Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002370
Nº Convencional: JSTJ00005698
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
ACTIVIDADE BANCARIA
LICENÇA
BANCO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199012050023704
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG318
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4859/88
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 30689, de 27/8/40, na parte que preve poderes de policia para o sector bancario e a possibilidade de a Administração retirar a licença de exercicio de actividade bancaria, não enferma de inconstitucionalidade.
II - A impossibilidade de dar continuação a relação laboral e superveniente quando não exista nem era previsivel no momento da formação do contrato; e absoluta quando não apresenta uma simples dificuldade, a onerosidade excessiva para qualquer das partes, exigindo-se que o seja em termos de se impor universalmente; e definitiva quando não seja uma impossibilidade temporaria, ocasional.
III - A caducidade opera "ope legis", pelo que não se compadece com uma previa indagação sobre a imputabilidade, que apenas e de considerar para uma possivel responsabilidade civil.