Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033826 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170004932 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1232/97 | ||
| Data: | 01/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quer o fundado receio, quer a lesão grave e dificilmente reparável, a que se refere o n. 1, do artigo 381, do Código de Processo Civil, têm de assentar em factos alegados e provados que habilitem o tribunal a considerar justo o receio e grave e dificilmente reparável a previsível lesão. II - Se os requerentes da providência têm direito a ver decretada a resolução do contrato de arrendamento de que a requerida é a outra parte, tal direito não é minimamente afectado pela cessão da posição contratual da arrendatária, através do trespasse. | ||