Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080857
Nº Convencional: JSTJ00012833
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: MARCAS
CONCORRENCIA DESLEAL
NULIDADE
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199111270808571
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 72/89
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Sociedade Comercial Portuguesa, constituida em 31 de Maio de 1971, que usa na sua denominação social a expressão "Dali" e tem como objecto social o exercicio do comercio e industria de confecções dedicando-se a confecção de camisas, pratica um acto de concorrencia desleal para com uma sociedade industrial e comercial espanhola que formulou o pedido da marca "Dali" em
24 de Junho de 1966 para camisas, pijamas, cuecas e colarinhos e foi registada, sem mora a ela imputavel, em 11 de Novembro de 1975.
II - Como tal, e nos termos do artigo 280, n. 1 do Codigo Civil, o objecto do registo da denominação "Dali" da sociedade portuguesa era legalmente impossivel, e a constituição da sociedade com tal designação nula.