Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015366 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLOGICA MATERIA DE FACTO PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290812991 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10494/90 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que, durante o periodo legal da concepção dos investigantes, a mãe destes so com o investigado manteve relações sexuais de copula, provada esta a relação de filiação biologica entre o investigado e os investigantes. II - Constando dos respectivos assentos de nascimento que os investigantes nasceram em 12 de Dezembro de 1985 e não tendo os ditos documentos sido impugnados nos termos do artigo 371 do Codigo Civil e do artigo 4 do Codigo do Registo Civil, não pode pretender-se que tais nascimentos ocorreram onze dias antes com base em simples informação do medico que assistiu aos partos. | ||