Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012772 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INEXISTENCIA JURIDICA DESPEDIMENTO NULO HOSPITAL PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO PRINCIPIO DA LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270031184 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64 | ||
| Data: | 11/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FREITAS AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 V1 PAG315. MARCELLO CAETANO MANUAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG185. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, estavam proibidos os contratos de trabalho como meio de recrutamento de pessoal de hospitais distritais, pelo que, a sua celebração era sancionada com a inexistencia juridica. II - Sendo juridicamente inexistentes os contratos de trabalho celebrados por um hospital na vigencia daquele diploma para recrutar pessoal, nas rescisões deles não pode falar-se em despedimento nulo, pois todo o despedimento pressupõe a existencia de contrato de trabalho juridicamente valido. III - Os hospitais distritais são pessoas colectivas de direito publico, de tipo institucional, dotados de autonomia administrativa e financeira, tratando-se de entidades integradas na administração publica estatal. IV - Estando os institutos publicos integrados no amplo conceito de administração publica, visam a prossecução do interesse publico, sendo a sua actuação guiada pelo principio da legalidade, so podendo agir, no exercicio das suas funções com fundamento e no respeito pela lei e dentro dos limites por ela impostos. | ||