Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024305 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | AVAL FIANÇA PROVEITO COMUM DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ197702010664451 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Da prestação de fiança ou aval não advem normalmente qualquer proveito para o património do garante (e portanto, maxime, qualquer proveito comum do casal) até pela falta de contra-prestação que caracteriza esse tipo de negócio jurídico, pelo que as dívidas daí resultantes não são dívidas comuns. | ||