Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044856
Nº Convencional: JSTJ00020273
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECEPTAÇÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
VALOR INSIGNIFICANTE
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199311040448563
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 538/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos da punição no quadro do n. 3 do artigo 329 do Código Penal de 1982, o valor dos bens adquiridos pelo receptador 10 mil escudos (5 mil escudos cada) não é consideravelmente elevado, mas também não pode ser considerado pequeno e muito menos como diminuto, pelo que não existe razão para, na escolha da medida da punição se optar pela aplicação de uma simples pena de multa.