Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081299
Nº Convencional: JSTJ00015366
Relator: RUI BRITO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
MATERIA DE FACTO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA PLENA
Nº do Documento: SJ199204290812991
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10494/90
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que, durante o periodo legal da concepção dos investigantes, a mãe destes so com o investigado manteve relações sexuais de copula, provada esta a relação de filiação biologica entre o investigado e os investigantes.
II - Constando dos respectivos assentos de nascimento que os investigantes nasceram em 12 de Dezembro de 1985 e não tendo os ditos documentos sido impugnados nos termos do artigo 371 do Codigo Civil e do artigo
4 do Codigo do Registo Civil, não pode pretender-se que tais nascimentos ocorreram onze dias antes com base em simples informação do medico que assistiu aos partos.