Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009488 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197905100677781 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG262 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA BMJ N68 PAG333 376. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV IT ART1469. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Celebrado um contrato entre o Banco e os beneficiários de uma conta corrente de levantamento de dinheiros a descoberto para aplicação na compra de acções destinadas a futuras vendas, segundo o qual o saldo respectivo foi liquidado por estes parte em acções, parte pela subscrição de uma livrança garantida por aval, não configuram os elementos previstos pelo artigo 437 do Código Civil, com vista à modificação ou resolução do contrato titulado, os factos do encerramento inesperado da bolsa de valores, da proibição da transacção das acções e da nacionalização das empresas que as emitiam e o não pagamento das indemnizações pelo Estado, ocorridos após 25 de Abril de 1974. | ||