Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040099 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | HERANÇA INDIVISA ALIENAÇÃO DA HERANÇA HERDEIRO LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002010011491 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9930745 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 26 ARTIGO 28 N1 ARTIGO 1345. CCIV66 ARTIGO 2069 ARTIGO 2102 ARTIGO 2124. | ||
| Sumário : | I- A alienação de um imóvel pertencente a herança indivisa exige o acordo de todos os herdeiros, sendo inadmissível o suprimento judicial do consentimento de qualquer deles. II- Para a cobrança de dívidas activas da herança exige-se a presença de todos os herdeiros, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo. | ||
| Decisão Texto Integral: |