Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001462
Nº Convencional: JSTJ00011582
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO
TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198701160014624
Data do Acordão: 01/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A recusa do trabalhador em cumprir a determinação da entidade patronal no sentido de mudar de local da prestação de trabalho, comprometendo-se a pagar-lhe as despesas que essa mudança lhe acarretaria, não constitui despedimento sem precedencia de processo disciplinar e sem justa causa, por essa mudança estar dentro dos poderes da entidade patronal e por ser autorizada pelo artigo 24 n. 1 da LCT de 1969.