Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066445
Nº Convencional: JSTJ00024305
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: AVAL
FIANÇA
PROVEITO COMUM
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ197702010664451
Data do Acordão: 02/01/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Da prestação de fiança ou aval não advem normalmente qualquer proveito para o património do garante (e portanto, maxime, qualquer proveito comum do casal) até pela falta de contra-prestação que caracteriza esse tipo de negócio jurídico, pelo que as dívidas daí resultantes não são dívidas comuns.