Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018203 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO BENFEITORIA ACESSÃO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270829141 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG102 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3288/90 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1340 N1 N4. | ||
| Sumário : | Constitui benfeitoria, e não acessão imobiliária, a construção de um prédio urbano em terreno próprio do outro cônjuge, na medida em que é do conhecimento do cônjuge não proprietário que o terreno era alheio, não podendo, assim, dizer-se preenchido o requisito da sua boa fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |