Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018993 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PARTILHA TRANSAÇÃO RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306150836401 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 295/92 | ||
| Data: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é fundamento de emenda de partilha, efectuada por transacção homologada por sentença transitada em julgado em processo de inventário entre cônjuges por efeito de divórcio, a recusa do Conservador do Registo Predial em registar a favor daqueles os imóveis partilhados por aquele meio. | ||