Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024821 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202190002864 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Sumário : | Sempre que o reconvinte faça ou tenha em vista a compensação judiciária, o Tribunal de Trabalho é competente em razão de matéria para conhecer do pedido reconvencional com dispensa até de qualquer conexão com a relação de trabalho por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência. | ||