Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067493
Nº Convencional: JSTJ00023562
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: SJ198002070674932
Data do Acordão: 02/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O disposto no n. 2 do artigo 493 do Código Civil não tem aplicação em matéria de acidentes de viação terrestres.