Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082691
Nº Convencional: JSTJ00016985
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199211250826911
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 518/90
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de expropriação por utilidade pública, no montante da indemnização a conceder ao arrendatário comercial, são de considerar os diferenciais de renda que o mesmo irá pagar no estabelecimento comercial transferido.
II - Mas tendo o expropriado interposto recurso do acórdão da Relação que fixou a indemnização, o montante desta não pode ser alterado para mais.
III - A ausência de interposição de recurso por parte do expropriado não permite que se conheça das inconstitucionalidades por ele arguidas ao alegar no recurso interposto pelo expropriante para o Supremo Tribunal de Justiça.