Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082375
Nº Convencional: JSTJ00017447
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
PRESSUPOSTOS
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199301190823751
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG535 IN CJSTJ 1993 ANOI TI PAG67
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 50495/91
Data: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452.
Sumário : I - A causa de pedir na acção de investigação da paternidade,
é o facto jurídico da procriação.
II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Junho de 1983 deve ser objecto de interpretação restritiva, no sentido da configuração dessa causa de pedir não depender, necessariamente, de prova directa da exclusividade da cópula da mãe com o investigado, no período legal da concepção.
III - A resposta a quesito de que a menor nasceu das relações sexuais entre a mãe e o investigado, traduz-se em juízo de valor sobre a matéria de facto, excluído da competência do Supremo.
Decisão Texto Integral: