Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065225
Nº Convencional: JSTJ00024247
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: LETRA
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
RELAÇÕES IMEDIATAS
DESCONTO BANCÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197410150652251
Data do Acordão: 10/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio das relações imediatas é lícito discutir a "causa debendi" da relação cambiária.
II - Tendo os recorrentes sempre afirmado na acção em que foram réus que o aval por eles dado havia sido solicitado expressamente pela autora e recorrida para os fins de ela própria obter o desconto bancário das letras emitidas com a finalidade de a mesma recorrida realizar em seu proveito, em dinheiro, o valor do seu crédito para com o aceitante, incumbia-lhes o ónus da prova desse facto.