Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075750
Nº Convencional: JSTJ00010261
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE UTIL DA TERRA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
REFORMA AGRARIA
RESERVA DE PREDIO RUSTICO
PREDIO RUSTICO
OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA
Nº do Documento: SJ198803170757502
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem dos proprietarios ou dos legitimos exploradores das terras para as pessoas ou entidades a beneficiar por uma simples ocupação das propriedades expropriaveis, mas sim, atraves da expropriação ou nacionalização por parte do governo, por meio dos seus orgãos competentes e com o formalismo exigido.
II - Sem esses actos legais, nada significa que se garanta, previamente, uma reserva aos legitimos donos dos predios, embora respeitando as areas determinadas por lei, se a essa determinação não se seguir a expropriação ou nacionalização, condicionantes da legitimação realizada sem titulo legalmente bastante.