Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002252 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA GESTÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198510310728072 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal comum e o competente em razão da materia para conhecer do pedido de indemnização por danos causados pela cessação antecipada do mandato de um gestor de empresa publica, exonerado por resolução do Conselho de Ministros. II - A empresa publica tem legitimidade para figurar como re nessa acção. | ||