Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064297
Nº Convencional: JSTJ00005803
Relator: J. SANTOS CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PRAZO
ONUS DA PROVA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197212190642971
Data do Acordão: 12/19/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 203, F. 7 V.
BMJ N222 ANO1973 PAG408
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Se em data posterior a elaboração da acta da assembleia de condominos for nela aposto um "em tempo" não assinado por todos os intervenientes nessa assembleia, o prazo para a propositura da respectiva acção de anulação, conta-se da comunicação da deliberação, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 1433 do Codigo Civil.
II - Se na acção anulatoria proposta por um dos condominos que não assinou o "em tempo" aposto na acta depois da sua elaboração, for dado como não provado que lhe tenha sido comunicado e se tambem não foi dada como provada a data em que dele teve conhecimento, e aos reus que nos termos do n. 2 do artigo 343 do Codigo Civil, cabe provar que o prazo ja tinha decorrido quando a acção foi proposta.
Decisão Texto Integral: