Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083640
Nº Convencional: JSTJ00018993
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA
TRANSAÇÃO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ199306150836401
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 295/92
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é fundamento de emenda de partilha, efectuada por transacção homologada por sentença transitada em julgado em processo de inventário entre cônjuges por efeito de divórcio, a recusa do Conservador do Registo Predial em registar a favor daqueles os imóveis partilhados por aquele meio.