Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B493
Nº Convencional: JSTJ00033826
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199806170004932
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1232/97
Data: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quer o fundado receio, quer a lesão grave e dificilmente reparável, a que se refere o n. 1, do artigo 381, do Código de Processo Civil, têm de assentar em factos alegados e provados que habilitem o tribunal a considerar justo o receio e grave e dificilmente reparável a previsível lesão.
II - Se os requerentes da providência têm direito a ver decretada a resolução do contrato de arrendamento de que a requerida é a outra parte, tal direito não é minimamente afectado pela cessão da posição contratual da arrendatária, através do trespasse.