 5719).

1912. No dia 29.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...27 haxixe (alvo ...50, sessão 5722 e 5723).

1913. No dia 29.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 5726).

1914. No dia 29.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45537, 45538, 45554 e 45584).

1915. No dia 29.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45546, 45548, 45550 e 45555).

1916. No dia 29.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 45574, 45577 e 45585).

1917. No dia 29.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "PPP" cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45582 e 45584).

1918. No dia 29.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45591, 45593, 45595 e 45597).

1919. No dia 29.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 45594, 45596 e 45598).

1920. No dia 30.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de heroína e quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5735 e 5746).

1921. No dia 30.01.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 5772).

1922. No dia 30.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45614 e 45615).

1923. No dia 30.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 45675).

1924. No dia 30.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "NNN" uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 45582).

1925. No dia 30.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45682 e 45683).

1926. No dia 31.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...85 cocaína (alvo ...40, sessão 45690).

1927. No dia 31.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 45692, 45719, 45763 e 45764).

1928. No dia 31.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 45693).

1929. No dia 31.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 45778 e 45693).

1930. No dia 31.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 45752).

1931. No dia 31.01.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 45774 e 45775).

1932. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 5839).

1933. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5844).

1934. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 5844).

1935. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 5848).

1936. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 5850).

1937. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5853).

1938. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 5857).

1939. No dia 01.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 5859).

1940. No dia 01.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 uma dose de cocaína por duas vezes (alvo ...40, sessão 45779, 45780 e 45849).

1941. No dia 01.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 45781).

1942. No dia 01.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 45815, 45816, 45936 e 45839).

1943. No dia 02.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 5903).

1944. No dia 02.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 5910 e 5914).

1945. No dia 02.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...90 cocaína (alvo ...50, sessão 5920).

1946. No dia 02.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5921 e 5932).

1947. No dia 02.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 5925 e 5931).

1948. No dia 02.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 5928 e 5947).

1949. No dia 02.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5947).

1950. No dia 02.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 45876).

1951. No dia 03.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5981).

1952. No dia 03.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5980 e 5981).

1953. No dia 03.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6008).

1954. No dia 03.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 uma dose de heroína (alvo ...40, sessão 46438 a 46443).

1955. No dia 03.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46492 a 46495).

1956. No dia 03.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46507).

1957. No dia 03.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 46509 e 46513, alvo ...50, sessão 5981).

1958. No dia 03.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "PPP" duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46513).

1959. No dia 04.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...44 cocaína (alvo ...50, sessão 6076).

1960. No dia 04.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6076).

1961. No dia 04.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 6109 e 6116).

1962. No dia 04.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6113 e 6120).

1963. No dia 04.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 uma dose de heroína (alvo ...40, sessão 46579 e 46580).

1964. No dia 04.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46584, 46585, 46616, 46617, 46656 a 46659, 46661 a 46663 e 46690).

1965. No dia 04.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 46624, alvo ...50, sessão 6076).

1966. No dia 04.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 46713).

1967. No dia 05.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6183, 6184 e 6189).

1968. No dia 05.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6197 e 6213).

1969. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6233).

1970. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 6260).

1971. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 6263).

1972. No dia 06.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6263, 6265).

1973. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6265).

1974. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 6267, 6271, 6275, 6279, 6280, 6281, 6282, 6283, 6284, 6285, 6286, 6299, 6300, 6301, 6302, 6305 e 6307).

1975. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6290, 6291, 6293 e 6296).

1976. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 6293 e 6298).

1977. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6310, 6311, 6312 e 6313).

1978. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 6319).

1979. No dia 06.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 6323, 6324 e 6325).

1980. No dia 06.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 46811, alvo ...50, sessão 6263 e 6265).

1981. No dia 07.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 6343).

1982. No dia 07.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6372).

1983. No dia 07.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 6395).

1984. No dia 08.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6434).

1985. No dia 08.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46907).

1986. No dia 08.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 46922).

1987. No dia 09.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6484, 6485 e 6538).

1988. No dia 09.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46941, 46961, 46964 e 46966).

1989. No dia 10.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 duas doses de heroína (alvo ...50, sessão 6538).

1990. No dia 10.02.2020, o arguido FF vendeu a SSS, utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6547).

1991. No dia 10.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6554).

1992. No dia 10.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6560, 6563, 6577 e 6578).

1993. No dia 10.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 6565).

1994. No dia 10.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...50, sessão 6568).

1995. No dia 10.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 6574).

1996. No dia 10.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 47026 e 47028).

1997. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 6587).

1998. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6597 e 6598).

1999. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 6600).

2000. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6601).

2001. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6605 e 6612).

2002. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6608 e 6611).

2003. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 6623).

2004. No dia 11.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 6624 e 6663).

2005. No dia 11.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47066, 47071 e 47072).

2006. No dia 11.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a uma pessoa de alcunha "..." cocaína (alvo ...40, sessão 47079).

2007. No dia 11.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 47085).

2008. No dia 12.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 6652).

2009. No dia 12.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47127).

2010. No dia 13.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6685).

2011. No dia 13.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6690, 6700 e 6712).

2012. No dia 13.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 6709).

2013. No dia 13.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 47162).

2014. No dia 13.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 47170).

2015. No dia 13.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47177).

2016. No dia 13.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47177).

2017. No dia 14.02.2020, a arguida EE deslocou-se à cidade ... tendo adquirido vinte e duas doses de cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6732, 6735, 6737, 6738, 6740, 6743, 6744, 6748 e 6747).

2018. No dia 14.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de heroína e duas doses de haxixe (alvo ...50, sessão 6762).

2019. No dia 14.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6763 e 6773).

2020. No dia 14.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6767).

2021. No dia 14.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 6778).

2022. No dia 14.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6784).

2023. No dia 14.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6785, 6790 e 6801).

2024. No dia 14.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47250 a 47254).

2025. No dia 14.02.2020, os arguidos KK e JJ deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6749).

2026. No dia 15.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6814).

2027. No dia 15.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6834, 6835, 6839, 6840, 6841 e 6842).

2028. No dia 15.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6845).

2029. No dia 15.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6869, 6871 e 6898).

2030. No dia 15.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6895).

2031. No dia 15.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47272 e 47293).

2032. No dia 15.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...05 cocaína (alvo ...40, sessão 47274).

2033. No dia 15.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" cinco doses de cocaína no valor de sessenta euros (alvo ...40, sessão 47277 e 47278).

2034. No dia 15.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47304).

2035. No dia 16.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6945).

2036. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 6945).

2037. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 6946, 6951).

2038. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 6955).

2039. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6965).

2040. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu a pessoa de alcunha "..." cocaína (alvo ...50, sessão 6972).

2041. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6973, 6976, 6994, 7008 e 7022).

2042. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 6985).

2043. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 6989).

2044. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 6996).

2045. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7025, 7026, 7044, 7045, 7046 e 7048).

2046. No dia 16.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 7049).

2047. No dia 17.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, 7131, 7133 e 7134).

2048. No dia 17.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7154).

2049. No dia 18.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 7200).

2050. No dia 18.02.2020, a arguida EE vendeu três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7199 e 7202).

2051. No dia 18.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7227, 7234, 7257 e 7262).

2052. No dia 18.02.2020, os arguidos FF e EE vendeu a pessoa de alcunha "UUU" cocaína (alvo ...50, sessão 7264).

2053. No dia 18.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 7268 e 7276).

2054. No dia 18.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7270, 7272 e 7285).

2055. No dia 19.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7309, 7313, 7334 e 7335).

2056. No dia 19.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de haxixe e uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 7337, 7339, 7351 e 7354).

2057. No dia 19.02.2020, os arguidos FF e EE venderam a pessoa de alcunha "..." cocaína (alvo ...50, 7356, 7357 e 7373).

2058. No dia 19.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7361 e 7262).

2059. No dia 20.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7411 e 7422).

2060. No dia 20.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7415).

2061. No dia 20.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7418, 7420 e 7421).

2062. No dia 20.02.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 7422).

2063. No dia 20.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 7423, 7424, 7425, 7429, 7430, 7433 e 7436).

2064. No dia 20.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 7426).

2065. No dia 20.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 7431 e 7432).

2066. No dia 21.02.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7455, 7464, 7465, 7466, 7469, 7471, 7472, 7473 e 7490).

2067. No dia 21.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7496).

2068. No dia 21.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7496).

2069. No dia 21.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 7520).

2070. No dia 21.02.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 7584).

2071. No dia 21.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47331 a 47333, 47337, 47338, 47365 e 47369).

2072. No dia 22.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 7587 e 7589).

2073. No dia 22.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7597, 7596, 7619, 7629 e 7630).

2074. No dia 22.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 cocaína (alvo ...50, sessão 7641).

2075. No dia 22.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 7652).

2076. No dia 22.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 47375).

2077. No dia 22.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47382, 47478, 47486, 47491, 47492 e 47495).

2078. No dia 22.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...36 cocaína (alvo ...40, sessão 47466).

2079. No dia 22.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 47466).

2080. No dia 22.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47470, 47472 e 47480).

2081. No dia 22.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...40, sessão 47497).

2082. No dia 22.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47500, 47501 e 47502).

2083. No dia 23.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7692).

2084. No dia 23.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 7745, 7762 e 7763).

2085. No dia 23.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 7746).

2086. No dia 23.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 7747).

2087. No dia 23.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47507).

2088. No dia 23.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47523).

2089. No dia 24.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...44 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7902).

2090. No dia 24.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7920, 7921, 7922, 7934, 7937 e 7942).

2091. No dia 24.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, 7931).

2092. No dia 24.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7948 e 7949).

2093. No dia 24.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7950 e 7954).

2094. No dia 24.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7959).

2095. No dia 24.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7965).

2096. No dia 24.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...40, sessão 47959).

2097. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 7974).

2098. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8026).

2099. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8080).

2100. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8104).

2101. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 8141, 8193 e 8196).

2102. No dia 25.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8141).

2103. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8159).

2104. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8159).

2105. No dia 25.02.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 8197).

2106. No dia 25.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 48133).

2107. No dia 26.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8207 e 8273).

2108. No dia 26.02.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 8210, 8212 e 8224).

2109. No dia 26.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 8288 e 8330).

2110. No dia 26.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8333, 8336 e 8349).

2111. No dia 26.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...11 cocaína (alvo ...50, sessão 8340).

2112. No dia 26.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 8348).

2113. No dia 27.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 8355).

2114. No dia 27.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8358).

2115. No dia 27.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8460, 8462 e 8466).

2116. No dia 27.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8476, 8479, 8482, 8483, 8509 e 8510).

2117. No dia 27.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 8480).

2118. No dia 27.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8497).

2119. No dia 28.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8613 e 8614).

2120. No dia 28.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 8666).

2121. No dia 28.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...96 cocaína (alvo ...50, sessão 8668).

2122. No dia 28.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 48578, 48579, 48503, 48504, 48604 e 48605).

2123. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de haxixe e uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 8693 e 8711).

2124. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu a pessoa de alcunha ... três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8711).

2125. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8698, 8699, 8736, 8737 e, 8738).

2126. No dia 29.02.2020, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8749, 8750 e 8796).

2127. No dia 29.02.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8753).

2128. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 8753 e 8795).

2129. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 8798).

2130. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8801e 8806).

2131. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 8815).

2132. No dia 29.02.2020, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8818).

2133. No dia 29.02.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8819 e 8820).

2134. No dia 29.02.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...36 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 48818 e 49037).

2135. No dia 01.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8823).

2136. No dia 01.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8833).

2137. No dia 01.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 8843).

2138. No dia 01.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8844).

2139. No dia 01.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8846).

2140. No dia 01.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8852, 8853, 8854 e 8860).

2141. No dia 01.03.2020, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8863 e 8869).

2142. No dia 01.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8882, 8887 e 8894).

2143. No dia 01.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 49099).

2144. No dia 01.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, seis doses de cocaína, no valor de cinquenta euros (alvo ...40, sessão 49105).

2145. No dia 01.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 49111).

2146. No dia 02.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8921).

2147. No dia 02.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 8926).

2148. No dia 02.03.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 8933).

2149. No dia 02.03.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 8936, 8937).

2150. No dia 02.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8939, 8942 e 8943).

2151. No dia 02.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 49465).

2152. No dia 03.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8944).

2153. No dia 03.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8971 e 9045).

2154. No dia 03.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8979, 9036, 9037 e 9041).

2155. No dia 03.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 9046 e 9047).

2156. No dia 03.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 9053).

2157. No dia 03.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9057).

2158. No dia 03.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 9060).

2159. No dia 03.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...40, sessão 49559).

2160. No dia 04.03.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...16 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9079).

2161. No dia 04.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9110).

2162. No dia 04.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 49570 e 49576).

2163. No dia 04.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 49582).

2164. No dia 05.03.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9234 e 9239).

2165. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, 9240, 9244, 9265 e 9268).

2166. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 nove doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9252).

2167. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 9255).

2168. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 9259 e 9289).

2169. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 9280).

2170. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 9281).

2171. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9285, 9287, 9288 e 9295).

2172. No dia 05.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9298).

2173. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 9304 e 9306).

2174. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 9311).

2175. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9335).

2176. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9358, 9371, 9373 e 9380).

2177. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9360).

2178. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 9392).

2179. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9397).

2180. No dia 06.03.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 9403).

2181. No dia 06.03.2020, o arguido AA deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para ele e para os arguidos FF e EE para posteriormente os revenderem (alvo ...40, sessão 49806, 49808 e 49812).

2182. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 9410, 9418, 9420 e 9423).

2183. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 cocaína (alvo ...50, sessão 9461).

2184. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 9465 e 9474).

2185. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9482, 9484 e 9485).

2186. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9541, 9545, 9546, 9550, 9551, 9552 e 9559).

2187. No dia 07.03.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9551).

2188. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 9557 e 9563).

2189. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 cocaína (alvo ...50, sessão 9567, 9568 e 9571).

2190. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9571, 9590, 9594 e 9609).

2191. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 9580 e 9592).

2192. No dia 07.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9599 e 9600).

2193. No dia 07.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99 arguido KK, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 49898).

2194. No dia 07.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 49899 e 49900).

2195. No dia 07.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE" cocaína (alvo ...40, sessão 49919).

2196. No dia 07.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 49925).

2197. No dia 07.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 49930, 49936, 49937, 49938, 49941, 49942 e 49943).

2198. No dia 07.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81, arguido KK, cocaína (alvo ...40, sessão 49945).

2199. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9614 e 9619).

2200. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de haxixe e uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 9623, 9636, 9637 e 9666).

2201. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 9633).

2202. No dia 07.03.2020 e no dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 9635).

2203. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9644, 9645 e 9652).

2204. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 vinte doses de cocaína tendo-as enviado no interior de um maço de tabaco para o estrangeiro (alvo ...50, sessão 9647).

2205. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 9662).

2206. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 9681).

2207. No dia 08.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 9682).

2208. No dia 08.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81, arguido KK, seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 49951, 49953 e 49976).

2209. No dia 08.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "UUU" cocaína (alvo ...40, sessão 49981).

2210. No dia 08.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99, arguido KK, três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 49999).

2211. No dia 09.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 91717 e 9721).

2212. No dia 09.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de heroína e uma dose de haxixe (alvo ...50, sessão 9728, 9739, 9741 e 9746).

2213. No dia 09.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 9747).

2214. No dia 09.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 9750).

2215. No dia 09.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 9758).

2216. No dia 09.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 50005).

2217. No dia 07.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de alcunha "O DO ..." duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50021).

2218. No dia 09.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99, arguido KK, cocaína (alvo ...40, sessão 50047).

2219. No dia 10.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de haxixe e uma de heroína (alvo ...50, sessão 9786, 9799 e 9801).

2220. No dia 10.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 9814 e 9829).

2221. No dia 10.03.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 9840, 9841 e 9847).

2222. No dia 10.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81, arguido KK, cocaína (alvo ...40, sessão 50053).

2223. No dia 10.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50056, 50066 e 50100).

2224. No dia 10.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "KK " três doses de cocaína em troca de um "..." (alvo ...40, sessão 50144).

2225. No dia 11.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 9858, 9860, 9899 e 9900).

2226. No dia 11.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9894, 9895, 9926, 9927 e 9930).

2227. No dia 11.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 9913, 9915, 9931, 9932 e 9935).

2228. No dia 11.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9938 e 9939).

2229. No dia 11.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 9943, 9945 e 9948).

2230. No dia 11.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...99, arguido KK, cocaína (alvo ...40, sessão 50155).

2231. No dia 12.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, 9977).

2232. No dia 12.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10009).

2233. No dia 12.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 10023).

2234. No dia 12.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...48, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 50241).

2235. No dia 12.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "... " duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50266 e 50277).

2236. No dia 12.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50285, 50291, 50321, 50324 e 50328).

2237. No dia 12.03.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 50291 e 50321).

2238. No dia 12.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 50292).

2239. No dia 12.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "DAMAS " uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 50339, 50340 e 50341).

2240. No dia 12.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "RRR " duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50343).

2241. No dia 13.03.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10045, 10046, 10047 e 10048).

2242. No dia 13.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10108, 10109).

2243. No dia 13.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...27 haxixe (alvo ...50, sessão 10128).

2244. No dia 13.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 10129).

2245. No dia 13.03.2020, o arguido FF comprou cocaína para posteriormente os vender (alvo ...50, sessão 10131, 10132, 10133, 10135, 10136 e 10137).

2246. No dia 13.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 10139).

2247. No dia 13.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 50344).

2248. No dia 13.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 heroína (alvo ...40, sessão 50352).

2249. No dia 13.03.2020, a arguida EE comprou ao utilizador do número ...87, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 50376).

2250. Ainda no dia 13.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50421).

2251. No dia 14.03.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 10156).

2252. No dia 14.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10162).

2253. No dia 14.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10184 e 10396).

2254. No dia 14.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10385, 10386).

2255. No dia 15.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10418, 10429, 10432 e 10452).

2256. No dia 14.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 10421).

2257. No dia 15.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10469 e 10470).

2258. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de haxixe e uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 10573, 10574 e 10588).

2259. No dia 15.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10598).

2260. No dia 15.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 10603).

2261. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...87 cocaína (alvo ...50, sessão 10618).

2262. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 10654).

2263. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10657).

2264. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10664 e 10669).

2265. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10668).

2266. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10673).

2267. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 10687 e 10688).

2268. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10701).

2269. No dia 16.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 10714).

2270. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...76 cocaína (alvo ...40, sessão 50746, 50765 e 50766).

2271. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87, arguido KK, seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50798, 50836, 50838, 50884).

2272. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 50818 e 50820).

2273. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 50846, 50874, 50875 e 50881).

2274. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "EEE " cocaína (alvo ...40, sessão 50862).

2275. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 50866, 50867, 50869 a 50870).

2276. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 50868).

2277. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "O DO ..." cocaína (alvo ...40, sessão 50876).

2278. No dia 16.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "NNN" cocaína (alvo ...40, sessão 50876).

2279. No dia 17.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10750).

2280. No dia 17.03.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 10763, 10770 e 10772).

2281. No dia 17.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10775, 10784 e 10793).

2282. No dia 17.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cinco doses e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 10811).

2283. No dia 17.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10814).

2284. No dia 17.03.2020, a arguida EE e o arguido FF compraram ao arguido AA duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50909, 50912 e 50935).

2285. No dia 18.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10876, 10890 e 10904).

2286. No dia 18.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 e um amigo três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10909 e 10912).

2287. No dia 18.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...87, arguido KK, pelo menos quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50976, 50991, 50994, 51000).

2288. No dia 18.03.2020, o arguido FF vendeu a um individuo de nome "NNN" duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 50995, 50996 e 50997).

2289. No dia 18.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...19 uma dose de cocaína em troca de um micro-ondas (alvo ...40, sessão 50976, 50991, 50994, 51000).

2290. No dia 19.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11026).

2291. No dia 19.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11028, 11029, 11035, 11060, 11061 e 11062).

2292. No dia 19.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11030, 11031, 11032 e 11066).

2293. No dia 19.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 11048, 11049, 11050, 11051, 11052 e 11065).

2294. No dia 19.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...19, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 51112).

2295. No dia 20.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 11074, 11075, 11076, 11077, 11133, 11134 e11135)

2296. No dia 20.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 11129).

2297. No dia 20.03.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 11131).

2298. No dia 20.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 11136, 11137 e 11138).

2299. No dia 20.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11139).

2300. No dia 20.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11140).

2301. No dia 20.03.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 11143).

2302. No dia 20.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...03 cocaína (alvo ...50, sessão 11151 e 11154).

2303. No dia 20.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...34 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 51209).

2304. No dia 20.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...19, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 51309 e 51311).

2305. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 11167 e 11168).

2306. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 11186, 11187, 11188, 11190, 11191 e 11192).

2307. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 cocaína (alvo ...50, 11193, sessão 11199).

2308. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 11198).

2309. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 1200, 11201, 11202, 11203, 11205, 11206, 11207 e 11210).

2310. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de heroína e outros cocaína (alvo ...50, sessão11211, 11215, 11216, 11217, 11226, 11228, 11229, 11230, 11231, 11238, 11242 e 11246).

2311. No dia 21.03.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 11216 e 11223).

2312. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 11218).

2313. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11221, 11224 e 11225).

2314. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11222).

2315. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11233, 11236, 11241, 11243, 11250, 11280 e 11281).

2316. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 11237 e 11239).

2317. No dia 21.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11245 e 11266).

2318. No dia 21.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...19, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 51347).

2319. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11258 e 11286).

2320. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 11272, 11273, 11274, 11277, 11278, 11279 e 11290).

2321. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 11300).

2322. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11302, 11303, 11309, 11311, 11312 e 11313).

2323. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11323).

2324. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11327).

2325. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11328, 11329, 11330, 11331, 11332, 11333, 11334, 11335, 11336, 11337, 11340 e 11341).

2326. No dia 22.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 11339, 11342 e 11343).

2327. No dia 23.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína tendo sido entregue por EE (alvo ...50, sessão 11370 e 11371).

2328. No dia 23.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 vinte doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11402).

2329. No dia 23.03.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 11402 e 11416).

2330. No dia 23.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11433).

2331. No dia 23.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 51419).

2332. No dia 23.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 51423).

2333. No dia 23.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...19, arguido KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 51446 e 51453).

2334. No dia 23.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...95 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 51450 e 51453).

2335. No dia 23.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...36 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 51471).

2336. No dia 24.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...50, sessão 11454).

2337. No dia 24.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11420 e 11421).

2338. No dia 24.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11460, 11468, 11499 e 11502).

2339. No dia 24.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 11495 e 11529).

2340. No dia 24.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de alcunha "O DO ..." duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 51692).

2341. No dia 24.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 51694).

2342. No dia 24.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...36 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 51717).

2343. No dia 24.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...19, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 52497).

2344. No dia 25.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11505).

2345. No dia 25.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 11528, 11538 e 11548).

2346. No dia 25.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 11533).

2347. No dia 25.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 11568).

2348. No dia 25.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 11571).

2349. No dia 25.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam o utilizador do número ...36 cocaína (alvo ...40, sessão 52668 e 52677).

2350. No dia 25.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...95 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 52685).

2351. No dia 26.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 11586, 11589, 11594, 11597, 11606 e 11607).

2352. No dia 26.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 11610, 11612, 11613 e 11615).

2353. No dia 26.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11617, 11629, 11632, 11634 e 11636).

2354. No dia 26.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11618).

2355. No dia 26.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...19, arguido KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 52760, 52762, 52764, 52765 e 52766).

2356. No dia 26.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 52853 e 52854).

2357. No dia 26.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...36 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 52867).

2358. No dia 27.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11654, 11655, 11666, 11714 e 11715).

2359. No dia 27.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11671).

2360. No dia 27.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11696).

2361. No dia 27.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose cocaína (alvo ...50, sessão 11707).

2362. No dia 27.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...19, arguido KK, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 52879, 52883, 52887, 52888, 52904 e 52908).

2363. No dia 27.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...36 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 52961).

2364. No dia 28.03.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11718, 11722 e 11723).

2365. No dia 28.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína e dez euros de heroína (alvo ...50, sessão 11726, 11734, 11736 e 11737).

2366. No dia 28.03.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 11736).

2367. No dia 28.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11762, 11769 e 11782).

2368. No dia 28.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11765, 11794 a 11798 e 11802).

2369. No dia 28.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cinco doses de haxixe e três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 53005 e 53007).

2370. No dia 28.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 53018).

2371. No dia 29.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11834, 11835 e 11853).

2372. No dia 29.03.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...20 cocaína (alvo ...50, sessão 11858).

2373. No dia 29.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...19, arguido KK, cocaína (alvo ...40, sessão 53069).

2374. No dia 29.03.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 53071, 53072, 53098 e 53120).

2375. No dia 16.07.2020, o arguido FF e a arguida EE compraram ao utilizador do telemóvel ...04 doze doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11).

2376. No dia 16.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 30 e 41).

2377. No dia 16.07.2020, a arguida EE comprou ao utilizador do número ...36, arguido AA cocaína (alvo ...40, sessão 6).

2378. No dia 17.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 116, 145 e 167).

2379. No dia 17.07.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 179).

2380. No dia 17.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...40, sessão 179).

2381. No dia 17.07.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 181, 188 e 189).

2382. No dia 17.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 182).

2383. No dia 17.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 191).

2384. No dia 17.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 194).

2385. No dia 17.07.2020, a arguida EE comprou ao utilizador do número ...36, arguido AA uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 56).

2386. No dia 18.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 pelo menos uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 554).

2387. No dia 18.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 954, 955 e 956).

2388. No dia 18.07.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 259 e 261, alvo ...40, sessão 554).

2389. No dia 19.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1089 e 1126).

2390. No dia 19.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1093 e 1095).

2391. No dia 20.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 1249 e 1250).

2392. No dia 20.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 1363).

2393. No dia 20.07.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 1365 e 1405).

2394. No dia 20.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...40, sessão 1365 e 1405).

2395. No dia 20.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 1407, 1408 e 1409).

2396. No dia 20.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1425 e 1479).

2397. No dia 20.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 1427).

2398. No dia 21.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1488, 1490, 1492, 1594 e 1597).

2399. No dia 22.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 1744).

2400. No dia 22.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1747, 1748 e 1749).

2401. No dia 22.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1754 e 1785).

2402. No dia 22.07.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 1772).

2403. No dia 23.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1792, 1909 a 1913 e 1923 a 1925).

2404. No dia 23.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 1898 e 1900).

2405. No dia 23.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 1903 e 1907).

2406. No dia 23.07.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 1917 e 1926).

2407. No dia 24.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1983).

2408. No dia 24.07.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 1985 e 2001).

2409. No dia 24.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 1985 e 2054).

2410. No dia 24.07.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...77 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2001).

2411. No dia 24.07.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 2005 e 2036).

2412. No dia 24.07.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao arguido GG duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2022).

2413. No dia 24.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...90 cocaína (alvo ...40, sessão 2032).

2414. No dia 24.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2061).

2415. No dia 24.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "GG" duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3444).

2416. No dia 25.07.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...40, sessão 2112 e 2118).

2417. No dia 25.07.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 2114 e 2154).

2418. No dia 25.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 2131).

2419. No dia 25.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...40, sessão 2151).

2420. No dia 25.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...24 cocaína (alvo ...40, sessão 2155).

2421. No dia 25.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...21 heroína (alvo ...40, sessão 3488).

2422. No dia 25.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "NNN" cocaína (alvo ...40, sessão 3492).

2423. No dia 26.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2162, 2168 e 2176).

2424. No dia 26.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 2164).

2425. No dia 26.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...40, sessão 2172).

2426. No dia 26.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2187 e 2189).

2427. No dia 27.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 2302).

2428. No dia 27.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...40, sessão 2325).

2429. No dia 27.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...27 haxixe (alvo ...40, sessão 2327 e 2331).

2430. No dia 27.07.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3838).

2431. No dia 27.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 3838).

2432. No dia 27.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 3850).

2433. No dia 28.07.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 2380, 2468 e 2466).

2434. No dia 28.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 2466).

2435. No dia 28.07.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3861 e 3865, alvo ...40, sessão 2380).

2436. No dia 28.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 3918 e 3921).

2437. No dia 28.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 3912).

2438. No dia 28.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de alcunha "POTE" cocaína (alvo ...40, sessão 3927).

2439. No dia 28.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 3928).

2440. No dia 29.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2480 e 2481).

2441. No dia 29.07.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2487).

2442. No dia 30.07.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 2671 e 2684).

2443. No dia 30.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 2671 e 2682).

2444. No dia 30.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...40, sessão 2684).

2445. No dia 30.07.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 2686, 2689 e 2695).

2446. No dia 30.07.2020, o arguido FF e a arguida EE deslocaram-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 2704 e 2714).

2447. No dia 30.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de heroína e uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 2704).

2448. No dia 31.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 2714).

2449. No dia 30.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 4399).

2450. No dia 30.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4400 a 4403, 4415 e 4416).

2451. No dia 31.07.2020, o arguido FF comprou ao utilizador do telemóvel ...25 três doses de heroína e duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2719, 2758, 2759, 2762, 2767, 2776 e 2790).

2452. No dia 31.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...40, sessão 2803).

2453. No dia 31.07.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose cocaína (alvo ...40, sessão 2804 e 2807).

2454. No dia 31.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 4491).

2455. No dia 31.07.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 4497).

2456. No dia 01.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 2833).

2457. No dia 01.08.2020, o arguido FF e a arguida EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 2838, 2841, 2843, 2844, 2846, 2848 e 2849).

2458. No dia 01.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2862, 2863, 2914, 2915 e 2925).

2459. No dia 01.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2889, 2910, 2911, 2912 e 2913).

2460. No dia 01.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2905, 2918 e 2919).

2461. No dia 01.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 2916 e 2917).

2462. No dia 01.08.2020, a arguida EE comprou ao arguido AA uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 4898).

2463. No dia 01.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4914, 4915, 4917 e 4933).

2464. No dia 01.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido GG vinte euros de Haxixe (alvo ...40, sessão 4942).

2465. No dia 02.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 2937).

2466. No dia 02.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 2937).

2467.No dia 02.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 2961).

2468. No dia 02.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2966 e 2971).

2469. No dia 02.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2978, 2988, 2989, 2990, 3040).

2470. No dia 02.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 3008 e 3071).

2471. No dia 02.08.2020, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3008 e 3040).

2472. No dia 02.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3046 e 3054).

2473. No dia 02.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 4957).

2474. No dia 02.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 5269).

2475. No dia 02.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "GG" cocaína (alvo ...40, sessão 5305).

2476. No dia 02.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5310).

2477. No dia 03.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 3078, 3082, 3093, 3095 e 3099).

2478. No dia 03.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 sete doses de cocaína e duas doses de heroína, pelo valor de quarenta euros (alvo ...40, sessão 3129 e 3133).

2479. No dia 03.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3139, 3140, 3162 e 3163).

2480. No dia 03.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 3197 e 3198).

2481. No dia 03.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...09 cocaína (alvo ...40, sessão 5495).

2482. No dia 04.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3253, 3266 e 3267).

2483. No dia 04.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...40, sessão 3265).

2484. No dia 04.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, 3276).

2485. No dia 04.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, 3286, 3308 e 3318).

2486. No dia 04.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, 3295).

2487. No dia 04.08.2020, o arguido FF e a arguida EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3308, 3316 e 3318).

2488. No dia 04.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 3316).

2489. No dia 04.08.2020, a arguida EE e o arguido FF compraram ao arguido AA cocaína (alvo ...40, sessão 5508).

2490. No dia 04.08.2020, a arguida EE deslocou-se à cidade ... tendo adquirido vinte e quatro doses de cocaína no valor de cento e vinte e cinco euros para posteriormente o revenderem (alvo ...40, sessão 5555, 5556 e 5565, alvo ...40, sessão 3265 e 3286).

2491. No dia 04.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 5624).

2492. No dia 05.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 pelo menos cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3327, 3328, 3330, 3332, 3334, 3404, 3426, 3430, 3432, 3435, 3447 e 3448).

2493. No dia 05.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 3350 e 3353).

2494. No dia 05.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...24 cocaína (alvo ...40, sessão 3411).

2495. No dia 05.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 3412 e 3413).

2496. No dia 05.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 3440).

2497. No dia 05.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 5997).

2498. No dia 05.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 6022 e 6023).

2499. No dia 05.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 6078, alvo ...40, sessão 3404).

2500. No dia 06.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...40, sessão 3528).

2501. No dia 06.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 3568 e 3569).

2502. No dia 06.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 3573, 3574 e 3576).

2503. No dia 06.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 6112).

2504. No dia 06.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 6156).

2505. No dia 06.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...55 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6166).

2506. No dia 07.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 3584, 3588 e 3595).

2507. No dia 07.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3599, 3603, 3695, 3723, 3724 e 3727).

2508. No dia 07.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 3651, 3652, 3653, 3677 e 3678).

2509. No dia 07.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 3657 e 3688).

2510. No dia 07.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3695).

2511. No dia 07.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...40, sessão 3707).

2512. No dia 07.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "RRR" cocaína (alvo ...40, sessão 6181).

2513. No dia 07.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 6263).

2514. No dia 07.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6266).

2515. No dia 07.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "333" cocaína (alvo ...40, sessão 6268).

2516. No dia 08.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 3756, 3757 e 3789).

2517. No dia 08.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 3774 e 3786).

2518. No dia 08.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3774).

2519. No dia 08.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6300).

2520. No dia 08.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "O DO ..." uma dose e meia de cocaína (alvo ...40, sessão 6308).

2521. No dia 08.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6313).

2522. No dia 09.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3800, 3802 e 3803).

2523. No dia 09.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3848, 3882 e 3885).

2524. No dia 09.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 3851, 3821, 3922, 3930 e 3931).

2525. No dia 09.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3856 e 3870).

2526. No dia 09.08.2020, o arguido FF vendeu novamente ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3889, 3906, 3910).

2527. No dia 09.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 6324, alvo ...40, sessão 3856 e 3870).

2528. No dia 09.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...18 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 6340, 6353 e 6356).

2529. No dia 09.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6360).

2530. No dia 09.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "O DO ..." uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 6368).

2531. No dia 10.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 3927, 3928, 3929, 3938 a 3951, 3955, 3957, 3958, 3959, 3972 a 3990 e 3994).

2532. No dia 10.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 3972, 3973, 3974, 3975 e 3976).

2533. No dia 10.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3993, 4017, 4033, 4037, 4048, 4054, 4055, 4057, 4060, 4061 e 4063).

2534. No dia 10.08.2020, o arguido FF vendeu novamente ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 3998 e 4088 a 4091).

2535. No dia 10.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4015, 4016, 4020, 4021, 4022, 4023, 4028, 4029, 4030, 4042, 4043, 4046, 4047, 4049, 4050, 4051, 4053, 4056, 4058 e 4059).

2536. No dia 10.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 4041 e 4045).

2537. No dia 11.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4112, 4113, 4171, 4232, 4233, 4379 e 4423).

2538. No dia 11.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 pelo menos cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4177, 4178 e 4399).

2539. No dia 11.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4193, 4197, 4199, 4353 e 4362).

2540. No dia 11.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 4204).

2541. No dia 11.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...01 cocaína (alvo ...40, sessão 4220 e 4245).

2542. No dia 11.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 4355).

2543. No dia 11.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 4358 e 4389).

2544. No dia 12.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...40, sessão 4580).

2545. No dia 12.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 4630).

2546. No dia 12.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4627, 4630, 4683, 4684 a 4686).

2547. No dia 12.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 4668 e 4669).

2548. No dia 12.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 6709).

2549. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 5005).

2550. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 sete doses de cocaína e uma dose de heroína (alvo ...40, sessão 5012, 5062, 5078, 5096, 5097, 5099, 5101 e 5102).

2551. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 5013, 5014, 5015, 5017 e 5019).

2552. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...16 cocaína (alvo ...40, sessão 5021).

2553. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu a um individuo de nome "..." cocaína (alvo ...40, sessão 5025).

2554. No dia 13.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 5032, 5033, 5034, 5035, 5036, 5061, 5063, 5064, 5065 e 5067).

2555. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 5032, 5033, 5034, 5035, 5036, 5061, 5063, 5064, 5065 e 5067).

2556. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 5075).

2557. No dia 13.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...11 cocaína (alvo ...40, sessão 5106 e 5108).

2558. No dia 13.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 6737).

2559. No dia 13.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 6739).

2560. No dia 14.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 sete doses de cocaína (alvo ...40, 5275, 5375, 5376).

2561. No dia 14.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...40, 5412).

2562. No dia 14.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 5428).

2563. No dia 14.08.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 5527).

2564. No dia 15.08.2020, o arguido CCC, usando uma das suas viaturas automóveis acima identificadas, a pedido do arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína que entregou ao arguido FF para que este posteriormente a revendesse, ciente da qualidade do produto que comprou e da finalidade a que o arguido FF a destinava (alvo ...40, sessão 5527).

2565. No dia 15.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 heroína (alvo ...40, sessão 5463, 5464 e 5490).

2566. No dia 15.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 5492, 5493, 5495, 5538, 5545).

2567. No dia 15.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5503, 5504 e 5556).

2568. No dia 15.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5551 e 5587).

2569. No dia 15.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5559, 5636, 5639).

2570. No dia 15.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...40, sessão 5588, 5591, 5592, 5601, 5602, 5603 e 5604).

2571. No dia 15.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam a um individuo de nome "O DO ..." cocaína (alvo ...40, sessão 7004).

2572. No dia 16.08.2020, o arguido CCC, usando uma das suas viaturas automóveis acima identificadas, a pedido do arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína que entregou ao arguido FF para que este posteriormente a revendesse, ciente da qualidade do produto que comprou e da finalidade a que o arguido FF a destinava (alvo ...40, sessão 5793).

2573. No dia 16.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5711, 5772 e 5783).

2574. No dia 16.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5740 e 5794).

2575. No dia 16.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5767, 5768, 5769, 5770 e 5771).

2576. No dia 16.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 5838, 5839, 5863, 5864 e 5865).

2577. No dia 16.08.2020, o arguido FF e a arguida EE venderam a um individuo de nome "...", utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 5841 e 5843).

2578. No dia 16.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína no valor de vinte euros (alvo ...40, sessão 7011).

2579. No dia 16.08.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 7022).

2580. No dia 17.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5867).

2581. No dia 17.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5874, 5897 e 5901).

2582. No dia 17.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6006, 6007, 6093).

2583. No dia 17.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...80 cocaína (alvo ...50, sessão 6048).

2584. No dia 17.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6059).

2585. No dia 17.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6083, 6125, 6135 e 6136).

2586. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6158, 6159, 6160 e 6161).

2587. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6204 e 6205).

2588. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína por duas vezes, numa uma dose, na segunda duas (alvo ...50, sessão 6218, 6225 e 6235).

2589. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6260).

2590. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6270, 6307 e 6308).

2591. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6312 e 6315).

2592. No dia 18.08.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 6343).

2593. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6343 e 6436).

2594. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6434).

2595. No dia 18.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6491 e 6498).

2596. No dia 19.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6561, 6562, 6563, 6564 e 6645).

2597. No dia 19.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 6642).

2598. No dia 19.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6836).

2599. No dia 19.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6858).

2600. No dia 20.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7101, 7102, 7119 e 7121).

2601. No dia 20.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 7150).

2602. No dia 20.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7153 e 7154).

2603.        No dia 20.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7169, 7172, 7173 e 7174).

2604. No dia 20.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 7185).

2605. No dia 20.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7189 e 7197).

2606. No dia 20.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 7191).

2607. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 7224).

2608. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 7226).

2609. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7242).

2610. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de heroína (alvo ...50, sessão 7259, 7260 e 7308).

2611. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 7312).

2612. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 7334).

2613. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7363 e 7364).

2614. No dia 21.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7372).

2615. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 7383 e 7415).

2616. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7404, 7405, 7408, 7409 e 7410).

2617. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7420).

2618. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 7437, 7440, 7441 e 7482).

2619. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 7450).

2620. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 7493).

2621. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína por duas vezes, numa delas duas doses (alvo ...50, sessão 7503, 7520 e 7521).

2622. No dia 22.03.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7503 e 7507).

2623. No dia 22.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 7529, 7530 e 7531).

2624. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 7553).

2625. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7572).

2626. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 7583).

2627. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7600 e 7605).

2628. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína (alvo ...50, sessão 7625).

2629. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 7626, 7627, 7654, 7721 e 7747).

2630. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7657, 7663, 7664, 7665, 7666, 7674 e 7708).

2631. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7682).

2632. No dia 23.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...44 cocaína (alvo ...50, sessão 7710).

2633. No dia 24.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 7750).

2634. No dia 24.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 7763, 7797 e 7818).

2635. No dia 24.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7821).

2636. No dia 24.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 7841, 7850 e 7875).

2637. No dia 24.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7849).

2638. No dia 24.08.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7845 e 7849).

2639. No dia 24.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína por duas vezes, numa delas uma dose, na outra, duas (alvo ...50, sessão 7856, 7880, 7895 e 7899).

2640. No dia 25.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7986 e 7987).

2641. No dia 25.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 7996).

2642. No dia 25.08.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 7996).

2643. No dia 25.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8008, 8009 e 8014).

2644. No dia 25.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...24 cocaína (alvo ...50, sessão 8013).

2645. No dia 25.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8027 e 8044).

2646. No dia 25.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8088, 8129, 8133, 8145 e 8146).

2647. No dia 26.08.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8185 e 8187).

2648. No dia 26.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 8185).

2649. No dia 26.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 8187).

2650. No dia 26.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8227, 8236, 8238 e 8242).

2651. No dia 26.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8233, 8234 e 8237).

2652. No dia 26.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 8259).

2653. No dia 27.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...96 cocaína (alvo ...50, sessão 8308).

2654. No dia 27.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8317, 8318, 8319, 8324, 8337, 8339 e 8340).

2655. No dia 27.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 8365, 8367, 8368, 8369, 8370, 8371 e 8372).

2656. No dia 27.08.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8395).

2657. No dia 27.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8395).

2658. No dia 27.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 8397).

2659. No dia 27.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 8454, 8455, 8457, 8460 e 8461).

2660. No dia 28.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 8558, 8559 e 8611).

2661. No dia 28.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8615).

2662. No dia 28.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8616, 8627, 8699 e 8700).

2663. No dia 29.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8708).

2664. No dia 29.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 8779 e 8827).

2665. No dia 29.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína, incluindo cocaína (alvo ...50, sessão 8781).

2666. No dia 29.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8828, 8861 e 8875).

2667. No dia 29.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8848).

2668. No dia 29.08.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8855 e 8875).

2669. No dia 29.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8855).

2670. No dia 29.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...69 uma dose de haxixe (alvo ...50, sessão 8893).

2671. No dia 30.08.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 8946).

2672. No dia 30.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, 8946).

2673. No dia 31.08.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9017 e 9023).

2674. No dia 01.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 9090, 9099, 9100, 9103 e 9106).

2675. No dia 01.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína por duas vezes, numa delas duas doses (alvo ...50, 9094, 9108, 9127 e 9128).

2676. No dia 01.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 9115, 9119, 9124, 9126 e 9136).

2677. No dia 01.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...80 cocaína por duas vezes, numa delas três doses (alvo ...50, sessão 9133, 9134, 9144, 9145 e 9148).

2678. No dia 01.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 cocaína (alvo ...50, sessão 9140).

2679. No dia 02.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 9153 e 9159).

2680. De facto, no dia 01.09.2020, o arguido FF comprou cocaína no valor de €70,00 e vendeu-os conseguindo obter €180,00 por eles, guardando ainda duas doses para ele (alvo ...50, sessão 9185).

2681. No dia 02.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9195).

2682. No dia 02.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 9204).

2683. No dia 02.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 9292 e 9310).

2684. No dia 03.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9410, 9411, 9412, 9413 e 9414).

2685. No dia 03.09.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 9415, 9418 e 9422).

2686. No dia 03.09.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...01 cocaína (alvo ...50, sessão 9419).

2687. No dia 03.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9423, 9425, 9426, 9427 e 9429).

2688. No dia 03.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 9432).

2689. No dia 03.09.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 9434).

2690. No dia 03.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 9436).

2691. No dia 03.09.2020, o arguido FF e a arguida EE deslocou- se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 8870, alvo ...50, sessão 9411, 9415 e 9418).

2692. No dia 04.09.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9470 e 9475).

2693. No dia 04.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9505, 9506 e 9522).

2694. No dia 04.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 9531, 9534 e 9574).

2695. No dia 04.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína por duas vezes diferentes (alvo ...50, sessão 9554, 9605 e 9614).

2696. No dia 04.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 cocaína (alvo ...50, sessão 9558 e 9590).

2697. No dia 04.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 9561).

2698. No dia 04.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 9598).

2699. No dia 05.09.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 9760).

2700. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 9760).

2701. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 9783 e 9785).

2702. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 9787 e 9790).

2703. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 9792, 9819, 9820, 9831 e 9852).

2704. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 9818).

2705. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 9849 e 9854).

2706. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 9868 e 9977).

2707. No dia 05.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9957).

2708. No dia 06.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10081).

2709. No dia 06.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10083 e 10087).

2710. No dia 06.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10094, 10095 e 10102).

2711. No dia 06.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 10104, 10108, 10242, 10249, 10250 e 10276).

2712. No dia 06.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 10147).

2713. De facto nesse dia, o arguido FF comprou cocaína no valor de €100,00 e vendeu por €230,00 (alvo ...50, sessão 10201).

2714. No dia 06.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 10255, 10256, 10283).

2715. No dia 07.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 10363, 10373).

2716. No dia 07.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 10442, 10443, 10444, 10445, 10446, 10447 e 10448).

2717. No dia 07.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 10460, 10467, 10470, 10472 e 10473).

2718. No dia 07.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10465).

2719. No dia 07.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 10478, 10480, 10482, 10486 e 10509).

2720. No dia 07.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 cocaína (alvo ...50, sessão 10479, 10485, 10505 e 10525).

2721. No dia 07.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 10540, 10541, 10569 e 10570).

2722. No dia 09.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10591 e 10593).

2723. No dia 08.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10605).

2724. No dia 06.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10709).

2725. No dia 08.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10717).

2726. No dia 09.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10795, 10803 e 10804).

2727. No dia 09.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína por duas vezes, numa delas duas doses (alvo ...50, sessão 10829, 10864 e 10867).

2728. No dia 10.09.2020, o arguido FF vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10889, 0890, 10891, 10893 e 10897).

2729. No dia 10.09.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 10931).

2730. No dia 10.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 cocaína (alvo ...50, sessão 10954).

2731. No dia 10.09.2020, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 10958).

2732. No dia 10.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...50, 10963).

2733. No dia 10.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína por três vezes, numa delas uma dose, na outra duas e na terceira duas (alvo ...50, sessão 10965, 10984, 10985, 10986 e 11002).

2734. No dia 10.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 10968 e 10969).

2735. No dia 10.09.2020, a arguida EE deslocou-se à cidade ... tendo adquirido vinte e duas doses de cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 12225, 12240).

2736. No dia 10.09.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...40, sessão 12587).

2737. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11054).

2738. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 11090).

2739. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 11093).

2740. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 11096 e 11105).

2741. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 11106, 11114 e 11156).

2742. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 cocaína (alvo ...50, sessão 11136).

2743. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína, incluindo heroína (alvo ...50, sessão 11250, 11263 e 11266).

2744. No dia 11.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 11158).

2745. No dia 11.09.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...87 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12615 e 12622).

2746. No dia 11.09.2020, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...13 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12652 e 12662).

2747. No dia 12.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 11278).

2748. No dia 12.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 11307, 11308 e 11473).

2749. No dia 12.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11311).

2750. No dia 12.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 11367 e 11382).

2751. No dia 13.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 11580, 11581, 12424, 12426, 12536 e 12537).

2752. No dia 13.09.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... na companhia do seu pai tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 12409).

2753. No dia 13.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 12439).

2754. No dia 13.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 12574).

2755. No dia 13.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 12597).

2756. No dia 13.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, 12615, 12623).

2757. No dia 14.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 12684).

2758. No dia 14.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 12696, 12794 e 12804).

2759. No dia 14.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 12774).

2760. No dia 14.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 12779).

2761. No dia 14.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 12793).

2762. No dia 14.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 cocaína (alvo ...50, sessão 12813).

2763. No dia 16.09.2020, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 13127 e 13128).

2764. No dia 16.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 13127, 13128 e 13153).

2765. No dia 16.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 13190).

2766. No dia 16.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 13218, 13446 e 13453).

2767. No dia 16.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 13581).

2768. No dia 18.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 13698 e 13699).

2769. No dia 18.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 13704).

2770. No dia 19.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 13955).

2771. No dia 19.09.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 13955 e 13958).

2772. No dia 19.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 13957, 13958 e 14055).

2773. No dia 20.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...50, sessão 14076, 14090, 14106 e 14122).

2774. No dia 20.09.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 14095).

2775. No dia 20.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 14095).

2776. No dia 21.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 14161, 14168, 14169 e 14170).

2777. No dia 21.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 14175).

2778. No dia 21.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 14186 e 14188).

2779. No dia 21.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 14195).

2780. No dia 21.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 14197 e 14204).

2781. No dia 22.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 14253 e 14257).

2782. No dia 22.09.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 14278).

2783. No dia 22.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 14278).

2784. No dia 22.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...01 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 14284, 14285 e 14295).

2785. No dia 22.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 14297 e 14317).

2786. No dia 22.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...01 cocaína (alvo ...50, sessão 14304).

2787. No dia 23.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...01 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 14322).

2788. No dia 23.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 14553).

2789. No dia 23.09.2020, o arguido FF adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 14553).

2790. No dia 23.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 14556, 14569, 14576 e 14592).

2791. No dia 23.09.2020, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 14558, 14559, 14581 e 14587).

2792. No dia 23.09.2020, o arguido KK comprou ao utilizador do número ...20 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 19974).

2793. No dia 20.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...36, a arguida EE comprou ao arguido AA e à arguida HH, cocaína (alvo ...40, sessão 16091).

2794. No dia 21.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...36, a arguida EE comprou ao arguido AA, pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 16110 e 16136).

2795. No dia 21.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 16126).

2796. No dia 22.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 16146, 16148).

2797. No dia 24.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 16164, 16165, 16166, 16170).

2798. No dia 25.10.2020, o arguido FF comprou ao arguido ZZ cocaína (alvo ...40, sessão 16183).

2799. No dia 28.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 16252, 16253, 16254).

2800. No dia 03.11.2020, os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 23669, 23670).

2801. No dia 04.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 23989, 23990, 23992, 23994).

2802. No dia 06.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 16726, 16752).

2803. No dia 10.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, trinta euros de cocaína (alvo ...40, sessão 26342, 26343, 26344, 26349, 26351).

2804. No dia 10.11.2020, o arguido FF vendeu ao arguido GG dez euros de cocaína (alvo ...40, sessão 26353).

2805. No dia 11.11.2020, a arguida EE comprou ao arguido AA uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 26357).

2806. No dia 11.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, oitenta euros em cocaína (alvo ...40, sessão 17003, 17007, 17009).

2807. No dia 13.11.2020, os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 26524).

2808. No dia 13.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...43, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, estupefacientes (alvo ...40, sessão 26556, 26557).

2809. No dia 13.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, duas ou três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 17065).

2810. No dia 13.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...43, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40,sessão 17065, 17149, 17151)

2811. No dia 13.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, estupefacientes (alvo ...40, sessão 26556, 26557).

2812. No dia 14.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, estupefacientes (alvo ...40, sessão 26587).

2813. No dia 16.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...33, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel, estupefacientes (alvo ...40, sessão 26635, 26636, 26637, 26638, 26639, 26658). Efetivamente, os arguidos FF e EE procederam, pelo menos, a vendas regulares de estupefacientes às seguintes pessoas:

2814. Os arguidos FF e EE venderam a SSS cocaína, por diversas vezes, desde Janeiro de 2020, vendendo-lhe, desde Janeiro a Setembro/Outubro desse ano uma base de cocaína por dia e aos fins-de-semana 2 a 3 bases por dia, por €10 cada base.

2815. Em regra, SSS deslocava-se a casa dos arguidos onde lhe era entregue a cocaína em troca do recebimento do dinheiro, mas por vezes era o arguido FF que se deslocava de automóvel até à residência deste situada no ..., momento em que fazia a respetiva entrega e recebia o valor monetário respetivo.

2816. Durante o ano de 2020, o arguido FF vendeu a VVV cannabis/resina vulgarmente designado por haxixe, por pelo menos sete vezes, por €10 a €15, estupefaciente que lhe era entregue na casa dos arguidos FF e EE, local onde estes recebiam o dinheiro.

2817. Durante o ano de 2019 e 2020, o arguido FF, por diversas vezes, entregou a WWW haxixe e cannabis (em folhas e sumidades) para que este a consumisse.

2818. Os arguidos FF e EE venderam a RR cocaína, por diversas vezes, desde o ano de 2019 até Novembro de 2020, vendendo-lhe, em regra, duas a três bases de cocaína por semana por €10 cada base.

2819. Normalmente RR deslocava-se a casa dos arguidos onde lhe era entregue a cocaína em troca do recebimento do dinheiro.

2820. Durante o ano de 2020, o arguido FF vendeu a QQ, pelo menos duas vezes, haxixe, por €10 a €20, estupefaciente que lhe foi entregue perto do posto de combustível de ..., local onde o arguido FF se deslocava de automóvel para entregar o automóvel e receber o dinheiro.

2821. Desde o ano de 2019 até Novembro de 2020, os arguidos FF e EE venderam a EEE, pelo menos uma vez por dia e, ocasionalmente de dois em dois dias, haxixe por €10, estupefaciente que lhe foi entregue perto da porta da casa dos arguidos que lhe entregavam o estupefaciente e recebiam dinheiro.

2822. Nesse período de tempo, os arguidos FF e EE venderam também a EEE, pelo menos uma vez por dia cocaína, estupefaciente que lhe foi entregue perto da porta da casa dos arguidos que lhe entregavam o estupefaciente e recebiam dinheiro.

2823. Desde o início do ano de 2019 até novembro de 2020, os arguidos FF e EE venderam a XXX, pelo menos duas vezes por semana duas a três bases de cocaína por €10 cada base, estupefaciente que lhe foi entregue perto da porta da casa dos arguidos que lhe entregavam o estupefaciente e recebiam dinheiro, sendo também habitual o arguido FF se deslocar de automóvel até sua casa para fazer as entregas.

2824. Desde meados de 2018 até meados do ano de 2020, os arguidos FF e EE venderam a YYY, todos os dias, uma a duas bases de cocaína por €10 cada base, estupefaciente que lhe foi entregue perto da porta da casa dos arguidos que lhe entregavam o estupefaciente e recebiam dinheiro, sendo também habitual o arguido FF se deslocar de automóvel até locais combinados para fazer as entregas.

2825. Desde março de 2019 a abril de 2020, os arguidos FF e EE venderam a ZZZ, 7 bases de cocaína por semana por €50 todas, estupefaciente que lhe foi entregue perto da porta da casa dos arguidos que lhe entregavam o estupefaciente e recebiam dinheiro, sendo também habitual os arguidos FF e EE se deslocarem de automóvel até ..., a locais combinados para fazer as entregas e receberem o dinheiro.

2826. Desde o ano de 2017, os arguidos FF e EE venderam a AAAA estupefacientes, venda essa que se intensificou no ano de 2019, tendo- lhe vendido por diversas vezes, alturas em que os arguidos tanto lhe entregavam o estupefaciente junto à porta da casa onde residiam, como deslocando-se de automóvel até aos locais combinados, nomeadamente usando as viaturas propriedade de CCC, seu pai, com conhecimento deste que sabia ao que é que o arguido as destinava.

2827. Desde o ano de 2018 e até janeiro de 2020, os arguidos FF e EE venderam a BBBB estupefacientes, o que acontecia diariamente, vendendo-lhe entre cinco a seis bases de cocaína por dia por €10 cada.

2828. Para tanto, os arguidos entregavam o estupefaciente perto da casa onde residiam, mas a maior parte das vezes o arguido FF levava-lhe de automóvel até perto de sua casa.

2829. Na primeira semana do mês, como o arguido FF sabia que BBBB queria aquelas doses diariamente e teria dinheiro para elas, levava-as todos os dias sem necessidade de combinarem por telefone, mas após BBBB contactava os arguidos FF e EE para marcarem as entregas.

2830. Desde o ano de 2018 e até novembro de 2020, os arguidos FF e EE venderam a AAA estupefacientes, em regra duas a três bases de cocaína por semana por €10 cada base, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone, usando para tanto as viaturas acima identificadas, quer as de sua propriedade, quer as do seu pai.

2831. Desde o ano de 2017, os arguidos FF e EE venderam a RR estupefacientes, em regra quatro cinco bases de cocaína por semana por €10 cada base, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone.

2832. Desde o ano de 2018 e até junho ou julho de 2020, os arguidos FF e EE venderam a CCCC estupefacientes, em regra uma a duas bases de cocaína por dia por €10 cada base e, ocasionalmente, 3 a 5 bases, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone usando para tanto as viaturas acima identificadas, quer as de sua propriedade, quer as do seu pai.

2833. Desde o ano de 2018 e até 2019, os arguidos FF e EE venderam a RR estupefacientes, por diversas vezes, entre 15 a 20 vezes, em regra uma a duas bases de cocaína de cada vez por €10 cada base, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone usando para tanto as viaturas acima identificadas, quer as de sua propriedade, quer as do seu pai.

2834. Desde o ano de 2018 e até novembro de 2020, os arguidos FF e EE venderam a QQ estupefacientes, por diversas vezes, de duas em duas semanas, alturas em que trazia €10 de haxixe e uma ou duas bases de cocaína por €10 cada.

2835. No ano de 2019, durante pelo menos meio ano, QQ comprou aos arguidos FF e EE €10 de haxixe e uma ou duas bases de cocaína por €10 cada todos os dias, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2836. No ano de 2019 e até novembro de 2020, durante pelo menos meio ano, QQQ comprou aos arguidos FF e EE todos os dias uma ou duas bases de cocaína por €10 cada e, no início do mês, três a quatro, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2837. No ano de 2019 e até novembro de 2020, DDDD comprou aos arguidos FF e EE por semana uma base de cocaína por €10, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos.

2838. No ano de 2019 e até novembro de 2020, OOO comprou aos arguidos FF e EE todos os dias pelo menos uma base de cocaína por €10, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2839. No ano de 2019 e até julho de 2020, EEEE comprou aos arguidos FF e EE cocaína, gastando em regra €10 a €15 por semana, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2840. No ano de 2018 e até novembro de 2020, KK comprou aos arguidos FF e EE cocaína, comprando-lhe em regra três bases de cocaína por dia por €10,00, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até aos locais combinados por telefone usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2841. No ano de 2019 e até novembro de 2020, FFFF comprou aos arguidos FF e EE cocaína, comprando-lhe em regra duas a três bases de cocaína por dia por €10,00, quando se encontrava em Portugal, estupefaciente que lhe era entregue perto da casa dos arguidos ou pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até Ul ou ... usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2842. No ano de 2019 e até novembro de 2020, GGGG comprou aos arguidos FF e EE cocaína, comprando-lhe em regra duas a três bases de cocaína por dia por €10,00, estupefaciente que lhe era entregue pelos arguidos FF e EE que se deslocavam de automóvel até Ul usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2843. No ano de 2018 e até novembro de 2020, HHHH comprou aos arguidos FF e EE cocaína, comprando-lhe em regra uma a duas bases de cocaína por dia por €10,00, estupefaciente que lhe era entregue pelos arguidos FF e EE perto da casa onde residiam, mas também pelo arguido FF que se deslocava de automóvel até à Rua onde morava HHHH, usando para tanto as viaturas acima identificadas.

2844. O arguido AA utilizava os contactos telefónicos com os números ...36, ...53 e ...71.

2845. O arguido AA mantinha contactos regulares com indivíduos consumidores de estupefacientes, a quem vendia estupefacientes, pelo menos desde o ano de 2016, sendo frequentemente solicitado para fazer entregas de produto estupefaciente na sua residência, bem como deslocando-se este às residências dos seus "clientes" ou a locais de entrega previamente combinados.

2846. Para satisfazer as vendas que fazia, o arguido AA deslocava- se frequentemente a bairros da cidade ..., conotados e referenciados como focos de venda de produto estupefaciente (... e ...), bem como à localidade de ..., em ..., locais onde adquiria produto estupefaciente maioritariamente cocaína e heroína, mas também, embora em menor quantidade, haxixe (cannabis), procedendo à venda de tais produtos a dez euros cada, vendas que fazia aos consumidores das áreas de ..., ..., ... e ....

2847. Para pagamento dos estupefacientes que entregava, por vezes AA recebia em troca objetos, possivelmente provenientes de furtos, como televisões LCD, moto 4, ferramentas elétricas, tablets, bicicletas, botijas de gás, geradores, computadores, etc, objetos que fazia seus usando-os ou entregando-os aos arguidos que consigo colaboravam.

2848. O arguido AA e a arguida HH, sua esposa, acordaram entre si que iam agir de forma concertada, no cumprimento de um plano que traçaram em conjunto e em união de esforços, para comprar e vender cocaína a terceiras pessoas.

2849. Nesta atividade, embora as aquisições de estupefaciente para venda fossem sempre feitas pelo arguido AA, HH, sua esposa, sabia das deslocações que este efetuava para aquisição do produto, sendo esta que recebia vários dos contactos de consumidores e para fornecimento de outros vendedores como é o caso do arguido BB, encaminhando-os para o arguido AA e procedendo ela mesma à distribuição e venda de produto estupefaciente recebendo o valor em dinheiro respetivo, nomeadamente na casa onde residiam situada na Rua ..., ..., ..., em ....

2850. Para aferir da existência de produto estupefaciente, os consumidores contactavam os arguidos HH e AA usando códigos como "tás em casa" e "está tudo" e solicitando visitas, no decurso das quais lhes eram entregues os estupefacientes em troco do recebimento de dinheiro.

2851. Para além disso, nesse período de tempo, a arguida HH, usando o estupefaciente adquirido pelo arguido AA, vendeu-o guardando o dinheiro obtido apenas para si, conseguindo ocultar o mesmo do arguido AA como forma de obter "pé-de-meid" próprio.

2852. Para além de HH, na sua atividade, o arguido AA teve ainda a colaboração da arguida IIII, filha de HH e do arguido ZZ, companheiro de IIII, residentes na morada do arguido AA, que sabiam das deslocações que este efetuava para aquisição do produto, sendo estes que recebiam vários dos contactos de consumidores, procedendo eles mesmos à entrega do produto estupefaciente e recebimento do dinheiro respetivo, beneficiando depois de parte do mesmo, o que aconteceu pelo menos desde Abril de 2019.

2853. No dia 21 de Julho de 2019, os arguidos AA e HH separaram-se, tendo cortado relações e deixando HH de vender por conta de AA, situação que se manteve, pelo menos até 04 de Novembro de 2019, data em que se reconciliaram tendo HH voltado a proceder aos contactos com os consumidores de AA, à distribuição e venda de produto estupefaciente.

2854. Durante o período de tempo em que os arguidos AA e HH estiveram separados, o arguido AA reconciliou-se com a arguida JJ com quem acordou que esta, sabendo das deslocações que o arguido AA efetuava para aquisição do produto, iria receber vários dos contactos de consumidores, encaminhando-os para o arguido AA e procedendo ela mesma à distribuição e venda de produto estupefaciente na casa do arguido AA acima identificada, beneficiando depois de parte desse dinheiro.

2855. A arguida HH, para esta atividade, usava os cartões telefónicos com os números ...75, ...35, ...02, ...47.

2856. Na verdade, a arguida HH não exercia qualquer atividade remunerada desde Outubro de 2019 vivendo exclusivamente dos montantes que auferia em virtude da venda de estupefaciente.

2857. Durante o período de tempo em que esteve separado da arguida HH, o arguido AA deixou de ter a colaboração de ZZ (este apenas até setembro de 2020, data em que voltou a vender cocaína para o arguido AA) e de IIII que também deixaram aquela casa e foram residir com HH na zona de .... Apesar disso,

2858. Após, a separação de HH, pelo menos desde agosto de 2019, o arguido AA passou a colaborar com a ajuda do arguido II, pessoa que AA conhecia por ter feito obras em sua casa.

2859. Nessa data, os arguidos AA e II acordaram entre si que iam agir de forma concertada, em união de esforços, incumbindo a II vender os estupefacientes que o arguido AA comprava, sob direção deste, pelos valores e às pessoas que aquele lhe indicava, recebendo o respetivo preço.

2860. Para tanto, o arguido II passou a residir na casa de AA, recebendo contactos dos vários consumidores, atendendo também todos aqueles que ali se dirigiam para adquirir estupefacientes, nomeadamente por indicação do arguido AA, procedendo ele mesmo à entrega do produto estupefaciente e recebimento do dinheiro respetivo, bem como dirigindo-se a locais combinados com consumidores para essa entrega, sempre a mando e por conta do arguido AA recebendo contrapartida económica por esta colaboração.

2861. O arguido II, para esta atividade, usava o cartão telefónico com o número ...75.

2862. Para além dos acima referidos, na sua atividade, o arguido AA teve ainda a colaboração, entre agosto e novembro de 2019, da arguida JJJJ, na altura companheira do seu filho KK, bem como deste, recebendo os mesmos vários dos contactos de consumidores nos telemóveis do arguido AA, procedendo eles mesmos à entrega do produto estupefaciente e recebimento do dinheiro respetivo, conforme acordo estabelecido com o arguido AA.

2863. Para estas entregas eram usados telemóveis onde recebiam os contactos dos consumidores como sucede com o cartão telefónico com o número ...95.

2864. Para satisfazer os seus consumidores, o arguido AA recorria a vários fornecedores, nomeadamente em setembro de 2019 a um vendedor da zona do ... a quem adquiria entre 33 a 46 doses de produto cocaína entre os valores de €200,00 e €400,00.

2865. Para essas deslocações, o arguido AA usava as viaturas de matrícula ..-..-NZ de marca ..., de cor ..., ..-..-KF de marca ... e cor ..., ..-..-OB de marca ..., de cor ..., viaturas essas que usava depois para transportar o estupefaciente até sua casa onde o guardava para venda, bem como para fazer entregas a consumidores.

2866. Apesar de o arguido AA exercer atividade profissional remunerada, dedicava-se ao tráfico de estupefacientes como forma de obter maiores rendimentos que usava, nomeadamente para manter o seu estilo de vida, bem como para satisfazer as necessidades dos co-arguidos e familiares que com ele residiam e que não exerciam qualquer atividade remunerada.

2867. Deste modo, e reportando-nos apenas às suas vendas de cocaína, o arguido AA adquiria em média cerca de 50 bases de cocaína por dia que correspondiam a cerca de 10 gramas (existindo períodos em que largamente ultrapassou esta quantidade diariamente), adquirindo o arguido cada base a um valor entre €2,5 a €5 e que posteriormente, com a colaboração dos arguidos HH, ZZ, II, JJJJ, KK, JJ e IIII, revendia a €10 cada, assim conseguindo obter um lucro diário de €250,00, que correspondia ao lucro mensal de €7.500. Em cumprimento deste acordo, os arguidos AA, HH, ZZ, II, JJJJ, KK, JJ e IIII compraram e venderam estupefacientes, em concreto, pelo menos, nas seguintes situações:

2868. No dia 28.03.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB oito doses de cocaína tendo sido auxiliado no contacto pela arguida HH (alvo ...50, sessão 6, 15 e 16).

2869. No dia 29.03.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína através da arguida HH (alvo ...50, sessão 7, 8).

2870. No dia 29.03.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína através da arguida HH (alvo ...50, sessão 11).

2871. No dia 29.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 25).

2872. No dia 29.03.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 81, 82).

2873. No dia 29.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 84, 87).

2874. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 113, 116).

2875. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 114, 117).

2876. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...36 cocaína (alvo ...50, sessão 113, 116).

2877. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 124, 126).

2878. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 127, 128, 130).

2879. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 133, 134).

2880. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 138).

2881. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 142, 144).

2882. No dia 31.03.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 151).

2883. No dia 02.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 145).

2884. No dia 02.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 153, 156).

2885. No dia 02.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 157, 158).

2886. No dia 02.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 165).

2887.        No dia 02.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 166).

2888. No dia 02.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome KK uma dose de cocaína que lhe foi entregues pela arguida HH (alvo ...50, sessão 132 e 138).

2889. No dia 02.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína que lhe foram entregues pela arguida HH (alvo ...50, sessão 168).

2890. No dia 02.04.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK cocaína (alvo ...50, sessão 174).

2891. No dia 02.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 176).

2892. No dia 03.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa identificada como Damas cocaína (alvo ...50, sessão 280).

2893. No dia 06.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 221).

2894. No dia 06.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 222, 231).

2895. No dia 06.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 233).

2896. No dia 06.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 235, 236).

2897. No dia 06.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 252).

2898. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 1104).

2899. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telefone ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 1131).

2900. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 1139).

2901. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK cocaína (alvo ...50, sessão 1168, 1187, 1194).

2902. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 1184).

2903. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...50 cocaína (alvo ...50, sessão 1195).

2904. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 1216, 1220, 1221, 1222).

2905. No dia 07.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 1217).

2906. No dia 08.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telefone ...96 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1289).

2907. No dia 08.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1397).

2908. No dia 08.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1406).

2909. No dia 08.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 280).

2910. No dia 08.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 286).

2911. No dia 08.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 292).

2912. No dia 09.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1435).

2913. No dia 09.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1490, 1493).

2914. No dia 09.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 1536, 1566).

2915. No dia 09.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1581).

2916. No dia 09.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 1584).

2917. No dia 09.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 1586).

2918. No dia 09.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 308).

2919. No dia 09.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 315).

2920. No dia 10.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 331).

2921. No dia 10.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH,vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 336).

2922. No dia 10.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 342, 343).

2923. No dia 10.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1665, 1669).

2924. No dia 10.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...50, sessão 1727).

2925. No dia 10.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 1737).

2926. No dia 10.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1747, 1748).

2927. No dia 11.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1822).

2928. No dia 11.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 1865).

2929. No dia 11.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1931).

2930. No dia 11.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1938, 1939).

2931. No dia 11.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 1942).

2932. No dia 11.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 366).

2933. No dia 11.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...09 cocaína (alvo ...50, sessão 367).

2934. No dia 12.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 375).

2935. No dia 12.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 380).

2936. No dia 12.04.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK cocaína (alvo ...50, sessão 2015, 2020).

2937. No dia 12.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2024, 2097, 2098).

2938. Mais tarde nesse dia, o arguido AA voltou a vender a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2147, 2148).

2939. No dia 13.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...97 cocaína (alvo ...50, sessão 2227).

2940. No dia 13.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 2298).

2941. No dia 13.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2326).

2942. No dia 13.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo o contacto sido estabelecido por IIII (alvo ...50, sessão 390).

2943. No dia 13.04.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 397, 403).

2944. No dia 13.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 406).

2945. No dia 14.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 422).

2946. No dia 14.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 424).

2947. No dia 15.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2628).

2948. No dia 15.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 435, 436).

2949. No dia 15.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 468).

2950. No dia 16.04.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2827).

2951. No dia 16.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2838, 2839).

2952. No dia 17.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 475).

2953. No dia 18.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 488).

2954. No dia 18.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 494).

2955. No dia 18.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 496).

2956. No dia 19.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 504).

2957. No dia 19.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 508).

2958. No dia 19.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 511).

2959. No dia 19.04.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 515).

2960. No dia 19.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 558).

2961. No dia 20.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 525).

2962. No dia 20.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 526).

2963. No dia 20.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 529).

2964. No dia 20.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 530).

2965. Mais tarde nesse dia 20.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, voltou a vender a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 545).

2966. No dia 21.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 560).

2967. No dia 21.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 562).

2968. No dia 23.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 4394).

2969. No dia 23.04.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK e a pessoa de nome LL cocaína (alvo ...50, sessão 4502).

2970. No dia 23.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...50 cocaína (alvo ...50, sessão 4511).

2971. No dia 23.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 597, 599).

2972. No dia 24.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...64  cocaína (alvo ...50, sessão 613).

2973. No dia 24.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 619, 620, 622).

2974. No dia 24.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 628).

2975. No dia 24.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome TTT cocaína (alvo ...50, sessão 4530).

2976. No dia 25.04.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu a pessoa identificada como TTT seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4755).

2977. No dia 25.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 632, 637).

2978. No dia 25.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 633, 635, 642).

2979. No dia 25.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 643).

2980. No dia 25.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 645, 649, 652).

2981. No dia 26.04.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4940, 4980, 4986).

2982. No dia 26.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 631, 656).

2983. No dia 26.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 653).

2984. No dia 26.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 654).

2985. No dia 26.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 667).

2986. No dia 27.04.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5136).

2987. No dia 27.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5150).

2988. No dia 27.04.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 674, 675, 678).

2989. No dia 27.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 684, 685, 687, 689).

2990. No dia 27.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 695).

2991. No dia 27.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 698).

2992. No dia 28.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão ...31).

2993. No dia 28.04.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 706).

2994. No dia 28.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 720, 721).

2995. No dia 29.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 723).

2996. No dia 29.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 725, 726, 727).

2997. No dia 29.04.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 729, 730).

2998. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 731).

2999. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 732).

3000. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína, em concreto, heroína (alvo ...50, sessão 733).

3001. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 736).

3002. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 738, 740).

3003. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 739).

3004. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 745).

3005. No dia 30.04.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 746).

3006. No dia 01.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 750).

3007. No dia 01.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 751).

3008. No dia 01.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 752).

3009. No dia 01.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 753, 754, 763).

3010. No dia 01.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 760).

3011. No dia 01.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 761).

3012. No dia 01.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 764).

3013. No dia 02.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...88 cocaína (alvo ...50, sessão 6107, 6112, 6113, 6114, 6116, 6117).

3014. No dia 02.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 791).

3015. No dia 02.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 792).

3016. No dia 02.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 799, 802).

3017. No dia 02.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 803).

3018. No dia 03.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 806).

3019. No dia 03.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 807).

3020. No dia 03.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 808, 810).

3021. No dia 03.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 816).

3022. No dia 03.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 818).

3023. No dia 03.05.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 821, 822).

3024. No dia 04.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 830).

3025. No dia 04.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...88 cocaína (alvo ...50, sessão 832, 834).

3026. No dia 04.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 835).

3027. No dia 04.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 840, 841).

3028. No dia 04.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 843).

3029. No dia 04.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa de nome EEE quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6425).

3030. No dia 04.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 6438).

3031.        No dia 05.05.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK, através do arguido ZZ, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6520).

3032. No dia 05.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 853).

3033. No dia 05.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 854, 856).

3034. No dia 05.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 858).

3035. No dia 05.05.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 863, 881, 882).

3036. No dia 06.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 864).

3037. No dia 06.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...88 seis doses de cocaína que foram entregues pela sua filha (alvo ...50, sessão 865, 867, 870).

3038. No dia 06.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 874).

3039. No dia 06.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 875).

3040. No dia 06.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 877).

3041. No dia 06.05.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 880).

3042. No dia 06.05.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6691).

3043. No dia 07.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 6919, 6946).

3044. No dia 07.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 983).

3045. No dia 07.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 985).

3046. No dia 07.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 991).

3047. No dia 07.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...40 dez doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1003, 1018, 1019, 1034, 1040, 1046, 1063).

3048. No dia 07.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1014).

3049. No dia 08.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...40 dez doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1079, 1102).

3050. No dia 08.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 1039).

3051. No dia 08.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1080).

3052. No dia 08.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...88 cocaína (alvo ...50, sessão 1100).

3053. No dia 08.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1106).

3054. No dia 08.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1107, 1117).

3055. No dia 08.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1119).

3056. No dia 08.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1121, 1128, 1130).

3057. No dia 09.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 1127, 1129).

3058. No dia 09.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1131).

3059. No dia 09.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1133).

3060. No dia 09.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1136).

3061. No dia 09.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1137).

3062. No dia 09.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1140, 1142, 1145).

3063. No dia 09.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1146).

3064. No dia 11.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1176).

3065. No dia 11.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1179).

3066. No dia 11.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1180).

3067. No dia 11.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 1182).

3068. No dia 11.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1183).

3069. No dia 11.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1188).

3070. No dia 11.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...50 cocaína (alvo ...50, sessão 1191).

3071. No dia 12.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1224).

3072. No dia 12.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...31 cocaína (alvo ...50, sessão 1260).

3073. No dia 12.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1306).

3074. No dia 12.05.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1310).

3075. No dia 12.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...88 cocaína (alvo ...50, sessão 1100).

3076. No dia 12.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1314).

3077. No dia 13.05.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7827).

3078. No dia 13.05.2019, o arguido AA, , através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1315, 1367).

3079. No dia 13.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1322, 1327).

3080. No dia 13.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1370, 1371).

3081. No dia 13.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de nome EEE cocaína (alvo ...50, sessão 1372).

3082. No dia 14.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1398).

3083. No dia 14.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1401, 1418).

3084. No dia 14.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de nome EEE cocaína (alvo ...50, sessão 1431).

3085. No dia 14.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1433).

3086. No dia 14.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de nome EEE cocaína (alvo ...50, sessão 1434, 1437).

3087. No dia 14.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1439).

3088. No dia 15.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1440).

3089. No dia 15.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1459).

3090. No dia 15.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 1476).

3091. No dia 15.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1477).

3092. No dia 15.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1479).

3093. No dia 17.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 1529).

3094. No dia 18.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 9076, 9077).

3095. No dia 18.05.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 9109).

3096. No dia 18.05.2019, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 9259, 9261).

3097. No dia 20.05.2019, o arguido AA, através do arguido ZZ, vendeu a pessoa de nome EEE meia dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9394).

3098. No dia 22.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1665).

3099. No dia 23.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam ao seu filho KK cocaína (alvo ...50, sessão 21).

3100. No dia 23.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...96 cocaína (alvo ...50, sessão 36).

3101. No dia 24.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...96 cocaína (alvo ...50, sessão 60).

3102. No dia 24.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1700).

3103. No dia 25.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1715).

3104. No dia 25.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1727).

3105. No dia 25.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 167).

3106. No dia 27.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1776).

3107. No dia 28.05.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 12119).

3108. No dia 30.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 620).

3109. No dia 31.05.2019, o arguido AA vendeu a ao seu filho KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 12720).

3110. No dia 31.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de nome KKKK quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1827).

3111. No dia 31.05.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1833, 1834).

3112. No dia 02.06.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 13276).

3113. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 1918).

3114. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1921).

3115. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1923).

3116. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...88 cocaína (alvo ...50, sessão 1925).

3117. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 1938).

3118. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1941).

3119. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1942).

3120. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1943).

3121. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1946).

3122. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...96 cocaína (alvo ...50, sessão 940).

3123. No dia 03.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2119, 2120).

3124. No dia 04.06.2019, a arguida HH, às escondidas do arguido AA para guardar o lucro apenas para si, vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1006).

3125. No dia 04.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1948, 1965).

3126. No dia 04.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 1967).

3127. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1972).

3128. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 1973).

3129. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1975, 1982).

3130. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1977).

3131. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1978).

3132. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1980).

3133. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1068).

3134. No dia 05.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1081, 1082, 1083, 1084).

3135. No dia 06.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de nome OOO cocaína (alvo ...50, sessão 1105).

3136. No dia 06.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1985).

3137. No dia 06.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam ao arguido BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1986).

3138. No dia 06.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína, tendo os mesmos sido entregues pelo arguido ZZ na casa de AA, tendo aquele igualmente recebido o dinheiro respetivo (alvo ...50, sessão 2209).

3139. No dia 06.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 2010).

3140. No dia 06.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2011, 2012).

3141. No dia 06.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 2013).

3142. No dia 07.06.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 13276).

3143. No dia 07.06.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome QQ quatro doses de cocaína por quarenta euros, tendo a entrega do cocaína e recebimento do dinheiro sido feita pelo arguido ZZ (alvo ...50, sessão 14228).

3144. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 2022).

3145. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2027).

3146. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 2029).

3147. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2030).

3148. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam ao arguido BB cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2033).

3149. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 2034).

3150. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 2035).

3151. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2037).

3152. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 2040).

3153. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2045).

3154. No dia 07.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1255, 1283, 1304).

3155. No dia 08.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1434).

3156. No dia 08.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2055).

3157. No dia 08.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 2058).

3158. No dia 08.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2091).

3159. No dia 08.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 2109).

3160. No dia 08.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 2111).

3161. No dia 08.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 2113).

3162. No dia 08.06.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 14305).

3163. No dia 09.06.2019, o arguido AA e a arguida HH, através do arguido ZZ, venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 2124).

3164. No dia 09.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2126).

3165. No dia 09.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 2128, 2129).

3166. No dia 09.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 2132, 2133).

3167. No dia 10.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2138).

3168. No dia 10.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de nome KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1574).

3169. No dia 11.06.2019, o arguido AA vendeu o seu filho KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 14687).

3170. No dia 12.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 2160).

3171. No dia 12.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1772).

3172. No dia 13.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1809).

3173. No dia 14.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam ao arguido BB cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 15479).

3174. No dia 14.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de apelido ... cocaína (alvo ...50, sessão 1931).

3175. No dia 15.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...72 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1995).

3176. No dia 16.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 2073).

3177. No dia 17.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a KK, filho de AA, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2184).

3178. No dia 21.06.2019, a arguida HH vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 5).

3179. No dia 21.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 5).

3180. No dia 22.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 24).

3181. No dia 22.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 27).

3182. No dia 22.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 29).

3183. No dia 22.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 30, 35).

3184. No dia 22.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 32).

3185. No dia 22.06.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 39).

3186. No dia 23.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 48, 50, 51).

3187. No dia 23.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 53).

3188. No dia 23.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 56).

3189. No dia 23.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a KK, filho de AA, duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2672).

3190. No dia 24.06.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a KK, filho de AA, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2688).

3191. No dia 24.06.2019, o arguido AA, com a ajuda de HH e IIII, vendeu a QQ duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2716).

3192. No dia 24.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 62, 66).

3193. No dia 24.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 65).

3194. No dia 24.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 68).

3195. No dia 24.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 69).

3196. No dia 25.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 87).

3197. No dia 25.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 88).

3198. No dia 26.06.2019, a arguida HH vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 2800).

3199. No dia 28.06.2019, o arguido AA vendeu a KK, filho de AA, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 17967).

3200. No dia 29.06.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome LLLL quatro doses de cocaína, tendo o cocaína sido entregue àquele pelo arguido ZZ que recebeu o seu valor (alvo ...50, sessão 18244).

3201. No dia 26.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 107).

3202. No dia 27.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 146).

3203. No dia 27.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 148).

3204. No dia 27.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 151).

3205. No dia 27.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 154).

3206. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 162).

3207. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 165).

3208. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 166).

3209. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 174).

3210. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 181).

3211. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 184).

3212. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 186).

3213.  No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 194).

3214. No dia 28.06.2019, o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 195).

3215. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 199).

3216. No dia 28.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 205).

3217. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 207).

3218. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 209).

3219. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 215).

3220. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 216).

3221. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA, através de ZZ, venderam a pessoa não identificada utilizador do telefone ...23 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 221).

3222. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 225).

3223. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 229).

3224. No dia 29.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 232).

3225. No dia 30.06.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 237, 240).

3226. No dia 01.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 18510).

3227. No dia 01.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a KK, filho de AA, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 18570).

3228. No dia 01.07.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 292).

3229. No dia 02.07.2019, o arguido AA e ZZ venderam a pessoa não identificada utilizador do telefone ...73 cocaína (alvo ...50, sessão 314).

3230. No dia 02.07.2019, a arguida HH vendeu a pessoa de nome OOO cocaína (alvo ...50, sessão 3148, 3150, 3175).

3231. No dia 03.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a KK, filho de AA, oito doses de cocaína (alvo ...50, sessão 18908).

3232. No dia 03.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 18968).

3233. No dia 03.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a KK, filho de AA, cocaína (alvo ...50, sessão 3235).

3234. No dia 03.07.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 364).

3235. No dia 03.07.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam ao arguido BB cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 386).

3236. No dia 03.07.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 387).

3237. No dia 04.07.2019, o arguido AA e ZZ venderam a pessoa não identificada utilizador do telefone ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 404, 407).

3238. No dia 04.07.2019, o arguido AA e ZZ venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 408).

3239. No dia 04.07.2019, o arguido AA e ZZ venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 411).

3240. No dia 04.07.2019, o arguido AA e ZZ venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...33 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 415).

3241. No dia 04.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 19109).

3242. No dia 05.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 419).

3243. No dia 05.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 425).

3244. No dia 05.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 427).

3245. No dia 05.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 433).

3246. No dia 05.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 435).

3247. No dia 05.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 436, 437).

3248. No dia 05.07.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 439).

3249. No dia 05.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 446).

3250. No dia 06.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 454).

3251. No dia 06.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 19559).

3252. No dia 07.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 19780).

3253. No dia 07.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa de nome EEE cocaína (alvo ...50, sessão 3572).

3254. No dia 07.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 473).

3255. No dia 07.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 476).

3256. No dia 07.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 479).

3257. No dia 07.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 483).

3258. No dia 08.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 516).

3259. No dia 08.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 517).

3260. No dia 08.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 519, 524).

3261. No dia 08.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 525).

3262. No dia 08.07.2019, o arguido AA e IIII venderam a pessoa de nome OOO cocaína (alvo ...50, sessão 3611).

3263. No dia 08.07.2019, o arguido AA vendeu a KK, seu filho, cocaína (alvo ...50, sessão 19885).

3264. No dia 08.07.2019, o arguido AA e IIII venderam a pessoa de nome OOO uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 19925).

3265. No dia 08.07.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 20000).

3266. No dia 09.07.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20160).

3267. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 535, 537).

3268. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 538).

3269. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 539).

3270. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 540).

3271. No dia 09.07.2019, o arguido AA e IIII venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 541).

3272. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 552).

3273. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 555, 556).

3274. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 564).

3275. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 565).

3276. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 567, 569).

3277. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 568).

3278. No dia 09.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 570).

3279. No dia 10.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 573).

3280. No dia 10.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 601).

3281. No dia 11.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 20586, 20593).

3282. No dia 11.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 620).

3283. No dia 11.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 623).

3284.        No dia 12.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 631).

3285. No dia 12.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 635).

3286. No dia 12.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 663).

3287. No dia 12.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 664).

3288. No dia 12.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 668).

3289. No dia 12.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 20819).

3290. No dia 12.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 20988, 20989).

3291. No dia 13.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 670).

3292. No dia 13.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 cocaína (alvo ...50, sessão 676).

3293. No dia 13.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 678).

3294. No dia 13.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 683).

3295. No dia 13.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 686).

3296. No dia 14.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 721).

3297. No dia 14.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...07 dezasseis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 727, 741).

3298. No dia 14.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 738).

3299. No dia 14.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 743).

3300. No dia 16.07.2019, a arguida HH e o arguido AA venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 4137, 4152).

3301. No dia 17.07.2019, o arguido AA e a arguida HH venderam a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 794).

3302. No dia 20.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 24303).

3303. No dia 21.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 24491).

3304. No dia 22.07.2019, a arguida HH, juntamente com pessoa de nome RR, utilizador do número ...12, começou a dedicar-se à venda de cocaína já sem a colaboração do arguido AA, vendendo-o diretamente a consumidores e indo buscar a fornecedores(alvo ...50, sessão 4971, 5000, 5128, 5496, 5503, 5561, 5615, 5617, 5636, 5641, 5678, 6102).

3305. No dia 24.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 25132).

3306. No dia 25.07.2019, o arguido AA vendeu a QQ, utilizador do telemóvel ...74 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 25458, 25463, 25467).

3307. No dia 26.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...17 seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 25700).

3308. No dia 28.07.2019, o arguido AA vendeu a QQ, utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...40, sessão 26589).

3309. No dia 28.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 26787, 26792).

3310. No dia 30.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27307).

3311. No dia 31.07.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 27733, 27810, 27813).

3312. No dia 01.08.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 27919, 27928).

3313. No dia 01.08.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 28035).

3314. No dia 02.08.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 28206).

3315. No dia 02.08.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 27733, 27810, 27813).

3316. No dia 04.08.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 28921).

3317. No dia 04.08.2019, o arguido AA vendeu a KKKK, utilizador do telemóvel ...17 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29018).

3318. No dia 04.08.2019, o arguido AA vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...40, sessão 29156).

3319. No dia 04.08.2019, o arguido AA vendeu a RR, utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29209).

3320. No dia 05.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29218).

3321. No dia 05.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...17 doze doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29410, 29416).

3322. No dia 05.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 29491).

3323. No dia 06.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29526).

3324. No dia 06.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...17 oito doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29901).

3325. No dia 06.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telefone ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 29939).

3326. No dia 07.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...40, sessão 30128).

3327. No dia 07.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...17 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 30230).

3328. No dia 07.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 30259, 30296).

3329. No dia 07.08.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 30298).

3330. No dia 08.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 30758).

3331. No dia 08.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 30887).

3332. No dia 08.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 30887).

3333. No dia 09.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 31031).

3334. No dia 09.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31117).

3335. No dia 09.08.2019, o arguido AA vendeu a RR, utilizador do telemóvel ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31166).

3336. No dia 09.08.2019, o arguido AA vendeu a QQ, utilizador do telemóvel ...37 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31577).

3337. No dia 10.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 31596).

3338. No dia 11.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31756).

3339.  No dia 11.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 31800).

3340. No dia 11.08.2019, o arguido AA vendeu a RR, utilizador do telemóvel ...12 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31807, 31822).

3341. No dia 13.08.2019, o arguido AA vendeu a QQ, utilizador do telemóvel ...37 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 31850).

3342. No dia 13.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 31862).

3343. No dia 13.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 31867).

3344. No dia 15.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 31954, 31956).

3345. No dia 15.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 31958, 31964).

3346. No dia 15.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...40, sessão 31962, 31966).

3347. No dia 15.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 31971).

3348. No dia 17.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...40, sessão 32056).

3349. No dia 17.08.2019, o arguido AA vendeu ao arguido GG haxixe (alvo ...40, sessão 32088).

3350. No dia 18.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32134).

3351. No dia 18.08.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 32138).

3352. No dia 18.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32142).

3353. No dia 18.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32143, 32147).

3354. No dia 19.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32164).

3355. No dia 20.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 32249).

3356. No dia 20.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32268).

3357. No dia 21.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 32290).

3358. No dia 22.08.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nacionalidade ... cocaína tendo sido entregue pela arguida JJJJ (alvo ...40, sessão 32390).

3359. No dia 22.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 141, 147, 150, 151, 152).

3360. No dia 23.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 32467).

3361. No dia 23.08.2019, o arguido AA vendeu três doses de cocaína que foram entregues por JJJJ (alvo ...40, sessão 32474).

3362. No dia 23.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 32476).

3363. No dia 23.08.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho cocaína (alvo ...40, sessão 32504).

3364. No dia 24.08.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK uma dose de cocaína que lhe foi entregue por JJJJ (alvo ...40, sessão 32540).

3365. No dia 24.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...40, sessão 32569).

3366. No dia 24.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 165).

3367. No dia 25.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...40, sessão 32631).

3368. No dia 25.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 167, 168, 171, 174, 176, 177).

3369. No dia 27.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 33451).

3370. No dia 28.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 204, 205, 208).

3371. No dia 28.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 207).

3372. No dia 29.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína tendo sido entregue pelo arguido II (alvo ...40, sessão 33752).

3373. No dia 29.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...86 uma dose de cocaína tendo sido entregue pelo arguido II (alvo ...40, sessão 33798).

3374. No dia 29.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína tendo sido entregue pelo arguido II (alvo ...40, sessão 33752).

3375. No dia 29.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 16740, 16745).

3376. No dia 30.08.2019, o arguido AA vendeu a LLLL, utilizador do telemóvel ...24 cocaína (alvo ...50, sessão 16880).

3377. No dia 30.08.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína (alvo ...50, sessão 16923).

3378. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 17249).

3379. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu cocaína com a ajuda da arguida JJJJ e II (alvo ...50, sessão 17253).

3380. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 17260).

3381. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu a LLLL, utilizador do telemóvel ...24 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 17525).

3382. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK uma dose de cocaína tendo-lhe sido entregue por II (alvo ...50, sessão 17549).

3383. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 uma dose de cocaína tendo sido entregue pelo arguido II (alvo ...50, sessão 17583).

3384. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 17654, 17664).

3385. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 17666).

3386. No dia 01.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 17706).

3387. No dia 02.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...23 cocaína (alvo ...50, sessão 17904).

3388. No dia 02.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 17914).

3389. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo o mesmo sido entregue pelo arguido II (alvo ...50, sessão 18064, 18066).

3390. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 18101).

3391. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 18115).

3392. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 18261).

3393. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK uma dose de cocaína tendo a mesma sido entregue por JJJJ (alvo ...50, sessão 18269).

3394. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu a OOO duas doses de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 18282).

3395. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 180, 191).

3396. No dia 02.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 236).

3397. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 249, 251).

3398. No dia 03.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 254, 265).

3399. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 18745).

3400. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína (alvo ...50, sessão 18815).

3401. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 18829).

3402. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 18950).

3403. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 18958).

3404. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 18999).

3405. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 19010).

3406. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 19042).

3407. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 19043, 19045).

3408. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu a QQ, utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 19047).

3409. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 19081).

3410. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 19157).

3411. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 19168).

3412. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 19196).

3413. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 19203).

3414. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 19203).

3415. No dia 05.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 269).

3416. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu a MMMM, utilizador do telemóvel ...12 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 19321).

3417. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu a QQ, utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 19323).

3418. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 19327).

3419. No dia 06.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 19342).

3420. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu a MMMM, utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 19357, 19361).

3421. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 19389).

3422. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu a RR, utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 19417).

3423. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 19424).

3424. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 19433).

3425. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 19440).

3426. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 19441).

3427. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 19447).

3428. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 19450, 19494).

3429. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 19500).

3430. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 19501).

3431. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 19511).

3432. No dia 07.09.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 19518).

3433. No dia 08.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...99 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 19607).

3434. No dia 08.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 19608).

3435. No dia 08.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 19613, 19619).

3436. No dia 08.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 19641).

3437. No dia 08.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 19650).

3438. No dia 08.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 283).

3439. No dia 09.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 19723).

3440. No dia 09.09.2019, o arguido AA vendeu a QQ cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJJJ (alvo ...50, sessão 19739, 19741, 19742).

3441. No dia 10.09.2019, o arguido AA vendeu a MMMM, utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 19960).

3442. No dia 10.09.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 19963).

3443. No dia 10.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 19964).

3444. No dia 10.09.2019, o arguido AA vendeu a QQ cocaína (alvo ...50, sessão 19967).

3445. No dia 10.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 19968).

3446. No dia 10.09.2019, o arguido AA vendeu a MMMM, utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 19969).

3447. No dia 10.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 19971).

3448. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu a OOO cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJJJ (alvo ...50, sessão 20024).

3449. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu ao arguido FF cocaína tendo o mesmo sido recebido por JJ e entregue por JJJJ (alvo ...50, sessão 20038, 20109).

3450. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 20128).

3451. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 20130).

3452. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 20176).

3453. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...96 cocaína (alvo ...50, sessão 20178).

3454. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 20191).

3455. No dia 11.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 20193).

3456. No dia 12.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 20277).

3457. No dia 12.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 doze doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20317).

3458. No dia 12.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 20330).

3459. No dia 12.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 20337).

3460. No dia 12.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...81 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20350).

3461. No dia 12.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 20369).

3462. No dia 13.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 20394).

3463. No dia 13.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 20539).

3464. No dia 13.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 20541).

3465. No dia 13.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 20547).

3466. No dia 13.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 20559).

3467. No dia 13.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 20743).

3468. No dia 14.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 20833).

3469. No dia 15.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 duas doses de cocaína tendo o mesmo sido entregue por II (alvo ...50, sessão 20977, 20985).

3470. No dia 15.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20994).

3471. No dia 15.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 20995, 21061).

3472. No dia 15.09.2019, o arguido AA vendeu a EEE cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 294).

3473. No dia 16.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 21263, 21270).

3474. No dia 17.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 21292).

3475. No dia 17.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 21328).

3476. No dia 17.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 21345, 21347, 21349).

3477. No dia 17.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 sete doses de cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 21358, 21365).

3478. No dia 17.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 21412).

3479. No dia 17.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 21413).

3480. No dia 17.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 21415).

3481. No dia 18.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 21420).

3482. No dia 19.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 21847).

3483. No dia 19.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 21850).

3484. No dia 19.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 21908, 21912).

3485. No dia 19.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 21913).

3486. No dia 20.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 21922).

3487. No dia 20.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22056).

3488. No dia 20.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 22079).

3489. No dia 20.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 22080).

3490. No dia 20.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22088).

3491. No dia 21.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 22146).

3492. No dia 21.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22169).

3493. No dia 21.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 22182).

3494. No dia 22.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...66 cocaína (alvo ...50, sessão 22296).

3495. No dia 22.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22389).

3496. No dia 22.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 22393).

3497. No dia 22.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 duas doses de heroína (alvo ...50, sessão 22395).

3498. No dia 23.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22504).

3499. No dia 23.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 22536).

3500. No dia 23.09.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK uma dose de cocaína que lhe foi entregue por JJ (alvo ...50, sessão 22537).

3501. No dia 23.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 22547).

3502. No dia 23.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22552).

3503. No dia 23.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 307).

3504. No dia 26.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJJJ (alvo ...50, sessão 316).

3505. No dia 26.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJJJ (alvo ...50, sessão 318).

3506. No dia 27.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 320).

3507. No dia 28.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 322, 323).

3508. No dia 29.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 324).

3509. No dia 29.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 326).

3510. No dia 29.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 328).

3511. No dia 29.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 329, 331).

3512. No dia 30.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 332).

3513. No dia 30.09.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 336).

3514. No dia 01.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 337).

3515. No dia 01.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 339).

3516. No dia 01.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 342, 345).

3517. No dia 01.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 344).

3518. No dia 02.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 349, 351).

3519. No dia 02.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 352).

3520. No dia 02.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 353).

3521. No dia 02.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 354).

3522. No dia 03.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo o mesmo sido entregue por JJ (alvo ...50, sessão 356).

3523. No dia 04.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 423, 432).

3524. No dia 04.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...40, sessão 430).

3525. No dia 05.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 nove doses de cocaína (alvo ...40, sessão 436, 442).

3526. No dia 05.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 446).

3527. No dia 05.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 447, 449).

3528. No dia 07.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 470).

3529. No dia 07.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...40, sessão 472).

3530. No dia 08.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 22579).

3531. No dia 09.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 22626, 22627, 22629).

3532. No dia 09.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22633, 22635, 22639).

3533. No dia 09.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 22638, 22651).

3534. No dia 10.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 22682, 22684, 22685, 22686).

3535. No dia 10.10.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha MMM cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...50, sessão 22716).

3536. No dia 10.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 22726).

3537. No dia 11.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 22765).

3538. No dia 11.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22767).

3539. No dia 11.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 22778, 22781).

3540. No dia 11.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22785, 22787).

3541. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 22814).

3542. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 22823).

3543. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22834).

3544. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nacionalidade ... cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...50, sessão 22835).

3545. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 22857).

3546. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 22859).

3547. No dia 10.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 487, 489).

3548. No dia 11.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 seis doses de cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 494, 495, 496).

3549. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 499).

3550. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 501, 505).

3551. No dia 12.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 507).

3552. No dia 13.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 509, 514, 516).

3553. No dia 14.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...50, sessão 23001).

3554. No dia 14.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 520).

3555. No dia 14.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 522).

3556. No dia 15.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 23070, 23072).

3557. No dia 15.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 23077, 23081).

3558. No dia 15.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 23083).

3559. No dia 15.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 529).

3560. No dia 16.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 546, 548).

3561. No dia 16.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 553).

3562. No dia 16.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 23101).

3563. No dia 16.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 23121, 23129).

3564. No dia 16.10.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 23132).

3565. No dia 17.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...96 cocaína (alvo ...50, sessão 23180).

3566. No dia 18.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 23250).

3567. No dia 18.10.2019, o arguido AA comprou ao arguido GG cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 23267).

3568. No dia 19.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 23280).

3569. No dia 19.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo os mesmos sido entregues por II (alvo ...50, sessão 23312).

3570. No dia 19.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por JJ (alvo ...40, sessão 564).

3571. No dia 20.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 23365).

3572. No dia 21.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 23399).

3573. No dia 21.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 23415, 23426).

3574. No dia 21.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 23416).

3575. No dia 21.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 23421).

3576. No dia 22.10.2019, o arguido AA vendeu a QQ uma dose de cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 23468).

3577. No dia 22.10.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK uma dose de cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 23471).

3578. No dia 22.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 sete doses de cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 23478, 23483).

3579. No dia 22.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 23478, 23505).

3580. No dia 22.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...52 cocaína (alvo ...50, sessão 23524).

3581. No dia 23.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 23550).

3582. No dia 23.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 23551, 23555).

3583. No dia 23.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 23556).

3584. No dia 23.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 seis doses de cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 23559, 23560).

3585. No dia 23.10.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome NNNN cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 23565).

3586. No dia 23.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 23593).

3587. No dia 23.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 23777).

3588. No dia 24.10.2019, o arguido AA comprou vinte e duas doses de cocaína tendo sido JJ quem os foi buscar e entregou o dinheiro (alvo ...50, sessão 23674, 23709).

3589. No dia 26.10.2019, o arguido GG foi comprar cocaína para os revender, tendo comprado também para o arguido AA (alvo ...50, sessão 23792).

3590. No dia 26.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 580).

3591. No dia 27.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína tendo sido entregues pelo seu filho KK (alvo ...40, sessão 624).

3592. No dia 28.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 23966).

3593. No dia 28.10.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de identidade não apurada cocaína, tendo os mesmos sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 23976, 23977).

3594. No dia 29.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24103).

3595. No dia 29.10.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome TTT cocaína (alvo ...50, sessão 24116).

3596. No dia 30.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...03 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24190).

3597. No dia 30.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína tendo sido entregues por KK (alvo ...40, sessão 635).

3598. No dia 31.10.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome TTT cocaína tendo os mesmos sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 24264).

3599. No dia 31.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo os mesmos sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 24284).

3600. No dia 01.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo os mesmos sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24357).

3601. No dia 01.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 quatro doses de cocaína tendo os mesmos sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24399, 24400).

3602. No dia 01.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de ... cocaína tendo os mesmos sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24401).

3603. No dia 01.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo os mesmos sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24402).

3604. No dia 02.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 24412, 24415).

3605. No dia 02.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 24424).

3606. No dia 02.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 24428, 24444).

3607. No dia 02.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo os mesmos sido entregue por II (alvo ...50, sessão 24445).

3608. No dia 02.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 24448).

3609. No dia 03.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo os mesmos sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24471).

3610. No dia 03.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 24493).

3611. No dia 03.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 24500).

3612. No dia 03.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 24501, 24523).

3613. No dia 03.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 24510).

3614.  No dia 03.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 24554).

3615. No dia 04.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de identidade não concretamente apurada cocaína tendo os mesmos sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 24567).

3616. No dia 04.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...50 cocaína (alvo ...50, sessão 24576).

3617. No dia 04.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24578, 24579).

3618. No dia 05.11.2019 os arguidos FF e EE deslocaram-se ao ... para comprar cocaína para revender, tendo comprado também para o arguido AA (alvo ...50, sessão 24614, 24628).

3619. No dia 05.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 24645).

3620. No dia 05.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24660).

3621. No dia 05.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 24662).

3622. No dia 05.11.2019 os arguidos FF e EE deslocaram-se ao ... para comprar cocaína para revender, tendo comprado também para o arguido AA (alvo ...50, sessão 24680, 24717, 24724).

3623. No dia 06.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 24698).

3624. No dia 06.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de identidade não determinada cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...50, sessão 24719).

3625. No dia 06.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína tendo os mesmos sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24741, 24744).

3626. No dia 06.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 24755).

3627. No dia 07.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 24810).

3628. No dia 07.11.2019 os arguidos FF e EE deslocaram-se ao ... para comprar cocaína para revender, tendo comprado também para o arguido AA (alvo ...50, sessão 24837, 24856).

3629. No dia 07.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 24840).

3630. No dia 07.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de identidade não apurada três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24848).

3631. No dia 07.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24861, 24862).

3632. No dia 10.11.2019, o arguido AA vendeu a KK cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25014).

3633. No dia 10.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...43 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25019).

3634. No dia 10.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25021).

3635. No dia 10.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 25093).

3636. No dia 10.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25104, 25105).

3637. No dia 31.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 640).

3638. No dia 31.10.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...40, sessão 657).

3639. Mais tarde nesse dia, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína tendo sido entregues pelo seu filho KK (alvo ...40, sessão 659).

3640. No dia 02.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 uma dose de cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...40, sessão 667).

3641. No dia 06.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...40, sessão 694).

3642. No dia 08.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína tendo sido entregues pelo seu filho KK (alvo ...40, sessão 714).

3643. No dia 10.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína tendo sido entregues por JJJJ (alvo ...40, sessão 720).

3644. No dia 11.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome EEE cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 25189).

3645. No dia 11.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 25190).

3646. No dia 11.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome EEE cocaína tendo sido entregue por HH (alvo ...50, sessão 25191).

3647. No dia 13.11.2019, o arguido AA vendeu, por duas vezes, ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25305, 25311, 25320, 25324).

3648. No dia 13.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...40, sessão 763).

3649. No dia 13.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 765).

3650. No dia 14.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25355, 25356).

3651. No dia 14.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de nome EEE cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25357, 25538).

3652. No dia 14.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 25388, 25392).

3653. No dia 15.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 25406).

3654. No dia 15.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 25407).

3655.        No dia 15.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...20 cocaína (alvo ...50, sessão 25425, 25442, 25448, 25452).

3656. No dia 15.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25436).

3657. No dia 16.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 25489, 25490, 25493).

3658. No dia 16.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25516).

3659. No dia 16.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25526, 25530, 25531).

3660. No dia 16.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25541).

3661. No dia 16.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 duas doses de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25547, 25548).

3662. No dia 16.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25560).

3663. No dia 17.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 quatro doses de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25573, 25595, 25599, 25650).

3664. No dia 16.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 786, 792).

3665. No dia 20.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25832).

3666. No dia 21.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25899).

3667. No dia 22.11.2019 o arguido FF deslocou-se ao ... para comprar cocaína para revender, tendo comprado também para o arguido AA (alvo ...50, sessão 25929, 25942).

3668. No dia 22.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 25939).

3669. No dia 22.11.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha MMM cocaína (alvo ...50, sessão 25975).

3670. No dia 23.11.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 888).

3671. No dia 24.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...40, sessão 905, 907).

3672. No dia 24.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26107, 26122).

3673. No dia 25.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 26160).

3674. No dia 25.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26170, 26181).

3675. No dia 25.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26184).

3676. No dia 26.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26209).

3677. No dia 26.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 26220).

3678. No dia 26.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26230).

3679. No dia 27.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26296).

3680. No dia 27.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 26309).

3681. No dia 28.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26361).

3682. No dia 28.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26376).

3683. No dia 29.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 26418, 26422).

3684. No dia 30.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 26486).

3685. No dia 30.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 26487).

3686. No dia 30.11.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...23 quinze doses de cocaína (alvo ...40, sessão 936).

3687. No dia 30.11.2019, o arguido AA vendeu ao seu filho KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 949).

3688. No dia 01.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 quinze doses de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 951, 953).

3689. No dia 01.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 26578).

3690. No dia 01.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 26586).

3691. No dia 02.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 26651).

3692. No dia 02.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 26662).

3693. No dia 02.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 26664).

3694. No dia 02.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 26671).

3695. No dia 03.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26744).

3696. No dia 03.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 26754).

3697. No dia 05.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 oito doses de cocaína (alvo ...50, sessão 26928).

3698. No dia 05.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 26935).

3699. No dia 06.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 26989).

3700. No dia 06.12.2019, o arguido AA vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 26996).

3701. No dia 07.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 27047).

3702. No dia 07.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 27065).

3703. No dia 07.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 27071).

3704. No dia 08.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...50, sessão 27146).

3705. No dia 08.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 27128).

3706. No dia 10.12.2019 os arguidos FF e EE deslocaram-se ao ... para comprar cocaína para revender, tendo comprado também para o arguido AA (alvo ...50, sessão 27152).

3707. No dia 10.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 27177).

3708. No dia 11.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 27239).

3709. No dia 11.12.2019, o arguido AA vendeu cocaína tendo os mesmos sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 27242).

3710. No dia 11.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 27256, 27258).

3711. No dia 12.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 27324).

3712. No dia 12.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 27338, 27341).

3713. No dia 13.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...04 cocaína (alvo ...50, sessão 27377).

3714. No dia 13.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 27392, 27394, 27402).

3715. No dia 13.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...50, sessão 27399).

3716. No dia 13.12.2019, o arguido AA vendeu a pessoa de identidade não apurada e a pessoa de alcunha ... cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 77819, 77872).

3717. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 27444).

3718. No dia 14.12.2019, os arguidos AA e HH venderam ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 27448, 27479).

3719. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 27469).

3720. No dia 14.12.2019, os arguidos AA e HH venderam ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 27480).

3721. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 27482).

3722. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 cocaína no valor de vinte euros (alvo ...50, sessão 27487).

3723. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...75 cocaína no valor de dez euros(alvo ...50, sessão 27489).

3724. No dia 14.12.2019, os arguidos AA e HH venderam ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 27491).

3725. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu à arguida EE duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 27493).

3726. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 27503).

3727. No dia 14.12.2019, os arguidos AA e HH venderam ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 27505).

3728. No dia 14.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 27506).

3729. No dia 15.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 27539).

3730. No dia 15.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 27557).

3731. No dia 15.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 27565).

3732. No dia 15.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 27569).

3733. No dia 16.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 27604).

3734. No dia 17.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 27687).

3735. No dia 17.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 27732).

3736. No dia 16.12.2019, os arguidos AA e HH venderam ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 79383).

3737. No dia 16.12.2019, os arguidos AA e HH venderam a pessoa de identidade desconhecida três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 79389).

3738. No dia 16.12.2019, os arguidos AA e HH venderam a pessoa de nome TTT cocaína (alvo ...40, sessão 79512).

3739. No dia 17.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 27910).

3740. No dia 20.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1042, 1044).

3741. No dia 21.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína que foram entregues por HH (alvo ...50, 27925).

3742. No dia 21.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 27932).

3743. No dia 22.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 27980).

3744. No dia 22.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 27996).

3745. No dia 22.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 28004).

3746. No dia 22.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28020).

3747. No dia 22.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína, por duas vezes, tendo numa delas sido entregues por HH e na outra por II (alvo ...40, sessão 1046, 1052).

3748. No dia 23.12.2019, o arguido AA vendeu a RR cocaína (alvo ...50, sessão 28066).

3749. No dia 23.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 28088).

3750. No dia 23.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 28090).

3751. No dia 25.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28239).

3752. No dia 26.12.2019, o arguido AA vendeu ao arguido GG haxixe (alvo ...50, sessão 28283).

3753. No dia 29.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 28447).

3754. No dia 30.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 28500).

3755. No dia 30.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 28533).

3756. No dia 30.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 28547).

3757. No dia 30.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...68 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28549, 28551).

3758. No dia 30.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1097).

3759. No dia 31.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1101).

3760. No dia 31.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1105).

3761. No dia 31.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 28603).

3762. No dia 31.12.2019, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28606, 28608).

3763. No dia 01.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28625).

3764. No dia 01.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 28626).

3765. No dia 01.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...22 cocaína (alvo ...50, sessão 28635).

3766. No dia 01.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 28636).

3767. No dia 01.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 28644).

3768. No dia 02.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 28687).

3769. No dia 03.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...68 cocaína (alvo ...50, sessão 28722, 28735).

3770. No dia 04.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...68 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28764).

3771. No dia 05.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...22 cinco doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 28838).

3772. No dia 06.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28861).

3773. No dia 06.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 28882).

3774. No dia 08.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 28953).

3775. No dia 08.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 28960).

3776. No dia 02.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1108, 1111).

3777. No dia 07.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 1133, 1135).

3778. No dia 07. 01. 2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87 uma dose de cocaína tendo sido entregue por HH (alvo ...50, sessão 542).

3779. No dia 08.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 80924).

3780. No dia 09.01.2020, a arguida HH e GG foram comprar cocaína para os revenderem, tendo HH adquirido vinte e duas doses de cocaína no valor de cem euros (alvo ...50, sessão 28995, 28996, 29006, 29011, 29012).

3781. No dia 09.01.2020, os arguidos AA e HH venderam a pessoa de identidade desconhecida três doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, 29006).

3782. No dia 09.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 29028).

3783. No dia 09.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 29029).

3784. No dia 09.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...22 cocaína (alvo ...40, sessão 1148).

3785. No dia 10.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1152, 1159).

3786. No dia 10.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 29076).

3787. No dia 11.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 29084).

3788. No dia 12.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 29171).

3789. No dia 12.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...23 dez doses de cocaína (alvo ...50, sessão 29190).

3790. No dia 13.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...23 cocaína no valor de oitenta euros (alvo ...50, sessão 29220).

3791. No dia 14.01.2020, a arguida EE foi comprar cocaína para os revender (alvo ...50, sessão 29261).

3792. No dia 15.01.2020, o arguido FF foi comprar cocaína para os revender, tendo trazido para o arguido AA (alvo ...50, sessão 29261, 29281).

3793. No dia 16.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 29313).

3794. No dia 16.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 29355).

3795. No dia 16.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1169).

3796. No dia 17.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1173).

3797. No dia 17.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...68 cocaína (alvo ...50, sessão 29388).

3798. No dia 17.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...68 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 82940).

3799. No dia 18.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...73 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1209).

3800. No dia 18.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...68 quatro doses de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 29397, 29398).

3801. No dia 18.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 29413).

3802. No dia 19.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 29461, 19464).

3803. No dia 19.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 29466).

3804. No dia 19.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 29472).

3805. No dia 20.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 29478).

3806. No dia 20.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 29483).

3807. No dia 20.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...05 cocaína (alvo ...50, sessão 29517).

3808. No dia 20.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1187, 1189).

3809. No dia 21.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 1197).

3810. No dia 21.01.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome II cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 29555, 29559).

3811. No dia 21.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 29569).

3812. No dia 22.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1209).

3813. No dia 23.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 29639).

3814. No dia 23.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 29648, 29651).

3815. No dia 23.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 29656, 29660).

3816. No dia 23.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 29662).

3817. No dia 28.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 duas doses de cocaína em troca de um ... tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 29853, 29854).

3818. No dia 29.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 29930)         .

3819. No dia 29.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 29931)         .

3820. No dia 29.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 83841).

3821. No dia 31.01.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1251).

3822. No dia 01.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 1257).

3823. No dia 02.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 30104).

3824. No dia 03.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 83911).

3825.No dia 06.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 30276).

3826. No dia 08.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 30380).

3827. No dia 08.02.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome OOOO cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 30392).

3828. No dia 10.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1295, 1297).

3829. No dia 10.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 três doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 83969).

3830. No dia 11.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 83977).

3831. No dia 15.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1349, 1353).

3832. No dia 17.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1417).

3833. No dia 17.02.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha PPPP cocaína (alvo108928040, sessão 1143).

3834. No dia 20.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1443, 1445).

3835. No dia 21.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1459).

3836. No dia 22.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cinco doses de cocaína tendo sido entregues por HH e II (alvo ...50, sessão 30442, 30443).

3837. No dia 23.02.2020, o arguido AA ofereceu a GG uma barra de haxixe (alvo ...40, sessão 30524).

3838. No dia 23.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 30565).

3839. No dia 23.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1520).

3840. No dia 25.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 30699).

3841. No dia 25.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...52 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 30712).

3842. No dia 26.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína tendo sido entregues por IIII (alvo ...50, sessão 30742).

3843. No dia 26.02.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha QQQQ cocaína tendo sido entregues por IIII (alvo ...50, sessão 30746).

3844. No dia 27.02.2020, a arguida HH vendeu cocaína (alvo ...50, sessão 30776).

3845. No dia 27.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 30791, 30803).

3846. No dia 27.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1578).

3847. No dia 28.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1582).

3848. No dia 29.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1592, 1600).

3849. No dia 29.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...51 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1596).

3850. No dia 29.02.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1602).

3851. No dia 01.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...50, sessão 30925).

3852. No dia 01.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...42, de nome HHH, cocaína (alvo ...50, sessão 30993).

3853. No dia 02.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1618).

3854. No dia 02.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1620).

3855. No dia 03.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 31016).

3856. No dia 04.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 1642).

3857. No dia 07.03.2020, os arguidos AA e HH venderam ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína (alvo ...40, sessão 1664, 1666).

3858. No dia 08.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 duas doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 47243).

3859. No dia 08.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 47264).

3860. No dia 09.03.2020, os arguidos AA e HH venderam ao utilizador do telemóvel ...41 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1683).

3861. No dia 11.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47476).

3862. No dia 11.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47480).

3863. No dia 12.03.2020, os arguidos AA e HH venderam a pessoa identificada como ... cocaína (alvo ...40, sessão 47514).

3864. No dia 13.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47580).

3865. No dia 13.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 47585).

3866. No dia 13.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 heroína tendo sido entregue por HH (alvo ...40, sessão 1753).

3867. No dia 14.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína (alvo ...40, sessão 47667).

3868. No dia 14.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47673).

3869. No dia 14.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 47679).

3870. No dia 14.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47714).

3871. No dia 14.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 47718).

3872. No dia 14.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 47720).

3873. No dia 15.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 uma dose de cocaína tendo sido entregue por II (alvo ...40, sessão 47765).

3874. No dia 15.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína tendo sido entregue por HH (alvo ...40, sessão 47777).

3875. No dia 15.03.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha ... cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 47779).

3876. No dia 15.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 47785).

3877. No dia 16.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 47815).

3878.  No dia 16.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1832).

3879. No dia 16.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 duas doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1844).

3880. No dia 19.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína (alvo ...40, sessão 48007).

3881. No dia 19.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1890).

3882. No dia 20.03.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome OOO cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 162).

3883. No dia 20.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 48067).

3884. No dia 21.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 1917).

3885. No dia 21.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1921).

3886. No dia 21.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 48098).

3887. No dia 22.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...59 cocaína (alvo ...40, sessão 48103).

3888. No dia 22.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...56 cocaína (alvo ...40, sessão 48115).

3889. No dia 22.03.2020, o arguido AA vendeu aos arguidos FF e EE cocaína (alvo ...40, sessão 48119).

3890. No dia 22.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...40, sessão 48122).

.... No dia 22.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 48126).

3892. No dia 23.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 481331).

3893. No dia 23.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 48135).

3894. No dia 23.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 48141).

3895. No dia 23.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1971).

3896. No dia 23.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 1975, 1981).

3897. No dia 24.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 48145).

3898. No dia 24.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...40, sessão 48154).

3899. No dia 25.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...33 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 2001).

3900. No dia 26.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...36 cocaína (alvo ...40, sessão 48239).

3901. No dia 27.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 48300).

3902. No dia 28.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 48332).

3903. No dia 28.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 48344).

3904. No dia 29.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 duas doses de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 48363).

3905. No dia 29.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...52 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 48386).

3906. No dia 29.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 48413).

3907. No dia 29.03.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína tendo sido entregues por HH por duas vezes, numa delas tendo vendido duas doses (alvo ...40, sessão 2023, 2035).

3908. No dia 16.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 11).

3909. No dia 16.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 55).

3910. No dia 17.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 154).

3911. No dia 17.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...01 cocaína (alvo ...40, sessão 163).

3912. No dia 17.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...40, sessão 187).

3913. No dia 17.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína por três vezes, numa delas vendendo quatro doses (alvo ...40, sessão 194, 229).

3914. No dia 17.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...40, sessão 294).

3915. No dia 17.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...52 cocaína (alvo ...40, sessão 2).

3916. No dia 18.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 564).

3917. No dia 18.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 746).

3918. No dia 19.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 873)

3919. No dia 19.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 883).

3920. No dia 20.07.2020, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 46).

3921. No dia 21.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 57).

3922. No dia 22.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues pelo arguido ZZ (alvo ...40, sessão 1625).

3923. No dia 23.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 78).

3924. No dia 23.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1972).

3925. No dia 24.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 89, 97).

3926. No dia 24.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína tendo sido entregues por ZZ (alvo ...40, sessão 100).

3927. No dia 24.07.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome HHH cocaína tendo sido entregues por II (alvo 114, sessão 2212).

3928. No dia 24.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 2246).

3929. No dia 25.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 2365).

3930. No dia 25.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 2435).

3931. No dia 25.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...28 cocaína (alvo ...40, sessão 113).

3932. No dia 25.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...80 pelo menos uma dose de cocaína por duas vezes (alvo ...40, sessão 70 e 74).

3933. No dia 26.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 uma dose de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 2633).

3934. No dia 27.07.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha Moço cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 690).

3935. No dia 27.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...39 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 119).

3936. No dia 28.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 128).

3937. No dia 28.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 2999).

3938. No dia 28.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 3068).

3939. No dia 29.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...90 cocaína tendo sido entregues por ZZ (alvo ...40, sessão 3247).

3940. No dia 29.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 3330).

3941. No dia 30.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3381).

3942. No dia 30.07.2020, o arguido AA vendeu a pessoas de alcunha PPPP e a OOO cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...40, sessão 89).

3943. No dia 30.07.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome RRRR uma dose de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 3453).

3944. No dia 30.07.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome SSSS uma dose de cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...40, sessão 3523).

3945. No dia 31.07.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3655).

3946. No dia 01.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 cocaína (alvo ...40, sessão 166).

3947. No dia 02.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 4408).

3948. No dia 04.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 177, 195).

3949. No dia 05.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 5043).

3950. No dia 06.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 5423).

3951. No dia 07.08.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha TTTT sete doses de cocaína (alvo ...40, sessão 5689).

3952. No dia 08.08.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha QQQQ cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 3087).

3953. No dia 09.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 6013).

3954. No dia 10.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 206).

3955. No dia 11.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 6556).

3956. No dia 12.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 6997).

3957. No dia 18.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 8461).

3958. No dia 18.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...40, sessão 8484).

3959. No dia 19.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 8787).

3960. No dia 19.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 8822).

3961. No dia 19.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...40, sessão 8825).

3962. No dia 19.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 8829).

3963. No dia 20.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por EE por indicação de HH (alvo ...40, sessão 8881, 8907, 8914, 8927, 8931, 9190, 9195).

3964. No dia 20.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 9130, 9207).

3965. No dia 20.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 9208).

3966. No dia 21.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 9556).

3967. No dia 22.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 9707).

3968. No dia 22.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...41 quatro doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 9771).

3969. No dia 27.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 11304).

3970. No dia 27.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 11310).

3971. No dia 29.08.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha TTTT cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 11886).

3972. No dia 29.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 12142).

3973. No dia 31.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 12563).

3974. No dia 31.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 12627).

3975. No dia 31.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...40, sessão 12691).

3976. No dia 31.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína (alvo ...40, sessão 12705).

3977. No dia 31.08.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 12709).

3978. No dia 01.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 12736, 12749).

3979. No dia 02.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13062).

3980. No dia 03.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...37 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 13274).

3981. No dia 03.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 13365).

3982. No dia 03.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...21 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 13379).

3983. No dia 03.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 13399).

3984. No dia 05.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13782).

3985. No dia 07.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 14245).

3986. No dia 07.09.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha ... cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 12575).

3987. No dia 08.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...44 cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...40, sessão 14536).

3988. No dia 08.09.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de identidade desconhecida cocaína tendo sido entregues por IIII (alvo ...40, sessão 14547).

3989. No dia 08.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...40, sessão 14591, 14596).

3990. No dia 09.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 15047).

3991. No dia 11.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cinco doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 15403).

3992. No dia 11.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por ZZ (alvo ...40, sessão 16633, 16669).

3993. No dia 11.09.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome OOO, a pessoa de nome II e a outra não identificada cocaína tendo sido entregues por ZZ (alvo ...40, sessão 12994, 12996).

3994. No dia 12.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína (alvo ...40, sessão 15735).

3995. No dia 14.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...40, sessão 16057).

3996. No dia 15.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 uma dose de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 178, 179).

3997. No dia 17.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cinco doses de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...50, sessão 182, 184).

3998. No dia 18.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...40, sessão 16264).

3999. No dia 19.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 16364).

4000. No dia 19.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 16460).

4001. No dia 20.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína tendo sido entregues por ZZ (alvo ...40, sessão 16633, 16669).

4002. No dia 21.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 2).

4003. No dia 21.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 4).

4004. No dia 21.09.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome HHH cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 13825).

4005. No dia 22.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína tendo sido entregues por EE (alvo ...40, sessão 16997, 17007).

4006. No dia 22.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...55 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 17085).

4007. No dia 22.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 17092).

4008. No dia 25.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...40, sessão 7).

4009. No dia 25.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...97 cocaína (alvo ...40, sessão 17600).

4010. No dia 26.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 três doses de cocaína tendo sido entregues por II (alvo ...40, sessão 17810).

4011. No dia 26.09.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome UUUU uma dose de cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 17832).

4012. No dia 28.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...19 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 11).

4013. No dia 28.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 15).

4014. No dia 29.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 17).

4015. No dia 30.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 21).

4016. No dia 30.09.2020, o arguido AA vendeu ao utilizador do telemóvel ...90 cocaína tendo sido entregues por HH (alvo ...40, sessão 18486).

4017. No dia 02.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...42, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 36).

4018. No dia 02.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, pelo menos três doses de cocaína, no valor de cinquenta euros (alvo ...40, sessão 38, 40, 44 e 46).

4019. No dia 02.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...15, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 42).

4020. No dia 02.10.2020, o arguido AA e a arguida HH venderam cocaína, a uma pessoa de alcunha "...", na troca de uma pulseira em ouro (alvo ...40, sessão 14393).

4021. No dia 02.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...39, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 18958).

4022. No dia 04.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...90, a arguida HH e o arguido ZZ venderam a uma pessoa de nome "HHH", duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 14909).

4023. No dia 04.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...49, o arguido AA vendeu a uma pessoa de nome "EEE", uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 19420).

4024. No dia 06.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...98, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 14909).

4025. No dia 07.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...49, o arguido AA vendeu a uma pessoa de nome "RR", uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 20845).

4026. No dia 08.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 58).

4027. No dia 09.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 60).

4028. No dia 10.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA e o arguido ZZ venderam ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 62).

4029.  No dia 10.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...93, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 21756).

4030. No dia 10.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...09, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 21776).

4031. No dia 12.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 64 e 68).

4032. No dia 14.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...15, o arguido AA e a arguida HH venderam ao utilizador daquele telemóvel, de alcunha "VVVV", cocaína (alvo ...40, sessão 78).

4033. No dia 14.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...49, o arguido AA vendeu uma dose de cocaína, por intermédio do arguido ZZ em troca de 15 kg de ... (alvo ...40, sessão 23069).

4034. No dia 16.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...48, o arguido AA vendeu à arguida EE, cocaína (alvo ...40, sessão 23855).

4035. No dia 16.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...39, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 23917).

4036. No dia 16.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...85, o arguido AA e a arguida HH venderam ao arguido KK cocaína (alvo ...40, sessão 15971).

4037. No dia 17.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...76, o arguido AA e a arguida HH venderam a uma pessoa de nome "HHH", seis doses de cocaína, no valor de cinquenta euros (alvo ...40, sessão 16114).

4038. No dia 17.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...85, a arguida HH e o arguido AA venderam a KK cocaína (alvo ...40, sessão 16359).

4039. No dia 18.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...34, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 24805 e 24814).

4040. No dia 21.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...99, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 26284).

4041. No dia 22.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...21, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 26669).

4042. No dia 25.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...21, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, haxixe, tendo o mesmo sido entregue pelo arguido II (alvo ...40, sessão 27798).

4043. No dia 28.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...49, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 29215).

4044. No dia 30.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...99, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 29979).

4045. No dia 31.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, haxixe (alvo ...40, sessão 30489).

4046. No dia 01.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA, através da arguida HH, vendeu ao utilizador daquele telemóvel, tiras de haxixe (alvo ...40, sessão 30743).

4047. No dia 02.11.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de nome QQ haxixe, tendo o mesmo sido entregue pelo arguido ZZ (alvo ...40, sessão 31137).

4048. No dia 04.11.2020, o arguido AA vendeu ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 31941).

4049. No dia 04.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...12, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 32030).

4050. No dia 04.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, haxixe (alvo ...40, sessão 32139).

4051. No dia 05.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, quatro doses de cocaína por cinquenta euros (alvo ...40, sessão 32337, 32350, 32359).

4052. No dia 06.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 32935).

4053. No dia 06.11.2020, o arguido AA vendeu a pessoa de alcunha RR, cocaína (alvo ...40, sessão 32943).

4054. No dia 10.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...39, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 34449).

4055. No dia 10.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...12, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 34557).

4056. No dia 11.11.2020, o arguido AA vendeu à arguida EE, cocaína (alvo ...40, sessão 34833).

4057. No dia 12.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...12, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 35263).

4058. No dia 13.11.2020, o arguido AA e a arguida HH venderam cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 17983)

4059. No dia 15.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...75, o arguido AA vendeu a HHH três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 36208, 36210).

4060. No dia 16.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...13, o arguido AA vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 36577). Para além disso, o arguido AA ainda procedeu às seguintes vendas através do arguido II:

4061. No dia 01. 11. 2019, os arguidos AA e II venderam a pessoa não concretamente apurada quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 98).

4062. No dia 16. 11. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 199, 204).

4063. No dia 16. 11. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...93 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 206).

4064. No dia 17. 11. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 221).

4065. No dia 27. 11. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 261).

4066. No dia 29. 11. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 272).

4067. No dia 29. 11. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 276, 278).

4068. No dia 30. 11. 2019, o arguido II vendeu três doses de cocaína do arguido AA (alvo ...50, sessão 288).

4069. No dia 01. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 301, 303, 307).

4070. No dia 05. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 327).

4071. No dia 08. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 342).

4072. No dia 08. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...41 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 343).

4073. No dia 09. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 356).

4074. No dia 10. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 358).

4075. No dia 10. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...41 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 359).

4076. No dia 12. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 374, 375).

4077. No dia 13. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 379).

4078. No dia 14. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 388).

4079. No dia 15. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 388).

4080. No dia 16. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 408).

4081. No dia 21. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 434).

4082. No dia 22. 12. 2019, o arguido II vendeu cocaína (alvo ...50, sessão 446).

4083. No dia 24. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 453).

4084. No dia 24. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 463).

4085. No dia 26. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 471, 472).

4086. No dia 26. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 473, 476).

4087. No dia 27. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 479).

4088. No dia 27. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 480).

4089. No dia 29. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 497).

4090. No dia 30. 12. 2019, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína por duas vezes (alvo ...50, sessão 498, 501).

4091. No dia 01. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...41 cocaína (alvo ...50, sessão 513).

4092. No dia 04. 01. 2020, o arguido II vendeu cocaína no valor de oitenta euros (alvo ...50, sessão 517).

4093. No dia 04. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 517).

4094. No dia 04. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...75 cocaína (alvo ...50, sessão 521).

4095. No dia 06. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...41 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 539, 540).

4096. No dia 12. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 982).

4097. No dia 12. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 984, 986, 988).

4098. No dia 18. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...52 cocaína (alvo ...50, sessão 1001).

4099. No dia 25. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 1047).

4100. No dia 28. 01. 2020, o arguido II vendeu uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1062).

4101. No dia 31. 01. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 1073).

4102. No dia 08. 02. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 1123, 1127, 1129).

4103. No dia 29. 02. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 1215).

4104. No dia 29. 02. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...36 cocaína (alvo ...50, sessão 1219, 1221).

4105. No dia 01.03. 2020, o arguido II vendeu cocaína (alvo ...50, sessão 1229, 1230).

4106. No dia 07. 03. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 1236).

4107. No dia 18.07.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 dez doses de cocaína (alvo ...40, sessão 3, 14, 15 e 24).

4108. No dia 24.07.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 65 e 68).

4109. No dia 26.07.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 77).

4110. No dia 26.07.2020, o arguido AA e o arguido II venderam ao utilizador do contacto telefónico ...80 cocaína (alvo ...40, sessão 79 e 85).

4111. No dia 26.07.2020, o arguido AA vendeu a um individuo de alcunha "...", sendo entregue pelo arguido II seis doses de cocaína pelo valor de setenta euros (alvo ...40, sessão 80).

4112. No dia 30.07.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose cocaína (alvo ...40, sessão 132).

4113. No dia 01.08.2020, o arguido AA vendeu a um individuo de nome "VVV", sendo entregue pelo arguido II seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 136).

4114. No dia 01.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 142 e 143).

4115. No dia 02.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 149).

4116. No dia 03.08.2020, o arguido AA vendeu a um individuo de nome "...', sendo entregue pelo arguido II cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 159).

4117. No dia 06.08.2020, o arguido II vendeu a uma pessoa de nome HHH, uma dose cocaína (alvo ...40, sessão 184).

4118. No dia 09.08.2020, o arguido II vendeu a uma pessoa de nome NNNN, cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 198).

4119. No dia 09.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 202).

4120. No dia 10.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 212).

4121. No dia 11.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 213 e 227).

4122. No dia 12.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 237, 238 e 239).

4123. No dia 13.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 246).

4124. No dia 14.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 258 e 260).

4125. No dia 15.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 269).

4126. No dia 17.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 319 e 320).

4127. No dia 18.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 350, 351 e 356).

4128. No dia 19.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 360 e 364).

4129. No dia 20.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 367, 368, 370, 372 e 374).

4130. No dia 21.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 376 e 378).

4131. No dia 21.08.2020, o arguido AA vendeu a um individuo de nome OOO, sendo entregue pelo arguido II cocaína (alvo ...40, sessão 379).

4132. No dia 22.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 385 e 388).

4133. No dia 24.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...52 cocaína (alvo ...40, sessão 400).

4134. No dia 24.08.2020, o arguido AA vendeu a um individuo de nome WWWW, sendo entregue pelo arguido II seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 401).

4135. No dia 26.08.2020, o arguido AA vendeu a um individuo de nome WWWW, sendo entregue pelo arguido II pelo menos três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 410).

4136. No dia 26.08.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cinco doses cocaína (alvo ...40, sessão 412).

4137. No dia 01.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...65 cocaína (alvo ...40, sessão 424).

4138. No dia 01.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 426).

4139. No dia 02.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 432, 434, 439 e 445).

4140. No dia 03.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 449).

4141. No dia 04.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 455).

4142. No dia 05. 09. 2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 463).

4143. No dia 06.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 472 e 474).

4144. No dia 07.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 480).

4145. No dia 08.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 486).

4146. No dia 10.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 491).

4147. No dia 11.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 498 e 508).

4148. No dia 12.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 517).

4149. No dia 12.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87, ao arguido KK, três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 523).

4150. No dia 13.09.2020, o arguido II vendeu a pessoa de nome LLL duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 540).

4151. No dia 14.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 543 e 565).

4152. No dia 15.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 577).

4153. No dia 21.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 666).

4154. No dia 22.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 674 e 678).

4155. No dia 23.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 688).

4156. No dia 26.09.2020, o arguido II vendeu a uma pessoa de nome HHH, utilizadora do contacto telefónico ...42, três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 731).

4157. No dia 28.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 796).

4158. No dia 30.09.2020, o arguido II vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 803).

4159. No dia 01.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...39, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína no valor de vinte euros (alvo ...40, sessão 809).

4160. No dia 03.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...39, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 824).

4161. No dia 04.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...98, o arguido II vendeu ao arguido KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 834).

4162. No dia 05.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...91, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 863 e 864).

4163. No dia 06.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...15, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 901).

4164. No dia 10.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...15, o arguido II e o arguido AA venderam ao utilizador daquele telemóvel, seis doses de cocaína (alvo ...40, sessão 944, 946 e 948).

4165. No dia 11.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...98, o arguido II vendeu a uma pessoa de nome "LLL", uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 961).

4166. No dia 22.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...37, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1048).

4167. No dia 25.10.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...14, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, cocaína (alvo ...40, sessão 1093).

4168. No dia 25.10.2020, o arguido II vendeu a pessoa de alcunha "QQQQ" cocaína (alvo ...40, sessão 1106).

4169. No dia 02.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...14, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, haxixe (alvo ...40, sessão 1368).

4170. No dia 06.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...42, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1380).

4171. No dia 09.11.2020, na sequência de contacto telefónico do n.° ...42, o arguido II vendeu ao utilizador daquele telemóvel, uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 1387). Efetivamente, o arguido AA, com o auxílio dos arguidos HH, ZZ, II, JJJJ, KK, JJ e IIII procedeu a vendas regulares de estupefacientes, pelo menos, às seguintes pessoas:

4172. Desde o ano de 2019, o arguido AA vendeu a XXXX cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, duas bases de cocaína por dia por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, por HH ou pelo arguido II que recebiam o respetivo dinheiro.

4173. Muitas dessas vezes, essas compras eram antecedidas por mensagens ou chamadas para os números acima identificados para se assegurar de que existia cocaína para venda e que estava alguém em casa para o servir.

4174. Desde o final do ano de 2018 e meados de 2019, o arguido AA vendeu a YYYY cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, duas bases de cocaína por dia e aos fins-de-semana e no início de mês cinco a sete bases por dia, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, por HH, por II e, pelo menos uma vez, pelo arguido KK.

4175. Pelo menos numa ocasião, o arguido AA deslocou-se de automóvel até ao restaurante P..., na ..., em ... para lhe entregar cocaína.

4176. Desde o final do ano de 2019 e início de 2020, o arguido AA vendeu a MMMM cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, três a quatro bases de cocaína por semana e aos fins-de-semana e no início de mês um número superior de bases por dia, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este ou por HH.

4177. Desde abril a Novembro de 2020, o arguido AA vendeu a QQ todos os domingos, um palito de haxixe por €15 a €20.

4178. Para além disso, nesse período de tempo o arguido AA vendeu a QQ, em pelo menos cinco vezes comprou-lhe cocaína, vendendo- lhe, em regra, quatro a cinco bases de cocaína de cada vez por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, por HH, II, por ZZ, JJ e por KK.

4179. Desde o ano de 2019 e novembro de 2020, o arguido AA vendeu a EEE, por dia, €10 de haxixe, estupefaciente que lhe era entregue na casa do arguido AA, por este, pelo arguido ZZ e uma vez por HH, pessoas que recebiam o dinheiro respetivo.

4180. Desde o início do ano de 2019 e até novembro de 2020, o arguido AA vendeu a XXX cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, duas bases de cocaína por dia por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, por HH, por ZZ, por JJ e pelo arguido II.

4181. Por vezes o arguido AA ia entregar o estupefaciente a XXX a casa deste na ... usando para tanto o automóvel de marca ... e o de marca ... acima aludidos.

4182. Entre meados do ano de 2018 e novembro de 2020, o arguido AA vendeu a YYY, em cerca de seis ou sete vezes diferentes, cocaína por €10,00 cada dose, que lhe eram entregues na casa do arguido AA.

4183. Desde Agosto de 2019 e até Novembro de 2020, o arguido AA vendeu a ZZZ cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, uma base de cocaína dia sem dia não por €10 cada base e ao sábado cinco bases, estupefacientes que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, por HH, por ZZ e pelo arguido II.

4184. Também o arguido II, por diversas vezes, foi entregar o estupefaciente a ZZZ aos locais combinados, usando para tanto a viatura automóvel de marca ..., propriedade do arguido AA.

4185. Desde o ano de 2016 e até ao final do ano de 2018, o arguido AA vendeu a AAAA cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, duas a três bases de cocaína pelo menos duas vezes por semana por €10 cada base e, ocasionalmente, quando AAAA tinha mais dinheiro cinco a seis bases de cada vez, estupefacientes que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, pelo arguido KK, por HH e por ZZ.

4186. O arguido já vendia a AAAA desde que explorava um café na localidade de ..., local onde entregava a AAAA o estupefaciente e recebia o dinheiro.

4187. Desde o ano de 2018, o arguido AA vendeu a BBBB cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, todos os dias no início do mês e, depois, dia sim dia não ou duas vezes por semana, comprando-lhe cinco a seis bases de cada vez por €10 cada base.

4188. Para tanto, de início BBBB dirigia-se ao café que o arguido AA explorou e, depois, passou a ir a casa do arguido AA onde a cocaína lhe era entregue por AA, HH, ZZ e II que recebiam o respetivo dinheiro.

4189. Desde o ano de 2018 até novembro de 2020, o arguido AA vendeu a AAA cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, entre 10 a 15 bases por semana, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, pelo arguido ZZ, HH, II, pelo arguido KK e também pela arguida JJJJ que, nessas alturas, recebiam o respetivo valor.

4190. Porém, em algumas ocasiões era o arguido AA que ia fazer as entregas de estupefaciente na localidade da ..., nas bombas da ... ou no estabelecimento P..., deslocando-se no seu automóvel de marca ....

4191. Para garantia do pagamento de estupefacientes que lhe foram entregues, AAA entregou ao arguido AA uma bicicleta elétrica de marca ..., que o arguido AA nunca lhe chegou a devolver.

4192. Desde o ano de 2017, o arguido AA vendeu a RR cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, entre 4 a 5 bases por semana, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este ou pela arguida HH que, nessas alturas, recebiam o respetivo valor.

4193. Para além disso, noutras alturas o arguido AA entregou-lhe o estupefaciente em Ul ou em outros locais combinados para onde se deslocava de automóvel.

4194. Desde o ano de 2016 ou 2017, o arguido AA vendeu a CCCC cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, entre uma a duas bases por dia, por €10 cada base e no fim do mês 3 a 5 bases, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, pela arguida HH, pelo arguido ZZ ou pelo arguido II que, nessas alturas, recebiam o respetivo valor.

4195. Desde o ano de 2016 ou 2017 e até Novembro de 2020, o arguido AA vendeu a RR cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, todos os dias uma a duas bases por dia e algumas vezes 4 a 5 bases, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este ou pela arguida HH, que, nessas alturas, recebiam o respetivo valor.

4196. Para além disso, noutras alturas o arguido AA entregou-lhe o estupefaciente em outros locais combinados para onde se deslocava de automóvel.

4197. Desde o ano de 2018 e até novembro de 2020, o arguido AA vendeu a QQ haxixe, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, uma a duas vezes por semana, por €10, que lhe era entregue na casa do arguido AA, por este ou pela arguida HH, que, nessas alturas, recebiam o respetivo valor.

4198. Para além disso, noutras alturas o arguido AA entregou-lhe o estupefaciente em outros locais combinados para onde se deslocava com o automóvel de marca ... acima aludido.

4199. Desde o início do ano de 2019 até novembro de 2020, o arguido AA vendeu a QQQ cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, todos os dias, no início do mês três a quatro bases de cada vez e depois uma base, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, pela arguida HH ou pelo arguido BB, que, nessas alturas, recebiam o respetivo valor.

4200. Desde o ano de 2019 até novembro de 2020, o arguido AA vendeu a DDDD cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, uma base de cocaína por semana por €10, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, pela arguida HH, IIII, ZZZZ, JJJJ, ZZ e II, que, nessas alturas, recebiam o respetivo valor.

4201. Para além disso, noutras alturas o arguido AA entregou-lhe o estupefaciente em outros locais combinados, como no café das Bombas da ..., local onde outros consumidores iam aguardar o arguido AA para que este lhes vendesse estupefaciente.

4202. Desde o ano de 2018 até outubro de 2020, o arguido AA vendeu a OOO cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, uma base de cocaína por dia por €10, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este ou pela arguida HH.

4203. Desde o ano de 2019 até novembro de 2020, o arguido AA vendeu a EEEE cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, uma base de cocaína uma a duas vezes por semana por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este.

4204. Desde o ano de 2016 até novembro de 2020, o arguido AA vendeu a KK cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, duas a três bases de cocaína por dia por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, pela arguida HH, pelo arguido II e pelo arguido ZZ.

4205. Inicialmente o estupefaciente era entregue por AA no café que explorava na localidade de ....

4206. O arguido ainda vendeu a KK, uma vez, no ano de 2020 uma dose de heroína.

4207. Entre julho e outubro de 2019, o arguido AA vendeu a AAAAA cocaína, por diversas vezes, sempre aos fins-de-semana, vendendo-lhe, em regra, duas bases de cocaína por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este ou pela arguida HH.

4208. Durante o ano de 2019, o arguido AA vendeu a WWWW cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, cocaína, uma a duas vezes por mês, uma a duas bases de cocaína por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este.

4209. Durante os anos de 2018 e 2019, o arguido AA vendeu a BBBBB cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, cocaína, três a quatro bases por dia, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este.

4210. Desde 2018 e o final do Verão de 2020, o arguido AA vendeu a CCCCC cocaína, por diversas vezes, vendendo-lhe, em regra, duas a três bases de cocaína por dia, por €10 cada base, que lhe eram entregues na casa do arguido AA, por este, pela arguida HH e pelo arguido II.

4211. Para além disso, em pelo menos duas ou três ocasiões o arguido AA entregou-lhe o estupefaciente em outros locais combinados, como nas  proximidades de um café na Praça ..., para onde o arguido se dirigia de automóvel, nomeadamente as viaturas de marca ... e ....

4212. Para além disso, em pelo menos cinco ocasiões o arguido AA vendeu a GGGG cocaína, vendendo-lhe duas a três bases de cocaína de cada vez, por €10 cada base, que lhe foram entregues pelo arguido AA em Ul, local para onde este se deslocou de automóvel.

4213. No ano de 2020, GGGG, em duas ou três vezes diferentes comprou duas a três bases de cocaína a AA, tendo sido o arguido II quem lhe entregou o estupefaciente e recebeu o dinheiro, €10 por cada base.

4214. Entre maio de 2019 e setembro/outubro de 2020, o arguido AA vendeu a DDDDD, em dez a doze vezes diferentes, três a quatro bases de cocaína pelo valor de €10,00 cada, tendo sido o arguido AA quem lhe entregou o estupefaciente e recebeu o dinheiro.

4215. No ano de 2019, o arguido AA vendeu a KKKK, em pelo menos três vezes diferentes, cocaína.

4216. Entre o ano de 2018 e novembro de 2020, o arguido AA vendeu a HHHH, uma a duas bases de cocaína por dia pelo valor de €10,00 cada, tendo sido o arguido AA, a arguida HH, II, JJJJ e KK quem lhe entregou o estupefaciente e recebeu o dinheiro.

4217. De facto, no dia 02.10.2019 HHHH foi detido na posse de 0,20 gramas de cocaína que tinha acabado de adquirir ao arguido AA.

4218. O arguido GG utilizava o contacto telefónico com o número ...26.

4219. O arguido GG mantinha contactos regulares com indivíduos consumidores de estupefacientes, a quem vendia haxixe e cocaína, quer na sua residência situada na Rua ..., em ..., ..., quer no seu local de trabalho situado em ... ou em locais previamente combinados com os compradores.

4220. Entre 26 de Fevereiro a 18 de Abril de 2019, o arguido GG suspendeu a sua atividade de venda, apesar dos vários pedidos de venda que lhe foram efetuados, tendo durante esse período adquirido produto estupefaciente, em concreto, haxixe, para seu consumo ao arguido FF e ao seu pai, o arguido AA (alvo ...50, sessão 15, 21 a 26, 247 a 249, 251, 262, 441, 505, 555, 638, 665, 666, 671), encaminhando as pessoas que o contactavam para adquirir para aqueles.

4221. Entretanto, o arguido GG retomou a sua atividade de venda de produtos estupefacientes a terceiros mediante a entrega de dinheiro, por vezes fornecendo-se junto dos arguidos FF e EE e AA.

4222. Para se deslocar a fim de se fornecer de estupefacientes para venda, bem como para transportar o mesmo a sua casa onde seria vendido e ainda para proceder a entregas de estupefacientes a consumidores, o arguido GG utilizava as viaturas de matrícula ..-..-LS que tinha adquirido a EEEEE, mas não tinha ainda procedido à alteração do respetivo registo, bem como à viatura de matrícula EX-..-...

4223. No dia 25.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...34, o arguido GG vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 2).

4224. No dia 25.02.2019, o arguido GG comprou aos arguidos EE e FF uma dose de haxixe por cinco euros, substância que lhe foi entregue em casa daqueles (alvo ...50, sessão 9).

4225. No dia 08.03.2019, o arguido GG comprou à arguida EE cocaína para entregar ao irmão desta KK (alvo ...50, sessão 1025 e 1027).

4226. No dia 29.03.2019, o arguido GG comprou ao arguido FFF no valor de cinco euros (alvo ...50, sessão 2117).

4227. No dia 30.03.2019, o arguido GG comprou ao arguido FFF no valor de cinco euros (alvo ...50, sessão 2169).

4228. No dia 19.04.2019, o arguido GG vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 4162 e 4172).

4229. No dia 20.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4183 e 4184).

4230. No dia 21.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 4194).

4231. No dia 21.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4213, 4215, 4217, 4218 e 4219).

4232. No dia 24.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4456 e 4492).

4233. No dia 24.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4513, 4514, 4515, 4516, 4519 e 4521).

4234. No dia 26.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4583 e 4599).

4235. No dia 28.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4635).

4236. No dia 28.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4710).

4237. No dia 29.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...92 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4765).

4238. No dia 29.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4841).

4239. No dia 30.04.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4904 e 4905).

4240. No dia 01.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4931).

4241. No dia 01.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4973, 4977, 4992, 4993, 4999 e 5000).

4242. No dia 04.05.2019, o arguido GG vendeu ao arguido BB cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5141, 5142 e 5143).

4243. No dia 04.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5174).

4244. No dia 04.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5373 e 5374).

4245. No dia 05.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5391).

4246. No dia 05.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5392 e 5393).

4247. No dia 06.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...92 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5598).

4248. No dia 06.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5707, 5721, 5727, 5728, 5729 e 5730).

4249. No dia 07.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...28 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5895).

4250. No dia 08.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 6142).

4251. No dia 09.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6340).

4252. No dia 07.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 6354).

4253. No dia 11.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 cocaína (alvo ...50, sessão 6411).

4254. No dia 12.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 6459).

4255. No dia 13.05.2019, o arguido GG vendeu ao arguido FF duas doses de cocaína tendo este sido entregue pela esposa de GG (alvo ...50, sessão 6500 e 6501).

4256. No dia 13.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...28 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6505).

4257. No dia 14.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...42 cocaína (alvo ...50, sessão 6621).

4258. No dia 14.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 6644, 6645 e 6658).

4259. No dia 14.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 6661).

4260. No dia 15.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...28 cocaína (alvo ...50, sessão 6691).

4261. No dia 15.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 6704).

4262. No dia 15.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6707).

4263. No dia 16.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6735).

4264. No dia 18.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...86 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7024).

4265. No dia 18.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7036).

4266. No dia 22.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7342, 7360, 7361 e 7362).

4267. No dia 22.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7367, 7371, 7374).

4268. No dia 22.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 7379).

4269. No dia 22.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7381).

4270. No dia 23.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 7583 a 7586 e 7639).

4271. No dia 24.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7644).

4272. No dia 25.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...28 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7656).

4273. No dia 27.05.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe comprar cocaína no ... tendo-lhe entregue em troca, para além do dinheiro, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7732 e 7772).

4274. No dia 30.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...64 oito doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7866).

4275. No dia 31.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 7890, 7894 e 7895).

4276. No dia 31.05.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7928).

4277. No dia 03.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...92 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8105 e 8109).

4278. No dia 03.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8132).

4279. No dia 04.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...11 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8356).

4280. No dia 04.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8362).

4281. No dia 05.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...11 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8366).

4282. No dia 05.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8373).

4283. No dia 06.06.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... sessenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8406 e 8408).

4284. No dia 07.06.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... cinquenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8564).

4285. No dia 07.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8566, 8567 e 8568).

4286. No dia 08.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...08 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8684 e 8733).

4287. No dia 08.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 8735).

4288. No dia 11.06.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... setenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 8985).

4289. No dia 12.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...11 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9260).

4290. No dia 13.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...92 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9283).

4291. No dia 14.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9341 e 9342).

4292. No dia 14.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9351).

4293. No dia 16.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9453, 9457, 9458, 9459, 9460, 9462 e 9463).

4294. No dia 17.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...11 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 9499).

4295. No dia 18.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9579).

4296. No dia 21.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 9949, 9950 e 9951).

4297. No dia 22.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10020).

4298. No dia 22.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína no valor de vinte euros (alvo ...50, sessão 10023).

4299. No dia 22.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10059).

4300. No dia 23.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...11 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10103).

4301. No dia 24.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10107, 10112, 10123 e 10134).

4302. No dia 25.06.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... sessenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10163).

4303. No dia 25.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10168).

4304. No dia 25.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10206).

4305. No dia 28.06.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... cinquenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10529).

4306. No dia 29.06.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10676).

4307. No dia 02.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10767).

4308. No dia 03.07.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... cinquenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 10823 e 10825).

4309. No dia 04.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...93 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 10888).

4310. No dia 05.07.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... cinquenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína, o que foi feito através da sua companheira (alvo ...50, sessão 11012).

4311. No dia 07.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11272 e 11273).

4312. No dia 07.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...11 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11285).

4313. No dia 08.07.2019, o arguido GG vendeu aos arguidos FF e EE três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11297).

4314. No dia 08.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11307, 11310, 11311 e 11313).

4315. No dia 09.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 11342, 11345, 11346 e 11545).

4316. No dia 10.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 11587).

4317. No dia 10.07.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... cinquenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína, o que foi feito através da sua companheira (alvo ...50, sessão 11603).

4318. No dia 13.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 12014).

4319. No dia 14.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 12081, 12082, 12084, 12805 e 12086).

4320. No dia 15.07.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... cinquenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 12180 e 12182).

4321. No dia 15.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 12185, 12202 e 12203).

4322. No dia 16.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...79 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 12280).

4323. No dia 17.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...28 cocaína (alvo ...50, sessão 12303).

4324. No dia 17.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 14186, 14187, 14189, 14192, 14193, 14194 e 14195).

4325. No dia 18.07.2019, o arguido GG vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...40, sessão 14200).

4326. No dia 18.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...28 cocaína (alvo ...40, sessão 14287, 14297, 14298 e 14300).

4327. No dia 19.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 14404).

4328. No dia 19.07.2019, o arguido GG vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 14422, 14433, 14436, 14437, 14438, 14439, 14442 e 14443).

4329. No dia 20.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 14469, 14470, 14471, 14472, 14473 e 14531).

4330. No dia 22.07.2019, o arguido GG pediu ao arguido FF para lhe trazer do ... sessenta euros de haxixe e, em troca, deu-lhe uma dose de cocaína através da sua companheira (alvo ...50, sessão 14594, 14601, 14751, 14752, 14754 e 14776).

4331. No dia 22.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 14587,

14657, 14665, 14670,14672, 14748, 14749, 14750,14773, 14779, 14780, 14782, 14783, 14784, 14785, 14786, 14787 e 14788).

4332. No dia 23.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 14824 e 14825).

4333. No dia 24.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 14901).

4334. No dia 25.07.2019, o arguido GG vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 15061, 15063, 15064, 15066, 15067, 15069 e 15071).

4335. No dia 26.07.2019, o arguido GG comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...50, sessão 15165 e 15311).

4336. No dia 26.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 15191, 15315, 15329, 15334 e 15335).

4337. No dia 27.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 15341 e 15352).

4338. No dia 28.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 15447).

4339. No dia 29.07.2019, o arguido GG comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...50, sessão 15523).

4340. No dia 31.07.2019, o arguido GG pediu aos arguidos FF e EE para lhe trazerem do ... sessenta euros de cocaína (alvo ...50, sessão 16414).

4341. No dia 31.07.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 16560).

4342. No dia 01.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 16742).

4343. No dia 03.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...86 cocaína (alvo ...50, sessão 17068).

4344. No dia 05.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 cocaína (alvo ...50, sessão 17358 e 17359).

4345. No dia 09.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 18707).

4346. No dia 09.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 18729).

4347. No dia 10.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 18745).

4348. No dia 11.08.2019, o arguido GG vendeu ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 18906, 18917, 18918, 18928 e 18929).

4349. No dia 16.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 19411, 19449 e 19450).

4350. No dia 17.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87 cocaína no valor de cinco euros (alvo ...50, sessão 19623).

4351. No dia 20.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 19921 e 19922).

4352. No dia 21.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 19934 e 19935).

4353. No dia 22.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 21110, 20111 e 20112).

4354. No dia 22.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20119).

4355. No dia 23.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20137).

4356. No dia 23.08.2019, o arguido GG vendeu ao arguido FF duas doses de cocaína tendo as mesmas sido entregues pela sua companheira (alvo ...50, sessão 20155 e 20161).

4357. No dia 23.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20183).

4358. No dia 24.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20196).

4359. No dia 25.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 20271, 20306, 20307 e 20308).

4360. No dia 27.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 20324).

4361. No dia 28.08.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 20350).

4362. No dia 05.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 21680).

4363. No dia 06.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...39 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 21814).

4364. No dia 10.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 22511).

4365. No dia 16.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 23846, 23849).

4366. No dia 18.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 24063).

4367. No dia 18.09.2019, o arguido GG comprou ao arguido FF três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24068).

4368. No dia 20.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24237, 24238, 24239, 24240, 24241, 24242 e 24249).

4369. No dia 23.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 24752, 24754, 24755 e 24756).

4370. No dia 24.09.2019, o arguido GG comprou ao utilizador do contacto telefónico ...35 cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 25062 e 25065).

4371. No dia 25.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...56 haxixe (alvo ...50, sessão 25145).

4372. No dia 25.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 25376, 25377, 25384, 25385 e 25398).

4373. No dia 27.09.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...35 cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 25810, 25811 e 25812).

4374. No dia 18.10.2019, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...86 haxixe no valor de cinco euros (alvo ...50, sessão 29603).

4375. No dia 15.11.2019, o arguido GG vendeu ao arguido AA cocaína (alvo ...50, sessão 31512).

4376. No dia 16.11.2019, o arguido GG comprou ao utilizador do contacto telefónico ...07 cocaína (alvo ...50, sessão 31637 e 31639).

4377. No dia 19.11.2019, o arguido GG comprou ao utilizador do contacto telefónico ...87 cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 31789).

4378. No dia 22.11.2019, o arguido GG comprou ao utilizador do contacto telefónico ...49 duas barras de haxixe (alvo ...50, sessão 31915, 31938, 31960 e 31967).

4379. No dia 03.01.2020, o arguido GG comprou ao arguido AA cocaína (alvo ...50, sessão 33458).

4380. No dia 13.02.2020, o arguido GG comprou ao arguido AA cocaína (alvo ...50, sessão 34705).

4381. No dia 28.03.2020, o arguido GG deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...40, sessão 35998).

4382. No dia 16.07.2020, o arguido GG comprou ao arguido FF e arguida EE cocaína (alvo ...40, sessão 113).

4383. No dia 17.07.2020, o arguido GG comprou ao arguido AA cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 190).

4384. No dia 17.07.2020, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...49 pelo menos quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 188 e 191).

4385. No dia 24.07.2020, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...07 meia placa de haxixe (alvo ...40, sessão 474).

4386. No dia 24.07.2020, o arguido GG comprou ao arguido FF e arguida EE duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 533 e 534).

4387. No dia 31.07.2020, o arguido GG vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...07 cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 1927 e 1942).

4388. No dia 24.10.2020, o arguido GG comprou ao arguido ZZ cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 11599 e 11600).

4389. No dia 10.11.2020, o arguido GG comprou cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 13011).

Efetivamente, o arguido GG procedeu, pelo menos, às seguintes vendas de estupefacientes:

4390. Em datas não concretamente apuradas, desde o ano de 2017, em três ocasiões diferentes o arguido GG vendeu a EEE, haxixe por €10,00.

4391. No ano de 2020, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, pelo menos vinte, a XXX, cocaína, em regra duas a três bases de cocaína por €10 cada.

4392. Para tanto, XXX deslocou-se a casa do arguido GG e em uma ou duas ocasiões, o arguido GG deslocou-se a casa de XXX no automóvel que utilizava para entregar o estupefaciente e receber o dinheiro.

4393. Desde pelo menos setembro de 2019, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a ZZZ, cocaína e haxixe, o que acontecia dia sim, dia não, comprando-lhe em regra duas a três bases de cada vez por €10,00 cada base, bem como, também dia sim, dia não €5,00 a €10,00 de haxixe, substância esta que, aos sábados lhe comprava em maior quantidade no valor de €20,00.

4394. Para tanto, ZZZ combinava as entregas com o arguido por telefone, entregando-lhe este normalmente perto do cemitério nas imediações do local de trabalho do arguido GG.

4395. Desde pelo menos finais de 2018, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a AAAA, cocaína, comprando-lhe em regra uma a três bases de cada vez por €10,00 cada base por semana e no fim do mês comprava em maior quantidade, para tanto deslocava-se a casa de GG e, por vezes, este ia aos locais combinados deslocando-se de automóvel.

4396. Desde pelo menos o ano de 2018, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, pelo menos 10, a BBBB, cocaína, comprando-lhe em regra cinco a seis bases de cada vez por €10,00 cada base, estupefaciente que lhe era entregue na casa de GG.

4397. Desde pelo menos o ano de 2018 e até ao ano de 2019, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a AAA, cocaína, em regra duas a três bases por dia por €10,00 cada base, estupefaciente que lhe era entregue na casa de GG ou deslocando-se este de automóvel até ao local onde estivesse AAA.

4398. Desde pelo menos o ano de 2018, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, entre dez a vinte vezes diferentes, a CCCC, haxixe, comprando-lhe €10,00 de cada vez, estupefaciente que lhe era entregue na casa de GG ou deslocando-se este de automóvel até ao local onde estivesse CCCC estivesse.

4399. Desde pelo menos o ano de 2019 até ao ano de 2020, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a RR, haxixe, comprando-lhe €15,00 por semana, estupefaciente que lhe era entregue na casa de GG e uma vez perto do local onde este trabalhava em ....

4400. Desde pelo menos o ano de 2017 até ao ano de 2019, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a QQ, haxixe, comprando-lhe €10,00 de cada vez, três a quatro vezes por mês, estupefaciente que lhe era entregue na casa de GG.

4401. Desde pelo menos o ano de 2018 até ao final do ano de 2019, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a QQQ, haxixe, comprando-lhe duas vezes por semana €10,00 de cada vez, estupefaciente que lhe era entregue na casa de GG.

4402. Desde pelo menos o ano de 2014, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a KK, haxixe, comprando-lhe de dois em dois dias €10,00 de cada vez, bem como uma base de cocaína por semana, estupefacientes que lhe eram entregues na casa de GG.

4403. Desde pelo menos o ano de 2014, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, a KK, haxixe, comprando-lhe de dois em dois dias €10,00 de cada vez, bem como uma base de cocaína por semana, estupefacientes que lhe eram entregues na casa de GG.

4404. No ano de 2018, o arguido GG vendeu, por diversas vezes, entre seis a dez, a FFFFF, haxixe, comprando-lhe uma tira no valor de €5 ou10,00 de cada vez, estupefacientes que lhe eram entregues pelo GG nos locais combinados para onde este se dirigia de automóvel.

4405. Entre fevereiro e junho de 2019, o arguido GG entregou, por diversas vezes, cerca de sete vezes, a GGGGG, haxixe, para que este o consumisse.

4406. Como decorre do acima exposto (nomeadamente nos pontos 135, 136, 138 a 151, 153, 155 a 162, 166, 168, 170, 171, 174 e 183), também os arguidos JJ e KK se dedicavam à venda de estupefacientes: de facto, em determinada altura, como acima melhor indicado, tanto JJ, como KK colaboraram com o arguido AA entregando os estupefacientes que este comprava aos consumidores que se deslocavam a casa de AA, pessoas de quem recebiam o respetivo dinheiro que depois entregavam ao arguido AA, recebendo uma contrapartida por este trabalho mas,

4407. Pelo menos desde outubro de 2019, a arguida JJ passou a vender estupefacientes em conjugação de esforços com o seu filho KK, com quem residia numa casa situada na Estrada Nacional..., Largo..., em ..., ..., em ... (alvo ...40, sessão 22349, 24209 e 24261, 26400), tendo estes acordado entre si que iam agir de forma concertada, no cumprimento de um plano que traçaram em conjunto e em união de esforços, para comprar e vender estupefacientes a terceiras pessoas, nomeadamente a outros vendedores como era o caso do arguido BB, fornecendo-o.

4408. Para satisfazer os clientes a quem vendiam os arguidos JJ e KK deslocavam-se periodicamente ao ..., nomeadamente juntamente com os arguidos EE e FF para adquirir estupefacientes para posteriormente os revender, trazendo por vezes também estupefacientes para AA que lhe entregava o respetivo dinheiro.

4409. Para essas deslocações usavam as viaturas de matrícula ..-..- MR, de marca ... e ..-..-FM de marca ..., viaturas essas que usavam depois para transportar o estupefaciente até sua casa onde o guardavam para venda, bem como para fazer entregas a consumidores.

4410. A arguida JJ e o arguido KK utilizavam o cartão telefónico com o n.° ...81.

4411. Para além deste número, o arguido KK, de alcunha HHHHH", ainda usou os cartões telefónicos com os números ...11, ...06, ...87, ...50, ...96, ...86 e ...99.

4412. A arguida JJ não exercia qualquer atividade remunerada desde fevereiro de 2002 e KK desde outubro de 2019, vivendo exclusivamente dos montantes que auferiam em virtude da venda de estupefacientes.

Efetivamente, os arguidos KK e JJ procederam, pelo menos, a vendas regulares de estupefacientes às seguintes pessoas:

4413. No ano de 2020, os arguidos JJ e KK venderam, por diversas vezes, a XXX, em regra duas a três bases de cocaína por €20 ou €30, três a quatro vezes por mês.

4414. Para tanto, XXX deslocava-se à casa dos arguidos, ou estes iam entregar-lhe de automóvel conduzido pelo arguido KK.

4415. Entre março e agosto de 2020, os arguidos JJ e KK venderam, por diversas vezes, a ZZZ, cocaína por €10 cada base, para tanto os arguidos iam entregar-lhe o estupefaciente a ..., usando um automóvel.

4416. Desde setembro de 2019, os arguidos JJ e KK venderam, por diversas vezes, pelo menos seis a sete vezes, a AAA, cocaína, uma a duas bases de cada vez por €10 cada base, para tanto os arguidos entregavam-lhe o estupefaciente perto da casa onde moravam ou levavam-no de automóvel até perto da escola ....

4417. Desde o início de 2020, os arguidos JJ e KK venderam, por diversas vezes, pelo menos duas a três vezes, a RR, cocaína, uma a duas bases de cada vez por €10 cada base, para tanto os arguidos entregavam-lhe o estupefaciente perto da casa onde moravam ou levavam-no de automóvel até perto de RR.

4418. Em novembro de 2020, o arguido KK vendeu a QQ €10 de haxixe, estupefaciente que lhe foi entregue na ....

4419. No ano de 2020, durante o período de um ou dois meses, os arguidos JJ e KK venderam, por diversas vezes, a DDDD, cocaína, uma base por semana por €10 cada base, para tanto o arguido KK entregava- lhe o estupefaciente na casa onde residia perto da ....

4420. Desde o ano de 2014, o arguido KK vendeu, por diversas vezes, a KK cocaína, uma base por semana por €10 cada base.

4421. Para além disso, também KK comprava a JJ, pelo menos em 20 situações diferentes, uma base de cocaína, tendo-se dirigido a casa dela junto da ..., local onde ela lhe entregava o estupefaciente e recebia o dinheiro.

4422. Entre o ano de 2019 e novembro de 2020, os arguidos JJ e KK venderam, por diversas vezes, a HHHH, cocaína, ma ou duas bases por dia por €10 cada base, para tanto os arguidos entregavam-lhe o estupefaciente na casa onde residiam perto da ... ou iam ter com ele a locais combinados usando uma viatura automóvel.

4423. No dia 17 de novembro de 2020, após vigilância efetuada ao arguido AA foi o mesmo intercetado quando conduzia a viatura de matrícula ..-..- OB tendo sido encontrado na sua posse:

- 43 Bases de Crack substância que se apurou tratar-se de cocaína (éster metílico), substância prevista na tabela I-B anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de pureza de 21,3% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de 63 doses diárias;

- Um telemóvel de marca ..., modelo ..., com IMEI1: ...0; IMEI2: ...0, com cartão SIM correspondente ao número ...36, sem carregador

- 61 euros sendo 7 notas de cinco euros, duas notas de dez euros, dez moedas de um euro, 3 moedas de vinte cêntimos e quatro moedas de dez cêntimos.

4424. O arguido destinava o estupefaciente que foi encontrado na sua posse à venda a terceiras pessoas.

4425. O dinheiro encontrado na posse do arguido era proveniente do tráfico de estupefacientes.

4426. Nesse mesmo dia, cerca das 08h00, foi efetuada busca à casa onde IIIII, HH, ZZ e II residem situada na Rua ..., ..., ... ..., tendo sido encontrado na sua posse, entre outros, os seguintes objetos:

a) No interior do quarto do arguido AA e da arguida HH:

- no parapeito da janela, um ovo em plástico transparente contendo seis pedras de Crack cocaína (éster metílico) com o peso líquido de 0,88 gramas, substância prevista na tabela I-B anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de pureza de 21,7% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de 6 doses diárias;

- No guarda fatos, no bolso de uma camisa embrulhado em papel celofane oito pedras de crack, cocaína (éster metílico), com o peso líquido de 1,85 gramas substância prevista na tabela I-B anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de pureza de 18,4% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de 11 doses diárias;

- No parapeito da Janela, um telemóvel de marca ... ... com cartão SIM da operador NOS com de cartão ...59, sem carregador.

b) Na sala da residência:

- Em cima da mesa dois cartões da operadora ... e a carteira da arguida HH contendo duas notas de dez euros;

- Na prateleira do móvel da sala, uma balança digital da marca ..., modelo ...,com pesagem 200Gramas/0.01 com respetiva caixa;

- No móvel da sala, Um x-ato de cor ... com resíduos de corte de Haxixe;

- em cima da cómoda, três cartões telefónicos;

- no armário da sala, na prateleira um bola em plástico transparente contendo sete pedras de crack cocaína (éster metílico), com o peso líquido de 1,50 gramas substância prevista na tabela I-B anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de pureza de 17,6% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de 8 doses diárias;

c) no interior do quarto do arguido ZZ:

- em cima do balcão do bar, Um t... modelo DRA-L21 com o Imei1 ...36 e Imei2 ...35 com cartão SIM correspondente ao número ...76, sem carregador e Um t... sem cartão sem carregador e desligado;

- dentro da carteira de IIII, companheira do arguido ZZ e acima referida, duas notas de vinte euros perfazendo um total de quarenta euros;

- dentro de uma bolsa plástica: duas notas de dez euros e uma nota de cinco euros perfazendo um total de vinte e cinco euros;

- Na prateleira junto às garrafas, um computador da marca ... modelo ... com n° de serie ...00 sem carregador;

- na prateleira do móvel, um cartão da operadora ... com o numero ...08;

- no pátio junto à porta de entrada, em cima de uma placa de madeira tipo sótão uma caixa da marca ... contendo vinte e cinco munições com o calibre 6,35 mm;

d) num outro quarto: um gerador de cor ... com as inscrições ..., em estado aparentemente novo;

e) no pátio das habitações;

- Uma bicicleta de ... marca ... modelo ... (... n°42)

- Uma bicicleta de ... marca specialized P.2 (... n°43);

- Uma botija de gás de cor ..., uma botija de gás de cor ..., quatro botijas de gás de cor ..., uma botija industrial de gás de cor ..., uma botija de gás de cor ..., uma botija de gás de cor ... e duas botijas de gás de cor ...;

4427. Os arguidos destinavam o estupefaciente que foi encontrado nas suas posses à venda a terceiras pessoas.

4428. O arguido AA detinha as munições acima identificadas apesar de saber que não tinha licença de uso e porte de arma e, consequentemente, autorização para a detenção de munições daquele calibre.

4429. O dinheiro, o computador, o gerador, as bicicletas e as botijas de gás acima identificadas encontrados na posse dos arguidos eram provenientes do tráfico de estupefacientes tendo sido entregues esse dinheiro e objetos em troca do recebimento dos estupefacientes como forma de pagamento.

4430. Nesse mesmo dia, aquando da detenção do arguido II foi encontrado na sua posse:

4430.1- Um telemóvel de marca ... de cor ... com o IMEI ...73, sem carregador;

4430.2- dentro da carteira do arguido: nove papeis recortados com o numero de telemóvel ...47, número utilizado por HH e pelos outros colaboradores do arguido AA para as vendas de estupefaciente;

4430.3- dentro da carteira do arguido: duas notas de cinco euros perfazendo um total de dez euros.

4431. O dinheiro encontrado na posse do arguido era proveniente da venda de estupefacientes.

4432. Também nesse mesmo dia, aquando da detenção do arguido ZZ foi encontrado na sua posse: um telemóvel marca ...+ modelo ... com Imei1 ...58/50 e Imei2 ...56/50 com cartão SIM correspondente ao número ...49;

4433. Nesse dia 17 de Novembro de 2020, cerca das 08h50, foi efetuada busca à casa onde o arguido BB reside situada na Rua ..., ..., ..., Ul, em ..., tendo sido encontrado na sua posse no interior do seu quarto: um telemóvel de marca ..., modelo ... ..., contendo um cartão SIM da ..., correspondente ao número ...42.

4434. Também nesse mesmo dia, aquando da detenção do arguido BB foi encontrado na sua posse: dentro da sua carteira a quantia de €665, em dinheiro.

4435. O dinheiro encontrado na posse do arguido BB era proveniente da venda de estupefacientes.

4436. Também nesse dia, cerca das 11h45m, foi efetuada busca à casa onde os arguidos EE e FF residem situada na Estrada ..., Rua ..., ..., ...., ... BBB, ..., ..., tendo sido encontrado na sua posse:

4436.1-no quarto dos arguidos:

4436.1.1-  na gaveta da mesinha de cabeceira, um oco de plástico contendo 10 pedras de crack, cocaína (éster metílico), com o peso líquido de 2,30gramas substância prevista na tabela I-B anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de pureza de 21,5% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de 16 doses;

4436.1.2-  no interior da gaveta da mesinha de cabeceira da entrada da porta: um telemóvel de marca ..., modelo ..., com IMEI ...48, um telemóvel de marca ..., IMEI's ...90 e ...08, um cartão SIM correspondente ao n.° ...82 e outro do n.° ...76;

4436.1.3-  em cima do guarda fatos, um tupperware oval som sumidades de cannabis folhas e sumidades) com o peso líquido de 20,89 gramas, substância prevista na tabela I-C anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de concentração de THC de 0,5% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de 2 doses diárias e uma caixa de sapatos contendo cannabis (folhas e sumidades) com o peso líquido de 55,34 gramas, substância prevista na tabela I-C anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de concentração de THC de 7,7% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de 85 doses diárias.

4437. Os arguidos FF e EE destinavam o estupefaciente que foi encontrado nas suas posses à venda a terceiras pessoas.

4438. Também nesse mesmo dia, aquando da detenção da arguida EE foi encontrado na sua posse:

4438.1- Um telemóvel de marca ..., modelo ..., com IMEI,s: ...77 e ...78, com cartão SIM correspondente ao número ...22;

4438.2- Cinquenta e cinco euros, distribuídos por uma nota de cinquenta euros, duas moedas de dois euros e uma moeda de um euro.

4439. O dinheiro encontrado na posse da arguida EE era proveniente da venda de estupefacientes.

4440. Na mesma data, aquando da detenção do arguido FF foi encontrado na sua posse:

4440.1- Um telemóvel de marca ..., modelo 206.1 de cor ..., com IMEI: ...27, com cartão SIM da ..., com PIN ...;

4440.2- Um telemóvel de marca NOS, de cor ... com PIN ...;

4440.3- Uma tesoura de marca ... de cor ... com cinco centímetros de lâmina, com resíduos de cannabis sativa;

4440.4- Um frasco de plástico branco, com etiqueta com os dizeres "..." contendo no seu interior de cannabis (folhas e sumidades) com o peso líquido de 1,60 gramas, substância prevista na tabela I-C anexa ao Decreto-Lei n.° 15/93 de 22.01, com um grau de concentração de THC de 4,8% e que seria suficiente para seria suficiente para o consumo individual médio de uma dose diária

4441. O arguido FF destinava o estupefaciente que foi encontrado na sua posse à venda a terceiras pessoas.

4442. No dia 17 de Novembro de 2020, cerca das 10h10, foi efetuada busca à casa onde o arguido GG reside situada na Rua ..., ..., ..., em ... tendo sido encontrado na sua posse:

4442.1- na cozinha: um telemóvel de marca ...;

4442.2- na sala de estar: um saco contendo 0,4 gramas de liamba (cannabis, folhas e sumidades);

4442.3- no quarto do arguido GG, por cima do guarda fatos, uma pistola de marca ... (..., modelo ... arma de alarme e que transformada para arma de fogo apta a disparar munições de calibre 6,35 mm ....

4443. O arguido GG destinava o estupefaciente que foi encontrado na sua posse à venda a terceiras pessoas.

4444. O arguido GG detinha aquela arma não obstante saber que não tinha autorização para a detenção de armas o que, de todo o modo, nunca seria emitida para aquela arma que não se encontrava devidamente registada e manifestada, por se tratar de arma alterada.

4445. Na mesma data, aquando da detenção do arguido GG foi encontrado na sua posse um telemóvel de marca ..., com cartão SIM correspondente ao n.° ...26.

4446. No dia 17 de Novembro de 2020, cerca das 08h45m, foi efetuada busca à casa onde os arguidos JJ e KK residem situada na Estrada Nacional N... (...), Largo ... ..., ..., tendo sido encontrado na sua posse:

4446.1-no quarto do arguido KK:

4446.1.1- sete telemóveis;

4446.1.2- uma navalha com lâmina de 6 cm, contendo na lâmina, resíduos de cor ..., presumivelmente de cocaína;

4446.1.3-quatro suportes de cartão SIM;

4446.2- no quarto da arguida JJ:

4446.2.1 um telemóvel de marca ... e um suporte de cartão SIM;

4446.3- na sala:

4446.3.1- 5 telemóveis

4446.3.2- um PC portátil de marca ..., vários cartões SIM e suportes de cartão.

4447. Na mesma data, aquando da detenção da arguida JJ foi encontrado na sua posse um telemóvel de marca ..., com cartão SIM correspondente ao n.° ...97.

4448. Os arguidos FF e EE agiram livre, voluntária e conscientemente, em conjugação de esforços e executando plano que traçaram em conjunto, conhecendo a natureza e características estupefacientes das substâncias que detinham e que venderam, nomeadamente aos consumidores acima identificados, com o propósito, conseguido de, desse modo, auferirem vantagens económicas, bem sabendo que a detenção, venda ou cedência de substâncias daquela natureza a qualquer outro título, lhes estavam vedadas por serem tais condutas proibidas e punidas por lei penal, o que representaram e quiseram.

4449. O arguido CCC agiu livre, voluntária e conscientemente, em conjugação de esforços e executando plano que traçou em conjunto com os arguidos FF e EE, conhecendo a natureza e características estupefacientes das substâncias que detinha, guardou e transportou a fim de ser vendida, nomeadamente aos consumidores acima identificados, com o propósito, conseguido de, desse modo, auferirem vantagens económicas, bem sabendo que a detenção, transporte, venda ou cedência de substâncias daquela natureza a qualquer outro título, lhe estava vedada por serem tais condutas proibidas e punidas por lei penal, o que representou e quis.

4450. Também o arguido BB agiu livre, voluntária e conscientemente, conhecendo a natureza e características estupefacientes das substâncias que detinha e que vendeu, nomeadamente aos consumidores acima identificados, com o propósito, conseguido de, desse modo, auferir vantagens económicas, bem sabendo que a detenção, venda ou cedência de substâncias daquela natureza a qualquer outro título, lhes estava vedada por serem tais condutas proibidas e punidas por lei penal, o que representou e quis.

4451. Do mesmo modo, o arguido GG agiu livre, voluntária e conscientemente, conhecendo a natureza e características estupefacientes das substâncias que detinha e que vendeu, nomeadamente aos consumidores acima identificados, com o propósito, conseguido de, desse modo, auferir vantagens económicas, bem sabendo que a detenção, venda ou cedência de substâncias daquela natureza a qualquer outro título, lhes estava vedada por serem tais condutas proibidas e punidas por lei penal, o que representou e quis.

4452. Também os arguidos AA, HH, ZZ, II, JJJJ, IIII, JJ e KK agiram livre, voluntária e conscientemente, em conjugação de esforços e executando plano que traçaram em conjunto, conhecendo a natureza e características estupefacientes das substâncias que detinham e que venderam, nomeadamente aos consumidores acima identificados, com o propósito, conseguido de, desse modo, auferirem vantagens económicas, bem sabendo que a detenção, venda ou cedência de substâncias daquela natureza a qualquer outro título, lhes estavam vedadas por serem tais condutas proibidas e punidas por lei penal, o que representaram e quiseram.

4453. Os arguidos KK e JJ agiram livre, voluntária e conscientemente, em conjugação de esforços e executando plano que traçaram em conjunto, conhecendo a natureza e características estupefacientes das substâncias que detinham e que venderam, nomeadamente aos consumidores acima identificados, com o propósito, conseguido de, desse modo, auferirem vantagens económicas, bem sabendo que a detenção, venda ou cedência de substâncias daquela natureza a qualquer outro título, lhes estavam vedadas por serem tais condutas proibidas e punidas por lei penal, o que representaram e quiseram.

4454. O arguido AA agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que para ter na sua posse e guardar consigo munições com as características acima referidas necessitava de ser titular de licença de uso e porte de arma válida e emitida pelo organismo competente, que sabia não possuir, não se tendo, ainda assim, coibido de atuar do modo supra descrito, comportamento que representou e quis.

4455. Também o arguido GG agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que para ter na sua posse e guardar consigo munições e arma com as características acima referidas necessitava de ser titular de licença de uso e porte de arma válida e emitida pelo organismo competente, que sabia não possuir, não se tendo, ainda assim, coibido de atuar do modo supra descrito, comportamento que representou e quis.

4456. Sabiam todos os arguidos que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal. (…)

4457-Dados relevantes do processo de socialização do arguido BB:

4457.1- BB descende de uma família de condição modesta, sendo o mais novo dos cinco filhos do casal JJJJJ e KKKKK, considerando que, dos ascendentes, tal como os irmãos, foi alvo de atitude parental centrada na garantia de condições de subsistência do núcleo familiar e de orientação e educação no respeito pelas normas sociais.

4457.2- O arguido protagonizou um percurso escolar irregular, com retenções no 7° ano de escolaridade.

4457.3- Pouco motivado para a atividade estudantil, acabou de todo o modo por se habilitar com o 9° ano de escolaridade aos 18 anos na modalidade de curso vocacional.

4457.4- BB Iniciou de seguida o seu trajeto profissional, como ..., ao serviço de elemento da comunidade vizinha da família. Depois, por intermédio de um irmão, conseguiu colocação numa ..., "M.…", em ..., ..., onde trabalhou cerca de 6 anos seguidos, chegando a chefe de turno de 7 funcionários e a fazer trabalhos para a empresa no ... durante 3 meses.

4457.5- Insatisfeito com a remuneração que na altura recebia e que considerava não corresponder ao valor do seu trabalho, adiantou que decidiu abandonar as suas funções nesta empresa, passando a dedicar-se a efetuar ..., que gostava e fora aprendendo gradualmente, em espaço cedido pelos seus pais na morada indicada pelos autos.

4457.6- Já com mais experiência, optou então por ir trabalhar em contexto de empresa e conseguiu colocação como ... na empresa "E... UNIPESSOAL LDA", de ..., em que trabalhou cerca de 2 anos.

4457.7- Durante o 2° ano de trabalho nesta empresa, passou a protagonizar um exercício irregular, segundo disse, motivado por doença grave do seu filho menor, o que o obrigava a faltar repetidamente ao trabalho, pelo que decidiu sair, de forma amigável, da empresa e voltou a dedicar-se em casa dos pais a ... a título particular.

4457.8- BB envolveu-se no consumo de drogas (leves-haxixe) cerca dos 21 anos, após o que passou a experimentar cocaína, da qual se tornou dependente, com reflexos negativos a nível da sua estruturação pessoal e familiar.

4457.9- Durante o ano de agravamento da doença do seu filho, os consumos de cocaína passaram a ser regulares e a dependência agravou-se. Tal facto acabou também por ser determinado devido à ausência da companheira durante cerca de 1 ano no hospital, em que o filho de ambos esteve internado e ela teve de lá estar diariamente.

4457.10- A criança tem um problema de saúde grave (faz tratamento com ...) e necessita de ..., sendo regular fazer ... - mais de 600 até à data, segundo o arguido.

4457.11- Complementando o exposto acima, o arguido se envolveu afetivamente com XX, de ..., e, após 1 ano de namoro, passaram a viver em união de facto.

4457.12- Nasceu-lhes o descendente LLLLL (BB), que tem agora 4 anos de idade.

4457.13- Este pequeno grupo familiar tem repartido a sua vivência quer em acolhimento em casa dos pais do arguido, quer em casa dos pais da companheira do arguido. Nesta fase têm estado mais a viver em casa dos pais do arguido, na morada processual indicada. Mas, os pais da companheira moram perto na mesma localidade.

4458-Como condições sociais e pessoais do arguido MMMMM:

4458.1- O arguido e a companheira XX, de 25 anos, doméstica, 9° ano de escolaridade, mais o filho LLLLL coabitam nesta altura em casa dos pais do arguido, contribuindo com cerca de 200,00€ mensais para as despesas da casa. Os pais do arguido estão reformados. O pai era ... e a mãe é doméstica.

4458.2- A ambiência intrafamiliar é equilibrada e reciprocamente apoiante.

4458.3- O meio residencial é essencialmente rural e o arguido tem imagem positiva - respeitador, educado e com hábitos de trabalho.

4458.4- Recentemente, o arguido iniciou funções para a anterior empresa "E... UNIPESSOAL LDA", mediante contrato a termo incerto. Aufere 675,00€ mensais.

4458.5- A companheira é doméstica, assegurando a guarda e cuidados ao filho do casal, pelo qual recebeu um subsídio de apoio a terceira pessoa no montante de 265,00€ mensais. Os pais do arguido apoiam no necessário, bem como os pais da companheira.

4458.6- Em termos de consumo de drogas, o arguido adiantou que os cessou após os trâmites inerentes à instauração do presente processo. Recorreu ao ... e tem consulta em 28 de julho corrente.

4458.7- O arguido mencionou aos Técnicos de Reinserção Social ser pessoa ansiosa, tonando medicação ansiolítica e antidepressiva prescrita pelo seu médico de família.

4458.8- Em relação aos irmãos/irmãs, o arguido referiu aos Técnicos de Reinserção Social que mantém contacto e relacionamento equilibrado.

4458.9- Na atualidade, o seu tempo é essencialmente dedicado ao trabalho e convívio familiar.

4459-Impacto da situação jurídico-penal do arguido BB:

4459.1- BB está a encarar com preocupação e ansiedade a presente situação jurídico-penal, dada a sua situação de arguido nos autos.

4459.2- Exibe uma atitude reverente e revela em abstrato noção do carácter ilícito de factos da mesma natureza das constantes nos autos em apreço, reconhecendo ao sistema judicial legitimidade para os punir.

4459.3- De todo o modo e frisando a sua situação de consumidor de drogas, não equaciona a aplicação de medida condenatória no presente processo.

4459.4- A nível profissional, o processo não teve implicações negativas, assim como não as teve a nível social. Por outro lado, os autos também não abalaram a consistência do seu apoio/enquadramento familiar, beneficiando, conforme referido, da solidariedade dos pais, da companheira e dos pais desta.

4459.5-Entende a DGRSP que o arguido reúne condições para, em caso de condenação, beneficiar se medida alternativa à prisão, direcionada nomeadamente para a continuidade do tratamento à toxicodependência que tem já em curso.

4460-Dados do processo de socialização da arguida JJ:

4460.1- JJ é oriunda de meio rural e de uma família constituída pelos progenitores, trabalhadores ... e por sete descendentes, das quais é a mais nova. A sua infância foi marcada por condições de pobreza e precoce envolvimento nas tarefas ..., das quais dependia a subsistência da família.

4460.2- Teve um percurso escolar curto, completando apenas o 3° ano de escolaridade e abandonando a vida escolar para continuar ligada às atividades ..., juntamente com os seus familiares.

4460.3- Iniciou a relação com o seu primeiro marido e coarguido no presente processo, AA, com quem casou aos 22 anos de idade, já depois do nascimento do primeiro filho. Tiveram ao todo, quatro filhos, os três primeiros - NNNNN, OOOOO e NNN -, são igualmente coarguidos neste processo.

4460.4- Viveram inicialmente em ..., em casa dos respetivos progenitores, até se mudarem para .../..., quando os filhos se encontravam em idade escolar. Nesse período da sua vida, o marido da arguida iniciou uma relação extraconjugal e JJ regressou a ..., juntamente com os três filhos e prosseguiu a atividade ..., em colaboração com a sua sogra. O marido viria, entretanto, a ser condenado numa pena de prisão por trafico de droga.

4460.5- Não obstante refira ter sofrido maus tratos ao longo de toda a vida conjugal, JJ reconciliou-se com o marido após a sua libertação e tiveram mais uma filha (PPPPP), morando em ... inicialmente, até se mudarem para ..., ..., onde este se empregou. Dois anos depois de se mudarem, o marido separou-se e a arguida foi viver com a filha mais nova, para ... juntamente com os outros dois filhos, onde vivia a namorada de um deles. Do mesmo modo que o seu ex-marido/pai dos seus filhos também se fixou com a nova companheira nessa região/concelho ... -, circunstância que possibilitou a manutenção de relações próximas de convivência entre os vários membros da família.

4460.6- JJ passou a trabalhar na apanha ..., na empresa T.…, à qual esteve ligada durante quase doze anos, até novembro de 2020. Neste período da sua vida, tinha a guarda partilhada da filha e registou várias mudanças de residência - ..., ..., ..., ... e ... -, tendo vivido uma união marital durante de seis meses, em ....

4460.7- Sofreu um acidente de trabalho em 2016, com lesão permanente num dos pés, pela qual lhe viria a ser atribuída indemnização.

4460.8- Nesse período foi condenada numa pena de multa por falsidade de testemunho, no processo 50/14…, da qual resultou a aplicação de suspensão da prisão subsidiária com o acompanhamento desta DGRSP, a que a mesma correspondeu.

4460.9- A sua filha PPPPP foi institucionalizada em ... há dois anos, aos 14 anos de idade, devido a falhas no seu acompanhamento em guarda partilhada, tendo em vista a continuação do seu percurso escolar. A arguida procurou preservar ligação com a mesma, contactando-a, visitando-a e recebendo-a em períodos de férias.

4461-Como condições pessoais e sociais da arguida JJ:

4461.1- No período a que se reportam os factos que originaram o presente processo, JJ residia em ..., sendo nesta localidade e região que residiam os seus filhos e netos, com quem convivia frequentemente. Segundo refere, mantinha a sua atividade laboral na ..., realizada ao fim da tarde e à noite.

4461.2- Conheceu o atual marido em 2020, numa deslocação a ... que efetuou com a filha EE, para trabalhar .... Regressaram juntos para a residência da arguida em ... e contraíram matrimónio em janeiro de 2021. O atual marido da arguida - QQQQQ - tem 43 anos de idade, trabalha numa empresa ... em ... (...), juntamente com o filho mais velho da arguida (GG).

4461.3- JJ e cônjuge moram desde dezembro de 2020 no atual endereço em ..., numa casa arrendada. Trata-se do ... andar de uma moradia, que reúne condições adequadas, tendo energia elétrica e água canalizada proveniente de poço. Pagam 225 euros de renda de casa e cerca de 100 euros de luz. O marido da arguida obtém um salário correspondente ao mínimo nacional e a arguida recebe 325 euros mensais de pensão de invalidez por acidente de trabalho. A mesma realiza ainda a ..., bem como presta serviços ... na vizinhança, para aumentar as receitas do núcleo familiar.

4461.4- A sua filha PPPPP, de 16 anos de idade, ainda está na instituição em ..., passando os períodos de férias com a arguida.

4461.5- De um modo geral, JJ sente-se bem na atual relação conjugal, que considera afetuosa e de entreajuda, sentindo-se igualmente bem integrada no seu meio de residência, onde mantém relações cordiais com vizinhos. Para além disso, tem procurado preservar as relações familiares, nomeadamente, com os seus filhos e, particularmente, com a filha menor de idade que se encontra institucionalizada.

4462-Quanto ao impacto da situação jurídico-penal na arguida JJ:

4462.1-JJ morava em ..., aquando do despoletar do presente processo e mudou para o atual domicílio no final de 2020, iniciando o seu segundo casamento.

4462.3- A arguida reconhece o desvalor de condutas semelhantes às constantes da presente acusação, ainda que, evidencie globalmente, uma perspetiva superficial da realidade, denotando uma baixa capacidade de análise e baixa atitude crítica.

4462.4- Caso venha a ser condenada, manifesta recetividade relativamente à possibilidade de aplicação de uma medida de execução na comunidade.

4462.5- Entende a DGRSP que, caso a arguida venha a ser condenada, considera oportuna a aplicação de medida de execução na comunidade e esta poderá ser executada com a supervisão daquela entidade e dirigida ao reforço da interiorização do desvalor da conduta.

4463- Como dados relevantes do processo de socialização da arguida IIII:

4463.1- IIII é a mais velha de duas filhas nascidas ao casal de progenitores.

4463.2- Com o pai biológico, já falecido, não teve especial contacto no seu percurso vivencial, tendo com este convivido, de forma intermitente, apenas até aos 8 anos na sequência de várias separações dos pais. Tinha a arguida 12 anos de idade quando este faleceu.

4463.3- IIII menciona ter desenvolvido o seu processo de crescimento integrada no agregado composto pela mãe, ..., atualmente com 45 anos, pelo companheiro da mãe, AA, ..., atualmente com 55 anos (coarguido que se encontra detido no âmbito do presente processo) e pela irmã ZZZZ, atualmente com 18 anos, estudante. Refere um bom ambiente familiar no seu agregado familiar de origem.

4463.4- Como habilitações literárias, possui o 12° ano, registando duas retenções no seu percurso escolar, tendo concluído, no ensino secundário, o curso profissional de ..., segundo nos referiu. Frequentou estabelecimentos de ensino na localidade de ... e ....

4463.5- A arguida refere nunca ter consumido produtos estupefacientes.

4463.6- Em termos afetivos, IIII iniciou, aos 18 anos, relação com ZZ, também coarguido no presente processo, tendo ao casal nascido um filho, RRRRR, que completa dois anos no mês de outubro de 2021. Segundo mencionou a arguida, o casal conheceu-se através do convívio entre a família de ambos.

4463.7-     No respeitante à ainda curta trajetória profissional de IIII, a mesma iniciou o seu percurso laboral há cerca de um ano, inicialmente na área ..., sendo que há cerca de um mês iniciou trabalho em regime de tempo parcial no ....

4464- Como condições sociais e pessoais da arguida IIII:

4464.1- À data a que reportam os factos constantes no presente processo, IIII residia na localidade de ..., concelho ..., integrada no seu agregado de origem, tendo, na sequência do presente processo, passado a residir juntamente com o companheiro e o filho de ambos em ... (...), localidade de onde o companheiro é natural, ocupando uma moradia, com aparentes condições de habitabilidade, arrendada pelo valor de 200 Euros mensais.

4464.2- A situação económica atual do agregado é descrita pela arguida e companheiro, como estável e controlada, suportada nos rendimentos que ambos retiram do seu trabalho (arguida cerca de 370 Euros e companheiro cerca de 800 Euros) e no montante que a arguida recebe referente ao abono do menor (cerca de 130 Euros). O casal refere contar ainda com o apoio dos pais do companheiro da arguida em termos de alimentação.

4464.3- Não são percebidas atitudes ou reações locais rejeitantes face a IIII, sendo esta, pessoa que cativa simpatia nas interações que estabelece.

4464.4- Atualmente, a sua rotina diária direciona-se, essencialmente, para o convívio com familiares e ao desempenho da sua atividade profissional.

4465-Como impacto na situação jurídico-penal da arguida IIII:

4465.1- O presente processo constitui o primeiro contacto de IIII com o Sistema de Justiça Penal e é vivenciado pela própria com especial preocupação e ansiedade, tendo a própria referido que receia um eventual impacto no seu emprego. No atual meio de residência de IIII, o processo não parece ser especialmente conhecido.

4465.2- Em abstrato e face à ilicitude dos factos denunciados, a arguida reconhece a ilegalidade dos mesmos, bem como compreende nesse sentido a intervenção judicial em curso, mostrando-se expectante relativamente ao desfecho desta.

4465.3- De todo o modo, em caso de condenação, a arguida mostrou-se favorável a uma eventual medida de execução na comunidade.

4465.4-Considera a DGRSP que, em caso de condenação e se a moldura penal o permitir, a arguida reúne condições para a aplicação de uma medida de execução na comunidade de molde a promover na mesma consciencialização para o desvalor da sua conduta.

4466- Como dados relevantes do processo de socialização do arguido AA:

4466.1- O processo de modelação social de AA decorreu no núcleo familiar de origem, composto pela fratria de sete e pelos pais, dificultado pela exiguidade financeira por insuficiência de recursos. O pai exercia funções ... enquanto a mãe executava tarefas ... e organizava o quotidiano familiar. O ambiente daquele agregado beneficiou da existência de laços afetivos.

4466.2- Habilitado com o 1° ciclo do ensino, AA iniciou atividade laboral aos 12 anos de idade numa ... tendo, ao longo da sua vida, exercido as funções profissionais na área ....

4466.3- No início da maioridade AA encetou uma relação afetiva e marital, existindo quatro descendentes, entretanto desagregado por divórcio, e tem mais duas filhas de relacionamento extraconjugal, sendo que uma das filhas está institucionalizada.

4466.4- Do atual matrimónio estabelecido com HH, coarguida no presente processo, AA não tem filhos.

4467- Como condições sociais e pessoais do arguido AA:

4467.1- À data dos factos que integram a acusação proferida neste processo, AA mantinha o agregado familiar próprio com o cônjuge e uma enteada, e exercia funções profissionais na "R.…, Lda. - ...", auferindo 780,00€ mensais, e efetuava, por conta-própria, a reparação e a comercialização ....

4467.2- O arguido congrega o mesmo suporte familiar, composto por HH, de 45 anos de idade, esposa do arguido, ... na situação de desempregada e por ZZZZ, de 18 anos de idade, enteada do arguido, estudante, persistindo um relacionamento familiar harmonioso, extensível aos seus filhos.

4467.3- O agregado detém como domicílio a habitação situada na Rua ... Lugar .... ... ..., configurada em moradia de tipologia ... dotada de condições de conforto, com terreno anexo, inserido no perímetro periurbano da cidade ..., com elevada presença industrial diversificada e baixo índice de desemprego. A moradia é um bem próprio do arguido.

4467.4- HH, que se encontra em situação de desemprego, condição associada aos seus problemas de saúde, caracteriza a situação económica da família como frágil após a reclusão de AA e a perda dos rendimentos auferidos por este.

4467.5- Presentemente, este agregado depende da atribuição do rendimento social de inserção que no valor mensal de 145,00€, acrescidos da pensão de alimentos da filha mais nova, em valor igual.

4467.6- Os principais encargos mensais fixos respeitam aos consumos de água canalizada, de eletricidade e da alimentação, cujos montantes são variáveis.

4467.7- Do contacto estabelecido pelos Técnicos da DGRSP com aquela empresa, situada na ..., ... ..., .... ..., há cerca de 5 a 6 anos antes da presente reclusão, resulta que AA é considerado como um funcionário trabalhador, cumpridor, assíduo e pontual e ainda, reforçado que aceitarão novamente o arguido como colaborador.

4467.8- AA releva como projeto inclusivo o interesse em retomar a atividade profissional ... junto daquela entidade empregadora e a título informal, a reparação e a comercialização de viaturas usadas.

4468-Quanto ao impacto no arguido AA da sua situação jurídico- penal:

4468.1- AA cumpre no EP... desde 19-11-2020 a medida de coação de prisão preventiva, à ordem dos presentes autos, acusado da coautoria de um crime de tráfico de estupefacientes.

4468.2- A conduta adotada pelo arguido em meio prisional tem sido concordante com o disciplinado exigido e de ocupação laboral como faxina do bar do pavilhão residencial B, expectante com a resolução da sua situação jurídica.

4468.3- Relativamente à natureza dos factos pelos quais está acusado, neste processo, reconhece a sua gravidade e as consequências jurídico-penais.

4468.4- AA é conhecido no seu meio comunitário de residência como pessoa disponível, de trato fácil e acessível. A população local foi surpreendida com a operação policial e consequente detenção do arguido.

4468.5- Entende a DGRSP que, em caso de condenação do arguido pelos factos inscritos na acusação, o mesmo carece de uma intervenção direcionada ao comportamento delituoso, orientadora da adoção de estratégias de resolução de problemas de forma normativa e de evitamento de situações de risco.

4469-Como dados relevantes do processo de socialização da arguida EE:

4469.1- EE referiu aos técnicos da DGRSP ter tido uma infância normal com os progenitores e irmãos, pese embora saliente não haver grande relação afetiva com estes. Segundo reafirmou, quando acabava a escola, integrava o agregado dos avós paternos, seus padrinhos, só pernoitando no agregado dos progenitores, coarguidos no presente processo.

4469.2- Em contexto escolar, frequentou a escola, tendo concluído com aproveitamento o 6° ano de escolaridade. Iniciou atividade laboral aos 16 anos, como empregada doméstica interna na cidade ..., não tendo conseguido adaptar-se. Assim regressou ao agregado dos avós paternos, em ..., mantendo atividade laboral na ..., trabalhando no corte de matas e na plantação até aos seus 20 anos de idade.

4469.3-Foi posteriormente viver com os progenitores para ..., ocupando-se na área da restauração, tendo contraído matrimónio com SSSSS, de quem se divorciou, sendo mãe de 3 filhos, de 13, 10 e 7 anos, respetivamente. Há cerca de 6 anos, iniciou novo relacionamento amoroso com FF, coarguido e recluído no Estabelecimento Prisional ....

4470- Como condições sociais e pessoais da arguida EE:

4470.1- EE, o companheiro FF e filhos da arguida, residiam há algum tempo em habitação própria de tipologia 3, adquirida com crédito bancário, sita na Estrada ... - Rua .... ... ....

4470.2- Em consequência da situação de reclusão, foi o apartamento vendido em janeiro de 2021, estando os progenitores do companheiro FF, disponíveis para acolher a arguida e os 3 filhos, na sua habitação, sita na Rua ... - ... - ... .... Aquando da presente reclusão da arguida, os filhos ficaram a cargo do ex-cônjuge e atualmente institucionalizados em TTTTT, mantendo EE contato telefónico semanal com os filhos.

4470.3- Trata-se de uma habitação própria, de construção antiga, com terreno, com adequadas condições de habitabilidade, de tipologia 3, inserida em meio rural pacato, não problemático em termos de marginalidade.

4470.4- Economicamente, o sogro CCC (coarguido no presente processo) e a esposa auferem de reformas aproximadamente 1000 euros mensais.

4470.5- Relativamente ao impacto na comunidade, a arguida é desconhecida no agregado dos progenitores do companheiro.

4471- Quanto ao impacto na arguida EE da sua situação jurídico- penal:

4471.1-EE encontra-se presa preventivamente no Estabelecimento Prisional ... desde 19.11.2020, acusada do crime de tráfico de estupefacientes, tratando-se do primeiro contato com a Justiça Penal.

4471.2- Relativamente à natureza dos factos pelos quais está acusada, reconhece a sua gravidade e as consequências jurídico-penais, identificando que, em sentido abstrato, da prática criminal em causa resultam danos para os indivíduos.

4471.3- Em meio prisional tem adotado uma conduta em conformidade às regras prisionais, encontrando-se a trabalhar, nas oficinas.

4471.4- A DGRSP considerada que, em caso de condenação, com vista a adotar um comportamento normativo, deverá manter um quotidiano estruturado em torno de uma atividade laboral que lhe permita autonomia financeira, exercendo atividades no seu quotidiano favorecedoras do relacionamento com pares pró sociais. Paralelamente, a arguida deverá reconhecer e interiorizar a censurabilidade e a ilicitude do seu comportamento criminal e o efeito negativo do mesmo para si e para os outros.

4472-Como dados relevantes do processo de socialização do arguido FF:

4472.1- FF descende de agregado familiar composto pelos progenitores, avó materna e uma irmã, cerca de 11 anos mais velha. Os progenitores exerciam atividade laboral, pelo que os cuidados diários aos menores eram prestados pela avó. É relatada uma dinâmica familiar funcional, baseada na coesão e interesse na transmissão de regras e valores adequados à vivência em sociedade.

4472.2- A escolarização foi iniciada na idade regulamentar e abandonada após a conclusão do 2° ciclo do ensino básico, por volta dos 12/13 anos de idade, motivado pela inserção laboral e autonomia financeira. Neste âmbito, iniciou atividade como ajudante de ..., que exerceu durante cerca de 3 anos e, posteriormente, como ....

4472.3- Foi aos 16 anos de idade que teve a primeira experiência de consumo de substâncias estupefacientes (canábis). Já durante o cumprimento do serviço militar obrigatório, evoluiu nos consumos para outro tipo de substâncias, de maior poder aditivo, designadamente heroína na forma injetada.

4472.4- FF casou aos 17 anos com UUUUU, união da qual resultou um descendente do sexo masculino, VVVVV, e que conta atualmente 28 anos de idade.

4472.5- Não obstante a condição de forte dependência que adquiriu, com seguiu ir mantendo atividade laboral regular, nomeadamente no "...", onde permaneceu cerca de 7 anos a exercer funções .... Posteriormente, passou para a empresa "T.…", onde esteve a laborar cerca de 9 anos, transitando depois para a empresa de águas e saneamento "I.…".

4472.6-     Ainda no domínio dos comportamentos aditivos, FF efetuou várias tentativas assistidas de desvinculação, designadamente no Hospital ... e no ... (CRI) de ..., com o apoio da sua família de origem e constituída, tendo conseguido manter alguns períodos de abstinência que resultavam em recaídas, embora sem aparente impacto no seu desempenho laboral.

4472.7- No campo relacional, divorciou-se da mãe do seu filho há cerca de 20 anos, segundo refere por questões económicas e relacionadas com dívidas e penhoras, uma vez que mantiveram a relação em regime de união de facto. Contudo, há cerca de 6 anos, atento o desgaste que a relação vinha a apresentar, o casal separou-se e FF iniciou novo relacionamento amoroso com WWWWW, coarguida nos autos. Não obstante, o arguido afirmou à técnica e reinserção social ter mantido uma relação próxima e de amizade com o ex-cônjuge e com o filho de ambos.

4472.8- Passou então a integrar o agregado familiar da sua companheira, composto pela própria e por três descendentes desta, de menor idade, residente em casa inserida em aglomerado habitacional, onde também residiam outros familiares daquela e coarguidos nos autos, nomeadamente pai, madrasta e irmãos. Segundo o arguido, nesta fase conservava estado abstémico no que toca ao consumo de substâncias aditivas, embora cerca de 2 anos depois, tenha registado nova recaída.

4472.9-Entretanto, o agregado alterou residência, segundo o arguido, para se afastar dos irmãos da sua companheira, que considera de influência negativa por serem igualmente consumidores de substâncias estupefacientes.

4473-Como condições sociais e pessoais do arguido FF:

4473.1- No período a que reportam os factos de que vem acusado no presente processo, FF mantinha residência com a sua companheira e enteados na morada dos autos, estes últimos alvos de intervenção por parte da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens por alegada negligência parental.

4473.2- Trata-se de um apartamento de tipologia 3, inicialmente arrendado e posteriormente adquirido com recurso a crédito bancário.

4473.3-O relacionamento intrafamiliar é avaliado pelo arguido como positivo e gratificante, sobressaindo os vínculos afetivos que desenvolveu com os enteados.

4473.4- Laboralmente, FF estava ativo na empresa "I.…, S.A.", onde auferia o salário mínimo nacional, enquanto a companheira/coarguida se encontrava inativa. Em 2020 passou a exercer atividade na empresa "I.…, Ld.a" onde desenvolvia funções ..., auferindo a mesma base salarial. Nesta empresa, o arguido é referenciado como bom profissional.

4473.5- No âmbito dos comportamentos aditivos, o arguido apresentava estado de forte compulsão, condição que vinha a desregular a situação económica do agregado. Neste contexto, voltou a ser acompanhado no CRI da sua área de residência e estava medicado com buprenorfina, segundo o arguido.

4473.6- O quotidiano de FF centrava-se na sua atividade laboral e, nos tempos livre, no convívio familiar com a companheira e enteados. Deslocava-se também com regularidade à cidade ... para adquirir produto estupefaciente, essencialmente no período noturno, segundo o próprio.

4473.7- Naquele meio socio residencial, o arguido detinha uma inserção ajustada e sem factos dignos de realce.

4473.8- O imóvel onde habitavam à data dos factos foi, entretanto, vendido, devido à incapacidade de pagamento da amortização bancária e acumulação de dívidas.

4473.9- FF apresenta um projeto de vida centrado na manutenção da relação amorosa com a companheira, a quem foi igualmente aplicada a medida de coação de prisão preventiva. Com a detenção de ambos, os descendentes da companheira foram entregues ao pai e posteriormente institucionalizados, situação que tem vindo a causar ao arguido acentuado pesar, pela forte ligação que mantinha com os menores. É ainda seu propósito fixar residência na morada dos progenitores, na freguesia ..., .... Estes familiares contam 80 e 79 anos de idade e mostram-se disponíveis para o apoiar e receber em meio livre, tal como a sua companheira. O progenitor é coarguido nos autos.

4473.10- Laboralmente, afirma ter colocação junto da anterior entidade patronal. Do contacto estabelecido com a mesma resultou a informação de haver disponibilidade para, à data da libertação, ser avaliado o seu regresso de acordo com as necessidades da empresa.

4474-Quanto ao impacto no arguido FF da sua situação jurídico-penal:

4474.1- FF deu entrada no Estabelecimento Prisional ... em 19/11/2020, à ordem dos presentes autos. Não lhe são conhecidos antecedentes criminais ou outros processos pendentes.

4474.2- Confrontado com a natureza dos factos pelos quais está acusado, FF verbaliza identificar a sua ilicitude penal, demonstrando censurabilidade e reconhecimento da existência de potenciais vítimas, em discurso de aparente consonância com a desejabilidade social.

4474.3- A atual privação de liberdade tem vindo a ser vivenciada pelo arguido com penosidade, salientando este o impacto negativo que a mesma representa, aos níveis pessoal, familiar e laboral.

4474.4- Institucionalmente, tem apresentado uma conduta ajustada e de normal cumprimento das normas, bem como de investimento no campo laboral. Está ocupado laboralmente no setor de .../… desde 16/06/2021.

4474.5- Relativamente à problemática aditiva, menciona estado de abstinência de substâncias ilícitas e foi integrado em programa de substituição opiácea com metadona, beneficiando de consultas e psicologia e psiquiatria.

4474.6- FF já beneficiou de visitas dos progenitores.

4474.7- A DGRSP, considera que, em caso de condenação, o processo de reinserção social de FF estará dependente da devida interiorização da ilicitude dos factos praticados, sendo essencial a definitiva desvinculação do consumo de substâncias estupefacientes e o afastamento de pares e meios de influência criminógena, de modo a organizar o seu quotidiano no sentido pró-social.

4475-Em relação ao processo de socialização do arguido GG:

4475.1- Com origem social modesta, GG é o primeiro de uma fratria de quatro elementos, reconhecendo à progenitora atitude esforçada em lhe proporcionar a si e aos seus irmãos adequadas condições de vida, bem como, o acesso a modelos educativos que considera ajustados. A mãe domestica/trabalhadora … e o pai …. Com a exceção da irmã mais nova do arguido, os restantes familiares (AA/pai, JJ/mãe e irmãos KK e EE) são igualmente coarguidos neste processo.

4475.2- Da sua infância recorda ainda ambiência familiar pautada por alguma desarmonia e clima de tensão e conflituosidade, situações que recorda com tristeza, atribuindo estes sentimentos a relação extraconjugal e maus tratos, protagonizados pela figura paterna em relação à figura materna, interrompida com reclusão do pai do arguido.

4475.3- Em idade considerada normal insere-se no sistema de ensino, concluindo o 6° ano com dezasseis anos, altura em que abandona o sistema de ensino para iniciar vida ativa na área de ....

4475.4- Desde então manteve atividade profissional regular, na área de ..., autonomizando-se do seio familiar aos 18 anos.

4475.5- Contemporâneo ao exercício profissional, GG alterou frequentemente de localidade de residência, alternando entre a cidade ..., ... e ....

4475.6- Iniciou relação namoro aos 25 anos com XX, vindo o casal a ter um filho - GG, de 10 anos. O agregado fixou residência no concelho ..., vindo a ocorrer a separação no ano de 2013, altura em que o arguido refere o cumprimento de pena de prisão de 23 dias que refere cumpridas no Estabelecimento Prisional ..., segundo o próprio, por incumprimento de pagamento de pena de multa. Desde então, o menor fixa residência com a mãe nas proximidades de ..., beneficiando o arguido de períodos de visitas e férias.

4475.7- ... à liberdade, GG prosseguiu projeto de vida, direcionado para a sua autonomia e integração profissional.

4476-Como condições pessoais e sociais do arguido GG:

4476.1- No período a que se reportam os factos que originaram o presente processo, GG protagonizava atual modo de vida, coabitando com companheira - XXXXX de 34 anos, empregada …, fixando o casal residência na morada indicada nos presentes autos - Rua ... ..., ... .... Recentemente, o casal foram pais, tendo nascido a .../.../2021 YYYYY.

4476.2- Até finais do ano de 2020, a mãe do arguido manteve residência em .../OAZ circunstância que possibilitou a manutenção de relações próximas de convivência entre os vários membros da família, estando desde então a residir com atual companheiro em ....

4476.3- Em termos profissionais GG mantém integração laboral na área de ... e obras publicas em ... (...) onde também trabalha atual companheiro da mãe do arguido (QQQQQ).

4476.4- GG e companheira moram na presente morada há cerca de seis anos, em habitação arrendada. Trata-se de pequena habitação, com condições adequadas, com espaço de logradouro e jardim, suportando o encargo mensal de 160€. A economia do casal circunscreve-se no momento ao valor auferido pelo arguido (670€) assumindo este a gestão das despesas correntes e de subsistência, simultaneamente, refere o cumprimento de valor de pagamento de pensão de alimentos ao seu filho mais velho (100€).

4476.5- GG refere anterior padrão de consumo de substâncias aditivas (cocaína e heroína) das quais indica ter acedido a estado abstémico há vários anos, circunscrevendo-se na atualidade, os consumos a haxixe, situação que não perceciona como nociva.

4476.6- GG revê-se satisfeito no atual modo de vida, direcionando o ... quotidiano para afazeres profissionais e tempo que dedica à sua companheira e filha recém-nascida, simultaneamente, beneficia de períodos de vista do seu filho mais velho, situação encarada pelo arguido como gratificante, afastando-se de anteriores convívios/relações familiares.

4477-Quanto ao impacto no arguido GG da sua situação jurídico- penal:

4477.1- De acordo com referido pelo arguido aos técnicos da DGRSP, este não será o seu primeiro confronto com o sistema de administração da justiça penal. Neste domínio, denota aparente consciência critica e respeito pelos meios formais de controlo, ainda que, evidencie globalmente, uma perspetiva superficial da realidade, denotando diminuta capacidade de análise e atitude autocritica.

4477.2- Caso venha a ser condenado, manifesta recetividade relativamente à possibilidade de aplicação de uma medida de execução na comunidade.

4477.3- A DGRSP, caso o arguido venha a ser condenado, considerada oportuna a aplicação de medida de execução na comunidade, esta deverá ser executada com a supervisão da DGRSP e dirigida ao reforço da interiorização do desvalor da conduta.

4478-Quanto aos dados relevantes do processo de socialização do arguido ZZ:

4478.1- ZZ e seu irmão gémeo, ZZZZZ, são os mais novos de uma fratria de 4 filhos, tendo sido criados numa zona rural, com base em valores educacionais, com base no respeito mútuo e cumprimento das normais sociais.

4478.2- A progenitora dedicou-se à ... e a cuidar dos filhos, enquanto o progenitor tem dedicado à sua vida profissional a trabalhar na ....

4478.3- Quando ZZ tinha 6 anos de idade, o agregado familiar emigrou para a ..., onde permaneceu cerca de 5 anos. Foi neste país que ZZ iniciou a sua escolaridade, tendo concluído já em Portugal o 9° ano do ensino básico.

4478.4- Não pretendendo continuar a estudar, mesmo com o apoio dos pais, é incentivado a procurar trabalho, segundo o que estes nos referem. Assim, com 18 anos, ZZ regressa à ..., para trabalhar na ..., com o apoio de familiares lá residentes, tendo permanecido lá poucos meses, não se tendo adaptado. Regressa a Portugal e tem trabalhado em diversas áreas como na ..., ..., pintura de estradas e .... Atualmente, e desde há cerca de 6 meses, trabalha como .... ZZ não tem permanecido tempo significativo desempregado, segundo este nos refere, bem como familiares.

4478.5- Em termos afetivos, ZZ iniciou relação amorosa com IIII, 22 anos, coarguida, há cerca de 4 anos, com quem foi viver naquela altura, para casa da mãe desta e respetivo companheiro, AA (coarguido detido no âmbito dos presentes autos), em .... O casal foi uma temporada para a ..., entre dezembro de 2019 e março de 2020, em busca de melhores salários, tendo regressado devido à pandemia, segundo o referido pelo arguido ZZ aos técnicos da DGRSP.

4478.6- Desta relação nasceu AAAAAA, atualmente com 21 meses, ficando aos cuidados de uma tia materna / avó materna quando os dois elementos do casal se deslocam para trabalhar.

4479- Como condições sociais e pessoais do arguido ZZ:

4479.1- À data que reportam os factos constantes nos presentes autos, ZZ estava a residir na casa da família da companheira IIII [também arguida], em ..., ....

4479.2- Atualmente, ambos residem com o filho, em ..., na morada indicada, numa casa em meio rural, arrendada por 200€ mensais, com condições de habitabilidade, 2 quartos, cozinha, sala e 2 wc. Nesta zona, não existem contactos significativos com a vizinhança por parte do casal, sendo os atuais autos desconhecidos.

4479.3- A situação económica do agregado é descrita por ZZ como estável, suportada nos rendimentos de ambos: ZZ aufere 700,00€/750,00€ mensais como ... e trolha por conta própria, enquanto IIII cerca de 370€ mensais como funcionária do ..., em part-time. A estes valores junta-se o abono referente ao filho, de cerca de 130€ mensais. A partir do mês de setembro próximo, o filho irá frequentar uma creche IPSS, sendo ainda desconhecido o valor que irão pagar.

4479.4- O arguido goza de uma imagem social descrita como sendo uma pessoa pacata, trabalhadora em diversas áreas e responsável.

4479.5- A família de ZZ é conhecida no meio, sendo os progenitores e os quatro descendentes (2 dos quais atualmente emigrados na ...) descritos como pessoas humildes e trabalhadoras.

4480- Em relação ao impacto no arguido ZZ da sua situação jurídico- penal:

4480.1- Os presentes autos constituem o primeiro contacto de ZZ com o Sistema de Justiça Penal e é vivenciado por este com alguma preocupação.

4480.2- Em abstrato e face à ilicitude dos factos descritos, ZZ reconhece a ilegalidade dos mesmos e compreende a intervenção judicial em curso, mostrando-se expectante relativamente ao seu desfecho.

4480.3- Em caso de condenação nos presentes autos, ZZ mostrou-se recetivo a uma eventual medida de execução na comunidade.

4480.4-A DGRSP, em caso de condenação do arguido e caso a moldura penal o permita, considera que ZZ reúne condições para aplicação de uma medida de execução na comunidade de modo a desenvolver e cristalizar a consciencialização para o desvalor da sua conduta.

4481- Em relação aos dados relevantes do processo de socialização do arguido II:

4481.1- II é natural de ..., ... e, segundo o próprio, desenvolveu o seu percurso de crescimento inserido em agregado de condição económica modesta, com habitação própria, composto pelo progenitor, trabalhador da ..., pela progenitora, doméstica e por mais 4 irmãos, sendo o arguido o 4.° elemento da fratria, num ambiente familiar descrito como funcional e afetivo, no qual lhe foram incutidos valores sociais, num modelo educativo de responsabilização, proteção e valorização pelo trabalho.

4481.2- O arguido ingressou no 1.° ano de escolaridade em idade adequada, tendo um percurso regular até à conclusão do 5.° ano. Referiu aos técnicos da DGRSP que concluiu o 6.° ano em regime noturno.

4481.3- Aos 14 anos iniciou atividade laboral como aprendiz na área da ... por conta de outrem, atividade que ainda exerce presentemente.

4481.4- Em termos afetivos, aos 28 anos, contraiu matrimónio com BBBBBB, de quem se encontra divorciado desde 2017, tendo desta união uma descendente, CCCCCC, atualmente com 15 anos. Tendo após o divórcio, se acolhido no agregado da irmã DDDDDD.

4481.5- As relações sociais do arguido e da sua família foram sempre caracterizadas no meio social como ajustadas, bem como descritas na vizinhança como cordiais e adequadas.

4482- Como condições sociais e pessoais do arguido II:

4482.1-À data dos factos descritos, o arguido integrava o agregado familiar composto por AA, de 55 anos, ..., HH de 45 anos, cônjuge/companheira deste último, EE (filha do casal AA e HH), IIII de 22 anos (filha de HH), o cônjuge/companheiro desta última, ZZ de 24 anos e o filho menor de ambos.

4482.2- O arguido manteve-se na residência constante dos autos, junto do agregado de AA, cerca de 5 (cinco) meses, enquanto segundo este, teria efetuado trabalhos na área da ... na edificação em causa, em troca de alojamento e alimentação. Durante esse período, de forma esporádica efetuava trabalhos independentes por forma de alcançar ganhos pecuniários que lhe permitissem a gestão das suas despesas próprias (por exemplo, a pensão de alimentos devida à sua filha menor que está aos cuidados de uma tia paterna.

4482.3- Atualmente, o arguido reintegrou ao agregado familiar composto pela sua irmã, DDDDDD, de 49 anos, …, o companheiro da mesma, OOOO, de 62 anos, ... e por BBBBBB, de 15 anos, estudante, descendente do arguido, que desde o divórcio do arguido, está aos cuidados de DDDDDD.

4482.4- A habitação em que o agregado reside encontra-se localizada no centro da freguesia, em zona residencial sem conexão a problemáticas sociais e de marginalidade, tratando-se de uma moradia com adequadas condições de habitabilidade, propriedade da irmã do arguido (antiga habitação dos falecidos progenitores), que a mesma adquiriu dos irmãos herdeiros.

4482.5- A ambiência intrafamiliar é descrita pelo arguido e pela irmã como gratificante e equilibrada em termos relacionais.

4482.6- II trabalha desde janeiro do corrente ano, para empresa C..., Lda., prestando serviços na área da ..., auferindo de cerca de 665 euros mensais. No passado trabalhou para a referida entidade durante aproximadamente 18 anos.

4482.7- No que diz respeito à situação económico-financeira do agregado, o arguido refere que entrega mensalmente a quantia de 400 euros à irmã, para despesas correntes e alimentação, para além de 85 euros de pensão de alimentos referentes à sua filha entregue aos cuidados da mesma. Neste capítulo, o arguido reconhece a sua situação económica como limitada.

4482.8- No meio social envolvente, II é considerada pessoa discreta, com reconhecidos hábitos de trabalho, estabelecendo com vizinhos relações sociais adequadas, possuindo uma imagem de elemento com quotidiano normativo. Em articulação com a Presidente de junta, fomos informados da inexistência de registo de problemas no meio vicinal em que se encontra inserido, nem registo de comportamentos desviantes por parte do mesmo.

4482.9- De acordo com o referido pelo arguido aos técnicos da DGRSP seu quotidiano é pautado pelo cumprimento das suas responsabilidades profissionais e familiares. Refere não participar em nenhuma atividade de tempos livres estruturada.

4483-Quanto ao impacto no arguido II da sua situação jurídico-penal:

4483.1-O arguido refere que a presente situação jurídico-penal não é o seu primeiro confronto com o Sistema da Administração da Justiça Penal, tendo sido constituído arguido no Processo n.° 311/16…, por crime de violência doméstica, e absolvido por decisão de 04-07-2017.

4483.2- O arguido refere que a presente situação jurídico-penal não teve repercussões no seu seio familiar e social, beneficiando do apoio dos seus familiares.

4483.3- Em abstrato, perante comportamento da mesma natureza dos constantes nos autos, o arguido evidencia capacidade para reconhecer a sua ilicitude, manifestando constrangimentos por se ver envolvido num processo judicial.

4483.3- Em articulação com o OPC local, GNR - ..., foi a equipa da DGRSP informada sobre nada constar sobre o arguido em apreço.

4483.4- A DGRSP considera que, a serem provados os factos de que está acusado, e se compatível com a moldura penal, o arguido reúne condições para cumprir uma medida de execução na comunidade, de molde a permitir-lhe consciencialização para o desvalor da sua conduta.

4484-Como dados relevantes do processo de socialização da arguida HH:

4484.1- HH, descende de uma família de condição sociocultural humilde, sendo a arguida filha a mais velha de uma fratria de cinco irmãos.

4484.2- Nasceu em Portugal, com 2 anos de idade os seus progenitores emigraram para a ..., pais onde a arguida viveu durante 17 anos. Durante os anos ali emigrados, o seu progenitor exercia funções de empreiteiro e a sua mãe de concierge de condomínios, a arguida e os seus irmãos frequentavam o ensino escolar.

4484.3- A arguida referiu aos técnicos da DGRSP que ao longo dos anos vividos na ... as superações das necessidades básicas nem sempre foram satisfeitas, devido às constantes guerras civis e dever de recolhimento imposto, pelo que a circulação de pessoas para situações normativas como o acesso a trabalho, mercado ou cuidados médicos era executada de forma controlada e condicionada.

4484.4- Da vivência com os seus progenitores a arguida considera ter recebido uma educação orientada de acordo com os valores vigentes no modelo e contexto social em que se desenvolveu.

4484.5- Frequentou o ensino escolar na ..., completando o 6.° ano, tendo sofrido duas retenções.

4484.6- Terminou o seu percurso escolar com 19 anos, idade em que a família regressou para Portugal.

4484.7- Ao fim de 17 anos emigrados, regressado o agregado familiar a Portugal, fixam residência na zona de EEEEEE em habitação cedida por uma tia da arguida. O seu progenitor manteve o exercício da sua profissão, a sua progenitora exercia funções de doméstica.

4484.8- Regressada a Portugal a arguida, ingressa no mercado de trabalho, inicialmente exerceu funções ..., tendo entre os 21 e os 28 anos exercido funções no ramo ....

4484.9- Aos 20 anos, por desavenças familiares a arguida abandonou o lar, ingressando no agregado familiar do seu namorado, FFFFFF, o qual habitava com a sua mãe. Porém ao fim de 3 anos, e com ajuda de terceiros, o casal decide vir residir para ....

4484.10- Ao estabelecer residência no concelho ..., iniciou funções como ... para ... desta zona, da qual auferia rendimentos consoante o número de horas realizadas, enquanto seu companheiro exercia "trabalhos ...", sendo que por esses trabalhos recebia o valor que cada cliente decidia entregar, referindo que os valores auferidos pelo casal eram baixos, mas supriam as necessidades básicas.

4484.11- Desta união nascem duas filhas, IIII, atualmente com 22 anos de idade (coarguida nos autos), ... e ZZZZ, 18 anos de idade, estudante, a qual transitou para o 12.° ano do curso ...

4484.12- HH descreve esta união como desajustada às suas expetativas, referindo episódios de conflitualidade física e verbal, motivo pela qual a arguida concretizou a sua separação. A arguida referiu aos técnicos de Reinserção Social que a sua intenção de separação não foi bem aceite pelo companheiro e, com receio de represálias por parte deste, "entregou" as suas filhas aos cuidados dos seus progenitores e mantinha visitas regulares.

4484.13- No decurso da separação, conheceu o seu atual marido, coarguido nos autos, AA, viveram em união de facto durante 11 anos, tendo contraído matrimónio há 3 anos, ficando o casal a habitar na morada constante dos autos, casa cedida por um casal amigo.

4485- Como condições pessoais e sociais da arguida HH:

4485.1- Na data da instauração dos presentes autos o agregado familiar era composto pela arguida, pelo cônjuge AA, II (amigo do casal), ZZZZ (filha da arguida), IIII (filha da arguida), o companheiro desta, ZZ, e o filho de ambos (recém-nascido de 8 meses), todos os adultos e também arguidos nos presentes autos.

4485.2- HH refere que as despesas com a habitação eram elevadas, desembolsando em média 300€/mensais, suportado por si e pelo seu companheiro, cujo rendimento provinha dos seus serviços de ..., auferindo uma média de 750€, e pelo RSI e subsídios que a arguida recebe mensalmente numa média de 300€.

4485.3- Na presente data, a arguida reside nesta habitação com a sua filha mais nova, ZZZZ, estudante.

4485.4- A arguida tem dificuldades económicas associadas ao facto de ser a única fonte de rendimento para fazer face as despesas do lar e de ajuda e visitas ao cônjuge no EP.

4485.5- A relação intrafamiliar é referenciada como alvo de afetividade e de companheirismo, características de relação também salientadas pelas filhas da arguida.

4485.6- Pela comunidade, HH é reconhecida pela sua pacatez e personalidade introvertida, adjetivo atribuído ao restante agregado familiar. No meio social os factos pelos quais a arguida é acusada são conhecidos, contudo tal parece não ter tido repercussões negativas na imagem da mesma.

4486-Em relação ao impacto na arguida HH da sua situação jurídico- penal:

4486.1- A situação judicial presente apresenta-se como o primeiro contacto da arguida com o sistema de justiça penal, situação que transporta para a mesma, sentimentos de desconforto emocional e preocupação face à incerteza do seu desfecho.

4486.2- A arguida, reconhece o papel regulador das instâncias judiciais, a intervenção das mesmas e instauração do presente processo.

4486.3- A arguida manifestou aos técnicos de reinserção social da DGRSP inquietude face à incerteza de eventual condenação e das consequências que possam daí advir a nível pessoal e socioeconómico, não só para si, mas também para a sua família, manifestando ainda e em abstrato, consciência critica quanto a factos similares aqueles pelos quais está indiciada, identificando vítimas e danos.

4486.4- Quanto ao presente processo a arguida expecta que, em caso de condenação, o competente tribunal opte por medida de execução comunidade que lhe permita manter o apoio ao seu companheiro, que se encontra em prisão preventiva ao abrigo dos presentes autos, bem como às suas filhas e neto.

4486.5-A DGRSP, da avaliação da situação em causa, em sede de condenação e caso a moldura penal o permita, considera que a arguida reúne condições para a aplicação de uma medida de execução na comunidade, com o devido acompanhamento técnico por parte da DGRSP, com vista a orientar e dar continuidade a uma integração social e juridicamente ajustada.

4487-Em relação aos dados relevantes do processo de socialização do arguido CCC:

4487.1 -CCC é natural de ..., oriundo de uma família numerosa e de modesta condição socioeconómica e cultural (mãe … e pai ...). Recorda o ambiente familiar em que cresceu e se desenvolveu como equilibrado, mas deficitário ao nível das condições materiais de existência.

4487.2-Concluiu o 3º ano de escolaridade com cerca de 14 anos de idade, tendo ido “servir” na ... para uma quinta em ..., e aos 18 anos de idade fixou-se em ..., onde trabalhou em …. Veio a consolidar o exercício profissional na área da ..., como …, atividade que exerceu até 31/08/2011. Entre 02/12/2003 e 31/08/2011 conciliou atividade profissional com a condição de reformado, acumulando rendimentos. Por outro lado e paralelamente, entre 02/01/2004 e 28/05/2014, dedicou-se ao comércio de …, por conta própria.

4487.3-Concluiu o 4º ano de escolaridade em regime de escolarização de adultos (aos 18 anos de idade).

4487.4-Aos 24 anos de idade contraiu matrimónio com GGGGGG, fixando residência em ... e, desde há cerca de 50 anos, na atual morada, localidade onde se vem desenrolando a sua vida sem registo de atropelos ou dificuldades significativas.

4487.5-O casal tem dois filhos, de 45 e 55 anos de idade, autonomizados há já vários anos, mas com convívio próximo com os pais, sendo que o filho, FF, é coarguido nos presentes autos e está preso preventivamente.

4488-Como condições sociais e pessoais do arguido CCC:

4488.1-No momento atual, como por altura dos factos que estiveram na origem do presente processo, CCC reside com o cônjuge, GGGGGG, de 79 anos de idade, reformada.

4488.2-O casal reside em casa própria, de construção antiga, com adequadas condições habitacionais, inserida em meio rural pacato, não problemático em termos de marginalidade.

4488.3-Estão reformados, assegurando o sustento de ambos e as despesas quotidianas com as respetivas reformas em montante global de cerca de 1.000€. Sem encargos extraordinários em montante significativo, salienta as despesas com a medicação para as diferentes patologias de que padece (..., …, …, …), embora sem especificar.

4488.4-O arguido expressa alguma preocupação relativamente à sua situação económica, dando conta da ajuda que vem prestando ao filho/coarguido e os encargos resultantes do presente processo, nomeadamente com a sua defensora e com a necessidade de adquirir viatura automóvel por ter veículos apreendidos à ordem do presente processo.

4488.5-Não obstante os problemas de saúde, o arguido apresenta autonomia física e um discurso ajustado, evidenciando lucidez mental.

4488.6-CCC apresenta um quotidiano desprovido de tarefas ou rotinas estruturadas, dando conta de que o cônjuge se dedica ao … para consumo próprio, cujo gosto ou interesse não partilha, assim como, não aprecia a permanência em cafés ou espaços de convívio social, ocupando o seu tempo livre essencialmente a ver televisão, concretamente, futebol, modalidade a que assistia presencialmente em período anterior à pandemia.

4488.7-O arguido e o cônjuge beneficiam de uma vivência organizada, ostentando um estilo de vida modesto, sem associação a problemáticas aditivas ou comportamento delinquentes.

4489-Quanto ao impacto no arguido CCC da sua situação jurídico-penal:

4489.1- Este será o único confronto de CCC com o sistema de administração da justiça penal, sendo que, em abstrato e quando confrontado com factos de idêntica natureza aos aqui denunciados, lhes reconhece caracter criminal.

4489.2- Compreendendo a sua ligação ao presente processo com o facto do seu filho/coarguido FF ser toxicodependente, frequentar a sua casa com regularidade e utilizar habitualmente as suas viaturas nas tarefas do seu quotidiano, mas expressando revolta com o facto de ser arguido no presente processo. Mostra-se otimista quanto ao seu desfecho.

4489.3- Tendo conhecimento da problemática aditiva do descendente e das dificuldades do mesmo, nomeadamente ao nível económico, assume atitude complacente e de baixa censura face aos consumos do mesmo, verbalizando sentimentos de apoio ao filho, não obstante lhe atribua os constrangimentos e prejuízos decorrentes do presente processo.

4489.4- Junto do cônjuge e vizinhos a sua imagem não sofreu alterações, desfrutando de sentimentos de apoio e confiança junto daquela família e sem alterações ao nível da sua inserção sociocomunitária.

4489.5- A DGRSP é de parecer que, em caso de condenação e se a pena concreta a aplicar o permitir, o arguido reúne condições para a execução de medida de caráter probatório, destacando-se a necessidade de interiorização do desvalor da sua conduta como área de intervenção prioritária.

4490-Como dados relevantes do processo de socialização da arguida JJJJ:

4490.1- Natural de ..., ..., JJJJ surge como a mais nova dos três filhos de um casal. O pai era … e a mãe doméstica, estando divorciados há vinte e um anos.

4490.2- Inicialmente ficou entregue aos cuidados da mãe, contudo, mais tarde, viria a integrar o agregado familiar do pai e da avó paterna, esta …, o que a par da falta de competências parentais do pai, terá sido determinante para o seu encaminhamento para acolhimento institucional quando tinha 12 anos de idade. Esta medida de proteção viria a ter uma duração de apenas dezoito meses, pois, entretanto, regressou para junto da mãe que aceitou acolhê-la.

4490.3- Iniciando frequência escolar em idade esperada, após completar o 9° ano de escolaridade, a arguida optou por abandonar a escola, uma vez que já era mãe, experiência que vivenciou quando tinha apenas 16 anos.

4490.4- Na altura, mais uma vez, alterou a sua residência, tendo regressado para junto do pai e levando consigo a filha bebé. Dois anos mais tarde voltou a ser mãe, tendo, a partir de então, passado a viver em união de facto com o pai dos seus dois filhos, relacionamento que terminou em 2014.

4490.5- Em 2015, JJJJ iniciou uma relação de namoro com o arguido dos presentes autos, KK, tendo nascido o único filho do casal em 2016.

4490.6- Do ponto de vista profissional, já trabalhou no setor da restauração, numa fábrica de calçado e num matadouro avícola.

4491-Como condições sociais e pessoais da arguida JJJJ:

4491.1- À data dos factos de cuja prática surge acusada, a arguida vivia com o namorado, o arguido KK e familiares deste, incluindo o pai, o arguido AA.

4491.2- Entretanto, iniciou relação de namoro com um indivíduo da zona onde atualmente reside e, há cerca de um ano, veio com o filho mais novo para junto dele. Em dezembro tal relacionamento entrou em rutura e como JJJJ trabalha durante a noite e não tinha quem cuidasse da criança, entregou-a à madrinha, a arguida HH, companheira do avô paterno, o arguido AA.

4491.3- Mantendo-se na mesma habitação que corresponde a um ..., a arguida não tem aos seus cuidados os três filhos: os dois mais velhos estão entregues à sua mãe e o mais novo, à madrinha. Quinzenalmente, com o apoio de um vizinho, vai buscar os três filhos, permanecendo os mesmos junto dela durante o fim-de-semana. A arguida referiu aos técnicos da DGRSP que é seu objetivo recuperar a sua guarda, contudo, de momento não tem condições para o efeito.

4491.4- É descrita pela entidade empregadora como uma mãe muito preocupada com os filhos, procurando proporcionar-lhe todas as condições durante os fins-de- semana em que recebe a sua visita.

4491.5- A arguida refere não manter relacionamento com a sua família de origem, a não ser com a mãe, a fim de tratar de assuntos estritamente relacionados com os seus dois filhos mais velhos que estão entregues àquela.

4491.6- Na localidade onde reside está bem integrada, não havendo sinais de rejeição face à sua presença, não pretendendo alterar o seu domicílio, a breve prazo.

4491.7- JJJJ trabalha no acondicionamento ... nas respetivas caixas, onde são transportados para o matadouro, atividade que desenvolve, em regime noturno, durante um número variável de horas. Recebe uma remuneração de acordo com o número de cargas que o seu grupo de trabalho consegue fazer. Há dois meses atrás, ainda tentou conciliar tal atividade com a de trabalho (diurno) num matadouro local, contudo, não se adaptou por não gostar de estar em espaços fechados durante muito tempo.

4491.8- A proprietária da empresa onde trabalha descreve-a como uma colaboradora muito empenhada e responsável e com uma produtividade que se destaca dos restantes colegas, registando uma assiduidade sem qualquer reparo. Mantém com os responsáveis da empresa e com os colegas de trabalho um relacionamento isento de qualquer indicador de conflitualidade ou tensão.

4491.9- A despesa mensal mais significativa prende-se com a renda de casa, 110 euros, e que, graças a uma adequada a gestão dos recursos de que dispõe, consegue fazer face a todos os outros encargos.

4491.10- JJJJ sublinhou aos técnicos da DGRSP que, contrariamente ao pai do seu filho mais novo, o arguido KK não tem nem nunca teve problemas aditivos.

4492-Em relação ao impacto na arguida JJJJ da sua situação jurídico- penal:

4492.1- A arguida discorda da acusação que impende sobre si, contudo, manifesta preocupação com o desfecho do presente processo, estando empenhada em colaborar para que seja apurada toda a verdade.

4492.2- A DGRSP considera existirem condições para o cumprimento de uma pena ou medida de execução na comunidade.

4491-Quanto aos antecedentes criminais dos arguidos:

4491.1- A arguida EE não tem antecedentes criminais.

4491.2- O arguido BB não tem antecedentes criminais.

4491.3- O arguido GG tem como antecedentes criminais a prática de:

4491.3.1-  um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203° n° 1 do Código Penal, por factos praticados em 12/2009, condenado na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 5,50€, o que perfaz o total de 440,00€, cuja pena foi substituída por 53 dias de prisão subsidiária, nos autos com o processo n° 92/10…, do então ....

4491.3.2-  um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203° n° 1 e 204° n° 1, alínea b), ambos do Código Penal, por factos praticados em 21/05/2011, condenado na pena parcelar de 1 ano e 6 meses de prisão; um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203° n° 1 do Código Penal, por factos praticados em 21/05/2011, condenado na pena parcelar de 8 meses de prisão; um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203° n° 1 e 204°, n° 1, alíneas b) e f), ambos do Código Penal, por factos praticados em 21/05/2011, condenado na pena parcelar de 2 anos de prisão; e um crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221° n° 1 do Código Penal, por factos praticados em 21/05/2011, condenado na pena parcelar de um ano de prisão. Em cúmulo jurídico condenado na pena única de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, nos autos com o processo comum coletivo n° 130/11…, no então ....

4491.3.3-  um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86° n° 1, alínea d), por referência aos artigos 2° n° 1, alínea m), e 3° n° 2, alínea e), da Lei n° 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação dada pela Lei n° 17/2009, de 6 de maio, por factos praticados em 2011, condenado na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 5,00€, que perfaz o total de 350,00€, nos autos com o processo n° 158/13...., do então ....

4491.3.4-  um crime de condução de veículo sob a influência de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 292° n° 2 e 69° n° 1, alínea a), ambos com referência à Tabela I-C do Decreto-Lei n° 15/93, de 22 de janeiro, por factos praticados em 18/12/2016, condenado na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 5,00€, o que perfaz o total de 400,00€, e na proibição de condução de veículos motorizados pelo período de 4 meses, nos autos com o processo n° 30/17...., do Juízo de Competência Genérica ... - Juiz ....

4491.4- O arguido FF não tem antecedentes criminais.

4491.5- O arguido AA não tem antecedentes criminais.

4491.6- O arguido ZZ não tem antecedentes criminais.

4491.7- A arguida HH não tem antecedentes criminais.

4491.8- A arguida JJJJ, tem como antecedentes criminais, a prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3° n°s 1 e 2 do Decreto-Lei n° 2/98, de 3 de janeiro, por factos praticados em 22/03/2015, condenada na pena de 75 dias de multa, à taxa diária de 5,00€, no total de 375,00€, substituída pela pena de admoestação, nos autos com o processo n° 153/15...., do Juízo de Competência Genérica ... - Juiz ....

4491.9- A arguida IIII não tem antecedentes criminais.

4491.10- O arguido II não tem antecedentes criminais.

4491.11- A arguida JJ tem como antecedentes criminais a prática de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360° do Código Penal, por factos praticados em 31/03/2014, condenada na pena de 110 dias de multa, à taxa diária de 5,50€, o que perfaz o total de 605,00€, entretanto convertida em 73 dias de prisão subsidiária que foi suspensa por um ano, nos autos com o processo n° 50/14...., do Juízo de Competência Genérica ....

4491.12- O arguido CCC não tem antecedentes criminais. (…)

    B-Factos não provados:

    B.1-Da acusação:

    Inexistem factos não provados com relevo para a decisão da causa. (...)

    B.3-Da contestação apresentada pelo arguido BB (…)

   c)-os valores apreendidos pelo OPC [nomeadamente a quantia de 665,00€] resultam de levantamentos resultantes de transferências do Instituto da Segurança Social, referentes ao abono de família do seu filho menor – LLLLL.

2.2. Apreciação

O recorrente discorda da pena que lhe foi imposta pelo acórdão da Relação ..., que deu parcial provimento ao recurso do MP e, nessa conformidade agravou a pena que lhe tinha sido aplicada na 1ª instância pelo crime de tráfico de estupefacientes que também tinha cometido.

Com efeito, pela prática do referido crime de tráfico de estupefacientes p. e p. no art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 21.01, com referência às tabelas I-A, I-B e I-C, o recorrente AA foi condenado:

- na 1ª instância na pena de 4 anos e 10 meses de prisão suspensa por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova, com o plano de reinserção social que viesse a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade, bem como ainda sujeito à condição de entregar a quantia de 1.200,00€ [mil e duzentos euros], a uma instituição de solidariedade sociedade vocacionada para o acolhimento e tratamento de pessoas com dependências aditivas, a pagar em 12 prestações mensais, sucessivas e iguais, de 100,00€, cada uma, vencendo-se a primeira 30 dias após o trânsito em julgado da sentença e as restantes até ao dia 20 de cada um dos meses subsequentes;

- e, na 2ª instância, viu agravada a pena, sendo condenado em 6 anos de prisão.

O recorrente discorda dessa pena de 6 anos de prisão imposta no Ac. do TR..., por a considerar excessiva, extravasar a sua culpa, além de ser injusta, desadequada e desequilibradamente doseada, violar o princípio da proporcionalidade, não ter favorecido a sua reintegração social, ter um efeito nocivo e menos eficiente a nível das necessidades de prevenção, espelhando a decisão impugnada (na sua perspetiva) uma conceção negativa da prevenção especial, acabando por o segregar, esquecendo que o mesmo sempre se mostrou colaborante desde o início do processo, demonstrando bastante vergonha e arrependimento do sucedido, confessou integralmente e sem reservas os factos imputados, revelando que não volta a repetir esse tipo de conduta, sendo capaz de reorientar a sua vida e de adaptar no futuro o seu comportamento às normas vigentes, sendo certo que não tem antecedentes criminais, pedindo assim sua redução (inclusive uma atenuação especial), embora conclua ser adequada a pena de 4 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução, sujeita a regime de prova.

Na fundamentação da pena aplicada ao arguido AA pelo crime de tráfico de estupefacientes, consta do Acórdão do TR...[2]:

II.3.3. Relativamente ao arguido AA (condenado pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21º nº 1 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 4 [quatro] anos e 10 [dez] meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de 4 [quatro] anos e 10 [dez] meses, com sujeição a regime de prova e determinadas condições).

   A ilicitude mostra-se num patamar elevado dentro do normal padrão projetado para o crime de tráfico de estupefacientes na medida em que:

a) a aquisição de cocaína (principalmente) nos grossitas do ... destinava-se a venda a consumidores finais e a retalhistas, pequenos traficantes;

b) o período de duração da atividade foi extenso e foram grandes as quantidades transacionadas;

c) envolveu na sua atividade, para nela colaborarem sob a sua direção, familiares e terceiros.

Para além do dolo direto, o juízo de censura é intenso face à estrutura montada e volume dos lucros obtidos

A favor do arguido podemos apontar a ausência de antecedentes criminais que, em conjugação com a sua idade à data do último ano da prática dos factos – 55 anos – revela a natureza ocasional da demonstrada violação de um bem jurídico com tutela penal e, principalmente, a confissão integral e sem reservas efetuada em audiência de julgamento, a sua conduta posterior ao facto que releva sob o ponto de vista das exigências de prevenção (nos termos supra descritos).

O arguido esteve preso preventivamente, à ordem deste processo desde 19-11-2020 até 11-09-2021 e é conhecido no seu meio comunitário de residência como pessoa disponível, de trato fácil e acessível.

À data dos factos que integram a acusação proferida neste processo, AA mantinha o agregado familiar próprio com o cônjuge e uma enteada, e exercia funções profissionais na “R..., Lda. - ...”, auferindo 780,00€ mensais, e efetuava, por conta-própria, a reparação e a comercialização ....

A dimensão e natureza da atividade desenvolvida (e dirigida) pelo arguido, bem como o volume de transações e montante de lucros obtidos, mesmo que temperados pelas referidas confissão e ausência de antecedente criminais, justificam a aplicação de uma pena localizada no primeiro quarto da moldura penal útil e, assim, entendemos adequado, necessário e proporcional fixar em 6 (seis) anos a pena de prisão do arguido AA.

            Vejamos então.

As finalidades da pena são, nos termos do artigo 40.º do Código Penal, a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade[3].

Na determinação da pena, o juiz começa por determinar a moldura penal abstrata e, dentro dessa moldura, determina depois a medida concreta da pena que vai aplicar, para, de seguida, se for o caso, escolher a espécie da pena que efetivamente deve ser cumprida[4].

No que respeita à escolha da espécie das penas alternativas abstratas previstas em determinados crimes (alternativa da pena de prisão ou da pena de multa) o tribunal apenas pode utilizar o critério da prevenção, como determina o art. 70º do CP.

Com efeito, ao momento da escolha da pena alternativa são alheias considerações relativas à culpa. Esta (a culpa) apenas funciona como limite (e não como fundamento) no momento da determinação da medida concreta da pena já escolhida[5].

Depois, nos termos do artigo 71.º, n.º 1 e n.º 2, do Código Penal, a determinação da medida da pena, dentro dos limites fixados na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, atendendo-se, em cada caso concreto, a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a seu favor ou contra ele.
Diz HHHHHH[6], que “só finalidades relativas de prevenção, geral e especial, não finalidades absolutas de retribuição e expiação, podem justificar a intervenção do sistema penal e conferir fundamento e sentido às suas reacções específicas. (...) Prevenção geral, porém, não como prevenção geral negativa, de intimidação do delinquente e de outros potenciais criminosos, mas como prevenção positiva ou de reintegração, isto é, de reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de segurança face à violação da norma ocorrida.”
Mais à frente[7], esclarece que “culpa e prevenção são os dois termos do binómio com o auxílio do qual há-de ser construído o modelo da medida da pena em sentido estrito”.
Acrescenta, também, o mesmo Autor[8] que, “tomando como base a ideia de prevenção geral positiva como fundamento de aplicação da pena, a institucionalidade desta reflecte-se ainda na capacidade para abranger, sem contradição, o essencial do pensamento da prevenção especial, maxime da prevenção especial de socialização. Esta (…) não mais pode conceber-se como socialização «forçada», mas tem de surgir como dever estadual de proporcionar ao delinquente as melhores condições possíveis para alcançar voluntariamente a sua própria socialização (ou a sua própria metanoia); o que, de resto, supõe que seja feito o possível para que a pena seja «aceite» pelo seu destinatário - o que, por seu turno, só será viável se a pena for uma pena suportada pela culpa pessoal e, nesta acepção, uma pena «justa». (…) A pena orientada pela prevenção geral positiva, se tem como máximo possível o limite determinado pela culpa, tem como mínimo possível o limite comunitariamente indispensável de tutela da ordem jurídica. É dentro destes limites que podem e devem actuar pontos de vista de prevenção especial - nomeadamente de prevenção especial de socialização - os quais, deste modo, acabarão por fornecer, em último termo, a medida da pena. (…) E é ainda, em último termo, uma certa concepção sobre a ordem de legitimação e a função da intervenção penal que torna tudo isto possível: parte-se da função de tutela de bens jurídicos; atinge-se uma pena cuja aplicação é feita em nome da estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada; limita-se em seguida esta função pela culpa pessoal do agente; para se procurar atingir a socialização do delinquente como forma de excelência de realizar eficazmente a protecção dos bens jurídicos”.
Sendo aplicada pena de prisão, consoante o seu quantum (caso seja aplicada pena de prisão até 5 anos) impõe-se ao tribunal determinar se é caso de a substituir por uma pena não detentiva ou por uma pena detentiva prevista na lei.
Com efeito, as penas de substituição “podendo substituir qualquer uma das penas principais concretamente determinadas (…) se não são, em sentido estrito, penas principais (porque o legislador não as previu expressamente nos tipos de crime) …[são] penas que são aplicadas e executadas em vez de uma pena principal (penas de substituição)”[9].

Como diz HHHHHH, as penas de substituição radicam “tanto histórica como teleologicamente, no (…) movimento político-criminal de luta contra a aplicação de penas privativas de liberdade”[10].

Feitas estas considerações teóricas, vejamos então este caso concreto, tendo em atenção que a moldura abstrata do crime de tráfico de estupefacientes cometido pelo recorrente é de pena de prisão de 4 a 12 anos.

Analisando a fundamentação da decisão sob recurso (acórdão da Relação ... que agravou a pena aplicada pela 1ª instância), verifica-se que a Relação ponderou a globalidade da atuação do ora arguido/recorrente, até em comparação com a dos restantes arguidos, tendo neste caso particularmente avaliado, por um lado, a ilicitude da sua conduta, “a dimensão, natureza da atividade [por ele] desenvolvida (e dirigida), bem como o volume de transações, montante de lucros obtidos” e período de tempo da sua atuação e, por outro lado, teve em atenção todas as circunstâncias apuradas a seu favor, desde as condições de vida, confissão e ausência de antecedentes criminais e, nessa ponderação efetuada, concluiu justificar-se um agravamento da pena aplicada pela 1ª instância (considerou justificar-se “a aplicação de uma pena localizada no primeiro quarto da moldura penal útil”) e, assim, entendeu “adequado, necessário e proporcional fixar em 6 (seis) anos a pena de prisão do arguido AA.

O recorrente, por sua vez, depois de várias considerações teóricas, sustenta ser excessiva a pena de 6 anos de prisão aplicada pela Relação, alegando que espelha uma conceção negativa da prevenção especial, acabando por o segregar, esquecendo que sempre se mostrou colaborante desde o início do processo, demonstrando bastante vergonha e arrependimento do sucedido, confessou integralmente e sem reservas os factos imputados, revelando que não volta a repetir esse tipo de conduta, sendo capaz de reorientar a sua vida e de adaptar no futuro o seu comportamento às normas vigentes, não tendo antecedentes criminais, pedindo assim a sua redução (inclusive uma atenuação especial), concluindo ser adequada e proporcionada, favorecendo a sua reinserção social (esquecida pela Relação) e satisfazendo as finalidades da punição a pena de 4 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução, sujeita a regime de prova.

Pois bem.

No essencial estamos de acordo com as considerações feitas pela Relação quanto à determinação da medida da pena individual que lhe foi imposta pelo crime de tráfico de estupefacientes que também cometeu.

Com efeito, havia que considerar que o arguido AA agiu com dolo (direto) e com consciência da ilicitude da sua conduta.

Essa culpa e dolo são intensos, tendo presente a ação concreta em questão nos autos, por si praticada, que se prolongou no tempo.

A ilicitude dos factos apurados é elevada, não podendo esquecer-se todo o seu modo de atuação, a quantidade e diferente qualidade (cocaína, heroína e canábis) de estupefacientes que transacionou (predominando a compra e venda de cocaína), quer diretamente por si, quer com recurso a distribuidores (usando familiares, elementos do seu agregado familiar e também recorrendo a terceiros), orientando e dirigindo o respetivo negócio de compra e venda de estupefacientes, período de tempo prolongado em que desenvolveu essa atividade (entre 2016 e 17.11.2020, data em que foi intercetado e detido), quantidades de produtos transacionadas (que foram relevantes, considerando os factos dados como provados e tendo também em atenção todos os compradores que foram identificados e transações que efetuarem), elevados lucros que ia obtendo (sendo certo que teve inclusivamente uma fase em que chegou a atingir um lucro mensal de 7.500,00 euros, para além da arguida HH ter chegado a desviar valores para fazer um pé de meia próprio, sem que o arguido AA se tivesse apercebido de imediato, conforme resulta dos factos provados n.ºs 2867 e 2851), o que tudo mostra bem a intensidade com que desenvolvia a sua atividade e forma como geria esse negócio ilícito e criminoso, no qual envolveu várias pessoas sob as suas ordens (o que mostra já uma certa organização, que não é de desprezar, atentos os lucros elevados que foi obtendo, que até lhe permitiam sustentar melhor o seu agregado familiar).

O seu posicionamento, ao longo do referido período de tempo, em relação ao crime cometido é muito grave, sendo revelador de uma maior desatenção à advertência de conformação ao direito.

São também elevadas as exigências de prevenção geral (necessidade de restabelecer a confiança na validade da norma violada), tendo em atenção o bem jurídico violado (genericamente a saúde pública) no crime de tráfico de estupefacientes, que deve ser combatido com maior severidade, embora de forma proporcional à danosidade que causa e tendo em atenção as particulares circunstâncias do caso, não se esquecendo também as suas consequências (sendo que neste caso, a difusão do consumo assumiu relevância, atenta a área da sua atuação, bem como número de consumidores atendidos).

São igualmente acentuadas as razões de prevenção especial, atendendo ao que se apurou em relação às condições de vida do recorrente, notando-se no conjunto que tem uma personalidade adequada aos factos que cometeu e avessa ao direito, até considerando o período de tempo da sua conduta criminosa e modo de atuação, não se coibindo de arrastar para o negócio que desenvolveu e geriu até elementos do seu agregado familiar, familiares próximos e amigos.

Embora tendo como limite a medida da sua culpa, a necessidade de prevenir a prática de futuros crimes também é essencial, sendo certo que o arguido AA não tem antecedentes criminais, o que é de esperar de qualquer cidadão, mesmo tendo em atenção a sua idade.

O tipo de crime cometido ora em análise revela bem as carências de socialização do recorrente, apesar de se ter em atenção o que se apurou em relação às suas condições pessoais, familiares e situação económica que, apesar de tudo (e, por outro lado), revelam as dificuldades pelas quais passou na fase de crescimento, mas que todavia (tal como muitos outros cidadãos) não o impediam de ter escolhido uma vida conforme ao direito.

Também se pondera o seu comportamento anterior e posterior aos factos, sendo certo que perante o que se apurou em relação às suas condições familiares, profissionais e sociais podemos concluir que existe alguma sensibilidade positiva à pena a aplicar, com reflexo favorável no juízo de prognose sobre a necessidade e a probabilidade da sua reinserção social.

Para além disso, também em seu benefício, pondera-se a confissão integral e sem reservas efetuada e arrependimento subjacente, o que é positivo.
E, se é certo que esteve em prisão preventiva (medida cautelar, com finalidades próprias) entre 17.11.2020 até 11.09.2021 (data da leitura do acórdão em 1ª instância, onde foi ordenada a libertação), a verdade é que, considerando todo o período de tempo e modo de atuação da sua conduta delituosa (bem descrita nos factos provados), nada nos permite deduzir que seja expectável que não volte a delinquir (tanto mais que para cometer o crime de tráfico de estupefacientes pelo qual também foi condenado recorreu aos elementos que faziam parte do seu agregado familiar, o que significa que não é no ambiente familiar onde está inserido, nem no meio social, onde passou despercebido, que obterá o apoio necessário para retomar uma vida conforme ao direito).

Nada de novo acrescentou o recorrente que não tenha já sido ponderado na Relação, improcedendo a sua argumentação.

Ao contrário do que alega o recorrente, a pena de 6 anos de prisão aplicada pela Relação, sendo adequada e proporcionada, satisfaz as finalidades da punição, não espelhando qualquer conceção negativa de prevenção especial, nem tão pouco envolve a sua segregação, antes contribui para a sua reinserção social, permitindo que venha a readaptar a sua vida no futuro, de modo a respeitar as normas vigentes.

Considerando todas as circunstâncias atenuantes apuradas, igualmente não transparece que estejamos perante qualquer caso especial que justifique a atenuação especial da pena (cf. art. 72.º do CP) em relação ao recorrente, como pede em sede de motivação de recurso.
Como ensina HHHHHH, «as situações a que se referem as diversas alíneas do nº 2 não têm, por si só, na sua existência objectiva, um valor atenuativo especial, tendo de ser relacionadas com um determinado efeito que terão de produzir: a diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena»[11].
E, não é esse o caso dos autos (sendo de afastar qualquer atenuação especial da pena), como facilmente se alcança das considerações acima efetuadas, tendo presente a gravidade dos factos dados como provados, o que também revela a inadequação da aplicação de uma pena inferior à aplicada pela Relação (como pretendia o recorrente, não obstante as atenuantes gerais apuradas), tanto mais que esta se situa um pouco acima do limite mínimo da moldura abstrata do crime de tráfico de estupefacientes cometido, não ultrapassando o limite máximo consentido pelo seu grau de culpa (estando justificado a pena imposta pela Relação que se localiza, como aquele tribunal bem diz, “no primeiro quarto da moldura penal útil”).
No juízo de prognose a fazer pelo tribunal não se vê que haja razões para reduzir a pena de 6 anos que lhe foi imposta pela Relação, considerando as suas carências de socialização e tendo presente o efeito previsível da mesma pena aplicada sobre o seu comportamento futuro, a qual não é impeditiva da sua ressocialização, quando chegar o momento próprio (sendo conveniente e útil que no EP, onde for cumprir a pena, vá interiorizando o desvalor da sua conduta, adote uma postura socialmente aceite e cumpra as regras da instituição, o que, por certo, se tal se justificar, poderá a seu tempo contribuir para beneficiar de medidas flexibilização que o vão preparar para a liberdade, medidas essas a determinar pelo tribunal competente para o efeito).

Assim, tudo ponderado, olhando aos factos apurados e tendo presente o limite máximo consentido pelo grau de culpa do recorrente, bem como os princípios político-criminais da necessidade e da proporcionalidade, julga-se adequada e ajustada a pena de 6 (seis) anos de prisão que lhe foi imposta.

Na perspetiva do direito penal preventivo, essa pena de prisão que lhe foi aplicada pela Relação mostra-se adequada, equilibrada e proporcionada em relação à gravidade dos factos cometidos e carência de socialização do recorrente (evidenciada pela personalidade adequada aos factos que cometeu), satisfazendo as finalidades das penas.

Improcede, pois, na totalidade o recurso interposto pelo arguido AA, sendo certo que não foram violados os princípios e normas legais por ele invocadas.

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III - Decisão

Pelo exposto, acordam os juízes desta Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça em negar provimento ao recurso do arguido AA.

Custas pelo recorrente/arguido, fixando-se a taxa de justiça em 6 UC`s.

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Processado em computador e elaborado e revisto integralmente pela Relatora (art. 94.º, n.º 2 do CPP), sendo assinado pela própria, pela Senhora Juíza Conselheira Adjunta e pelo Senhor Juiz Conselheiro Presidente desta Secção Criminal.

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Supremo Tribunal de Justiça, 19.05.2022

Maria do Carmo Silva Dias (Relatora)

Leonor Furtado

Eduardo Almeida Loureiro

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[1] No mesmo acórdão da 1ª instância foi decidido em relação aos demais arguidos:

-Condenar o arguido BB pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-B e I-C anexas ao referido diploma, na pena de 2 [dois] anos e 5 [cinco] meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de 2 [anos] e 5 meses, com sujeição ao regime de prova e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade;

-Condenar a arguida EE pela prática, em coautoria material e na forma consumada de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21º nº 1 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 4 [quatro] anos e 3 [três] meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de 4 [quatro] anos e 3 [três] meses, com sujeição ao regime de prova, e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade;

-Condenar o arguido FF pela prática, em coautoria material e na forma consumada de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21º nº 1 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 4 [quatro] anos e 6 [seis] meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de 4 [quatro] anos e 6 [seis] meses, com sujeição ao regime de prova e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade;

- Condenar o arguido CCC pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência à Tabela I-B, anexa ao referido diploma, na pena de um ano de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de um ano, na condição de o arguido entregar a uma instituição de solidariedade social vocacionada para o acolhimento e/ou tratamento de pessoas com dependência aos estupefacientes, no montante de 750,00€ [setecentos e cinquenta euros], em prestações mensais de 75,00€, sendo o pagamento da 1ª prestação 30 dias após o trânsito em julgado do acórdão e as restantes até ao dia 20 de cada um dos meses subsequentes.

-Condenar a arguida HH pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 2 [dois] anos e 6 [seis] meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de 2 [dois] anos e 6 [seis] meses, com sujeição ao regime de prova e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade.

- Condenar o arguido ZZ pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 1 [um] ano e 6 [seis] meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 1 [um] ano e 6 [seis] meses, com sujeição ao regime de prova e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade.

-Condenar o arguido II pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 1 [um] ano e 2 [dois] meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 1 [um] ano e 2 [dois] meses, com sujeição ao regime de prova e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade.

-Condenar o arguido GG pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às tabelas I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 1 [um] ano e 8 [oito] meses de prisão e pela prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º nº 1, alínea c), por referência ao artigo 3º nº 2, alínea l), do RJAM, na pena de um ano de prisão e, em cúmulo jurídico, condená-lo na pena única de 2 [dois] anos e 1 [um] mês de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 2 [dois] anos e 1 [um] mês, com sujeição ao regime de prova e ao cumprimento do plano de reinserção social a elaborar pela DGRSP e a homologar pelo Tribunal.

-Condenar a arguida JJ pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência à tabela I-B, anexas ao referido diploma, na pena de 1 [um] ano de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 1 [um] ano, com sujeição ao regime de prova e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade.

-Condenar a arguida JJJJ pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às tabelas I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 1 [um] ano e 5 [cinco] meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 1 [um] ano e 5 [cinco] meses, com sujeição ao regime de prova e na condição de cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade.

-Condenar a arguida IIII pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25º, alínea a), do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às tabelas I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 8 [oito] meses de prisão, substituída por 240 [duzentos e quarenta] dias de multa, à taxa diária de 5,00€, o que perfaz o total de 1.200,00€ [mil e duzentos euros].
[2] Por sua vez, constava da fundamentação da medida da pena relativa ao crime de tráfico de estupefacientes do acórdão da 1ª instância:

“2.5-Em relação ao arguido Manuel Couto Ferreira Araújo:

O arguido Manuel Araújo vem de ser condenado pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21° n° 1 do Decreto-Lei n° 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma; e pela prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86°, alínea d), por referência à alínea q), do n° 2 do artigo 3°, ambos do RJAM.

2.5.1-Quanto ao crime de tráfico de estupefacientes (…)

Ora, não ressaltam nos autos razões de relevo que possam ter determinado o arguido Manuel Araújo a praticar os factos pelos quais vem de ser condenado, que não sejam incrementos patrimoniais.

A ilicitude mostra-se necessariamente num patamar elevado da ilicitude projetada para o crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21° na medida em que, por um lado, o estupefaciente vendido foi, na sua maioria, cocaína, com algumas vendas de heroína e de canábis e, por outro lado, o arguido ia comprar aos grossitas ao Porto e vendia, não só a consumidores finais, mas também a retalhistas, pequenos traficantes, para além do período de duração e das quantidades. A que acresce a circunstância e o mesmo, apesar de não sobressair uma estrutura organizativa consolidada, tinha vários familiares a colaborar consigo.

O dolo, para além de direto, é de grande intensidade face à forma como o arguido atuou, pois que, do que resulta dos autos o mesmo também beneficiava da participação ativa de vários familiares na venda. Portanto uma forte intencionalidade em traficar estupefacientes.

Relativamente aos fins do crime - obtenção de benefício patrimonial sempre ilegítimo. O objetivo a atingir com o tráfico o de obter rendimentos já de alguma forma palpáveis, pois que ter vários familiares a colaborar, embora alguns ocasionalmente, a quantidade de contactos e de entregas já era de alguma relevância no meio.

Acresce que, como resulta dos autos, houve uma fase em que o arguido chegou a atingir um lucro mensal de 7.500,00€ [vejam-se factos provados sob o n° 2867], para além de a arguida Carla Ferreira estar a desviar valores para fazer um pé-de-meia próprio sem que o arguido se tivesse apercebido de imediato [factos provados sob o n° 2851].

No que diz respeito à condição pessoal do arguido e a sua situação económica, verifica-se que, atualmente o arguido está preso preventivamente à ordem dos presentes autos, não tem quaisquer rendimentos, nem está assegurado emprego aquando da sua saída do EP, pelo menos de forma definitiva, não se conhecendo, para além das viaturas automóveis qualquer outro património.

Quanto ao modo de execução, verifica-se que já havia alguma organização, ainda que nada de sofisticada, sendo certo que estavam envolvidas no negócio vários familiares, um amigo e vários "dealers de rua".

Quanto às consequências dos seus comportamentos, para além daquelas que são inerentes ao tráfico de estupefacientes, ficou demonstrado que a difusão do consumo já era feita com alguma relevância, atenta a área onde atuava e, bem assim, o número de consumidores e também o facto vender a alguns "dealers".

Por outro lado, importa considerar as exigências de prevenção geral positiva ou de integração, nomeadamente, a necessidade de manter e reforçar a confiança da comunidade na validade e na força da vigência da norma violada, que no crime de tráfico de estupefacientes são elevadas, atenta a frequência da prática de infrações desta natureza e a gravidade das suas consequências com a consequente intranquilidade que causa na comunidade.

De igual modo, há que considerar as exigências de prevenção especial, as quais são medianas a elevadas, atenta a circunstância de apesar de o arguido não ter antecedentes criminais, mas ainda não se mostra inserido familiar e socialmente, para além de que a sua atividade ilícita era uma relevante fonte de rendimento do agregado familiar, constituído, pelo menos, pelo próprio arguido, pela mulher Carla Ferreira, pela filha desta, ainda que o arguido tenha manifestado a ideia de se estabelecer novamente com oficina de reparação e comercializar veículos automóveis.

É certo que a atividade do arguido já envolve algumas quantidades transacionadas, para além de que se trata, em grande medida, de cocaína, portanto já se mostra bastante relevante.

No entanto, uma vez que o arguido não tem antecedentes criminais, o mesmo já sentiu a justiça a funcionar, quer através das apreensões, quer através da sua condenação, quer através do período em que o mesmo já esteve em prisão preventiva, admitindo-se que o seu contacto com o meio prisional o tenha alertada para a necessidade de se conformar com o Direito, nomeadamente não voltar a traficar estupefacientes, sob pena de vir a cumprir a pena de prisão que, embora esteja em pouco mais do patamar mínimo da moldura abstrata, para quem tem que cumprir pena já é um período relevante na vida de uma pessoa.

Tudo visto e ponderado, julga-se adequada a fixação da pena concreta em 4 [quatro] anos e 10 [dez] meses de prisão, pelo que por esta pena vai condenado.

2.5.1.1-Quanto à eventual suspensão da execução da pena(…)

A finalidade político-criminal que a lei visa alcançar com o instituto da suspensão é o afastamento do delinquente, no futuro, da prática de novos crimes e, apesar da atual situação pessoal, social e profissional do arguido, a ideia de prevenção ainda encontra eco na matéria de facto assente.

Na verdade, embora o arguido não tem certeza de emprego estável e a própria família tenha também estado envolvida nesta atividade criminosa, o certo é que tendo a mulher e os filhos os mesmos poderão contribuir para a estabilização pessoal do arguido e consolidar o seu agregado familiar. E face a esta situação atual, o Tribunal conclui que a simples censura do facto e a ameaça do cumprimento da pena de prisão ora aplicada, poderá realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, permitindo, assim, o seu regresso à vida em comunidade, ou seja, voltar à liberdade, em ambiente mais favorável.

Tanto mais que, uma vez que o arguido esteve, no âmbito dos presentes autos, em contacto com o meio prisional, ainda que durante alguns meses, parece-nos que o mesmo já contribuiu para espiar, em parte, o seu comportamento ilícito e se esforçará por se conformar com o Direito, para que não volte a perder a liberdade.

Assim, através da oportunidade que se concede para que, no seio da comunidade, encontre ferramentas para se reintegrar no respeito pelos valores fundamentais da sociedade defendidos pelo Direito Penal.

Não obstante, visto o disposto nos artigos 51° n° 1, alínea c), 52° n° 1, alínea b), 53° n°s 1 e 2 e 54°, ambos do Código Penal e porque se considera que assim se contribuirá para que o arguido melhor interiorize o desvalor das suas condutas, se afaste do tráfico de estupefacientes e adquira melhores os índices de inserção social, vai-se condicionar a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido ao acompanhamento por regime de prova assente em plano de reinserção social, a elaborar e executar sob vigilância e apoio dos serviços de reinserção social, tendente sensibilizar o mesmo para as consequências da sua conduta ilícito e aos deveres de cumprir programas ou atividades que, no âmbito do plano de reinserção venham a ser considerados adequados a quem é condenado por tráfico de estupefacientes, bem como a cumprir as obrigações que o plano vier a prever e determinar.

Assim, decide-se suspender a execução da pena de prisão em que o arguido vai condenado, na condição de:

-cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade.

-entregar a quantia de 1.200,00€ [mil e duzentos euros], a uma instituição de solidariedade sociedade vocacionada para o acolhimento e tratamento de pessoas com dependências aditivas, a pagar em 12 prestações mensais, sucessivas e iguais, de 100,00€, cada uma, vencendo-se a primeira 30 dias após o trânsito em julgado da sentença e as restantes até ao dia 20 de cada um dos meses subsequentes.”
[3] Anabela Rodrigues, «O modelo da prevenção na determinação da medida concreta da pena», in RPCC ano 12º, fasc. 2º (Abril-Junho de 2002), 155, refere que o art. 40.º CP condensa “em três proposições fundamentais, o programa político-criminal - a de que o direito penal é um direito de protecção de bens jurídicos; de que a culpa é tão só um limite da pena, mas não seu fundamento; e a de que a socialização é a finalidade de aplicação da pena”.
[4] Neste sentido, v.g. Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português, Parte geral II, As consequências jurídicas do crime, Editorial Notícias, 1993, p.198.
[5] Anabela Rodrigues, «Pena de prisão substituída por pena de prestação de trabalho a favor da comunidade (prática de um crime de receptação dolosa) Sentença do Tribunal de Círculo da Comarca da Figueira da Foz de 29 de Maio de 1998», in RPCC ano 9º, fasc. 4º (Outubro-Dezembro de 1999), p. 644, a propósito da aplicação em alternativa de duas penas principais, esclarece que “(…) a opção pela aplicação de uma ou outra pena à disposição do tribunal não envolve um juízo, feito em função das exigências preventivas, sobre a necessidade da execução de pena de prisão efectiva – que o juiz sempre terá que demonstrar para fundamentar a aplicação da pena de prisão -, mas sim um juízo de maior ou menor conveniência ou adequação de uma das penas em relação à outra, em nome da realização das referidas finalidades preventivas.”
[6] Jorge de Figueiredo Dias, ob. cit., p. 72.
[7] Jorge de Figueiredo Dias, ob. cit., p. 214.
[8] Jorge de Figueiredo Dias, "Sobre o estado actual da doutrina do crime”, RPCC, ano 1º, fasc. 1º (Janeiro-Março de 1991), p. 29.
[9] Jorge Figueiredo Dias, Direito Penal Português, As consequências jurídicas do crime, p. 91.
[10] Ibidem.
[11] Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português, Parte geral II, As consequências jurídicas do crime, Editorial Notícias, 1993, p. 302.