Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000325
Nº Convencional: JSTJ00022655
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA
CADUCIDADE
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198205280003254
Data do Acordão: 05/28/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Sumário : I - Os requisitos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação jurídica e a subordinação económica do trabalhador ao dador de trabalho.
II - A caducidade é uma forma de extinção do contrato de trabalho e, extinguindo-se este, é óbvio que não
é possível, mesmo provisoriamente, reintegrar o trabalhador no seu antigo posto de trabalho.