Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017447 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ACÇÃO PRESSUPOSTOS EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301190823751 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG535 IN CJSTJ 1993 ANOI TI PAG67 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50495/91 | ||
| Data: | 11/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452. | ||
| Sumário : | I - A causa de pedir na acção de investigação da paternidade, é o facto jurídico da procriação. II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Junho de 1983 deve ser objecto de interpretação restritiva, no sentido da configuração dessa causa de pedir não depender, necessariamente, de prova directa da exclusividade da cópula da mãe com o investigado, no período legal da concepção. III - A resposta a quesito de que a menor nasceu das relações sexuais entre a mãe e o investigado, traduz-se em juízo de valor sobre a matéria de facto, excluído da competência do Supremo. | ||
| Decisão Texto Integral: |