Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040634
Nº Convencional: JSTJ00001852
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTENCIA DA QUEIXA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ199003010406343
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24897/88
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E valida a desistencia da queixa, apresentada antes do transito em julgado da decisão condenatoria, no crime de emissão de cheque sem provisão, cometida antes da entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, de acordo com a jurisprudencia fixada no assento do Supremo Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 1987.