Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029998 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA NATUREZA DA INFRACÇÃO RECURSO DE AGRAVO ACÇÃO LABORAL ALEGAÇÕES PRAZO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199605220000584 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9760/94 | ||
| Data: | 11/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RT ANO84 N1808 PÁG84. A REIS ANOT VOLII PÁG255. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A multa por litigância de má fé, não tem natureza penal, antes se trata de um ilícito de natureza processual que faz garantir a lisura das partes no processo, pelo que a multa aplicada não tem natureza penal. II - Sendo assim, a decisão é irrecorrível quando proferida em valor inferior à alçada da 1. Instância - 500000 escudos - artigo 20, n. 1. da Lei 38/87, de 27 de Dezembro. III - Aliás, mesmo a dar-se-lhe a natureza penal, o recurso seria inadmissível, pois tinha de ser considerado à lei do processo penal - Código de Processo Penal - e o seu artigo 400, n. 1, não admite este tipo recurso. IV - A decisão recorrida foi proferida em recurso de agravo, pelo que era esta espécie a adequada para dela se recorrer para o Supremo, artigos 721 e 754, n. 2, alínea b) do Código de Processo Civil; e, nos termos do artigo 76, n. 1, do Código do Processo do Trabalho, as alegações do recurso têm que ser apresentadas com o requerimento de interposição do recurso, ou até ao termo do prazo da sua interposição. V - O facto da Relação, por lapso, ter recebido um recurso como revista, e não como agravo, isso não vincula o STJ - artigo 687, n. 4, do Código de Processo Civil. | ||