Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074582
Nº Convencional: JSTJ00009804
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ198705060745822
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade de anulação referida no artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, a requerimento das partes ou oficiosamente, apenas cumpre a Relação, podendo apenas o Supremo Tribunal de Justiça censurar a aplicação que o tribunal da Relação faça dessa faculdade.
II - Do despacho que indeferir a reclamação contra o questionario não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
III - E de considerar litigante de ma fe a parte que conscientemente tenha alterado a verdade dos factos com o fim de conseguir um objectivo ilegal, o que se verifica quando, invocado por ela um contrato, se prova a existencia de um outro contrato em que interveio, e quando nega ter praticado certos factos, cuja ocorrencia tambem se venha a provar.