Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012833 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | MARCAS CONCORRENCIA DESLEAL NULIDADE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270808571 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/89 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Sociedade Comercial Portuguesa, constituida em 31 de Maio de 1971, que usa na sua denominação social a expressão "Dali" e tem como objecto social o exercicio do comercio e industria de confecções dedicando-se a confecção de camisas, pratica um acto de concorrencia desleal para com uma sociedade industrial e comercial espanhola que formulou o pedido da marca "Dali" em 24 de Junho de 1966 para camisas, pijamas, cuecas e colarinhos e foi registada, sem mora a ela imputavel, em 11 de Novembro de 1975. II - Como tal, e nos termos do artigo 280, n. 1 do Codigo Civil, o objecto do registo da denominação "Dali" da sociedade portuguesa era legalmente impossivel, e a constituição da sociedade com tal designação nula. | ||