Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079135
Nº Convencional: JSTJ00014233
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ESCRITURA PUBLICA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DOCUMENTO AUTENTICO
PROVA PLENA
PROVAS
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199201300791352
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 524
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A escritura faz prova plena das declarações negociais perante o notario, mas não da sua veracidade (artigo 371, n. 1 do Codigo Civil).
II - Essas declarações não tem o valor da confissão com força probatoria plena, porque não foram dirigidas aos autores ou a representantes seus (artigo 358, n. 2, e 361, do Codigo Civil).