Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080750
Nº Convencional: JSTJ00014239
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EMPREITADA
DESISTENCIA
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202060807502
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 626
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O dono da obra pode desistir de um contrato de empreitada, mas deve indemnizar o empreiteiro, não so do valor dos gastos e do trabalho que tenha sido efectuado, mas tambem do valor correspondente ao ganho que aquele retirasse da obra se a tivesse completado.