Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1149
Nº Convencional: JSTJ00040099
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: HERANÇA INDIVISA
ALIENAÇÃO DA HERANÇA
HERDEIRO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ200002010011491
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9930745
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 26 ARTIGO 28 N1 ARTIGO 1345.
CCIV66 ARTIGO 2069 ARTIGO 2102 ARTIGO 2124.
Sumário : I- A alienação de um imóvel pertencente a herança indivisa exige o acordo de todos os herdeiros, sendo inadmissível o suprimento judicial do consentimento de qualquer deles.
II- Para a cobrança de dívidas activas da herança exige-se a presença de todos os herdeiros, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo.
Decisão Texto Integral: