Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003835
Nº Convencional: JSTJ00021740
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: REMIÇÃO
PENSÃO
DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401190038354
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 136/93
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não configura violação de caso julgado a rectificação do cálculo do capital da remição de pensão por inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma da alínea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, com base na qual havia sido efectuada tal remição autorizada por despacho homologatório do acordo entre as partes.