Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010261 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE UTIL DA TERRA EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO REFORMA AGRARIA RESERVA DE PREDIO RUSTICO PREDIO RUSTICO OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170757502 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem dos proprietarios ou dos legitimos exploradores das terras para as pessoas ou entidades a beneficiar por uma simples ocupação das propriedades expropriaveis, mas sim, atraves da expropriação ou nacionalização por parte do governo, por meio dos seus orgãos competentes e com o formalismo exigido. II - Sem esses actos legais, nada significa que se garanta, previamente, uma reserva aos legitimos donos dos predios, embora respeitando as areas determinadas por lei, se a essa determinação não se seguir a expropriação ou nacionalização, condicionantes da legitimação realizada sem titulo legalmente bastante. | ||