Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005803 | ||
| Relator: | J. SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PRAZO ONUS DA PROVA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197212190642971 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 203, F. 7 V. BMJ N222 ANO1973 PAG408 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Se em data posterior a elaboração da acta da assembleia de condominos for nela aposto um "em tempo" não assinado por todos os intervenientes nessa assembleia, o prazo para a propositura da respectiva acção de anulação, conta-se da comunicação da deliberação, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 1433 do Codigo Civil. II - Se na acção anulatoria proposta por um dos condominos que não assinou o "em tempo" aposto na acta depois da sua elaboração, for dado como não provado que lhe tenha sido comunicado e se tambem não foi dada como provada a data em que dele teve conhecimento, e aos reus que nos termos do n. 2 do artigo 343 do Codigo Civil, cabe provar que o prazo ja tinha decorrido quando a acção foi proposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |