Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016985 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO RECURSO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250826911 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 518/90 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de expropriação por utilidade pública, no montante da indemnização a conceder ao arrendatário comercial, são de considerar os diferenciais de renda que o mesmo irá pagar no estabelecimento comercial transferido. II - Mas tendo o expropriado interposto recurso do acórdão da Relação que fixou a indemnização, o montante desta não pode ser alterado para mais. III - A ausência de interposição de recurso por parte do expropriado não permite que se conheça das inconstitucionalidades por ele arguidas ao alegar no recurso interposto pelo expropriante para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||