Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002815
Nº Convencional: JSTJ00030947
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199511020028154
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6143/89
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando em causa créditos emergentes de relações laborais, a expressão "tribunais comuns" referida no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, deve ser entendida como correspondendo aos Tribunais do Trabalho.