Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067778
Nº Convencional: JSTJ00009488
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ197905100677781
Data do Acordão: 05/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N68 PAG333 376.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV IT ART1469.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato entre o Banco e os beneficiários de uma conta corrente de levantamento de dinheiros a descoberto para aplicação na compra de acções destinadas a futuras vendas, segundo o qual o saldo respectivo foi liquidado por estes parte em acções, parte pela subscrição de uma livrança garantida por aval, não configuram os elementos previstos pelo artigo 437 do Código Civil, com vista à modificação ou resolução do contrato titulado, os factos do encerramento inesperado da bolsa de valores, da proibição da transacção das acções e da nacionalização das empresas que as emitiam e o não pagamento das indemnizações pelo Estado, ocorridos após 25 de Abril de 1974.