Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024247 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO CAMBIÁRIA AVAL RELAÇÕES IMEDIATAS DESCONTO BANCÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197410150652251 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio das relações imediatas é lícito discutir a "causa debendi" da relação cambiária. II - Tendo os recorrentes sempre afirmado na acção em que foram réus que o aval por eles dado havia sido solicitado expressamente pela autora e recorrida para os fins de ela própria obter o desconto bancário das letras emitidas com a finalidade de a mesma recorrida realizar em seu proveito, em dinheiro, o valor do seu crédito para com o aceitante, incumbia-lhes o ónus da prova desse facto. | ||