Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036911
Nº Convencional: JSTJ00008365
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: VIOLAÇÃO
FURTO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
MULTA DE QUANTIA FIXA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198304060369113
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aos agentes das infracções cometidas antes da vigencia do Codigo Penal de 1982 aplica-se o regime que, em cada caso, for mais favoravel ao infractor, sendo em concreto que a opção sera decidida.
II - O Codigo Penal de 1982 não preve a prisão em alternativa para as multas de quantia determinada.
III - A Lei n. 17/82, de 2 de Julho, não alcança penas de multa não substituiveis por prisão.