Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073341
Nº Convencional: JSTJ00013936
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COLISÃO DE VEICULOS
COMISSARIO
COMITENTE
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DA VIATURA
SOLIDARIEDADE
COMITENTE
UTILIZAÇÃO DE AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ198603040733411
Data do Acordão: 03/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 500 N1 ARTIGO 503 N3 ARTIGO 506 ARTIGO 507 N1 ARTIGO 508.
CPC67 ARTIGO 728 N3.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ 1/83 DE 1983/04/14 IN DR IS 1983/06/28 - BMJ N326 PAG302.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/07/07 IN BMJ N329 PAG335.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG413.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/06/27 IN BMJ N338 PAG402.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/07/17 IN BMJ N339 PAG388.
ACÓRDÃO STJ PROC71999 DE 1985/12/17.
Sumário : I - A primeira parte do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel na relação entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito de indemnização - Assento do Supremo Tribunal de 14 de Abril de 1983.
II - A doutrina fixada por este assento abrange necessariamente a aplicação da presunção legal estabelecida na primeira parte do citado artigo 503 quando se trate de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la somente aplicavel a outros casos que não os de colisão.
III - Assim, o comissario e responsavel pela reparação integral dos danos causados, não sendo aplicavel o disposto no artigo 506 do Codigo Civil.
IV - O artigo 508 do Codigo Civil não distingue, no seu n. 1, entre culpa efectiva e culpa presumida, não estando, por isso, a responsabilidade da seguradora sujeita aos limites nele estabelecidos.
V - O comitente tem a direcção do veiculo e utiliza-o no seu proprio interesse por intermedio do comissario, respondendo, consequentemente, tambem ele pelos danos, solidariamente com este.
Decisão Texto Integral: