Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009804 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060745822 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade de anulação referida no artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, a requerimento das partes ou oficiosamente, apenas cumpre a Relação, podendo apenas o Supremo Tribunal de Justiça censurar a aplicação que o tribunal da Relação faça dessa faculdade. II - Do despacho que indeferir a reclamação contra o questionario não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. III - E de considerar litigante de ma fe a parte que conscientemente tenha alterado a verdade dos factos com o fim de conseguir um objectivo ilegal, o que se verifica quando, invocado por ela um contrato, se prova a existencia de um outro contrato em que interveio, e quando nega ter praticado certos factos, cuja ocorrencia tambem se venha a provar. | ||