Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011582 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198701160014624 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A recusa do trabalhador em cumprir a determinação da entidade patronal no sentido de mudar de local da prestação de trabalho, comprometendo-se a pagar-lhe as despesas que essa mudança lhe acarretaria, não constitui despedimento sem precedencia de processo disciplinar e sem justa causa, por essa mudança estar dentro dos poderes da entidade patronal e por ser autorizada pelo artigo 24 n. 1 da LCT de 1969. | ||