Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021740 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | REMIÇÃO PENSÃO DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401190038354 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136/93 | ||
| Data: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não configura violação de caso julgado a rectificação do cálculo do capital da remição de pensão por inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma da alínea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, com base na qual havia sido efectuada tal remição autorizada por despacho homologatório do acordo entre as partes. | ||