Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003118
Nº Convencional: JSTJ00012772
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INEXISTENCIA JURIDICA
DESPEDIMENTO NULO
HOSPITAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Nº do Documento: SJ199111270031184
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 64
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FREITAS AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 V1 PAG315.
MARCELLO CAETANO MANUAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG185.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, estavam proibidos os contratos de trabalho como meio de recrutamento de pessoal de hospitais distritais, pelo que, a sua celebração era sancionada com a inexistencia juridica.
II - Sendo juridicamente inexistentes os contratos de trabalho celebrados por um hospital na vigencia daquele diploma para recrutar pessoal, nas rescisões deles não pode falar-se em despedimento nulo, pois todo o despedimento pressupõe a existencia de contrato de trabalho juridicamente valido.
III - Os hospitais distritais são pessoas colectivas de direito publico, de tipo institucional, dotados de autonomia administrativa e financeira, tratando-se de entidades integradas na administração publica estatal.
IV - Estando os institutos publicos integrados no amplo conceito de administração publica, visam a prossecução do interesse publico, sendo a sua actuação guiada pelo principio da legalidade, so podendo agir, no exercicio das suas funções com fundamento e no respeito pela lei e dentro dos limites por ela impostos.