Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082933
Nº Convencional: JSTJ00017630
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: SJ199212090829331
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 05058/91
Data: 01/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A extemporaneidade da junção dum documento é de conhecimento oficioso.
II - A sentença deve tomar em consideração a situação existente no encerramento da discussão.