Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082914
Nº Convencional: JSTJ00018203
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PRÉDIO URBANO
BENFEITORIA
ACESSÃO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199301270829141
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG102
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3288/90
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1340 N1 N4.
Sumário : Constitui benfeitoria, e não acessão imobiliária, a construção de um prédio urbano em terreno próprio do outro cônjuge, na medida em que é do conhecimento do cônjuge não proprietário que o terreno era alheio, não podendo, assim, dizer-se preenchido o requisito da sua boa fé.
Decisão Texto Integral: