Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008365 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO FURTO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO MULTA DE QUANTIA FIXA PRISÃO EM ALTERNATIVA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304060369113 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos agentes das infracções cometidas antes da vigencia do Codigo Penal de 1982 aplica-se o regime que, em cada caso, for mais favoravel ao infractor, sendo em concreto que a opção sera decidida. II - O Codigo Penal de 1982 não preve a prisão em alternativa para as multas de quantia determinada. III - A Lei n. 17/82, de 2 de Julho, não alcança penas de multa não substituiveis por prisão. | ||