Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079070
Nº Convencional: JSTJ00003068
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DIVÓRCIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
INJÚRIA
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: SJ199006200790701
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 380/89
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os factos relevantes para qualificar a injúria, em acção de divórcio, em caso de caducidade, perdem a sua utilidade como causa de pedir, mas não podem deixar de ser considerados para o efeito de qualificar a posterior conduta do cônjuge.